Governador Jerônimo Rodrigues sanciona Lei 25.983/2025 e institui Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou nesta terça-feira (03/03/2026) a Lei nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia, consolidando um novo marco normativo voltado à racionalização do sistema prisional e ao fortalecimento de medidas penais para infrações de menor gravidade. A sanção ocorreu durante a primeira reunião anual do Comitê de Governança do programa Bahia Pela Paz. O texto foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e passa a integrar o conjunto de ações estruturantes da política estadual de justiça e segurança pública.

A nova legislação estabelece diretrizes para aplicação de penas alternativas ao encarceramento, priorizando a responsabilização com foco na reintegração social. A norma alcança crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos, e exclui reincidentes. O objetivo central é reduzir o encarceramento desnecessário, enfrentar a superlotação prisional e diminuir os índices de reincidência criminal.

A presidente da Assembleia Legislativa, deputada Ivana Bastos, destacou que a política foi construída a partir do diálogo entre instituições do sistema de justiça e do poder público. Segundo ela, a responsabilização permanece como princípio, mas a nova legislação amplia caminhos para a reconstrução da trajetória dos condenados, fortalecendo a segurança pública por meio da reintegração.

Diretrizes e eixos estruturantes da política

A Política Estadual de Alternativas Penais organiza a atuação do Estado em quatro frentes principais:

  • Controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas;
  • Melhoria das condições e dos serviços penitenciários;
  • Fortalecimento da reintegração social;
  • Prevenção da repetição de violações de direitos.

Entre as medidas previstas estão a criação de uma central de regulação de vagas, a qualificação das audiências de custódia, a ampliação do acesso à saúde e à educação no sistema prisional, o fortalecimento dos escritórios sociais nos territórios e ações de enfrentamento ao racismo institucional.

O foco é estruturar uma política pública permanente, com governança compartilhada e monitoramento contínuo, alinhando gestão penitenciária e políticas de direitos humanos.

Integração institucional e articulação nacional

A construção da política ocorreu no âmbito do programa Bahia Pela Paz, com participação do Tribunal de Justiça da Bahia, do Ministério Público da Bahia, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da própria Assembleia Legislativa da Bahia, entre outras instituições.

A iniciativa estadual está alinhada ao Plano Pena Justa, política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com participação do Conselho Nacional de Justiça. O alinhamento busca integrar diretrizes locais às estratégias federais de modernização do sistema penal.

Ao harmonizar a política estadual com parâmetros nacionais, o governo baiano sinaliza adesão a um modelo que privilegia medidas alternativas ao cárcere, sem afastar a responsabilização penal.

Critérios de aplicação das alternativas penais

A legislação delimita com precisão o público-alvo das medidas alternativas. São elegíveis casos de infrações de menor potencial ofensivo, desde que:

  • Não envolvam violência ou grave ameaça;
  • Tenham pena máxima de até quatro anos;
  • O autor não seja reincidente.

As medidas incluem prestação de serviços à comunidade, penas restritivas de direitos e medidas cautelares diversas da prisão. A lógica central é substituir a privação de liberdade por sanções proporcionais, com potencial de reduzir impactos sociais e econômicos do encarceramento.


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