A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) denunciou nesta quinta-feira (05/02/2026), na tribuna da Câmara Municipal de Salvador, a reclassificação de imóveis residenciais para comerciais no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026, o que teria provocado aumentos expressivos nas cobranças. A parlamentar afirmou ter recebido diversas denúncias de contribuintes e formalizou ofício à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), solicitando esclarecimentos sobre os critérios adotados.
Segundo a vereadora, houve casos em que o valor do imposto teria saltado de R$ 1,5 mil para mais de R$ 7 mil, em razão da mudança de categoria do imóvel. Ela afirmou que as alterações teriam ocorrido sem vistoria prévia e sem comprovação efetiva de alteração no uso da propriedade.
A parlamentar classificou a situação como um possível “reajuste sem aviso prévio”, sustentando que o modelo atual de cobrança do IPTU na capital baiana não estaria promovendo justiça fiscal nem social.
Denúncia de reclassificação e retirada de isenções
De acordo com Aladilce, uma das consequências mais graves apontadas nas denúncias é a perda de isenções tributárias por parte de imóveis que teriam sido enquadrados como comerciais sem mudança real de uso.
Segundo a vereadora, contribuintes antes beneficiados por isenção passaram a receber cobranças após a alteração cadastral. Ela sustenta que a mudança teria ocorrido sem comprovação fática da exploração econômica do imóvel.
A parlamentar afirmou que a situação é sensível, pois a retirada do benefício fiscal, quando não amparada por prova concreta, gera impacto financeiro imediato sobre famílias e pequenos contribuintes, sobretudo em áreas residenciais onde há atividades informais ou microempreendimentos.
Questionamentos sobre critérios e procedimentos
No ofício encaminhado à secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer, Aladilce questiona os critérios utilizados para a reclassificação dos imóveis e cobra informações sobre a metodologia aplicada.
Segundo a vereadora, alterações na base de incidência do IPTU, especialmente quando envolvem mudança de destinação do imóvel, exigem o cumprimento de procedimento administrativo regular, com motivação explícita, publicidade dos atos e comprovação do fato gerador.
Ela argumenta que a mudança de categoria de residencial para comercial deve ser baseada em prova segura e verificável, e não em presunções ou cruzamentos automáticos de dados.
Uso de cruzamento automatizado de informações
As denúncias recebidas pela parlamentar indicariam que parte das reclassificações teria sido realizada com base em cruzamentos automatizados de dados, como:
- Cadastros fiscais;
- Registros de CNPJ ou MEI;
- Endereços informados para fins tributários.
Segundo Aladilce, o método seria especialmente preocupante quando atinge microempreendedores individuais (MEIs), que muitas vezes utilizam o endereço residencial apenas para fins cadastrais, sem exploração comercial efetiva no local.
A vereadora sustenta que a atribuição de caráter comercial a imóveis residenciais sem inspeção presencial e sem prova concreta de atividade econômica pode gerar insegurança jurídica e caracterizar arbitrariedade fiscal.








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