Lei sancionada pelo presidente Lula endurece penas para furto, roubo, estelionato e fraudes digitais no Código Penal

O Governo Lula publicou nesta segunda-feira (04/05/2026) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal para ampliar penas aplicadas a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animais, fraude bancária e interrupção de serviços de telecomunicações, informática e utilidade pública. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública, e Frederico Siqueira, das Comunicações, com o objetivo de atualizar a legislação penal diante da expansão de crimes patrimoniais, golpes digitais, roubo de celulares, uso de contas bancárias por organizações criminosas e ataques a estruturas essenciais. A íntegra da lei confirma que a alteração alcança dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848/1940, o Código Penal, para majorar penas e tipificar novas condutas.

Mudança no Código Penal amplia punições para crimes patrimoniais

A Lei nº 15.397/2026 promove uma das alterações mais abrangentes recentes no campo dos crimes contra o patrimônio, ao redefinir faixas de punição para condutas que afetam diretamente a segurança urbana, o funcionamento de serviços públicos, a proteção de bens privados e a integridade de cadeias produtivas.

No caso do furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, a pena passa a ser de reclusão de um a seis anos, além de multa. A legislação também mantém previsão de aumento de pena quando o crime for praticado durante o repouso noturno. A mudança eleva a resposta penal para uma das infrações mais recorrentes nos registros policiais do país.

A norma também modifica o tratamento do furto qualificado, especialmente quando a subtração atingir bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estados, Distrito Federal, municípios ou estabelecimentos públicos e privados responsáveis por serviços essenciais. Nesses casos, a pena passa a ser de dois a oito anos de reclusão e multa.

Fraudes eletrônicas, golpes digitais e conta laranja entram no centro da nova lei

Um dos pontos centrais da Lei nº 15.397 é a atualização da legislação penal para enfrentar crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, redes sociais, aplicativos, sistemas bancários e meios informáticos. A mudança responde ao crescimento de modalidades de fraude que utilizam engenharia social, clonagem de dispositivos, links fraudulentos, aplicativos falsos e comunicação digital para induzir vítimas ao erro.

Nos casos de furto mediante fraude praticado por meio eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa. A legislação abrange situações com ou sem violação de mecanismos de segurança, uso de programas maliciosos ou qualquer meio fraudulento análogo.

A lei também endurece a punição para fraude eletrônica, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa quando o golpe for praticado por meio de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, inclusive em redes sociais, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativos de internet. O Governo Federal informou ainda que a norma trata da cessão de conta laranja, conduta associada ao uso de contas bancárias para trânsito de recursos de origem criminosa.

Conta laranja passa a ter previsão expressa

A legislação inclui no campo do estelionato a conduta de quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela. A alteração busca atingir uma engrenagem frequente em golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro: o uso de terceiros para ocultar a origem e o destino dos valores.

Com a nova redação, o estelionato passa a ter pena de reclusão de um a cinco anos e multa. A mudança amplia a capacidade de persecução penal em casos nos quais a fraude não se limita ao autor direto do golpe, alcançando também agentes que colaboram para a circulação financeira dos valores obtidos de forma ilícita.

A Casa Civil destacou que a lei também altera o regime de persecução do estelionato, tornando a ação penal pública incondicionada, o que significa que a atuação estatal não dependerá, em regra, de representação da vítima para prosseguimento do caso.

Roubo de celular, veículo, animais e armas terá punição mais severa

A Lei nº 15.397 também amplia as penas para modalidades específicas de roubo, especialmente aquelas associadas à criminalidade urbana, à circulação interestadual de bens subtraídos e à exploração econômica de produtos roubados.

Nos casos de roubo de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão e multa. A mesma faixa de punição passa a ser aplicada ao roubo de aparelho celular, computador, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, refletindo a centralidade desses equipamentos na vida cotidiana, no acesso a contas bancárias, dados pessoais e serviços digitais.

A norma também prevê pena de quatro a dez anos para roubo de animais selvagens, domésticos ou domesticados utilizados em cadeias de produção, ainda que abatidos ou divididos em partes no local do crime. A mudança alcança diretamente crimes que afetam produtores rurais, cadeias agropecuárias e atividades econômicas dependentes da criação animal.

Armas, explosivos e equipamentos essenciais são incluídos nas hipóteses agravadas

A legislação prevê a mesma faixa de pena para casos de roubo de arma de fogo, substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem fabricação, montagem ou emprego desses materiais. A medida busca dificultar a circulação de instrumentos que podem alimentar outros crimes, inclusive ações violentas e ataques a estruturas públicas ou privadas.

A lei também endurece a punição para roubo de fios, cabos ou equipamentos utilizados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou dados, além de materiais ferroviários e metroviários. Nesses casos, a pena passa a ser de dois a oito anos de reclusão e multa.

A inclusão dessas condutas evidencia uma preocupação institucional com crimes que ultrapassam o prejuízo patrimonial individual e atingem a prestação de serviços essenciais, como comunicação, energia, transporte e transferência de dados.

Roubo e extorsão passam a ter novas faixas de punição

A nova legislação altera trechos do artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, e impacta também casos relacionados à extorsão. A pena básica passa a ser de seis a dez anos de reclusão e multa, conforme o texto fornecido pelo Governo Federal.

