O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) entra, nesta terça-feira (25/08/2026), na etapa final de uma mudança que altera a administração de bilhões de reais vinculados a processos judiciais: o contrato com o Banco de Brasília (BRB) deixará de receber novos depósitos ao final de 27/08/2026 e, a partir de 28/08/2026, novos depósitos judiciais e bloqueios realizados pelo Sisbajud serão direcionados exclusivamente à Caixa Econômica Federal (CEF). A alteração integra o projeto Depósito Seguro e prepara a implantação do BankJus, plataforma que colocará sob maior controle do próprio Tribunal a gestão tecnológica dos dados, contas e integrações bancárias. Ao contrário do que a expressão “retirada dos depósitos do BRB” pode sugerir, os valores já mantidos no banco não serão transferidos de uma só vez: continuarão disponíveis para movimentações e alvarás até a execução de um cronograma técnico de migração ainda não divulgado pelo TJBA.
Novos depósitos passam à Caixa em 28 de agosto
A mudança operacional mais imediata ocorrerá na sexta-feira (28/08/2026). A partir dessa data, a Caixa Econômica Federal passará a receber os novos depósitos relacionados aos processos do Judiciário baiano, assim como os novos bloqueios financeiros realizados por intermédio do Sisbajud.
Segundo o cronograma divulgado pelo TJBA em 19/08/2026, as guias poderão ser pagas por boleto bancário, transferência judicial/TED, Pix e cartão de crédito. Os depósitos ficarão vinculados ao número único do processo, enquanto dados como CPF e CNPJ poderão ser confrontados com a base da Receita Federal para reduzir problemas cadastrais.
Durante essa fase temporária, os alvarás referentes aos novos recursos depositados na Caixa serão processados eletronicamente pelos sistemas PJe e Projudi. O TJBA informou que o pagamento deverá ocorrer em até cinco dias e que não haverá cobrança de tarifa bancária para o levantamento dos depósitos judiciais.
Dinheiro já depositado não sairá imediatamente do BRB
O ponto central da transição é a diferenciação entre novos depósitos e os valores que já estão sob administração do BRB.
O comunicado mais recente do Tribunal estabelece que, terminado o contrato, o banco deixará de receber novos recursos vinculados à Justiça baiana, mas o estoque existente continuará sendo movimentado normalmente. Os alvarás correspondentes a essas contas permanecerão sendo processados pelo BRBJus, com pagamentos por Pix.
A transferência desse patrimônio ocorrerá apenas conforme um cronograma técnico de migração, que, até a divulgação oficial analisada, ainda não havia sido apresentado publicamente. O TJBA sustenta que a coexistência temporária entre contas antigas no BRB e novos depósitos na Caixa busca evitar uma transferência precipitada, reduzir riscos operacionais e preservar o cumprimento das decisões judiciais.
Portanto, não há respaldo documental, neste momento, para afirmar que o TJBA retirará imediatamente todos os depósitos judiciais mantidos no BRB ou que o montante integral será transferido para a Caixa em 28/08/2026. A Caixa assumirá inicialmente os novos fluxos, enquanto a destinação dos saldos anteriores dependerá das etapas posteriores da migração.
BankJus muda arquitetura de controle dos depósitos judiciais
A alteração bancária é apenas uma parte do projeto. A mudança estrutural anunciada pelo Tribunal está concentrada na implantação do BankJus, solução originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A plataforma está sendo adaptada ao Judiciário baiano para operar integrada ao PJe. Segundo o TJBA, as regras de negócio, a plataforma e a governança dos dados passarão a ficar sob responsabilidade institucional do próprio Tribunal, reduzindo a dependência tecnológica em relação ao banco contratado para guardar e movimentar os recursos.
O presidente do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, afirma que o projeto decorre de intercâmbio técnico com outros tribunais. Segundo ele, a opção foi aplicar na Bahia procedimentos e ferramentas considerados mais modernos e seguros pelo Judiciário.
A separação entre a infraestrutura tecnológica e a instituição financeira possui uma consequência prática: futuras substituições do banco encarregado dos depósitos poderão ocorrer, em tese, sem obrigar o Tribunal a reconstruir integralmente o sistema utilizado por magistrados, servidores, advogados e partes.
Modelo adotado na Bahia tem precedente recente no Distrito Federal
A experiência do TJDFT, responsável pelo desenvolvimento original do BankJus, oferece um precedente próximo da transição baiana.
