STJ recebe denúncia da Operação Faroeste, torna quatro investigados réus e rejeita acusações contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte, João Franciosi, Ediene Lousado, Gabriela Macedo e Maurício Barbosa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente na quarta-feira (06/05/2026)  denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novo desdobramento da Operação Faroeste, investigação que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, corrupção e lavagem de dinheiro ligado à disputa por mais de 800 mil hectares de terras no oeste da Bahia. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes, e tornou réus Adaílton Maturino dos Santos, Geciane Maturino dos Santos, Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinho. A Corte rejeitou acusações contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda, João Antônio Franciosi, Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa, declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes e determinou o desmembramento da apuração envolvendo o desembargador José Olegário Monção Caldas. A decisão não representa condenação, mas autoriza a abertura de ação penal contra os denunciados que passaram à condição de réus.

Corte Especial do STJ aceita parte da denúncia do MPF

A decisão da Corte Especial decorre de investigação relacionada à Operação Faroeste, deflagrada para apurar a atuação de um suposto grupo criminoso voltado à manipulação de atos administrativos e decisões judiciais em disputas fundiárias no oeste baiano. Segundo a acusação, o esquema teria envolvido magistrados, advogados, empresários e agentes públicos.

O caso analisado pelo STJ trata de fatos iniciados em 2015 e vinculados a disputas sobre terras na região de Barreiras e de outros municípios do oeste da Bahia. De acordo com o MPF, o grupo teria atuado para legitimar a posse de extensas áreas rurais por meio da produção de minutas de decisões, pagamento de vantagens indevidas, ocultação de valores e tentativa de embaraço às investigações.

O relator, ministro Og Fernandes, votou pelo recebimento parcial da denúncia. Para ele, havia indícios suficientes para a abertura de ação penal em relação a parte dos denunciados, especialmente nos pontos referentes aos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O voto foi acompanhado pelo revisor, ministro Luis Felipe Salomão, e pelos demais integrantes do colegiado.

Denúncia aponta disputa por terras e suspeita de venda de decisões

A acusação apresentada pelo MPF sustenta que o advogado Adaílton Maturino dos Santos e sua esposa, Geciane Maturino dos Santos, teriam papel central na estruturação de um núcleo voltado à legitimação de terras no cerrado baiano. A subprocuradora-geral da República Luíza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou, durante a sessão, que decisões administrativas e judiciais teriam sido utilizadas para retirar produtores rurais de áreas ocupadas e consolidar propriedades em favor de terceiros.

Um dos principais eixos da denúncia envolve a Portaria 105/2015, ato administrativo editado por juiz de Direito de Barreiras. Segundo o MPF, a portaria teria reconhecido determinada titularidade de terras e permitido o cancelamento de matrículas de imóveis rurais. A acusação afirma que a manutenção desse ato administrativo teria viabilizado alterações cartorárias com impacto direto sobre produtores rurais da região.

O MPF atribuiu ao desembargador José Olegário Monção Caldas participação no julgamento administrativo que manteve a portaria. Segundo a acusação, registros telefônicos indicariam mais de 100 ligações entre o magistrado e Adaílton Maturino nos dias anteriores à decisão, além da compra, em dinheiro, de uma caminhonete avaliada em cerca de R$ 140 mil. O relator, contudo, determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador, para tramitação em outro inquérito.

Maria do Socorro e Marivalda tornam-se rés

A denúncia também alcançou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o MPF, ela teria atuado para dar cumprimento célere à decisão administrativa relacionada à Portaria 105/2015, por meio da expedição de ofícios urgentes a cartórios de registro de imóveis.

A acusação sustentou ainda que a intermediação de negociações teria ocorrido por meio do advogado Marcio Duarte Miranda, genro da magistrada. Durante as investigações, segundo o MPF, foram encontradas minutas de decisões na residência da desembargadora, além de bens como joias, obras de arte e relógio de luxo, apontados pela acusação como possíveis instrumentos de ocultação patrimonial.

A juíza Marivalda Almeida Moutinho também se tornou ré. O MPF afirma que ela assinou, em 2018, sentença de mérito em ação possessória que teria beneficiado Adaílton Maturino e pessoas ligadas ao grupo. A acusação sustentou que perícia identificou arquivo de sentença criado por advogado vinculado aos interesses dos investigados e editado por assessor ligado ao então desembargador Gesivaldo Britto, já falecido.

Defesa alegou litispendência, ausência de provas e risco de dupla persecução

Durante a sessão, as defesas contestaram a denúncia e pediram sua rejeição. A defesa de Adaílton Maturino e Geciane Maturino sustentou que o caso decorre de antiga disputa agrária iniciada em ação possessória de 1985 e que a Portaria 105/2015 teria apenas restabelecido ato anterior ligado a controvérsias sobre a cadeia dominial de matrículas rurais.

Os advogados também alegaram que o MPF teria repetido fatos já tratados na Ação Penal 940, o que configuraria litispendência e violação ao princípio do ne bis in idem, que veda dupla persecução penal pelos mesmos fatos. A defesa afirmou ainda que não haveria prova concreta de pagamento de vantagens indevidas por Adaílton e Geciane a magistrados.

A defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago também alegou repetição de fatos já discutidos na APn 940. Segundo a argumentação defensiva, a ex-presidente do TJBA teria apenas expedido ofícios para comunicar decisão do Conselho da Magistratura, em ato descrito como dever funcional inerente ao cargo. A defesa também negou a existência de prova objetiva de recebimento de valores ou de dolo em suposta lavagem de dinheiro.

