Nesta sexta-feira, 24/07/2026, uma decisão da Justiça Eleitoral da Bahia mantém fora das redes sociais uma montagem publicada no perfil atribuído ao ex-prefeito de Jacobina Tiago Manoel Dias Ferreira, conhecido como Tiago Dias, que reunia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ACM Neto, João Roma e outras lideranças da oposição estadual sob as expressões “Esse é nosso time” e “Vamos firmes”. A ordem, proferida pelo juiz Mhércio Cerqueira Monteiro, determinou que a Meta removesse o conteúdo do Instagram e do Facebook, suspendesse eventual monetização e fornecesse os dados cadastrais vinculados ao perfil, diante do entendimento preliminar de que a composição fabricada digitalmente poderia atribuir apoios políticos inexistentes e induzir o eleitorado a erro.
Justiça determina remoção da publicação em até 48 horas
A decisão foi proferida na sexta-feira, 17/07/2026, em representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A ação foi ajuizada contra Tiago Dias, apontado no processo como responsável pela publicação divulgada no perfil @tiagodiasoficial.
O magistrado estabeleceu prazo de 48 horas para a retirada do material, sob pena de multa em caso de descumprimento. Ao consultar as plataformas na quarta-feira, 22/07/2026, o conteúdo já não estava disponível, conforme registrado na reportagem que revelou a decisão.
Além da exclusão da postagem, a Meta deverá interromper qualquer eventual monetização relacionada ao material e fornecer à Justiça os dados cadastrais vinculados ao perfil, incluindo nome completo, CPF, endereço residencial e endereço eletrônico. Após essa etapa, o caso deverá ser remetido ao Ministério Público Eleitoral, responsável por avaliar a adoção de outras providências legais.
A determinação possui natureza liminar e, portanto, não representa uma condenação definitiva do responsável pela publicação. O processo ainda poderá receber manifestações das partes, análise ministerial e novas decisões judiciais.
Montagem reunia políticos de campos eleitorais distintos
A imagem questionada reunia Lula com ACM Neto, nome homologado em convenção pelo União Brasil para disputar o Governo da Bahia; Angelo Coronel, escolhido para concorrer ao Senado pelo Republicanos; João Roma, ex-ministro da Cidadania no governo Jair Bolsonaro e presidente estadual do PL; Carlos Muniz e Cafu Barreto.
Os personagens apareciam com vestimentas visualmente semelhantes, sob a frase “Esse é nosso time”, acompanhada da expressão “Vamos firmes!”. Os perfis oficiais dos políticos retratados também teriam sido marcados na publicação, reforçando a aparência de manifestação conjunta.
A composição misturava uma posição política efetivamente declarada por Tiago Dias — o apoio a Lula na disputa presidencial e a ACM Neto na eleição estadual — com uma representação visual interpretada pela Justiça como potencialmente capaz de atribuir ao presidente da República participação em uma chapa ou aliança política inexistente.
A assessoria de ACM Neto negou qualquer associação eleitoral com Lula. João Roma também afirmou que o material não havia sido produzido por sua equipe e reiterou que seu candidato à Presidência da República é o senador Flávio Bolsonaro.
Tiago Dias declarou apoio a ACM Neto em junho
Tiago Dias governou Jacobina entre 2021 e 2024, após construir parte de sua trajetória política no PCdoB. Ele foi eleito prefeito em 2020, tentou a reeleição em 2024 e terminou a disputa municipal na terceira colocação.
Depois de se afastar do grupo político ligado ao governador Jerônimo Rodrigues, o ex-prefeito filiou-se ao PSDB e passou a integrar o campo oposicionista na Bahia. Em 15/06/2026, anunciou apoio à então pré-candidatura de ACM Neto ao Governo do Estado durante reunião realizada na sede do União Brasil, em Salvador.
Apesar da adesão à candidatura estadual da oposição, Tiago Dias também indicou que apoiaria Lula na eleição presidencial. O posicionamento reproduz o chamado voto cruzado, no qual uma liderança ou eleitor escolhe candidatos pertencentes a grupos políticos distintos nas disputas nacional e estadual.
Em julho, o ex-prefeito também anunciou apoio a João Roma e Angelo Coronel para o Senado, além de nomes ligados ao União Brasil e ao PSDB nas eleições proporcionais. A publicação contestada pela Federação Brasil da Esperança procurava apresentar essas escolhas sob uma mesma identidade visual.
A Justiça, entretanto, considerou que a montagem ultrapassava a simples manifestação individual de voto ao apresentar Lula como integrante de um conjunto político organizado em torno de candidaturas adversárias do grupo petista na Bahia.
Liberdade de expressão não autoriza apoio político fabricado
Ao fundamentar a decisão, o juiz Mhércio Cerqueira Monteiro reconheceu que a legislação eleitoral permite a discussão política ampla, a exposição de opiniões divergentes e as críticas dirigidas a autoridades, partidos e pré-candidatos.
Segundo o magistrado, essa proteção constitucional não abrange a produção de conteúdo visual capaz de atribuir a um agente político apoio que ele não declarou, sobretudo quando o material possui potencial para interferir na percepção do eleitorado.
