Saeb esclarece que pagamentos registrados no Portal da Transparência não representam contratos do Estado com o Banco Master

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) informou nesta segunda-feira (16/03/2026) que os valores recentemente citados em reportagens e registrados no Portal da Transparência do Estado não correspondem a contratos firmados entre o governo baiano e o Banco Master.

Segundo o órgão estadual, os pagamentos identificados decorrem de operações privadas de antecipação de crédito realizadas por servidores da rede estadual de educação, que possuem direito ao recebimento de precatórios do Fundef, conforme autorizado pela Emenda Constitucional nº 114/2021, aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Saeb, a legislação permite que beneficiários desses precatórios antecipem os valores a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito. Nessa modalidade, o Estado não participa da negociação financeira, limitando-se apenas a cumprir o pagamento previsto no cronograma do precatório.

Como funciona a antecipação de precatórios do Fundef

Servidores podem negociar crédito diretamente com instituições financeiras

A secretaria explicou que o mecanismo previsto na legislação autoriza que servidores beneficiários de precatórios do Fundef negociem diretamente com instituições financeiras a antecipação do valor que receberiam futuramente.

Nesse modelo, o beneficiário cede à instituição financeira o direito de receber o crédito, permitindo que o banco antecipe parte do montante. A negociação ocorre por iniciativa exclusiva do titular do crédito, sem participação do governo estadual no acordo financeiro.

Uma vez formalizada a cessão, o Estado passa a direcionar o pagamento das parcelas do precatório à instituição financeira, que se torna titular do crédito, conforme autorização expressa do servidor.

Estado apenas executa o pagamento previsto no precatório

Segundo a Saeb, o papel do governo estadual restringe-se à execução do pagamento, conforme estabelecido no cronograma legal dos precatórios.

Assim, quando há cessão de crédito, o valor é depositado diretamente na instituição financeira indicada pelo servidor que realizou a operação de antecipação.

O órgão enfatiza que não há contratação de serviços financeiros pelo Estado, tampouco vínculo contratual entre a administração pública e o banco que recebe os valores.

Credenciamento de instituições financeiras

Processo segue critérios públicos e controle externo

No caso mencionado nas reportagens, a Saeb informou que o banco citado foi devidamente credenciado para operar esse tipo de antecipação de crédito, atendendo aos critérios estabelecidos pelas normas administrativas.

O credenciamento, segundo a secretaria, é público e submetido a mecanismos de controle externo, além de permanecer aberto à participação de outras instituições financeiras que cumpram as exigências legais.

A pasta também destacou que esse procedimento não é exclusivo da Bahia, sendo adotado por outros estados brasileiros que possuem pagamentos de precatórios vinculados ao Fundef.

Transparência e registro das operações

Os valores mencionados na imprensa aparecem no Portal da Transparência porque correspondem ao pagamento efetivo de parcelas do precatório.

No entanto, conforme esclarecido pela Saeb, o registro contábil não representa contrato do Estado com instituições financeiras, mas apenas a execução financeira de obrigações decorrentes da cessão de crédito realizada pelos próprios beneficiários.

A secretaria reforçou que todo o processo segue os dispositivos legais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que regulamenta o pagamento e a utilização dos recursos dos precatórios do Fundef.


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