Na segunda-feira (17/08/2026), a Vara do Júri de Jacobina condenou Ricardo José da Silva Alves a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira, cometido em abril de 2017, no município de Ourolândia, na Bahia. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade e a autoria do crime e acolheu as qualificadoras de emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Segundo a decisão, a mulher, de 43 anos, foi perseguida e morta com golpes de arma branca, deixando três filhas órfãs. O julgamento integra a terceira edição do TJBA Mais Júri, projeto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destinado a ampliar as sessões do Tribunal do Júri e reduzir o tempo de tramitação dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida.
Conselho de Sentença reconhece autoria, materialidade e três qualificadoras
De acordo com a decisão, o feminicídio ocorreu depois de uma perseguição realizada pelo agressor. A vítima foi atingida por golpes de arma branca, circunstância considerada pelo Conselho de Sentença no julgamento realizado em Jacobina.
Os jurados, por maioria, reconheceram tanto a existência do crime quanto a responsabilidade de Ricardo José da Silva Alves. Também foram admitidas três circunstâncias qualificadoras: o emprego de meio cruel, a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e a configuração do feminicídio, em razão da condição do sexo feminino, conforme registrado na decisão.
Com o resultado do julgamento, a Vara do Júri fixou a pena em 30 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. As informações divulgadas não apresentam detalhes sobre eventual recurso contra a decisão, situação processual posterior à sentença ou trânsito em julgado.
Crime ocorreu em abril de 2017 em Ourolândia
O episódio que originou o processo ocorreu em abril de 2017, no município baiano de Ourolândia. A vítima era companheira do homem posteriormente submetido ao Tribunal do Júri.
A decisão descreve que o ataque ocorreu depois de uma perseguição e foi executado mediante golpes de arma branca. O julgamento realizado em agosto de 2026 encerrou, nessa fase processual, um intervalo iniciado com o crime ocorrido mais de nove anos antes.
A identidade da vítima não foi informada. Também não constam, nas informações divulgadas sobre o julgamento, detalhes sobre as circunstâncias anteriores à perseguição, a motivação específica atribuída ao crime ou elementos relacionados às etapas de investigação e instrução processual anteriores à sessão do júri.
Sentença registra impacto material e afetivo sobre três filhas
Além da morte da mulher, a sentença destacou as consequências do feminicídio para o núcleo familiar. A vítima deixou três filhas órfãs, circunstância apontada na decisão como responsável por provocar desamparo material e afetivo.
O juiz Teomar Almeida de Oliveira registrou que a mulher tinha 43 anos, encontrava-se em fase produtiva e havia iniciado os preparativos para uma atividade econômica própria.
“O réu ceifou a vida de uma mulher jovem, de apenas 43 anos de idade, em plena fase produtiva, a qual acabara de alugar um ponto comercial para empreender no ramo de bar, privando a família de seu sustento e convivência”, afirmou o magistrado em trecho da sentença.
A manifestação judicial relaciona, portanto, as consequências do crime não apenas à morte da vítima, mas também à ruptura da convivência familiar e à perda de uma fonte de sustento em um momento no qual a mulher se preparava para empreender.
Julgamento integra terceira edição do TJBA Mais Júri
A sessão realizada pela Vara do Júri de Jacobina faz parte do TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) destinada ao julgamento de processos relativos a crimes dolosos contra a vida.
A terceira edição do projeto foi instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. Conforme as informações do Tribunal, a iniciativa busca ampliar o número de sessões do Tribunal do Júri em diferentes regiões da Bahia e reduzir o período de tramitação dos processos inseridos nessa competência.
O projeto concentra esforços em ações penais relacionadas a crimes intencionais contra a vida. No caso julgado em Jacobina, a sessão resultou na condenação por um feminicídio ocorrido em 2017, demonstrando a aplicação da iniciativa também sobre processos relacionados a crimes praticados anos antes do julgamento.
TJBA associa iniciativa à redução do tempo de tramitação
Ao apresentar os objetivos do TJBA Mais Júri, o Tribunal de Justiça relaciona a ampliação das sessões a uma estratégia institucional voltada à celeridade processual e à efetividade da prestação jurisdicional.
Segundo a Corte, o aumento do número de julgamentos pode contribuir para reduzir o período durante o qual processos envolvendo crimes dolosos contra a vida permanecem em tramitação antes da realização do júri.
No processo envolvendo Ricardo José da Silva Alves, o intervalo entre o feminicídio, em abril de 2017, e o julgamento, em agosto de 2026, evidencia a dimensão temporal envolvida em ações penais dessa natureza. As informações disponibilizadas, porém, não permitem identificar quais fatores processuais específicos influenciaram a duração deste caso.
Decisão distingue reconhecimento dos fatos e fixação da pena
O resultado da sessão decorreu da atuação do Conselho de Sentença, responsável pela apreciação das questões submetidas aos jurados, e da posterior fixação da pena pela Vara do Júri.
Por maioria dos votos, os jurados reconheceram materialidade, autoria e as três qualificadoras mencionadas na decisão. A sentença estabeleceu, então, a pena de 30 anos, com regime inicial fechado.
A condenação constitui o fato processual confirmado pelas informações divulgadas. Não há elementos que permitam afirmar se a defesa apresentou ou apresentará recurso, nem qual será a situação definitiva da condenação após as etapas processuais subsequentes.
Caso reforça dimensão familiar dos crimes de feminicídio
A referência expressa às três filhas deixadas pela vítima introduz na decisão uma dimensão que ultrapassa a responsabilização penal individual: as consequências permanentes do crime sobre pessoas diretamente vinculadas à mulher assassinada.
A sentença registra que, aos 43 anos, a vítima se encontrava em período produtivo e havia alugado um ponto comercial com a intenção de atuar no ramo de bar. O magistrado relacionou sua morte à perda simultânea de sustento e de convivência familiar.
A avaliação sobre o desamparo material e afetivo integra a fundamentação apresentada pela Justiça. Não foram divulgados outros dados sobre as filhas, suas idades, condições econômicas ou situação posterior ao feminicídio.
O comunicado do TJBA também reforça a necessidade de procura dos canais oficiais de denúncia por meninas e mulheres submetidas a situações de violência e dos serviços públicos competentes nos casos de emergência.








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