O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), lançou na segunda-feira (24/08/2026) o guia “Como agir diante da violência contra jornalistas e comunicadores no período eleitoral”. A publicação estabelece orientações para profissionais, equipes de reportagem e veículos que enfrentem agressões, ameaças, intimidações, ataques digitais ou outras formas de violência relacionadas à cobertura das Eleições 2026. O lançamento foi confirmado pelo MJSP na mesma data.
Elaborado pelo Grupo de Trabalho Eleitoral do Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, o documento reúne procedimentos de resposta imediata, medidas para preservação de provas, instruções para registro das ocorrências e indicação dos órgãos que podem ser acionados conforme a natureza de cada episódio. O texto parte da avaliação de que agressões contra profissionais da comunicação também podem afetar a liberdade de imprensa, o direito à informação e o processo democrático.
O guia orienta jornalistas a informar às autoridades elementos que permitam verificar uma eventual relação entre a violência sofrida, a atividade profissional e o contexto eleitoral. A proposta é fornecer um roteiro operacional para situações ocorridas durante reportagens, entrevistas, transmissões, investigações jornalísticas, atos de campanha e outras atividades relacionadas à cobertura política.
Guia inclui agressão física, doxxing, deepfake, intimidação e ataques coordenados
A publicação classifica como situações que podem configurar violência no contexto eleitoral as agressões físicas, ameaças, intimidações e diferentes modalidades de ataque digital. Entre os exemplos apresentados estão doxxing, definido como divulgação não autorizada de dados pessoais; deepfakes, com conteúdo sintético ou manipulado por inteligência artificial; insultos em massa; ameaças pela internet; e tentativas de derrubada de perfis.
Também estão incluídas abordagens destinadas a constranger jornalistas, impedir perguntas, afastar equipes ou evitar a publicação de informações, além de ataques digitais coordenados realizados por ações conjuntas ou automatizadas. O documento considera ainda situações envolvendo empurrões, socos, contenção forçada e impedimento violento da circulação do profissional.
Outra categoria abordada é o assédio judicial ou uso abusivo de medidas legais. O guia utiliza essa classificação para ações, notificações infundadas ou estratégias processuais abusivas destinadas a intimidar, silenciar ou dificultar a atividade jornalística, especialmente em reação à divulgação de assuntos de interesse público. Danos, retenção ou subtração de câmeras, celulares, microfones, credenciais e documentos, assim como o impedimento da cobertura, também aparecem entre as situações previstas.
Segurança pessoal e preservação das provas são as primeiras orientações
Diante de agressão, ameaça ou perseguição, a primeira recomendação é priorizar a segurança pessoal, afastar-se do agressor, procurar um local protegido e acionar a polícia. Havendo ferimentos ou necessidade de atendimento, o profissional deve procurar assistência médica. O documento estabelece que, nas situações de risco grave ou iminente, a proteção da vida e da integridade física deve prevalecer.
O segundo procedimento é não apagar evidências. O guia recomenda guardar fotos, vídeos, áudios, mensagens, publicações, capturas de tela, links, URLs, metadados e arquivos originais. Também devem ser registrados data, horário e local, identificação do possível agressor, eventual vínculo com candidatura, partido, campanha ou evento, nomes e contatos de testemunhas, documentos médicos, boletins de ocorrência e registros de ameaças anteriores.
Nos casos de violência digital, a orientação é preservar, sempre que possível, a URL, a identificação do perfil ou da conta, horários, mensagens, imagens, vídeos e respectivos arquivos originais. Esses elementos podem auxiliar as autoridades na avaliação da necessidade de obter informações técnicas adicionais junto às plataformas e provedores. O guia recomenda ainda evitar interações desnecessárias com autores de ameaças ou ataques coordenados depois de assegurada a preservação das provas.
Boletim de ocorrência deve registrar vínculo com atividade jornalística e eleição
Ao procurar uma delegacia ou outro órgão policial competente, o jornalista deve informar sua condição profissional, a pauta ou cobertura que realizava e eventual reportagem, publicação, investigação ou apuração relacionada ao episódio. O documento também orienta a registrar circunstâncias que possam estabelecer uma conexão entre a ocorrência e candidato, partido, ato de campanha, apoiadores ou outros componentes da disputa eleitoral.