“A legislação de regência admite a ampla discussão política e a exposição de pontos de vista divergentes, inclusive com críticas à atuação de agentes públicos. Contudo, esse direito não autoriza a fabricação de conteúdo visual que atribua apoio político inexistente com o propósito de induzir o eleitor a erro.”
A decisão sustenta que o uso de uma composição digital sem identificação clara de que se tratava de uma montagem poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes.
“A permanência da publicação que utiliza composição fabricada digitalmente não rotulada pode consolidar um estado de rejeição artificial no eleitorado antes mesmo do início oficial do período eleitoral.”
O magistrado avaliou que a circulação do material antes do começo formal da propaganda poderia causar prejuízos de difícil reparação à imagem dos agentes políticos retratados e influenciar prematuramente o ambiente eleitoral.
Decisão aplica regras de transparência digital
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que conteúdos sintéticos, manipulados ou significativamente alterados por recursos tecnológicos devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível quando utilizados no contexto da propaganda eleitoral.
As normas alcançam textos, áudios, vídeos e imagens. O objetivo é impedir que materiais fabricados ou descontextualizados sejam apresentados como registros autênticos e utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas.
As informações disponíveis sobre o caso não demonstram, até o momento, que a imagem tenha sido necessariamente produzida por inteligência artificial. A irregularidade apontada na decisão está relacionada à manipulação digital e à ausência de rotulagem, independentemente da ferramenta empregada na edição.
As regras estão previstas na Resolução nº 23.610 do TSE, atualizada em 2026. A Corte orienta que provedores adotem providências imediatas para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização de conteúdo considerado ilícito. A propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet será permitida a partir de 16/08/2026.
Caso ocorre durante formação das chapas na Bahia
A controvérsia surgiu durante a fase de realização das convenções partidárias e de formalização das candidaturas para as eleições gerais de 2026.
Na quarta-feira, 22/07/2026, o União Brasil e os partidos aliados homologaram ACM Neto como candidato ao Governo da Bahia, tendo Zé Cocá como vice. A convenção também escolheu Angelo Coronel e João Roma para as duas vagas ao Senado destinadas ao estado.
As candidaturas ainda dependem da apresentação e do deferimento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral. O prazo para protocolar esses pedidos termina em 15/08/2026.
No campo governista, o governador Jerônimo Rodrigues prepara a convenção de sua base para 01/08/2026, quando deverá ser homologada sua candidatura à reeleição. Lula integra o grupo político nacionalmente alinhado ao governador baiano, enquanto ACM Neto lidera a principal chapa de oposição estadual.
A montagem contestada inseriu o presidente em um conjunto formado justamente por candidatos que disputarão as eleições contra integrantes da base petista. Esse contraste político foi um dos elementos considerados na alegação de que o material poderia criar uma percepção eleitoral incompatível com as alianças formalmente anunciadas.
Linha do tempo do caso
2020: Tiago Dias, então filiado ao PCdoB, é eleito prefeito de Jacobina.
2021 a 2024: exerce o mandato no município localizado no Piemonte da Diamantina.
2024: tenta a reeleição, mas termina a disputa municipal na terceira colocação.
2025: após o afastamento do grupo governista estadual, deixa o PCdoB e filia-se ao PSDB.
15/06/2026: anuncia apoio a ACM Neto na disputa pelo Governo da Bahia, embora também indique voto em Lula na eleição presidencial.
17/07/2026: publicação divulgada no perfil atribuído a Tiago Dias reúne Lula, ACM Neto, João Roma, Angelo Coronel e outros políticos sob a frase “Esse é nosso time”. Na mesma data, o juiz Mhércio Cerqueira Monteiro determina a remoção do conteúdo.
22/07/2026: a publicação já não é localizada no Instagram e no Facebook. No mesmo dia, convenção partidária homologa ACM Neto, Zé Cocá, Angelo Coronel e João Roma na chapa estadual da oposição.
Até 15/08/2026: partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
16/08/2026: começa o período oficial de propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
04/10/2026: será realizado o primeiro turno das eleições gerais.
A decisão estabelece uma distinção necessária entre a manifestação legítima de apoio a candidatos de campos políticos distintos e a produção de uma representação visual que possa sugerir uma aliança institucional inexistente. Tiago Dias pode declarar voto em Lula, ACM Neto, João Roma e Angelo Coronel, mas a liberdade de escolha individual não elimina a obrigação de deixar claro que se trata de uma preferência pessoal, especialmente quando a comunicação utiliza imagens, slogans e marcações capazes de aparentar uma composição eleitoral reconhecida pelos retratados.
O episódio também demonstra que o enfrentamento da desinformação nas eleições de 2026 não estará limitado aos conteúdos inteiramente falsos ou produzidos por inteligência artificial. Montagens, edições convencionais, enquadramentos visuais e associações descontextualizadas poderão receber intervenção judicial quando houver risco concreto de confundir o eleitorado. Ao mesmo tempo, a classificação do caso como fraude eleitoral dependerá de apuração posterior, não podendo ser afirmada como condenação definitiva com base apenas na medida liminar.
A retirada do conteúdo reduz sua circulação imediata, mas o processo seguirá relevante por envolver a responsabilidade do autor da publicação, a atuação das plataformas digitais e a eventual manifestação do Ministério Público Eleitoral.







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