Na terça-feira (26/05/2026), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada como pena máxima a magistrados após a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Ao negar recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Flávio Dino, o colegiado anulou deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia preservado a punição aplicada a um juiz estadual do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Originária 2870, e determinou que o processo disciplinar seja reavaliado com observância do devido processo legal. A decisão foi noticiada pelo STF em 26 de maio de 2026 e confirmada por cobertura da imprensa nacional.
Primeira Turma confirma decisão de Flávio Dino
A decisão da Primeira Turma confirmou o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual a punição de aposentadoria compulsória foi retirada do sistema constitucional pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Para o ministro, a manutenção de uma sanção que afasta o magistrado do cargo, mas preserva remuneração proporcional custeada pela sociedade, não atende ao objetivo de responsabilização em casos de infrações graves.
O caso analisado envolvia decisão do CNJ que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz estadual do Rio de Janeiro. Com a decisão do STF, o processo deverá retornar ao Conselho para nova análise. Caso o CNJ entenda que houve infração grave suficiente para justificar a perda do cargo, o caso deverá ser encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), para ajuizamento da ação cabível perante o Supremo.
A deliberação também determinou que sejam computados votos já proferidos por integrantes do CNJ que participaram do julgamento, mas deixaram posteriormente o Conselho. Esse ponto foi considerado relevante pelo relator para corrigir vícios procedimentais identificados na tramitação do processo administrativo disciplinar.
PGR defendia tese de desconstitucionalização
A PGR recorreu da decisão de Flávio Dino sustentando que a retirada da aposentadoria compulsória do texto constitucional pela Reforma da Previdência não significaria, automaticamente, sua revogação do ordenamento jurídico. O argumento central era o de que teria ocorrido uma desconstitucionalização do tema, mantendo-se a possibilidade de aplicação da sanção com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A tese foi rejeitada pela Primeira Turma. Para o colegiado, a supressão da aposentadoria compulsória punitiva do texto constitucional alterou o regime de responsabilização aplicável aos magistrados. A interpretação adotada afasta a possibilidade de que a Loman preserve, por si só, uma sanção incompatível com o novo desenho constitucional da previdência dos servidores públicos.
O entendimento dialoga com debate já registrado pelo Jornal Grande Bahia sobre o papel da Loman como marco normativo dos deveres, vedações e sanções disciplinares da magistratura. A lei estabelece padrões funcionais e éticos para juízes, mas sua aplicação deve ser compatibilizada com a Constituição e com alterações posteriores do regime jurídico dos agentes públicos.
Vícios no processo disciplinar do CNJ
Além da discussão constitucional, o ministro Flávio Dino apontou vícios na tramitação do processo no Conselho Nacional de Justiça. Segundo o relator, sucessivos pedidos de vista, pedidos de destaque e a desconsideração de votos anteriores proferidos em sessões virtuais comprometeram o devido processo legal.
O STF entendeu que a reanálise pelo CNJ deve respeitar a regularidade procedimental, inclusive com o aproveitamento dos votos de conselheiros que participaram do julgamento. A medida busca evitar que alterações na composição do Conselho ou movimentos processuais sucessivos esvaziem manifestações já formalizadas no curso do processo.
Essa dimensão procedimental é central porque a punição de magistrados exige equilíbrio entre responsabilização efetiva, garantia de defesa e respeito às regras institucionais. O STF não declarou absolvição do magistrado, mas anulou a decisão anterior para que o processo seja reexaminado dentro dos parâmetros legais definidos pela Corte.
Aposentadoria compulsória e custo para a sociedade
Durante o julgamento, Flávio Dino criticou o modelo de aposentadoria compulsória punitiva por transferir à sociedade o custo financeiro decorrente da conduta ilícita atribuída ao magistrado. O relator afirmou que, em casos graves, a punição deve recair sobre o agente responsável, e não sobre o contribuinte.
A crítica atinge o núcleo histórico da controvérsia. Durante anos, a aposentadoria compulsória foi tratada como a sanção administrativa mais severa aplicada pelo CNJ a magistrados. Na prática, porém, ela retirava o juiz da ativa, mas mantinha pagamento proporcional, o que gerava questionamentos sobre a efetividade da punição.
Levantamento citado pelo Jornal Grande Bahia registrou que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006, ano em que o CNJ passou a exercer controle disciplinar sobre o Judiciário brasileiro. O dado evidencia a relevância prática da mudança de entendimento do STF para processos disciplinares em curso e futuros.
Votos dos ministros
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à anulação da decisão do CNJ e à necessidade de novo julgamento com observância do devido processo legal. Zanin também registrou concordância com a incompatibilidade da aposentadoria compulsória diante das mudanças promovidas pela EC 103/2019, mas não aderiu, naquele momento, à proposta sobre a legitimidade da AGU para ajuizar ação de perda do cargo.
O ministro Alexandre de Moraes sustentou que a aposentadoria compulsória não deve ser compreendida como sanção adequada para faltas graves. Para ele, crimes ou infrações severas cometidas por magistrados devem ter como consequência lógica a perda do cargo, quando comprovada a responsabilidade.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento de que a Reforma da Previdência alterou substancialmente o tratamento dado à aposentadoria de servidores e magistrados. Para a ministra, a retirada da previsão constitucional afasta a aplicação automática da regra anteriormente prevista na Loman.
Impacto sobre o sistema disciplinar da magistratura
A decisão da Primeira Turma tende a produzir impacto direto sobre a atuação do CNJ em processos administrativos disciplinares contra magistrados. O Conselho continuará responsável por apurar condutas, instruir processos e deliberar sobre infrações, mas casos de maior gravidade poderão exigir encaminhamento judicial para perda do cargo.
O tema também afeta casos já julgados ou em tramitação. Em junho de 2025, por exemplo, o CNJ aplicou aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, em decisão administrativa relacionada a condutas apuradas durante sua atuação em processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A reportagem do Jornal Grande Bahia registrou que, naquele modelo, o magistrado teria direito à aposentadoria proporcional, sem prejuízo de eventuais processos cíveis ou criminais.
Com o novo entendimento, ganha força a discussão sobre a necessidade de mecanismos mais efetivos de responsabilização. A mudança não elimina garantias funcionais da magistratura, mas redefine o alcance da punição administrativa quando a conduta apurada for considerada incompatível com a permanência no cargo.








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