O registro deve incorporar, quando disponíveis, elementos que apontem eventual represália por reportagem, investigação, denúncia, pergunta ou cobertura de tema específico, além da motivação aparente, histórico de ameaças e informações sobre o possível autor. Segundo o guia, esses dados auxiliam a autoridade policial a compreender as circunstâncias e verificar eventual relação da ocorrência com a atividade jornalística.
Em caso de lesões ou sinais físicos de agressão, a orientação é solicitar exame de corpo de delito. Quando o possível responsável for agente público, a ocorrência também pode ser comunicada à corregedoria ou ouvidoria do órgão ao qual esteja vinculado, sem prejuízo do registro policial. Jornalistas ligados a empresas ou entidades profissionais também são orientados a comunicar a chefia, sindicato, associação, federação ou organização de apoio.
Fala.BR, Polícia Civil e Ministério Público Eleitoral estão entre os canais indicados
Entre os mecanismos institucionais apresentados está o Fala.BR — Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, destinado a receber manifestações relacionadas a violência, ameaça ou ataque associado ao exercício profissional. O documento também indica a Polícia Civil ou o órgão policial competente para situações que possam configurar crime e estabelece que, em emergências, deve ser acionado o 190.
Ocorrências vinculadas à campanha, propaganda eleitoral, candidatos, partidos, disputa política ou impedimento da cobertura podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou à Justiça Eleitoral, conforme o caso. Jornalistas submetidos a risco, vulnerabilidade ou ameaça em razão da atividade profissional também podem solicitar análise para eventual ingresso no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).
A relação de canais contempla ainda a Defensoria Pública da União (DPU) para orientação ou assistência jurídica, entidades profissionais e organizações de defesa da liberdade de imprensa e o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa (FOLINJ), do Conselho Nacional de Justiça. Entre as organizações relacionadas pelo documento estão FENAJ, ABI, ABERT, Abraji, ANJ, Ajor, Instituto Palavra Aberta e Repórteres Sem Fronteiras.
Documento reúne referências legais aplicáveis à cobertura eleitoral
O guia também apresenta referências para consulta sobre proteção de jornalistas e legislação eleitoral. Entre elas aparecem os artigos 324 a 326 do Código Eleitoral, relativos aos crimes eleitorais contra a honra, e a Portaria MJSP nº 1.202, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Protocolo Nacional de Investigação de Crimes contra Jornalistas e Comunicadores no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.
A publicação cita ainda os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 20 de maio de 2026, relacionados, respectivamente, à guarda e proteção de dados por provedores e às diretrizes de proteção das mulheres na internet e enfrentamento à violência digital. Também são relacionados mecanismos destinados a casos de violência política de gênero e canais de assistência jurídica e comunicação de ocorrências eleitorais.
A elaboração envolveu, sob coordenação da Senajus/MJSP, a Secom da Presidência da República, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, FENAJ, ABERT, ABI e Abraji. Participaram como órgãos convidados o TSE, CNJ, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Defensoria Pública da União e Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência.
Guia tem caráter informativo e não substitui avaliação das autoridades
O próprio documento estabelece que suas orientações possuem finalidade informativa e prática e que a definição jurídica de cada ocorrência depende da análise dos fatos e das provas pelas autoridades competentes. A publicação não modifica atribuições legais dos órgãos públicos nem as competências dos entes federativos.
O lançamento ocorre no período eleitoral de 2026 e acrescenta um instrumento institucional voltado à resposta a episódios envolvendo profissionais da comunicação. O Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, responsável pelo grupo de trabalho que elaborou o material, funciona no âmbito do MJSP e foi criado em 2023 para apoiar ações de acompanhamento e enfrentamento da violência contra jornalistas e comunicadores.
O tema já vinha sendo discutido por entidades e instituições públicas. Em julho de 2026, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional realizou audiência sobre violência contra jornalistas durante as eleições, abordando ataques digitais, inteligência artificial, assédio judicial e mecanismos de prevenção e resposta. A discussão antecedeu a publicação do protocolo operacional agora disponibilizado pelo MJSP.








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