Nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada na quinta-feira (24/07/2026) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes e atendam aos requisitos técnicos que serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.

O objetivo da norma é permitir o uso do equipamento para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual, respeitando os limites previstos na legislação penal brasileira.

Lei estabelece requisitos para compra do equipamento

De acordo com a nova legislação, somente mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o spray de pimenta.

Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção presidencial, foi vetado o dispositivo que autorizava a aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo mediante autorização dos responsáveis legais.

Produtos deverão seguir especificações técnicas

A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações sobre capacidade dos recipientes, concentração das substâncias, padrões de segurança e demais requisitos técnicos serão regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.

Além disso, os dispositivos deverão ser de uso individual e intransferível, sendo proibida a utilização de substâncias consideradas letais ou de toxicidade permanente.

Uso será permitido apenas em situações de legítima defesa

A legislação determina que o uso do spray será considerado lícito exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme os princípios estabelecidos pelo Código Penal.

O equipamento poderá ser utilizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, desde que a reação seja proporcional ao risco enfrentado e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

A norma também estabelece restrições quanto à capacidade dos recipientes. Sprays com volume superior a 50 mililitros serão classificados como produtos de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Comércio terá obrigações de registro e orientação às compradoras

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas por cinco anos, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também será obrigatória a oferta de orientações básicas sobre o uso correto do equipamento, além do registro das informações da compradora em banco de dados que será criado pelo governo federal.

As medidas buscam garantir maior controle sobre a comercialização e utilização dos dispositivos de defesa pessoal.

Programa nacional prevê capacitação para mulheres

A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes previstas estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, informações relacionadas à violência doméstica, divulgação dos canais oficiais de denúncia e campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo o texto legal, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.


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