Governo Jerônimo aprova lei que autoriza recarga de veículos elétricos em vagas privativas de condomínios da Bahia

Na terça-feira (09/06/2026), passou a vigorar na Bahia a Lei nº 15.168, de 8 de junho de 2026, que assegura a condôminos de edificações residenciais e comerciais o direito de instalar, às próprias expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em vaga de garagem privativa, desde que observadas normas técnicas, exigências de segurança, regras da distribuidora local de energia elétrica e comunicação formal à administração condominial.

A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. A proposta é de autoria do deputado Eduardo Salles (PV), que defendeu a medida como instrumento para facilitar a adaptação de condomínios ao avanço da mobilidade elétrica no estado.

O texto havia sido protocolado na ALBA em dezembro de 2025 e aprovado em plenário em maio de 2026, após dispensa de formalidades, mediante acordo entre lideranças da Maioria e da Minoria. Com a publicação, a legislação passou a estabelecer parâmetros mínimos para a instalação de equipamentos de recarga em vagas privativas, tema que vinha gerando dúvidas em condomínios diante da ampliação do uso de automóveis elétricos e híbridos.

A lei não impõe ao condomínio a obrigação de custear a infraestrutura individual. O dispositivo central assegura ao condômino o direito de realizar a instalação por conta própria, desde que o procedimento respeite critérios técnicos e não coloque em risco a segurança da edificação, dos demais moradores ou usuários do imóvel.

Condômino deve cumprir normas técnicas e comunicar administração

Entre os requisitos previstos estão a compatibilidade da instalação com a carga elétrica da unidade autônoma, a conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução do serviço por profissional habilitado.

A lei também exige a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso. Esses documentos vinculam a instalação a um responsável técnico e funcionam como mecanismo de segurança jurídica e operacional para o condômino, o condomínio e terceiros eventualmente afetados.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de comunicação formal prévia à administração condominial. A medida preserva a capacidade de organização interna dos condomínios, permitindo que síndicos e administradoras acompanhem o cumprimento dos requisitos, definam padrões de comunicação e registrem responsabilidades relacionadas a danos, consumo de energia e manutenção.

Condomínio não poderá proibir instalação sem justificativa técnica

A legislação estabelece limite claro ao poder de veto das administrações condominiais. De acordo com o texto, a convenção do condomínio poderá disciplinar a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, mas não poderá proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Na prática, a norma impede recusas genéricas, arbitrárias ou baseadas apenas em resistência administrativa à presença de veículos elétricos nas garagens. O condomínio poderá exigir comprovação técnica, adequação elétrica e respeito às normas vigentes, mas deverá fundamentar eventual negativa em critérios objetivos.

Caso haja recusa imotivada ou discriminatória, o morador poderá apresentar representação aos órgãos públicos competentes. O dispositivo cria uma via de contestação para situações em que a administração condominial impeça a instalação sem apresentar laudo, parecer ou documentação técnica que justifique a decisão.

Principais requisitos previstos na lei

A instalação de estação de recarga individual deverá observar, entre outros pontos:

  • Custeio pelo próprio condômino interessado;
  • Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
  • Conformidade com normas da distribuidora local de energia;
  • Observância às normas técnicas da ABNT;
  • Execução por profissional habilitado;
  • Emissão de ART ou RRT;
  • Comunicação formal prévia à administração do condomínio;
  • Responsabilização por eventuais danos, consumo e manutenção.

Estado poderá criar incentivos para infraestrutura de recarga

A Lei nº 15.168/2026 também prevê a possibilidade de o Governo da Bahia instituir programas de incentivo à expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais.

Entre os instrumentos mencionados estão isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.

Esse trecho da norma tem caráter autorizativo. Ou seja, abre caminho para políticas públicas futuras, mas depende de regulamentação, planejamento administrativo, disponibilidade orçamentária e articulação com o setor elétrico para produzir efeitos concretos em larga escala.

Mobilidade elétrica avança e pressiona condomínios por adaptação

A aprovação da lei ocorre em um contexto de crescimento gradual da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, movimento que altera a rotina de edifícios residenciais, centros comerciais e empreendimentos empresariais. A garagem, tradicionalmente pensada apenas como espaço de estacionamento, passa a exigir infraestrutura elétrica compatível com novas demandas de consumo.

Em condomínios antigos, a adoção de carregadores individuais pode exigir avaliação da capacidade instalada, adequações nos quadros elétricos, definição de medição de consumo e revisão de normas internas. Em empreendimentos mais recentes, a tendência é que projetos elétricos passem a considerar, desde a origem, a demanda potencial por recarga veicular.

A lei baiana procura equilibrar dois interesses legítimos: o direito individual do condômino de adaptar sua vaga privativa à nova realidade tecnológica e o dever coletivo de preservar a segurança da edificação, a organização condominial e a integridade da rede elétrica interna.


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