O que diz a decisão judicial que determinou a cassação dos votos do PSD nas Eleições 2020 em Feira de Santana e resultou na perda de mandato do vereador Fernando Torres
Referente às eleições de 2020, decisão judicial do TSE resulta na perda do mandato do vereador Fernando Dantas Torres, do PSD de Feira de Santana.
Proclamada nesta quinta-feira (17/10/2024), a decisão judicial da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, resultou na cassação de todos os votos do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2020 em Feira de Santana, levando à perda do mandato do vereador Fernando Dantas Torres. A decisão se baseou na fraude à cota de gênero, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, que exige que, em eleições proporcionais, como as para vereadores, os partidos apresentem, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.
O TSE concluiu que o PSD de Feira de Santana violou essa norma ao registrar candidaturas fictícias de mulheres que, na prática, não tinham intenção de concorrer, mas apenas buscavam atender formalmente à exigência legal. Essa irregularidade impactou diretamente Torres, que, além de vereador, já havia ocupado o cargo de presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS). Sua gestão foi marcada por conflitos com colegas vereadores e tensões com setores da imprensa local, criando um clima de insatisfação em relação ao seu trabalho e aos interesses da comunidade. Nesse contexto, é razoável supor que esses fatores contribuíram para a desistência do vereador, atualmente licenciado do mandato, de tentar a reeleição em 2024.
A decisão do TSE reflete uma postura rigorosa em relação ao cumprimento das normas eleitorais, enfatizando a importância da representatividade feminina na política. Neste momento, Fernando Torres encontra-se licenciado, e sua vaga foi assumida por Ismael Bastos, do Partido Liberal (PL), eleito vereador em 2024.
A Decisão Judicial
O recurso foi movido por Alberto Matos Nery contra a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia mantido o resultado das eleições municipais de 2020, desconsiderando as denúncias de fraude. No entanto, após análise do caso, o TSE identificou evidências suficientes para reverter a decisão. O julgamento foi conduzido pela ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, que destacou a falta de provas de campanha por parte das candidatas envolvidas, o que configurou o uso de candidaturas fictícias para o preenchimento da cota mínima de gênero, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97.
Candidaturas Fictícias e Cota de Gênero
A legislação eleitoral exige que, em eleições proporcionais, como a de vereadores, os partidos políticos apresentem ao menos 30% de candidaturas femininas. O objetivo é promover a igualdade de gênero e aumentar a representatividade feminina nos espaços políticos. No entanto, o PSD de Feira de Santana burlou essa norma, registrando candidaturas sem viabilidade real.
As candidatas Agda Gomes da Silva e Rosângela Maciel Pauferro, apontadas como fictícias, não realizaram atos de campanha, não receberam votos e não apresentaram movimentação financeira em suas prestações de contas. De acordo com a investigação, ambas participaram de campanhas de outros candidatos do mesmo partido, reforçando a tese de que não havia intenção genuína de concorrer.
Consequências Jurídicas
A decisão do TSE determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSD em Feira de Santana, além da anulação dos votos recebidos pela legenda. A nulidade dos votos exige o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Essa medida visa assegurar que as eleições municipais sejam representativas e conformes à legislação.
Além disso, a fraude à cota de gênero abre precedentes importantes no combate a práticas que visam apenas cumprir formalmente a exigência legal, sem promover de fato a igualdade de condições entre homens e mulheres no processo eleitoral.
Elementos de Fraude
Os principais fatores que levaram à cassação da chapa do PSD foram os seguintes:
Votação zerada: Ambas as candidatas envolvidas não obtiveram nenhum voto nas eleições.
Ausência de campanha: Não houve evidências de atividades de campanha, como mobilização nas redes sociais, distribuição de material gráfico ou participação em eventos públicos.
Prestações de contas irregulares: As candidatas não realizaram arrecadações nem tiveram despesas de campanha, indicando que suas candidaturas foram formalidades sem efetiva intenção de disputa.
Desistência Informal e Apoio a Outros Candidatos
Um aspecto relevante do caso foi a alegada desistência das candidatas por motivos de saúde. Agda Gomes da Silva afirmou que contraiu COVID-19 durante o período eleitoral, o que, segundo ela, a teria levado a desistir informalmente da candidatura. No entanto, a investigação revelou que, apesar de sua doença, ela participou ativamente de atos de campanha para outro candidato do PSD, o que contraria a alegação de desistência e reforça a tese de fraude.
A candidata Rosângela Maciel Pauferro, por sua vez, alegou que a deficiência de seu filho a impediu de prosseguir com sua candidatura. No entanto, o TSE apontou que essa condição era preexistente ao pedido de registro, e não foram apresentadas provas de mudança em sua situação que justificassem a desistência.
Impacto no Sistema Eleitoral
O TSE reforçou, com esta decisão, a importância de garantir que as candidaturas femininas sejam genuínas e participem ativamente das eleições. A prática de registrar “candidaturas laranjas”, como as fictícias, para apenas cumprir os requisitos legais, fere a integridade do processo eleitoral e prejudica os esforços para a promoção da igualdade de gênero.
A corte salientou que a cassação de toda a chapa, e não apenas das candidaturas fraudulentas, é uma medida necessária para evitar que partidos políticos utilizem essas estratégias como uma forma de contornar a lei, o que poderia perpetuar a sub-representação feminina no cenário político.
Os principais dados do processo judicial
1. Informações sobre o caso
Partido envolvido: Partido Social Democrático (PSD)
Cidade: Feira de Santana, Bahia
Ano das eleições: 2020
Candidatos fictícios: Agda Gomes da Silva e Rosângela Maciel Pauferro
Legislação aplicada: Lei 9.504/97, artigo 10, § 3º
Legislação aplicada: Fernando Dantas Torres
Processo: Tipo Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de Nº 0600137-02.2020.6.05.0157
2. Motivos da cassação
Votos das candidatas: Zero votos obtidos por ambas as candidatas
Atos de campanha: Ausência de atividades de campanha ou mobilização
Prestações de contas: Contas apresentadas sem arrecadação ou despesas
Participação em outras campanhas: Agda Gomes apoiou outro candidato do PSD
3. Decisão do TSE
Resultado: Cassação dos diplomas dos eleitos e nulidade dos votos do PSD
Medida complementar: Recalcular quocientes eleitoral e partidário
Precedentes reforçados: Importância do cumprimento efetivo da cota de gênero
4. Consequências jurídicas
Impacto nas cadeiras municipais: Redistribuição das cadeiras da Câmara
Legislação fortalecida: Precedente para combater candidaturas fictícias
Com esses dados, a Justiça Eleitoral busca assegurar a legitimidade das eleições e fomentar a participação feminina no cenário político, punindo com rigor as fraudes e distorções que comprometem a representatividade democrática.
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, com área de concentração em Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). É Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e ex-aluno especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, sendo filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ – Registro nº 14.405), à Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ – Registro nº 4.518) e à Associação Bahiana de Imprensa (ABI-BA). É diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB). Integra a Maçonaria regular, exercendo o cargo de Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Harmonia, Luz e Sigilo, nº 46.
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