Justiça Eleitoral rejeita pedido da coligação de ACM Neto para suspender Política ao Vivo e aponta risco de censura prévia

A Justiça Eleitoral da Bahia rejeitou, na terça-feira (04/08/2026), o pedido liminar apresentado pela coligação que sustenta a candidatura de ACM Neto ao Governo da Bahia para suspender integralmente o perfil jornalístico Política ao Vivo no Instagram. Na decisão, o juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro considerou que a retirada completa do canal impediria publicações futuras e coberturas jornalísticas legítimas, caracterizando censura prévia, vedada pela Constituição. O magistrado também recusou a tentativa de estabelecer controle antecipado sobre elementos visuais e sonoros das postagens, determinou o levantamento do sigilo processual e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral — MPE.

Coligação pediu suspensão integral do perfil no Instagram

A ação eleitoral buscava retirar do ar toda a página do Política ao Vivo, veículo digital dedicado à cobertura da política baiana e com audiência consolidada nas redes sociais. O pedido não se limitava à exclusão de uma postagem determinada, de um vídeo individualizado ou de outro conteúdo especificamente identificado como irregular, mas alcançava a integralidade do canal de comunicação.

Ao examinar a solicitação, Mhércio Cerqueira Monteiro afirmou que a eliminação de um perfil jornalístico “implica censura prévia sobre publicações futuras e legítimas coberturas jornalísticas”. Segundo o entendimento apresentado, impedir antecipadamente o funcionamento do canal ultrapassaria os limites admitidos para a intervenção judicial no debate político e eleitoral.

O magistrado classificou a suspensão completa de um perfil jornalístico, informativo ou humorístico como uma “providência extrema, atípica”, cuja aplicação dependeria de circunstâncias excepcionais e de fundamentação compatível com a liberdade de expressão e de imprensa própria dos regimes democráticos.

Justiça não identificou requisitos para retirar canal do ar

A decisão registrou que uma medida dessa dimensão poderia ser analisada em situações como a existência de perfil anônimo, falso ou automatizado, associada à prática reiterada de ilícitos eleitorais ou à divulgação sistemática de informações reconhecidamente falsas ou gravemente descontextualizadas.

De acordo com o juiz, entretanto, a coligação não demonstrou a presença desses elementos no caso do Política ao Vivo. Não foram evidenciadas, na análise liminar, circunstâncias suficientes para justificar a indisponibilidade integral da página ou a interrupção de todas as atividades jornalísticas desenvolvidas pelo perfil.

O entendimento acompanha a regulamentação eleitoral vigente em 2026. A Resolução nº 23.755/2026, que atualizou as normas sobre propaganda eleitoral, estabelece que a remoção integral de um perfil deve ser direcionada especialmente a usuários comprovadamente falsos, apócrifos, automatizados ou vinculados a pessoas inexistentes fora do ambiente digital, quando houver reiteração de crimes eleitorais ou de conteúdos reconhecidos judicialmente como falsos ou gravemente descontextualizados.

Controle antecipado da estética das publicações também foi rejeitado

A coligação também pretendia que a Justiça Eleitoral estabelecesse limitações prévias relacionadas à “estética visual e sonora” de futuras publicações do veículo. A solicitação alcançaria aspectos da apresentação dos conteúdos ainda não produzidos ou divulgados.

O pedido foi negado porque, segundo a decisão, não estavam presentes pressupostos jurídicos que autorizassem uma intervenção antecipada sobre a forma de apresentação de matérias, vídeos, montagens ou outras manifestações jornalísticas futuras. O juiz entendeu que um comando genérico sobre conteúdos inexistentes poderia impor uma restrição permanente e indeterminada à atividade de comunicação.

A negativa não impede que publicações específicas sejam posteriormente analisadas pela Justiça quando houver alegação concreta de desinformação, ofensa, propaganda irregular ou violação das normas eleitorais. A distinção estabelecida pela decisão está entre a fiscalização individualizada de determinado conteúdo e a proibição antecipada do funcionamento de todo um canal de imprensa.

Constituição protege comunicação sem censura ou licença

A Constituição Federal determina, em seu artigo 5º, inciso IX, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220 também estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não podem sofrer restrições incompatíveis com as garantias constitucionais.

Essas proteções não eliminam a possibilidade de responsabilização posterior por conteúdos ilícitos. A legislação admite direito de resposta, reparação de danos e medidas civis, eleitorais ou criminais quando houver abuso comprovado. A vedação constitucional incide especialmente sobre controles prévios, genéricos e destinados a impedir antecipadamente a manifestação jornalística.

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, o Supremo Tribunal Federal afastou a antiga Lei de Imprensa e consolidou o entendimento de que a crítica jornalística de interesse público não está sujeita à censura prévia. A decisão reconheceu, simultaneamente, a possibilidade de responsabilização posterior por eventuais abusos praticados no exercício da comunicação.