A pena será de seis a 12 anos de reclusão e multa quando a subtração atingir bens capazes de comprometer o funcionamento de órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, bem como estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Outra mudança relevante é a inclusão do roubo de arma de fogo, celular, computador e dispositivos eletrônicos ou informáticos semelhantes entre as hipóteses que podem resultar em aumento de pena de um terço até a metade. A alteração amplia a resposta penal diante de crimes que combinam violência, impacto econômico e risco à segurança de dados pessoais.

Receptação passa a ter pena maior e inclui animais domésticos e de produção

A receptação também foi alcançada pela Lei nº 15.397. A pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, produto de crime.

A lei também estabelece pena de três a oito anos de reclusão para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender, com finalidade de produção ou comercialização, animais selvagens, domésticos ou domesticados utilizados em cadeias de produção, ainda que abatidos ou divididos em partes.

A norma ainda tipifica a receptação de animal doméstico, ampliando o alcance da proteção penal para além da lógica estritamente econômica. O Senado informou que a lei trata também de furto de animal doméstico e de produção, golpes pela internet, fraude bancária e furto de celular.

Interrupção de serviços de telecomunicações e informática terá punição ampliada

A Lei nº 15.397 prevê pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, bem como impedir ou dificultar seu restabelecimento.

As penas serão dobradas se o crime ocorrer em contexto de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura usada para a prestação de serviços de telecomunicações.

A mudança tem impacto direto sobre crimes que afetam redes de telefonia, transmissão de dados, infraestrutura digital e comunicação pública. Em uma economia dependente de conectividade, a interrupção desses serviços pode comprometer atividades comerciais, sistemas de emergência, segurança pública, serviços bancários e rotinas administrativas.

Principais mudanças previstas na Lei nº 15.397/2026

Entre as principais alterações introduzidas pela nova lei estão:

  • Furto: pena de um a seis anos de reclusão e multa;
  • Furto qualificado contra serviços essenciais: pena de dois a oito anos e multa;
  • Furto mediante fraude eletrônica: pena de quatro a dez anos e multa;
  • Roubo de veículo levado para outro estado ou exterior: pena de quatro a dez anos e multa;
  • Roubo de celular, computador, tablet ou dispositivo semelhante: pena de quatro a dez anos e multa;
  • Roubo de animais de produção: pena de quatro a dez anos e multa;
  • Estelionato: pena de um a cinco anos e multa;
  • Fraude eletrônica: pena de quatro a oito anos e multa;
  • Receptação: pena de dois a seis anos e multa;
  • Receptação de animais: pena de três a oito anos;
  • Interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático ou telemático: pena de dois a quatro anos e multa, com possibilidade de dobra em hipóteses específicas.

A Agência Brasil informou que a nova lei entrou em vigor com penas maiores para furto, roubo e receptação, incluindo aumento da pena mínima para roubo seguido de morte, também conhecido como latrocínio.

Atualização penal reflete avanço da criminalidade digital e impacto sobre serviços essenciais

A Lei nº 15.397/2026 evidencia uma tentativa de adequar o Código Penal, originalmente editado em 1940, a uma realidade marcada por digitalização financeira, circulação massiva de dados pessoais, uso generalizado de celulares e expansão de golpes virtuais. A legislação passa a tratar dispositivos eletrônicos não apenas como bens patrimoniais, mas também como portas de acesso a contas bancárias, documentos, aplicativos e informações privadas.

O endurecimento das penas também alcança crimes contra infraestrutura. Furtos e roubos de cabos, equipamentos de telefonia, energia e transmissão de dados passaram a ser tratados com maior gravidade porque podem causar prejuízo coletivo, interromper serviços e afetar comunidades inteiras.

No campo rural, a inclusão de animais domésticos e de produção na nova estrutura penal indica preocupação com crimes que atingem produtores, cadeias alimentares e circuitos comerciais. A medida amplia a proteção jurídica sobre atividades econômicas tradicionais, especialmente em regiões onde a pecuária e a criação animal têm relevância social e produtiva.

Endurecimento penal exige aplicação eficiente e controle institucional

A ampliação de penas prevista na Lei nº 15.397/2026 responde a uma demanda concreta da sociedade: a percepção de crescimento de crimes patrimoniais, golpes digitais, roubo de celulares, uso de contas bancárias por terceiros e ataques a serviços essenciais. A atualização do Código Penal era necessária, sobretudo porque parte relevante dessas condutas se desenvolveu em ambiente tecnológico muito distante daquele existente quando o Código Penal foi editado, em 1940.

O ponto decisivo, contudo, será a capacidade do Estado de transformar a mudança legislativa em investigação eficiente, inteligência policial, perícia digital, cooperação bancária e tramitação judicial célere. A simples majoração de penas não resolve, isoladamente, problemas estruturais como baixa taxa de elucidação de crimes, subnotificação, demora processual e dificuldade de rastrear valores em golpes eletrônicos.

A lei também impõe atenção institucional à proporcionalidade penal. O endurecimento de punições deve ser acompanhado de critérios rigorosos de investigação e denúncia, para evitar aplicação automática ou expansão desordenada do sistema penal. O desafio será equilibrar repressão qualificada, proteção das vítimas e preservação das garantias legais, especialmente em crimes digitais, nos quais a identificação de autores, intermediários e beneficiários financeiros exige prova técnica consistente.


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