O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, na terça-feira (03/03/2026), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia, medida que integra o conjunto de ações estruturantes do programa Bahia Pela Paz. A legislação foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e estabelece diretrizes para fortalecer o uso de medidas alternativas à prisão em casos de menor gravidade, com o objetivo de garantir respostas penais proporcionais, reduzir a pressão sobre o sistema prisional e ampliar as estratégias de reintegração social.
A nova política estadual organiza mecanismos já previstos na legislação brasileira para aplicação de penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e medidas cautelares diversas do encarceramento, destinadas a pessoas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça e com penas de até quatro anos de prisão. A legislação também estabelece que reincidentes não poderão ser beneficiados, reforçando critérios de responsabilização penal proporcional.
A iniciativa da Bahia está alinhada ao Plano Nacional Pena Justa, política coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano orienta estados brasileiros a adotarem estratégias para enfrentar superlotação carcerária, aprimorar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais como instrumento de responsabilização e reintegração social.
Estruturação das alternativas penais na Bahia
A Política Estadual de Alternativas Penais estabelece um conjunto de medidas voltadas à organização institucional do sistema de acompanhamento dessas penas. O objetivo central é garantir que o Estado responda às infrações penais de forma proporcional, racional e eficaz, evitando o ingresso desnecessário de indivíduos no sistema prisional.
O modelo prevê o fortalecimento de instrumentos como:
- penas restritivas de direitos
- prestação de serviços à comunidade
- medidas cautelares alternativas à prisão
- acompanhamento social e institucional dos beneficiários
Segundo o governo estadual, a política busca consolidar um sistema capaz de combinar responsabilização penal com estratégias de reintegração social, reduzindo fatores associados à reincidência criminal.
A legislação também estabelece diretrizes para ampliar a integração entre o sistema penitenciário e o sistema de Justiça, criando mecanismos de monitoramento, avaliação e acompanhamento das medidas alternativas.
Integração com o Plano Nacional Pena Justa
A política estadual foi estruturada em consonância com o Plano Pena Justa, estratégia nacional voltada à modernização da gestão penal no país. O plano propõe que estados ampliem o uso de alternativas penais como forma de reduzir a superlotação carcerária e qualificar a execução penal.
Entre os principais objetivos da política nacional estão:
- controle do fluxo de entrada no sistema prisional
- uso racional das vagas disponíveis
- ampliação de medidas alternativas à prisão
- fortalecimento da reintegração social de pessoas em conflito com a lei
Ao adotar legislação própria alinhada ao plano federal, a Bahia busca fortalecer a coordenação institucional entre Estado e União na formulação de políticas públicas voltadas ao sistema penal.
Sistema de alternativas penais já supera população carcerária
Dados apresentados pelo governo estadual indicam que mais de 16 mil pessoas atualmente cumprem alternativas penais na Bahia, número superior ao total de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do estado, estimado em cerca de 15 mil custodiados.
Esse cenário evidencia a crescente importância das alternativas penais na gestão do sistema de Justiça criminal.
Segundo autoridades estaduais, caso todos esses indivíduos estivessem encarcerados, o sistema penitenciário baiano enfrentaria pressão estrutural significativa, com impactos diretos na capacidade de gestão das unidades prisionais e na própria política de segurança pública.
Nesse contexto, a política recém-instituída busca garantir estrutura administrativa adequada para acompanhamento, fiscalização e execução das medidas alternativas.
Construção institucional e participação do sistema de Justiça
A elaboração da política ocorreu no âmbito do programa Bahia Pela Paz, iniciativa que reúne diferentes instituições na formulação de estratégias integradas de justiça e segurança pública.
Participaram da construção da proposta:
- Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)
- Ministério Público da Bahia (MPBA)
- Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA)
- Assembleia Legislativa da Bahia (Alba)
O modelo estabelecido pela lei organiza a atuação estadual em quatro eixos estruturantes:
- Controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas
- Melhoria das condições e serviços penitenciários
- Fortalecimento da reintegração social
- Prevenção de violações de direitos no sistema penal
Entre as ações previstas estão a criação de uma central de regulação de vagas no sistema prisional, a qualificação das audiências de custódia, a ampliação do acesso à saúde e à educação nas unidades prisionais e o fortalecimento dos escritórios sociais nos territórios.
Também estão incluídas iniciativas de combate à tortura e enfrentamento ao racismo institucional, com foco na melhoria das condições de tratamento de pessoas privadas de liberdade.
Nova estrutura administrativa na Seap
Para coordenar a implementação da política, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) criará uma superintendência específica dedicada às alternativas penais.
O modelo administrativo segue estrutura semelhante à adotada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) no âmbito federal.
A nova unidade terá como atribuições:
- coordenação das políticas de alternativas penais
- acompanhamento técnico das medidas aplicadas
- fiscalização e monitoramento das penas
- articulação permanente com o sistema de Justiça
A medida busca garantir maior capacidade institucional para gestão, acompanhamento e avaliação das políticas de execução penal no estado.
Análise crítica jornalística
Política penal e gestão do encarceramento
A criação da Política Estadual de Alternativas Penais da Bahia ocorre em um contexto nacional marcado por desafios estruturais no sistema penitenciário brasileiro, especialmente relacionados à superlotação carcerária, custos de manutenção das unidades prisionais e reincidência criminal. Nesse cenário, a ampliação de alternativas penais tem sido adotada por diferentes estados como estratégia de gestão do sistema penal.
Ao estruturar uma política própria e alinhada ao Plano Pena Justa, o governo baiano busca consolidar mecanismos institucionais que permitam organizar e monitorar o cumprimento dessas medidas, evitando que elas funcionem apenas como instrumentos isolados do sistema judicial.
No entanto, especialistas em política criminal apontam que o êxito dessas iniciativas depende de fatores adicionais, como capacidade de acompanhamento técnico, integração entre instituições do sistema de Justiça e oferta de programas efetivos de reintegração social. Sem esses elementos, políticas de alternativas penais podem enfrentar dificuldades de implementação ou limitar seus efeitos sobre a redução da reincidência.








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