Regras eleitorais permitem remoção de conteúdos específicos

A preservação do perfil Política ao Vivo não representa uma autorização para a divulgação indiscriminada de conteúdos durante o processo eleitoral. A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral disciplina a propaganda na internet e autoriza a retirada de publicações que contenham fatos notoriamente inverídicos, informações gravemente descontextualizadas ou outras práticas capazes de comprometer a integridade das eleições.

O modelo normativo privilegia a identificação do conteúdo questionado, o exame de suas circunstâncias e a adoção de uma resposta proporcional. Em regra, a publicação considerada irregular pode ser removida sem que isso resulte automaticamente na exclusão de todo o perfil, especialmente quando o canal possui identidade conhecida e exerce atividade jornalística regular.

Em junho de 2026, por exemplo, o TSE determinou a exclusão de publicações que associavam o candidato presidencial Flávio Bolsonaro a facções criminosas sem apresentar elementos concretos que sustentassem a acusação. A ordem alcançou vídeos e imagens individualizados, preservando a possibilidade de outras manifestações políticas e jornalísticas que permanecessem dentro dos limites legais.

Processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral

A decisão de 04/08 não encerrou definitivamente o processo. Após a análise do pedido liminar, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que deverá examinar os fatos, as alegações das partes e os elementos já apresentados para emitir manifestação.

O parecer ministerial poderá abordar tanto a pretensão de suspensão do perfil quanto eventuais conteúdos específicos mencionados na ação. Depois dessa etapa, o processo poderá receber uma decisão de mérito, sem prejuízo da apresentação de recursos pelas partes perante as instâncias competentes da Justiça Eleitoral.

Mhércio Cerqueira Monteiro também determinou o levantamento do sigilo processual. Conforme a decisão divulgada, não havia justificativa legal suficiente para manter os autos sob segredo de Justiça, especialmente diante da natureza eleitoral do caso e da controvérsia relacionada à atividade de um veículo de comunicação.

Decisão ocorre em período de intensa judicialização das redes sociais

O episódio integra um ambiente eleitoral marcado pelo aumento das disputas sobre publicações digitais, uso de inteligência artificial, montagens audiovisuais, descontextualização de declarações e imputação de fatos criminosos a candidatos. Em junho de 2026, o TRE-BA estruturou o Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital — CIIP, destinado a apoiar a fiscalização das campanhas na internet e o enfrentamento de conteúdos fraudulentos.

As decisões recentes mostram que a Justiça Eleitoral tem aplicado medidas em diferentes direções. Ao mesmo tempo que recusou a retirada integral do Política ao Vivo, o tribunal determinou, em outros processos, a exclusão de publicações específicas atribuídas a ACM Neto ou a apoiadores de sua candidatura quando identificou indícios de propaganda antecipada, desinformação ou descontextualização.

Em 02/08, uma decisão determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais do candidato sobre a Ponte Salvador–Ilha de Itaparica. A magistrada responsável considerou, em análise preliminar, que o material havia reorganizado declarações do governador Jerônimo Rodrigues e do ministro Rui Costa e incorporado acusações de natureza criminosa, com potencial para induzir o eleitorado a erro.

Linha do tempo da atuação da Justiça Eleitoral

  • 29/06/2026 — Estrutura de fiscalização digital: o TRE-BA aprova a criação do CIIP para apoiar o monitoramento da propaganda eleitoral na internet, o combate à desinformação e a análise de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
  • 24/07/2026 — Montagem com lideranças de campos adversários: a Justiça Eleitoral determina a remoção de uma publicação atribuída a um apoiador de ACM Neto que reunia o presidente Lula e políticos da oposição baiana sob uma composição visual interpretada como possível simulação de apoio eleitoral inexistente.
  • 02/08/2026 — Vídeo sobre a Ponte Salvador–Itaparica: decisão liminar ordena a exclusão de um vídeo divulgado por ACM Neto após considerar que o conteúdo apresentava declarações descontextualizadas e acusações capazes de interferir na compreensão do eleitorado.
  • 04/08/2026 — Pedido contra o Política ao Vivo: o juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro rejeita a suspensão integral do perfil jornalístico, afasta o controle prévio de sua identidade visual e sonora e determina o levantamento do sigilo do processo.
  • Próxima etapa — Manifestação ministerial: o Ministério Público Eleitoral deverá analisar os autos antes da continuidade do julgamento e da eventual apreciação definitiva das alegações apresentadas pelas partes.

A decisão estabelece uma distinção institucional relevante para o processo eleitoral: a Justiça pode examinar e retirar publicações concretas quando identificar ilegalidade, mas a eliminação integral de um veículo exige requisitos mais rigorosos. Esse critério evita que uma controvérsia sobre determinado conteúdo seja utilizada para impedir antecipadamente toda a produção futura de um canal de comunicação.

O caso também demonstra que a proteção à liberdade de imprensa não equivale à ausência de responsabilidade. Veículos, candidatos, partidos e usuários das redes permanecem sujeitos às normas contra desinformação, ofensas e manipulações eleitorais. A proporcionalidade da resposta judicial, entretanto, depende da individualização da conduta, da apresentação de provas e da demonstração de que uma medida restritiva é necessária para proteger a integridade do pleito.


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