O Governo Federal oficializou, na quarta-feira (29/07/2026), um conjunto de leis e decretos voltados ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à garantia de direitos. As medidas abrangem a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores, a criação do Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), a ampliação da divulgação do Canal Ligue 180 e a instituição da transferência bancária automática da pensão alimentícia mediante decisão judicial.
As iniciativas foram formalizadas por meio da sanção de duas leis e da assinatura de dois decretos, integrando o Projeto Mulher Segura, que busca fortalecer a atuação do Estado na prevenção, monitoramento e enfrentamento da violência contra as mulheres. Entre as ações regulamentadas está a alteração promovida na Lei Maria da Penha, que passou a prever a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva de urgência.
As normas também estabelecem mecanismos destinados à integração de informações entre órgãos públicos, à ampliação dos canais de denúncia e ao fortalecimento da execução de decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.
Monitoração eletrônica passa a ter regras nacionais
O decreto regulamenta a alteração promovida em abril de 2026 na Lei Maria da Penha, que incluiu a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de dispositivos destinados a alertar a vítima sobre eventual aproximação do autor da violência, conforme determinação judicial.
A regulamentação estabelece parâmetros nacionais para aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica, além de criar o Programa Alerta Mulher Segura, que servirá como referência para que estados e o Distrito Federal organizem seus sistemas de monitoramento, preservando a autonomia administrativa de cada unidade federativa.
O decreto também disciplina o funcionamento da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), equipamento responsável por emitir alertas automáticos sempre que houver violação do perímetro de exclusão definido pela Justiça. Nessas situações, o aviso será encaminhado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
Estrutura nacional prevê centrais, núcleos regionais e polos de atendimento
O modelo instituído prevê uma estrutura composta por Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela gestão dos sistemas; Núcleos Regionais, destinados à descentralização das atividades; e Polos de Monitoração Eletrônica, voltados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, além da entrega das Unidades Portáteis de Rastreamento.
Outro ponto regulamentado trata da governança dos dados da monitoração eletrônica. As informações permanecerão sob responsabilidade dos órgãos competentes de cada unidade da Federação, observando critérios relacionados à segurança da informação, interoperabilidade entre sistemas, transparência operacional e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As medidas buscam padronizar procedimentos em todo o país, permitindo maior integração entre os órgãos responsáveis pela execução das medidas protetivas previstas na legislação.
Sistema Nacional de Informações Mulher Segura reunirá dados sobre violência
Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), vinculado à Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), instituída pela Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021.
O sistema terá como finalidade reunir, organizar, sistematizar e divulgar informações sobre todas as formas de violência contra as mulheres, integrando dados provenientes da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pelas notificações compulsórias.
Também poderão aderir ao sistema o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, mediante instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que coordenará a governança em conjunto com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Nova lei amplia divulgação do Canal Ligue 180
Entre as medidas sancionadas está a lei que amplia a divulgação do Canal Ligue 180, serviço nacional destinado ao atendimento de mulheres em situação de violência.
A legislação determina que o número passe a ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos.
O canal oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento das vítimas para a rede de proteção disponível em cada localidade.
Transferência automática da pensão alimentícia poderá ser determinada pela Justiça
Outra lei sancionada cria a possibilidade de transferência bancária automática da pensão alimentícia, mediante determinação judicial, mecanismo conhecido como Pix Pensão.
Com a nova regra, a instituição financeira poderá realizar automaticamente a transferência do valor da conta do devedor para a conta do credor quando houver decisão judicial nesse sentido. Caso não exista saldo suficiente, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados e convertidos em penhora, caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário.
Segundo o Governo Federal, a expectativa é que a medida contribua para reduzir a necessidade de novas ações judiciais para execução da obrigação alimentar quando houver inadimplência.
A legislação mantém todos os instrumentos já previstos em lei, incluindo a prisão civil do devedor, nos casos em que os valores localizados sejam insuficientes para quitar integralmente a obrigação.








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