Senado aprova política nacional de proteção e resgate de animais em desastres

O Senado aprovou, quarta-feira (25/02/2026), o Projeto de Lei 2.950/2019, que cria a política nacional de proteção, resgate e manejo de animais atingidos por acidentes e desastres. A matéria estabelece competências para União, estados, municípios e empreendimentos privados, padroniza procedimentos técnicos e prevê penalidades para responsáveis por danos à fauna. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que deverá ser integrada aos planos de contingência da Defesa Civil Brasileira em cada localidade. A execução será articulada entre os entes federativos.

Pelo texto aprovado, quem provocar desastre ambiental que afete a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos estará sujeito às mesmas penas previstas para maus-tratos, com detenção de três meses a um ano e multa.

Estrutura da política e tramitação

O projeto é de autoria do senador Wellington Fagundes e recebeu substitutivo da Câmara dos Deputados do Brasil. No Senado, a relatoria ficou com o senador Plínio Valério, que promoveu ajustes técnicos sem alterar o conteúdo central da proposta.

Segundo o relator, as mudanças buscaram simplificar a redação e garantir segurança jurídica à aplicação da política pública, mantendo a responsabilidade compartilhada entre os entes governamentais.

A iniciativa foi apresentada após episódios recentes de desastres ambientais que evidenciaram a ausência de diretrizes nacionais para o atendimento de animais em situações de emergência.

Contexto de desastres recentes

Entre os casos citados no debate legislativo estão o rompimento da Barragem de Brumadinho, em Brumadinho, em 2019, e as enchentes registradas no Rio Grande do Sul, em 2024.

De acordo com os parlamentares, esses eventos demonstraram impactos ambientais, sanitários e sociais decorrentes da falta de protocolos para resgate, triagem e destinação de animais.

A nova política pretende integrar ações de meio ambiente, defesa civil e gestão de riscos, com padronização de procedimentos e responsabilidades definidas.

Protocolos de resgate e saúde animal

O texto determina que o resgate deverá ser realizado por equipes capacitadas, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias específicas para cada espécie. Animais em sofrimento deverão passar por avaliação de médico-veterinário, que definirá tratamento ou outros procedimentos.

Em situações emergenciais, será obrigatória a criação de centros de triagem e reabilitação de animais silvestres. Animais com suspeita de doenças deverão ser avaliados, podendo passar por isolamento ou vacinação.

Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores, enquanto os silvestres poderão retornar ao habitat natural ou integrar programas de soltura quando aptos. Espécies exóticas não poderão ser liberadas no ambiente natural.

Transparência e deveres do poder público

As autoridades deverão registrar e divulgar na internet informações sobre número de animais resgatados, espécie, local de ocorrência, estado de saúde e destino. O sistema também deverá contabilizar mortes, inclusive por eutanásia, para subsidiar a apuração de responsabilidades.

A União ficará encarregada de editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar o mapeamento de áreas de risco. Estados deverão capacitar equipes e apoiar municípios, que serão responsáveis por fiscalização, evacuação preventiva, resgate e abrigos temporários.

O texto também incentiva a participação de entidades e voluntários nas ações locais.

Obrigações para empreendimentos e ajustes finais

Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando exigido, adotar medidas preventivas, treinar equipes e elaborar planos de emergência para proteção da fauna. Caso sejam responsáveis por acidentes, deverão fornecer equipamentos, atendimento veterinário, alimentação e abrigo, inclusive para animais de grande porte.

Durante a votação, foram retiradas regras que proibiam automaticamente a soltura de híbridos silvestres e dispositivos sobre destinação de animais de pesquisa, permitindo análise técnica caso a caso.

Também foram excluídas exigências relacionadas à destinação de carcaças para fins científicos e à vinculação de compensações ambientais, por já constarem em normas de licenciamento.

*Com informações da Agência Senado.


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