Og Fernandes afasta preliminares e vê justa causa parcial

O ministro Og Fernandes afastou as alegações de litispendência e de violação ao ne bis in idem. Segundo o relator, a ação penal anterior trata de organização criminosa e lavagem de capitais em contexto distinto, enquanto o atual inquérito examina recortes específicos de corrupção e lavagem relacionados a fatos delimitados.

No mérito, o relator apontou a existência de elementos indiciários suficientes para a abertura de ação penal em relação a parte dos denunciados. Entre esses elementos, citou a correlação temporal entre contatos telefônicos, movimentações financeiras fracionadas, supostos pagamentos disfarçados de honorários advocatícios e aquisição de bens de alto valor.

Ao analisar a ação possessória envolvendo extensa área rural, Og Fernandes afirmou que os autos apresentavam indícios de direcionamento de magistrados, decisões favoráveis ao grupo investigado e mecanismos para viabilizar acordos fundiários em benefício do núcleo privado. Para o ministro, esses elementos justificavam o recebimento parcial da denúncia.

Quem virou réu no novo desdobramento da Operação Faroeste

Com a decisão da Corte Especial, passaram à condição de réus:

  • Adaílton Maturino dos Santos, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • Geciane Maturino dos Santos, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
  • Maria do Socorro Barreto Santiago, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • Marivalda Almeida Moutinho, por corrupção passiva.

O STJ também votou pela prorrogação do afastamento da função pública de Maria do Socorro Barreto Santiago e Marivalda Almeida Moutinho. A medida mantém as magistradas afastadas enquanto prossegue a apuração judicial dos fatos recebidos pela Corte Especial.

STJ rejeita denúncia contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte, João Franciosi, Ediene Lousado, Gabriela Macedo e Maurício Barbosa

O relator rejeitou a denúncia em relação a Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda, João Antônio Franciosi, Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa. No entendimento de Og Fernandes, determinados investigados foram associados aos fatos apenas por vínculos profissionais, familiares ou negociais, sem demonstração mínima de participação nos crimes apontados pela acusação.

A decisão também declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes e determinou o desmembramento da apuração envolvendo José Olegário Monção Caldas, que deverá tramitar em outro inquérito. Com isso, a Corte Especial delimitou o alcance da ação penal aos investigados contra os quais entendeu haver justa causa mínima para o prosseguimento da persecução criminal.

Em relação a Ediene Santos Lousado, ex-integrante do Ministério Público da Bahia, o MPF havia apontado suposto vazamento de informações sigilosas e prática de advocacia administrativa em favor de pessoas ligadas ao grupo. O relator, contudo, rejeitou as imputações de integrar organização criminosa e embaraçar investigação. Também foram rejeitadas acusações semelhantes contra Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa.

Operação Faroeste permanece como um dos maiores casos judiciais da Bahia

A Operação Faroeste se consolidou como uma das investigações de maior impacto institucional envolvendo o Judiciário baiano. O caso expôs suspeitas de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e manipulação de decisões judiciais em disputas de terras de elevado valor econômico no oeste da Bahia.

A região oeste baiana, marcada pela expansão do agronegócio, tornou-se eixo central da investigação em razão da valorização de áreas rurais associadas à produção agrícola, especialmente soja, milho, algodão e outras culturas de grande escala. Segundo o MPF, esse contexto econômico teria ampliado o interesse sobre terras objeto de antigas disputas possessórias e registrais.

A decisão da Corte Especial não encerra o caso. Com o recebimento parcial da denúncia, inicia-se a fase de ação penal contra os réus, com produção de provas, manifestação das defesas e posterior julgamento de mérito. Até decisão final, prevalece a presunção de inocência de todos os acusados.

Links relevantes para contextualização editorial

Para aprofundamento do tema, a reportagem pode ser vinculada internamente a conteúdos sobre:

  • Operação Faroeste
  • Tribunal de Justiça da Bahia
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Ministério Público Federal
  • corrupção no Judiciário
  • grilagem de terras no oeste da Bahia
  • disputas fundiárias em Barreiras
  • lavagem de dinheiro
  • venda de decisões judiciais

Como referência externa, são pertinentes páginas institucionais do STJ, do MPF e do CNJ, além de bases públicas de consulta processual, quando disponíveis.

Decisão preserva devido processo, mas reforça desgaste institucional

O recebimento parcial da denúncia pela Corte Especial do STJ reforça a gravidade institucional da Operação Faroeste, especialmente por envolver magistrados e agentes públicos em acusações relacionadas à venda de decisões judiciais. Em qualquer democracia constitucional, a suspeita de captura de decisões por interesses privados atinge o núcleo da confiança pública no Judiciário.

Ao mesmo tempo, a decisão do STJ também revela a necessidade de rigor técnico. O colegiado não recebeu integralmente a denúncia, rejeitou imputações contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda, João Antônio Franciosi, Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa, declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes e determinou o desmembramento da apuração envolvendo José Olegário Monção Caldas. Esse ponto é relevante porque impede a leitura simplificadora de que todos os citados possuem o mesmo grau de responsabilidade penal.

O caso também expõe uma tensão recorrente no Brasil: disputas fundiárias de grande valor econômico, estruturas cartorárias complexas, influência política regional e fragilidade dos mecanismos de controle interno do sistema de Justiça. A resposta institucional precisa ser firme, mas subordinada ao devido processo legal. A credibilidade do Judiciário depende tanto da punição de eventuais desvios quanto da preservação das garantias legais dos acusados.

*Com informações do site Migalhas.

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