Quarta-feira, 04/06/2025 — A sistemática repressão à liberdade de imprensa no Brasil por meio de atos praticados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros da Procuradoria-Geral da República (PGR) e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadores, juízes de primeiro grau, promotores e procuradores de Justiça revela um processo de deterioração institucional incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito. A repressão à atividade jornalística crítica e investigativa configura crime de Estado e insere-se em uma lógica mais ampla de captura institucional, própria de regimes cleptocráticos e de formação de um Narcoestado togado no Brasil contemporâneo.
Judicialização da censura e perseguição institucionalizada
No Brasil, decisões judiciais têm sido utilizadas de forma reiterada para restringir publicações, ordenar remoções de conteúdo, bloquear redes sociais, decretar prisões arbitrárias e instaurar inquéritos com viés político, especialmente contra jornalistas independentes ou críticos ao sistema de Justiça. O caso do jornalista Oswaldo Eustáquio, impedido de sair do país e alvo de decisões sem trânsito em julgado, é um dos exemplos mais emblemáticos. Outro é o uso do Inquérito das Fake News pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para, sob pretexto de combater desinformação, atuar como parte, vítima e julgador ao mesmo tempo — em contrariedade direta ao sistema acusatório e ao devido processo legal.
A conduta de magistrados da Bahia que determinam censuras, quebras de sigilo e condenações por meio de processos judiciais fraudulentos contra jornalistas, profissionais de comunicação e veículos de imprensa para beneficiar colegas e ex-colegas, representa um abuso de poder com respaldo institucional, inclusive com a omissão ou anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tais práticas ferem tratados dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Estrutura cleptocrática e repressão como política de Estado
A repressão sistemática à imprensa crítica no Brasil não ocorre de maneira isolada, mas configura-se como um mecanismo articulado de autopreservação institucional, operado por setores do sistema de Justiça em conivência tácita com interesses políticos, econômicos e jurídicos dominantes — e, de forma crescente, com redes paraestatais de poder.
A tese desenvolvida pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, que define a existência de uma Cleptocracia Autocrática Judicial no Brasil (CAJB), caracteriza esse arranjo como uma estrutura sistêmica na qual o Poder Judiciário — cuja função precípua seria a guarda da Constituição — assume papel ativo na repressão à dissidência e no controle político-ideológico da esfera pública, afastando-se dos princípios republicanos da imparcialidade, da transparência e da prestação de contas.
Nesse modelo, a concentração de poder jurisdicional opera sem mecanismos efetivos de controle externo, alimentando um regime de dominação institucional que enfraquece o Estado de Direito e compromete os fundamentos democráticos do país.
A autocracia togada se sustenta mediante a manipulação das garantias legais, uso político de inquéritos, censura judicial, perseguição a jornalistas e ativistas e cooptação de órgãos de controle, como a PGR e o CNJ, cuja função constitucional de controle externo é deliberadamente neutralizada.
A repressão estatal à imprensa serve, nesse contexto, a dois propósitos: eliminar a transparência sobre redes ilícitas de poder e impedir o funcionamento de mecanismos sociais de controle, como o jornalismo investigativo.
Sistema Faroeste de Corrupção no Judiciário: base de um Narcoestado togado
A tese do Sistema Faroeste de Corrupção no Judiciário (SFCJ), desenvolvida pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto, a partir do caso emblemático da Operação Faroeste — que revelou uma suposta organização criminosa dentro do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com venda de sentenças, grilagem de terras e participação de desembargadores —, aponta para uma realidade preocupante: a penetração estrutural do crime organizado nas entranhas do sistema de Justiça brasileiro.
Hoje, há evidências públicas e investigações sobre corrupção sistêmica e internacorporis em Tribunais de Justiça de pelo menos 17 estados, com ramificações em desembargadores, membros do Ministério Público, advogados, políticos e empresários. No STJ, investigações federais apontam para venda de decisões em ações bilionárias envolvendo bancos, planos de saúde, obras públicas e grandes grupos econômicos. No CNJ, conselheiros blindam magistrados envolvidos em irregularidades, promovendo o arquivamento de PADs ou retaliação a juízes dissidentes.
