O Governo do Estado da Bahia ampliou a isenção de ICMS nas contas de energia elétrica para consumidores com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A nova regra entrou em vigor na sexta-feira (05/07/2025), substituindo o limite anterior de 50 kWh/mês. A medida deve beneficiar mais de 1,8 milhão de baianos, com uma renúncia fiscal estimada em R$ 26 milhões anuais, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).
A iniciativa acompanha a Medida Provisória nº 1.300/2025, publicada pelo Governo Federal, que modificou os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passou a garantir 100% de gratuidade para consumo mensal de até 80 kWh.
Integração entre esferas de governo
O governador Jerônimo Rodrigues afirmou que a medida reflete a articulação entre o governo estadual e federal.
“O Governo da Bahia e o Governo Federal atuam em total sintonia e de forma conjunta, buscando dar melhores condições de vida para a população. Por isso, assim que foi editada a MP, optamos por estender a faixa de isenção de ICMS nas contas de luz”, declarou.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explicou que a isenção será operacionalizada via convênio, considerando que a Medida Provisória está em vigor. A Coelba (Companhia de Eletricidade da Bahia) já foi notificada da mudança.
“Seguindo determinação do governador Jerônimo Rodrigues, sempre atento às políticas públicas elaboradas pelo Governo Lula, a equipe da Fazenda Estadual já tomou todas as providências necessárias para que a isenção entre em vigor neste mês de julho”, afirmou o secretário.
Como funciona a nova regra da Tarifa Social
A ampliação da isenção está vinculada aos critérios da Tarifa Social, que passou a garantir gratuidade total para consumo de até 80 kWh/mês. Abaixo, os principais critérios de elegibilidade:
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Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
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Renda mensal per capita de até 0,5 salário-mínimo;
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Pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do BPC;
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Famílias indígenas e quilombolas com registro no CadÚnico.
Caso o consumo ultrapasse o limite de 80 kWh, a família pagará somente a diferença. Por exemplo, se o consumo mensal for de 100 kWh, a cobrança incidirá apenas sobre os 20 kWh excedentes. Antes da nova regra, os descontos eram progressivos e variavam entre 10% e 65%, com faixas específicas para diferentes perfis sociais.
Os recursos para custear a medida são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial mantido por encargos na conta de luz e administrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Impacto fiscal e social
A estimativa de renúncia de R$ 26 milhões por ano foi considerada pelo governo estadual como um instrumento de justiça social, ao transferir parte do ônus fiscal para alívio no orçamento de famílias em vulnerabilidade. A ampliação da faixa de isenção também deve ter efeito indireto sobre o consumo, podendo melhorar a capacidade de pagamento e reduzir a inadimplência entre consumidores de baixa renda.
Especialistas apontam que a integração entre a isenção estadual e a política federal de gratuidade na tarifa social pode representar um modelo eficiente de política pública multiescalar, com impacto direto no combate à pobreza energética.
Principais dados em destaque
Nova faixa de isenção
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Até 80 kWh/mês
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Antes: até 50 kWh/mês
Público-alvo
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Inscritos no CadÚnico
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Renda de até 0,5 salário-mínimo per capita
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Beneficiários do BPC
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Quilombolas e indígenas
Impacto estimado
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Mais de 1,8 milhão de baianos beneficiados
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Renúncia fiscal: R$ 26 milhões/ano
Instrumentos legais
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Medida Provisória nº 1.300/2025
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Convênio estadual via Sefaz-Ba
Operacionalização
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Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba)
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Financiamento pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)









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