O Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas foi instituído pela Lei 15.382/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (10/04/2026) no Diário Oficial da União. A data será celebrada anualmente em 5 de setembro.
A criação da data tem como objetivo ampliar a visibilidade e fortalecer ações de enfrentamento à violência contra mulheres indígenas, grupo apontado em estudos como vulnerável a diferentes formas de violência.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e concluída no Senado em março de 2026.
Origem da proposta e tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.020/2023, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá. A proposta foi analisada e aprovada pelas duas Casas do Legislativo antes da sanção presidencial.
No Senado, o projeto contou com relatoria do senador Eduardo Braga, que destacou a relevância da iniciativa diante dos indicadores de violência contra mulheres indígenas no país.
A sanção ocorreu sem vetos, mantendo integralmente o conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional.
Dados e contexto da violência
Durante a tramitação, foram apresentados dados que apontam o crescimento da violência contra mulheres indígenas. Segundo levantamento citado no processo legislativo, casos de feminicídio envolvendo mulheres e adolescentes indígenas aumentaram 500% entre 2003 e 2022.
Os números indicam a necessidade de políticas públicas específicas para enfrentar a violência e ampliar a proteção desse grupo.
O relator do projeto ressaltou que os dados evidenciam um cenário que demanda atenção contínua do poder público e da sociedade.
Significado da data e objetivo da lei
A escolha do dia 5 de setembro coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, o que reforça o caráter simbólico e educativo da medida.
A proposta busca promover ações de conscientização, prevenção e combate à violência, além de incentivar debates sobre direitos e proteção de mulheres e meninas indígenas.
A instituição da data também visa fortalecer iniciativas voltadas à redução de desigualdades e à garantia de direitos fundamentais.
Impactos esperados e políticas públicas
A criação do Dia Nacional permite a ampliação de campanhas e políticas públicas voltadas à proteção de mulheres indígenas, com foco na prevenção da violência e no acesso a serviços de apoio.
A medida também contribui para a articulação entre órgãos públicos, entidades sociais e comunidades indígenas, visando ações integradas de enfrentamento à violência.
A legislação se insere no conjunto de iniciativas voltadas à promoção de direitos humanos e à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.
*Com informações da Agência Senado.









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