Em 14/05/2026, terminou o contrato daquele Tribunal com o BRB. Desde 15/05/2026, os novos depósitos judiciais passaram a ser direcionados à Caixa, enquanto recursos já existentes permaneceram vinculados ao Banco de Brasília em determinadas situações. A Caixa foi contratada para assegurar a continuidade do serviço durante a preparação de uma nova contratação.
O BankJus começou a ser desenvolvido no Distrito Federal com a proposta de criar uma solução bancária unificada capaz de integrar sistemas processuais e diferentes instituições financeiras. O desenho tecnológico ajuda a explicar a decisão do TJBA de adotar arquitetura semelhante na Bahia.
BRB assumiu depósitos da Justiça baiana em 2021
A relação entre o TJBA e o Banco de Brasília começou formalmente em 2021, após a substituição do Banco do Brasil, que até então administrava os depósitos judiciais da Justiça estadual.
O Pregão Presencial nº 001/2021, processo administrativo TJ-ADM-2021/04274, teve como objeto a contratação de uma instituição financeira para administrar depósitos judiciais e administrativos, fianças, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). O BRB foi declarado vencedor do certame. A própria página da licitação registra a instituição como vencedora e informa o fator de remuneração ofertado.
Em nota pública divulgada posteriormente, o TJBA informou que o BRB foi a única instituição financeira a apresentar proposta naquele procedimento. Segundo o Tribunal, a contratação por licitação decorreu de orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar a governança do gerenciamento dos depósitos judiciais.
O Contrato nº 39/2021-S foi celebrado em 27/08/2021, com prazo previsto de 60 meses, e atribuiu ao Banco de Brasília a captação e administração dos valores abrangidos pelo acordo. Em dezembro daquele ano, o TJBA determinou que os depósitos vinculados à Corte passassem a ser realizados por meio do BRB e do sistema BRBJus.
Planejamento para substituir o modelo começou antes da liquidação do Banco Master
A decisão de não manter indefinidamente a mesma estrutura bancária ganha relevância adicional por ocorrer em meio à crise envolvendo o BRB e o Banco Master. A cronologia documental, entretanto, impede estabelecer automaticamente uma relação de causa e efeito entre os dois acontecimentos.
Em 17/06/2025, meses antes da liquidação do Master, a então presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instituiu um grupo de trabalho para preparar estudos técnicos relativos à futura contratação dos serviços de depósitos judiciais.
O ato registrava expressamente o encerramento previsto do Contrato nº 39/2021-S em agosto de 2026 e mencionava a possibilidade de nova mudança de instituição financeira e do sistema utilizado para depósitos e alvarás. Também recordava que a transição do Banco do Brasil para o BRB em 2021 havia exigido “excessivo trabalho”, reuniões multissetoriais e desenvolvimento tecnológico.
O Decreto Judiciário nº 579, de 28/07/2025, manteve a preparação dos estudos e determinou prazo de 90 dias para o trabalho técnico, com posterior avaliação interna. Esse documento foi revogado em abril de 2026 no contexto de uma reorganização administrativa que extinguiu ou redirecionou diversos grupos de trabalho do Tribunal.
Essa sequência demonstra que a preparação administrativa para o término do contrato estava em curso antes de 18/11/2025, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master.
Caso Master ampliou escrutínio sobre o BRB, mas TJBA não o aponta como causa da troca
A crise do Master alterou, porém, o ambiente institucional em torno do BRB.
Em 18/11/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado. A autoridade monetária apontou grave crise de liquidez, comprometimento econômico-financeiro e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
Posteriormente, o Banco Central informou ter identificado inconsistências em operações de cessão de carteiras de crédito do Master ao BRB. Segundo a autarquia, investigações demonstraram problemas nos ativos e levaram a uma comunicação ao Ministério Público Federal e à aplicação de medida prudencial preventiva ao BRB, com o objetivo de impedir novas operações que pudessem afetar a liquidez do banco.
A relação entre as instituições passou, desde então, a ser objeto de investigações, questionamentos políticos e escrutínio sobre governança e situação financeira do Banco de Brasília.
Em 27/11/2025, após a liquidação do Master e diante da repercussão pública, o próprio TJBA divulgou nota para defender a regularidade de seu contrato. A Corte afirmou que o BRB havia vencido o certame de 2021, que os pagamentos de alvarás, RPVs e precatórios ocorriam normalmente e que não havia, naquele momento, “reclamação ou intercorrência relevante” na execução do serviço.
