STF impõe novo regime de responsabilização às redes e gera insegurança jurídica, aponta editorial do Estadão

O editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado em 29/06/2025, critica a decisão do STF que alterou o regime de responsabilidade das plataformas digitais, desfigurando o Marco Civil da Internet. A análise aponta que a nova jurisprudência cria um sistema confuso e autoritário, favorece grandes empresas, prejudica a concorrência e compromete a liberdade de expressão. O texto questiona a legitimidade da Corte para redefinir unilateralmente os limites do debate público no Brasil.
Ministros do STF durante sessão que definiu novas diretrizes para plataformas digitais no julgamento do Tema 987, alterando o Marco Civil da Internet.

Em editorial intitulado “Supremo bagunça as redes sociais”, publicado neste domingo (29/06/2025) pelo jornal O Estado de S. Paulo, o veículo critica duramente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 987, que declarou a parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo o texto, a Corte instaurou o “mais confuso regime de responsabilização de plataformas digitais entre todas as democracias liberais”, ao substituir um modelo garantista por um sistema “opaco, autoritário e inseguro”.

Até então, o artigo 19 do Marco Civil previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprimento de ordem judicial. Esse modelo buscava preservar a liberdade de expressão, proteger o debate público e garantir a mediação imparcial do Judiciário antes de qualquer censura ou retirada de conteúdo.

Com a nova interpretação do STF, plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial, devendo agir preventivamente em casos vagamente definidos como “discurso de ódio”, “condutas antidemocráticas” ou “atos discriminatórios”.

Críticas à insegurança jurídica e à concentração de poder

O editorial alerta para a insegurança jurídica instaurada pela decisão, ao aplicar quatro regimes distintos de responsabilização, conforme o tipo de conteúdo, contexto ou percepção subjetiva da própria plataforma. A crítica se intensifica diante da falta de consenso entre os próprios ministros quanto à extensão da tese fixada, que, segundo o texto, foi deliberada de forma informal, sem transparência institucional adequada.

O jurista Ronaldo Lemos, citado no editorial, ironizou em sua conta na rede X que, diante da falta de critérios objetivos, as plataformas precisarão apelar à “sabedoria do céu” para interpretar as novas regras.

Contraste com a regulação europeia e impactos no mercado digital

O artigo também destaca o contraste com o Digital Services Act da União Europeia, que impõe regras rígidas apenas a plataformas com mais de 45 milhões de usuários. No Brasil, a decisão do STF se aplica a empresas de todos os portes, o que, segundo o editorial, favorece grandes corporações como Google e Meta, que têm capacidade de compliance robusta, enquanto inviabiliza a atuação de pequenas e médias plataformas.

O resultado, segundo a análise editorial, será a redução da concorrência, a inibição da inovação e o empobrecimento do ecossistema digital, prejudicando diretamente a pluralidade de plataformas e, por consequência, a pluralidade de opiniões.

Censura preventiva e arbitrariedade institucional

Um dos pontos mais críticos do editorial refere-se ao risco de censura preventiva, provocado pela exigência de moderação extrajudicial sob pena de sanções. A ausência de critérios objetivos poderá levar as plataformas a removerem conteúdos em massa para se proteger juridicamente, o que, conforme o artigo, configura um ambiente de autocensura institucionalizada.

A crítica se estende ao papel desempenhado pelo STF no processo, apontando que a Corte “fabricou exceções onde a Constituição exige lei”, e que os ministros parecem “investidos de uma missão redentora: salvar a democracia, reeducar a sociedade, recivilizar o País”.

Gilmar Mendes e a referência ao modelo chinês

O editorial encerra com uma menção à declaração do ministro Gilmar Mendes, embora ele não seja um modelo de referência de conduta na magistratura, o que ele afirma, em tom jocoso, é que todos os membros da Corte seriam “admiradores do regime chinês”. Segundo o Estadão, à luz da nova jurisprudência, a frase ganha contornos proféticos, ao indicar o alinhamento do Judiciário brasileiro com práticas autoritárias que relativizam a liberdade de expressão e concentram poder em órgãos sem legitimidade eleitoral.

O editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado em 29/06/2025, critica a decisão do STF que alterou o regime de responsabilidade das plataformas digitais, desfigurando o Marco Civil da Internet. A análise aponta que a nova jurisprudência cria um sistema confuso e autoritário, favorece grandes empresas, prejudica a concorrência e compromete a liberdade de expressão. O texto questiona a legitimidade da Corte para redefinir unilateralmente os limites do debate público no Brasil.
Ministros do STF durante sessão que definiu novas diretrizes para plataformas digitais no julgamento do Tema 987, alterando o Marco Civil da Internet.

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