O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (29/04/2026), durante o Dia Internacional da Dança, a Lei 15.396/2026, conhecida como Lei da Dança, que dispõe sobre o reconhecimento e regulamentação da profissão de dança no Brasil. A medida encerra um processo legislativo iniciado em 2016 e consolida diretrizes para o exercício profissional no setor.
A sanção da lei foi destacada pela Fundação Nacional de Artes (Funarte) e pelo Ministério da Cultura (MinC), que acompanharam a tramitação do projeto nos últimos anos. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de abril de 2026.
Segundo o diretor do Centro de Dança da Funarte, Rui Moreira, a aprovação resulta da atuação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, instituída em 2023 por iniciativa do deputado Carlos Zarattini.
“O processo contou com articulação contínua e reconhecimento da dança como prática estratégica para o desenvolvimento sociocultural”, afirmou.
Regulamentação da profissão e direitos assegurados
A nova legislação estabelece que a dança passa a ser reconhecida como linguagem artística, atividade profissional e econômica, definindo normas para o exercício da profissão. Entre os principais pontos, estão a regulamentação de contratos de trabalho, a garantia de direitos autorais e conexos e a proteção da integridade física e moral dos profissionais.
A lei também prevê direitos sociais, como a garantia de matrícula escolar para filhos de profissionais que atuam de forma itinerante, ampliando a proteção social da categoria. O texto busca consolidar a atividade da dança como um campo estruturado de trabalho no país.
Outro avanço é a definição das funções que compõem o setor, incluindo atividades como coreógrafo, bailarino, diretor de dança, professor, ensaiador, dramaturgo, curador e crítico, além de permitir atuação em planejamento, coordenação e consultoria na área.
Histórico da tramitação e mobilização do setor
O projeto teve origem em 2016 no Senado Federal, por autoria do ex-senador Walter Pinheiro, sendo posteriormente encaminhado à Câmara dos Deputados. Na Casa, contou com relatoria das deputadas Alice Portugal e Lídice da Mata em diferentes comissões.
A tramitação foi acompanhada por entidades do setor, como o Fórum Nacional de Dança (FND), além de sindicatos e associações profissionais. O processo legislativo se estendeu por mais de uma década, com participação de agentes culturais de diversas regiões do país.
Para a professora Dulce Aquino, integrante do FND, a sanção representa o resultado de mobilização iniciada no início dos anos 2000. Segundo ela, dados indicam que 67% dos municípios brasileiros possuem grupos de dança organizados, evidenciando a abrangência da atividade no território nacional.
Critérios para exercício profissional e segurança jurídica
A Lei da Dança estabelece critérios para o exercício da profissão, incluindo a exigência de diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida, diploma estrangeiro revalidado ou certificação de capacitação profissional emitida por órgãos competentes.
O texto também assegura o direito adquirido aos profissionais já atuantes, permitindo a continuidade de suas atividades independentemente de novas exigências formais. Outro ponto relevante é a dispensa de inscrição em conselhos profissionais de outras categorias, evitando sobreposição regulatória.
A regulamentação busca garantir segurança jurídica ao setor e padronizar o reconhecimento profissional em âmbito nacional, estabelecendo parâmetros claros para atuação no mercado de trabalho da dança.











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