O comunicado divulgado pelo TJBA em 19/08/2026, ao anunciar o Depósito Seguro, não atribui a não renovação contratual à crise do Master nem às investigações envolvendo o BRB. A motivação apresentada oficialmente concentra-se em autonomia tecnológica, governança de dados, continuidade dos serviços, rastreabilidade e redução da dependência de uma única instituição financeira.
Assim, embora a troca ocorra em um momento de forte pressão institucional sobre o BRB, afirmar que o contrato foi encerrado “por causa do Banco Master” ultrapassaria o que os documentos disponíveis permitem concluir. O contexto financeiro é relevante, mas a causalidade não foi estabelecida pelo Tribunal.
Volume atual que será migrado ainda não foi informado pelo TJBA
Outro ponto ainda pendente é o tamanho exato do estoque financeiro que permanece no Banco de Brasília e será submetido ao cronograma de transição.
Quando a licitação foi estruturada, o Termo de Referência de 2021 registrava que os depósitos judiciais administrados pelo modelo anterior totalizavam R$ 5.400.909.220,53 em 31/12/2020. O dado serve como referência histórica da dimensão financeira do serviço, mas não corresponde ao saldo atual.
Em página institucional sobre sua atuação no segmento, o BRB informa que a carteira de depósitos judiciais relacionada à operação baiana superou R$ 8 bilhões e que foram abertas mais de 487 mil contas judiciais. O material, entretanto, não permite concluir que esse seja exatamente o saldo atualmente mantido para o TJBA ou o montante que será transferido durante a nova migração.
O comunicado de 19/08/2026 não apresenta um valor consolidado do patrimônio que permanece no BRB. Também não informa a data de início ou conclusão da transferência dos saldos legados.
A divulgação do saldo atualizado, da quantidade de contas envolvidas, do cronograma, dos critérios de migração e do instrumento contratual que disciplinará todas as etapas será, portanto, necessária para dimensionar integralmente o impacto financeiro da mudança.
CNJ recomenda controle informatizado e licitação para depósitos
A mudança também se insere no modelo de governança financeira recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Recomendação CNJ nº 147/2023 estabelece que os tribunais podem contratar, mediante licitação, instituições financeiras públicas ou privadas para administrar depósitos judiciais e administrativos, precatórios e RPVs, observadas as vantagens das propostas.
O mesmo ato estabelece que os tribunais devem exercer controle efetivo dos depósitos por sistemas informatizados próprios ou pelas plataformas das instituições contratadas. Também orienta que fatores como Selic, saldo médio dos depósitos e volume dos recursos sejam considerados na avaliação econômica dessas contratações.
A adoção do BankJus pelo TJBA aproxima o modelo baiano da primeira alternativa prevista pelo CNJ: ampliar o controle institucional sobre a infraestrutura tecnológica, ainda que a custódia financeira permaneça contratada com bancos.
O que muda para advogados, partes e magistrados
Para quem possui valores já depositados no BRB, a principal orientação é de continuidade. Os recursos não deixam de estar disponíveis simplesmente pelo término do contrato para novos depósitos.
Alvarás correspondentes ao estoque anterior continuarão sendo expedidos pelo BRBJus e pagos por Pix durante a transição. Para os depósitos realizados a partir de 28/08/2026, as operações serão dirigidas à Caixa e os alvarás serão temporariamente processados por PJe ou Projudi.
A mudança também não altera, segundo o Tribunal, o sistema de recolhimento das custas processuais, que é objeto de contratação distinta.
A fase mais sensível será a posterior migração das contas antigas. O TJBA terá de sincronizar dados processuais, saldos, beneficiários e ordens judiciais sem interromper pagamentos ou criar divergências entre o que consta nos processos e o patrimônio efetivamente custodiado pelas instituições financeiras.
Divergência documental sobre a data formal do término
Há ainda uma diferença entre documentos anteriores e a comunicação operacional mais recente.
Os Decretos Judiciários nº 462 e nº 579, de 2025, registravam que o Contrato nº 39/2021-S encerraria sua vigência em 26/08/2026.
Já o comunicado publicado pelo TJBA em 19/08/2026 informa que o término ocorrerá em 27/08/2026, fixando 28/08/2026 como início do direcionamento dos novos depósitos à Caixa.
Para fins operacionais, o cronograma mais recente divulgado pelo próprio Tribunal estabelece, portanto, 27 de agosto como último dia do modelo com recebimento pelo BRB e 28 de agosto como início da nova sistemática. A diferença documental merece registro, mas não altera as instruções atualmente comunicadas aos usuários.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 31/12/2020 — Termo de Referência posteriormente utilizado na licitação registra R$ 5,400 bilhões em depósitos judiciais sob o modelo então existente; o dado dimensiona a escala financeira da contratação que seria realizada em 2021.
