Presidente Lula sanciona lei que institui Dia Nacional de Proteção às Mulheres Indígenas e reforça combate à violência

O Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas foi instituído pela Lei 15.382/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (10/04/2026) no Diário Oficial da União. A data será celebrada anualmente em 5 de setembro.

A criação da data tem como objetivo ampliar a visibilidade e fortalecer ações de enfrentamento à violência contra mulheres indígenas, grupo apontado em estudos como vulnerável a diferentes formas de violência.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e concluída no Senado em março de 2026.

Origem da proposta e tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei 1.020/2023, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá. A proposta foi analisada e aprovada pelas duas Casas do Legislativo antes da sanção presidencial.

No Senado, o projeto contou com relatoria do senador Eduardo Braga, que destacou a relevância da iniciativa diante dos indicadores de violência contra mulheres indígenas no país.

A sanção ocorreu sem vetos, mantendo integralmente o conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional.

Dados e contexto da violência

Durante a tramitação, foram apresentados dados que apontam o crescimento da violência contra mulheres indígenas. Segundo levantamento citado no processo legislativo, casos de feminicídio envolvendo mulheres e adolescentes indígenas aumentaram 500% entre 2003 e 2022.

Os números indicam a necessidade de políticas públicas específicas para enfrentar a violência e ampliar a proteção desse grupo.

O relator do projeto ressaltou que os dados evidenciam um cenário que demanda atenção contínua do poder público e da sociedade.

Significado da data e objetivo da lei

A escolha do dia 5 de setembro coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, o que reforça o caráter simbólico e educativo da medida.

A proposta busca promover ações de conscientização, prevenção e combate à violência, além de incentivar debates sobre direitos e proteção de mulheres e meninas indígenas.

A instituição da data também visa fortalecer iniciativas voltadas à redução de desigualdades e à garantia de direitos fundamentais.

Impactos esperados e políticas públicas

A criação do Dia Nacional permite a ampliação de campanhas e políticas públicas voltadas à proteção de mulheres indígenas, com foco na prevenção da violência e no acesso a serviços de apoio.

A medida também contribui para a articulação entre órgãos públicos, entidades sociais e comunidades indígenas, visando ações integradas de enfrentamento à violência.

A legislação se insere no conjunto de iniciativas voltadas à promoção de direitos humanos e à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

*Com informações da Agência Senado.


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