O plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou nesta terça-feira (12/05/2026) por unanimidade o projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Salles que regulamenta o direito à instalação de estações individuais de recarga para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado. A proposta estabelece critérios técnicos, exige conformidade com normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), determina execução por profissional habilitado e busca reduzir conflitos em condomínios diante do avanço dos carros elétricos. O texto segue agora para sanção do governador Jerônimo Rodrigues.
Projeto regulamenta recarga individual de carros elétricos na Bahia
A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia trata de um tema que tende a ganhar relevância nas cidades brasileiras: a adaptação de condomínios residenciais e comerciais à expansão da mobilidade elétrica. Com o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos plug-in, a instalação de pontos de recarga em garagens coletivas passou a gerar dúvidas jurídicas, técnicas e administrativas entre condôminos, síndicos, construtoras e concessionárias de energia.
O projeto assegura o direito à instalação de estação de recarga individual em unidades autônomas de edificações residenciais e comerciais, desde que sejam cumpridos requisitos de segurança, capacidade elétrica e comunicação formal à administração condominial. A iniciativa busca equilibrar o interesse individual do proprietário do veículo com a proteção da coletividade, especialmente em relação à infraestrutura elétrica compartilhada.
Segundo o deputado Eduardo Salles, a ausência de regulamentação tem provocado conflitos internos em condomínios. O parlamentar afirmou que o avanço dos carros elétricos nas ruas tornou necessária a criação de critérios objetivos para autorizar a instalação dos equipamentos sem comprometer a segurança das edificações.
Critérios técnicos e responsabilidade profissional
O texto aprovado estabelece que a instalação da estação de recarga deverá observar a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma. Essa exigência é central para evitar sobrecarga, falhas no sistema elétrico e riscos associados ao uso inadequado da infraestrutura predial.
A proposta também determina que a instalação esteja em conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da ABNT, referência técnica para projetos, equipamentos e procedimentos de segurança. Na prática, a medida condiciona o direito à recarga individual ao cumprimento de padrões técnicos previamente reconhecidos.
Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A exigência atribui responsabilidade técnica formal à instalação e cria documentação capaz de resguardar condôminos, administração do condomínio e demais moradores.
Comunicação prévia ao condomínio
Além dos requisitos técnicos, o projeto prevê que o interessado comunique formalmente a administração do condomínio antes da instalação da estação de recarga. Essa comunicação tem função administrativa e preventiva, pois permite ao condomínio verificar a compatibilidade do projeto com a infraestrutura existente.
A medida também reduz a possibilidade de intervenções improvisadas ou não autorizadas nas áreas comuns. Em condomínios, a instalação de equipamentos de recarga pode envolver garagens, quadros elétricos, dutos, cabeamentos e sistemas de medição, o que exige coordenação com a administração condominial.
A regulamentação, portanto, não trata apenas do direito individual do proprietário de veículo elétrico, mas também da necessidade de preservar a segurança coletiva e a adequada gestão da infraestrutura compartilhada.
Novos empreendimentos deverão prever capacidade elétrica
O projeto aprovado também estabelece obrigações voltadas aos novos empreendimentos imobiliários. Edificações cujos projetos sejam aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para suportar futura instalação de estações de recarga.
Esse ponto antecipa uma tendência do mercado imobiliário. A presença de infraestrutura compatível com veículos elétricos tende a se tornar um diferencial em edifícios residenciais, empresariais e comerciais, especialmente nos centros urbanos de maior densidade.
A exigência também evita que novos condomínios sejam entregues com sistemas elétricos já defasados diante da transformação tecnológica da mobilidade. Em vez de tratar a recarga como adaptação posterior, o projeto busca incorporá-la ao planejamento inicial das edificações.
Estado poderá criar incentivos para infraestrutura de recarga
A lei aprovada autoriza o Estado a instituir programas de incentivo à implantação da estrutura de recarga. Entre os instrumentos previstos estão isenções fiscais, linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica.
Essas medidas, caso sejam regulamentadas pelo Poder Executivo, poderão reduzir custos para condomínios, construtoras e proprietários interessados na instalação dos equipamentos. A criação de linhas de financiamento e incentivos tributários pode ser decisiva para ampliar a adoção da infraestrutura, especialmente em edifícios antigos.
O texto, contudo, não detalha prazos, valores ou condições desses programas. A implementação dependerá de atos posteriores do governo estadual, da disponibilidade orçamentária e da articulação com agentes do setor elétrico e financeiro.
Eduardo Salles defende segurança jurídica para condôminos
Ao comentar a aprovação do projeto, o deputado estadual Eduardo Salles afirmou que a regulamentação busca enfrentar um problema já presente nos condomínios. Segundo ele, a instalação de pontos de recarga vem sendo feita, em muitos casos, sem regras claras.
“Com o avanço dos carros elétricos nas ruas, temos visto o aumento de conflitos entre condôminos. A instalação da recarga, neste momento, é feita sem nenhuma regulamentação. Fizemos uma lei que cria critérios técnicos, que garante o direito à instalação da estação de recarga individual, mas com segurança para todos”, declarou o parlamentar.
A declaração resume o eixo central da proposta: reconhecer a demanda crescente por recarga residencial e comercial, mas submeter a instalação a parâmetros técnicos e administrativos capazes de evitar litígios, riscos elétricos e decisões arbitrárias dentro dos condomínios.
Texto segue para sanção do governador Jerônimo Rodrigues
Com a aprovação unânime em plenário, o projeto segue para análise do governador Jerônimo Rodrigues. Caso seja sancionado, passará a integrar a legislação estadual e servirá de referência para condomínios, incorporadoras, administradoras, síndicos e proprietários de veículos elétricos na Bahia.
A sanção também abrirá caminho para eventuais regulamentações complementares, especialmente nos pontos relacionados a incentivos públicos, procedimentos administrativos e articulação com concessionárias de energia.
A regulamentação estadual ocorre em um momento de transição gradual da mobilidade urbana, no qual veículos elétricos deixam de ser tema restrito a nichos de mercado e passam a exigir adequações em infraestrutura, legislação, consumo energético e planejamento urbano.











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