Teóricos e teses acadêmicas: da captura institucional ao colapso democrático
Esse ambiente de impunidade judicializada é um dos traços típicos de Narcoestados, conceito discutido por autores como Douglas Farah e Steven Dudley, que analisam como instituições judiciais e policiais se tornam braços do crime organizado, oferecendo proteção institucional, criando uma falsa aparência de legalidade e criminalizando adversários políticos, jornalistas e agentes de controle.
Segundo Bo Rothstein, professor da Universidade de Gotemburgo, Estados em que há corrupção judicial endêmica deixam de ser repúblicas para se tornarem regimes extrativistas, nos quais o acesso à justiça e aos direitos civis torna-se privilégio de castas. O fenômeno da “impunidade judicializada” também é estudado por Kathryn Sikkink, da Universidade de Harvard, que argumenta que quando o sistema judicial se converte em mecanismo de repressão estatal, isso representa a falência do princípio de accountability vertical e horizontal.
A pesquisadora Gabriela Ippolito-O’Donnell (Universidad de San Andrés) defende que o conceito de “autoritarismo legalista” é útil para entender países como o Brasil, onde há eleições regulares, mas os poderes judiciais atuam sem controle social efetivo e com licença tácita para perseguir a imprensa, criando uma “ditadura judicial de fato”.
Essa dinâmica é intensificada por práticas que caracterizam Narcoestados, conforme sistematizado por Desmond Arias em sua obra Criminal Enterprises and Governance in Latin America. Ele observa que, em tais contextos, a aliança entre crime organizado e sistema judicial se traduz na repressão institucional da imprensa, justamente para garantir o silêncio das denúncias que ameaçariam a estabilidade dos esquemas de poder.
Exigência de sanções internacionais e responsabilização individual
Diante do colapso da proteção interna aos direitos fundamentais, a comunidade internacional tem a obrigação moral e jurídica de atuar. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deve ser acionada para instaurar processos contra o Estado brasileiro por violação sistemática à liberdade de expressão.
Governos democráticos, como os Estados Unidos, devem aplicar sanções específicas contra autoridades do Judiciário e do Ministério Público por meio da Global Magnitsky Act, com bloqueio de bens, cancelamento de vistos diplomáticos, proibição de participação em fóruns multilaterais e inclusão de ministros e conselheiros em listas de vigilância por violação de direitos humanos.
A Responsabilidade Internacional por Omissão — prevista no artigo 1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos — se aplica ao Estado brasileiro, que, ao não coibir tais práticas, se torna coautor das violações cometidas por seus agentes.
Casos emblemáticos: o jornalismo como alvo
Casos como os de Oswaldo Eustáquio, Allan dos Santos, Rodrigo Constantino e Carlos Augusto (Jornal Grande Bahia), entre outros, ilustram a estratégia estatal de perseguição a jornalistas que desafiam o discurso oficial do Judiciário. Eustáquio foi impedido de sair do país por decisão do STF sem trânsito em julgado; Allan dos Santos, ameaçado de extradição, teve a extradição negada por cortes europeias diante do reconhecimento de abuso de poder.
Carlos Augusto, por sua vez, tem denunciado a corrupção sistêmica no MPBA, TJBA, STJ, CNJ e no Ministério Público enfrentando obstruções ao acesso à informação pública, intimidações institucionais e cerceamento de fontes. A repressão se dá tanto pela via judicial quanto pela exclusão forçada de canais de comunicação institucional, o que configura censura indireta segundo os parâmetros internacionais da Corte de San José.
*Carlos Augusto, jornalista e cientista social, diretor do Jornal Grande Bahia.











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