- 30/07/2021 — Resultado do Pregão Presencial nº 001/2021 é homologado com o BRB como vencedor; segundo nota posterior do TJBA, o banco foi o único proponente.
- 27/08/2021 — TJBA e BRB celebram o Contrato nº 39/2021-S, com vigência prevista de 60 meses, para administração de depósitos judiciais, administrativos, fianças, precatórios e RPVs.
- 18/12/2021 — Guias de depósitos judiciais da Justiça baiana passam a ser emitidas exclusivamente para o BRB, por meio do BRBJus.
- 17/06/2025 — TJBA institui grupo de trabalho para preparar estudos técnicos sobre a contratação que substituiria ou sucederia o acordo com o BRB, cuja vigência terminaria em agosto de 2026.
- 28/07/2025 — Decreto Judiciário nº 579 reorganiza o grupo responsável pelos Estudos Técnicos Preliminares e estabelece prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
- 18/11/2025 — Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master, em meio a grave crise de liquidez e outras irregularidades apontadas pela autoridade monetária.
- 27/11/2025 — TJBA divulga nota defendendo a regularidade da contratação do BRB e afirma que os serviços relacionados aos depósitos judiciais continuavam operando normalmente.
- 23/01/2026 — Banco Central informa ter identificado inconsistências nas cessões de carteiras do Master ao BRB e relata a aplicação de medida prudencial preventiva ao Banco de Brasília.
- 01/04/2026 — TJBA revoga o Decreto nº 579 e outros atos referentes a grupos de trabalho, no contexto de reorganização administrativa e redirecionamento de atribuições.
- 15/05/2026 — Após encerrar contrato com o BRB, o TJDFT passa a direcionar novos depósitos à Caixa, criando precedente operacional semelhante ao posteriormente anunciado na Bahia.
- 19/08/2026 — TJBA anuncia oficialmente o projeto Depósito Seguro, a adoção do BankJus, o fim do recebimento de novos depósitos pelo BRB e a fase transitória com a Caixa.
- 27/08/2026 — Data indicada pelo comunicado operacional mais recente para o término do contrato do TJBA com o BRB e encerramento do recebimento de novos depósitos pelo banco.
- 28/08/2026 — Novos depósitos judiciais e novos bloqueios realizados pelo Sisbajud passam a ser direcionados exclusivamente à Caixa Econômica Federal.
- Período posterior ainda sem data divulgada — TJBA deverá executar a migração técnica dos valores mantidos no BRB e concluir a implantação do BankJus.
A mudança promovida pelo TJBA possui duas dimensões distintas que precisam ser separadas para evitar uma interpretação imprecisa. A primeira é bancária: o BRB deixa de receber novos depósitos e a Caixa assume temporariamente esse fluxo. A segunda, mais estrutural, é tecnológica: com o BankJus, o Tribunal pretende assumir maior governança sobre sistemas e dados, reduzindo a dependência da solução pertencente à instituição financeira contratada. Essa arquitetura tende a facilitar futuras substituições bancárias e responde a uma dificuldade já registrada oficialmente pelo próprio TJBA durante a transição realizada em 2021.
O ambiente criado pelo caso Banco Master–BRB torna inevitável o escrutínio sobre a decisão. Há fatos objetivos que justificam atenção: o Banco Central liquidou o Master, identificou inconsistências em carteiras negociadas com o BRB e adotou medida prudencial em relação ao banco brasiliense. Entretanto, a cronologia disponível mostra que o planejamento do TJBA para a sucessão contratual começou em junho de 2025, meses antes da liquidação do Master. Sem documento adicional, não é possível afirmar de maneira responsável que a crise foi a causa da não renovação.
O núcleo factual é preciso: o TJBA encerra o ciclo contratual com o BRB, suspende novos depósitos no banco a partir do fim de 27/08/2026, passa a encaminhá-los à Caixa em 28/08 e mantém os recursos antigos em funcionamento até uma migração posterior e gradual. A relevância pública reside no volume financeiro envolvido, na segurança das ordens judiciais e na necessidade de continuidade dos pagamentos. Caberá ao TJBA, à Caixa, ao BRB e aos órgãos de controle assegurar transparência, conciliação dos saldos e estabilidade tecnológica até a conclusão do BankJus e da transferência dos depósitos legados.








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