Em editorial intitulado “Supremo bagunça as redes sociais”, publicado neste domingo (29/06/2025) pelo jornal O Estado de S. Paulo, o veículo critica duramente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 987, que declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo o texto, a Corte instaurou o “mais confuso regime de responsabilização de plataformas digitais entre todas as democracias liberais”, ao substituir um modelo garantista por um sistema “opaco, autoritário e inseguro”.
Até então, o artigo 19 do Marco Civil previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprimento de ordem judicial. Esse modelo buscava preservar a liberdade de expressão, proteger o debate público e garantir a mediação imparcial do Judiciário antes de qualquer censura ou retirada de conteúdo.
Com a nova interpretação do STF, plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial, devendo agir preventivamente em casos vagamente definidos como “discurso de ódio”, “condutas antidemocráticas” ou “atos discriminatórios”.
Críticas à insegurança jurídica e à concentração de poder
O editorial alerta para a insegurança jurídica instaurada pela decisão, ao aplicar quatro regimes distintos de responsabilização, conforme o tipo de conteúdo, contexto ou percepção subjetiva da própria plataforma. A crítica se intensifica diante da falta de consenso entre os próprios ministros quanto à extensão da tese fixada, que, segundo o texto, foi deliberada de forma informal, sem transparência institucional adequada.
O jurista Ronaldo Lemos, citado no editorial, ironizou em sua conta na rede X que, diante da falta de critérios objetivos, as plataformas precisarão apelar à “sabedoria do céu” para interpretar as novas regras.
Contraste com a regulação europeia e impactos no mercado digital
O artigo também destaca o contraste com o Digital Services Act da União Europeia, que impõe regras rígidas apenas a plataformas com mais de 45 milhões de usuários. No Brasil, a decisão do STF se aplica a empresas de todos os portes, o que, segundo o editorial, favorece grandes corporações como Google e Meta, que têm capacidade de compliance robusta, enquanto inviabiliza a atuação de pequenas e médias plataformas.
O resultado, segundo a análise editorial, será a redução da concorrência, a inibição da inovação e o empobrecimento do ecossistema digital, prejudicando diretamente a pluralidade de plataformas e, por consequência, a pluralidade de opiniões.
Censura preventiva e arbitrariedade institucional
Um dos pontos mais críticos do editorial refere-se ao risco de censura preventiva, provocado pela exigência de moderação extrajudicial sob pena de sanções. A ausência de critérios objetivos poderá levar as plataformas a removerem conteúdos em massa para se proteger juridicamente, o que, conforme o artigo, configura um ambiente de autocensura institucionalizada.
A crítica se estende ao papel desempenhado pelo STF no processo, apontando que a Corte “fabricou exceções onde a Constituição exige lei”, e que os ministros parecem “investidos de uma missão redentora: salvar a democracia, reeducar a sociedade, recivilizar o País”.
Gilmar Mendes e a referência ao modelo chinês
O editorial encerra com uma menção à declaração do ministro Gilmar Mendes, embora ele não seja um modelo de referência de conduta na magistratura, o que ele afirma, em tom jocoso, é que todos os membros da Corte seriam “admiradores do regime chinês”. Segundo o Estadão, à luz da nova jurisprudência, a frase ganha contornos proféticos, ao indicar o alinhamento do Judiciário brasileiro com práticas autoritárias que relativizam a liberdade de expressão e concentram poder em órgãos sem legitimidade eleitoral.

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