![A Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as penas 202311 A Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as penas para diversos crimes, incluindo furto, roubo e estelionato, com foco no combate à criminalidade.](https://i0.wp.com/jornalgrandebahia.com.br/wp-content/uploads/2023/11/A-Camara-dos-Deputados-aprovou-projeto-que-amplia-as-penas-202311.jpg?resize=678%2C381&ssl=1)
A Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (31/11/2023), favoravelmente a um projeto de lei que busca endurecer as penas para crimes como furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) e estelionato. O projeto, apresentado como um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 3780/23 de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, tem como objetivo combater a criminalidade e promover um ambiente mais seguro no país.
Uma das principais mudanças propostas é o aumento das penas para o crime de furto, que passaria a ter uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, podendo ser aumentada se o crime ocorrer durante a noite. No caso de furto qualificado, que inclui, por exemplo, o furto de equipamentos prejudicando serviços essenciais, a pena permaneceria a mesma, de 2 a 8 anos. No entanto, uma nova categoria é adicionada ao furto qualificado, abrangendo o furto de equipamentos que afetam serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.
O projeto também visa a aumentar as penas de reclusão para furtos específicos, como o furto de veículos transportados para outros estados ou para o exterior, o furto de gado e outros animais de produção, além do furto de animais domésticos e dispositivos eletrônicos ou informáticos, como celulares.
Em relação ao roubo, o projeto propõe elevar a pena geral de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Além disso, introduz novas circunstâncias semelhantes às do furto, como roubo de equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivos eletrônicos ou informáticos.
No caso de latrocínio, a pena passaria a ser de 16 a 24 anos em situações que envolvam violência com resultado de lesão grave. Quando o latrocínio resultar na morte da vítima, a pena prevista é de 24 a 30 anos.
Além disso, o projeto busca endurecer as penas para receptação de produtos obtidos por meio de crimes. A pena para receptação de coisa obtida em um crime passaria de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, e, no caso da receptação de animais de produção, a pena aumentaria de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos. Também seria criado um crime específico de receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
Outra mudança significativa no projeto é a ampliação das penas para crimes de estelionato, que incluem a tipificação específica de fraude bancária, envolvendo a cessão de conta bancária para atividades criminosas. Além disso, o estelionato qualificado passa a abranger golpes virtuais aplicados por meio da internet ou redes sociais, como o phishing e o golpe do Pix, com penas de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude.
O projeto também revoga a condição de representação da vítima para o início da ação penal no caso de estelionato, permitindo ao Ministério Público iniciar a ação penal independentemente da vontade da vítima.
O projeto aprovado será agora encaminhado ao Senado para análise e votação.
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