TRE-BA multa em R$ 5 mil autor de montagem com ACM Neto e Lula e determina retirada definitiva por desinformação eleitoral

Nesta quinta-feira (20/08/2026), os dados apresentados do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mostram o avanço da representação nº 0600330-90.2026.6.05.0000, apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra Tiago Manoel Dias Ferreira, responsável pelo perfil @tiagodiasoficial no Instagram. A controvérsia envolve uma montagem que reunia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ACM Neto, João Roma e Ângelo Coronel sob o slogan “ESSE É NOSSO TIME”, sugerindo uma composição política que, segundo a decisão atribuída ao desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, não corresponde à realidade. A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil, determinou a retirada definitiva do conteúdo e proibiu sua nova circulação, ao considerar que a peça possuía potencial para induzir o eleitor a uma percepção artificial sobre alianças políticas.

TRE-BA considera montagem capaz de produzir percepção política falsa

O ponto central da representação é a utilização de uma imagem manipulada para criar uma situação política inexistente. A peça colocava Lula ao lado de lideranças que integram campos distintos da disputa política baiana e apresentava o grupo como se formasse um mesmo “time”.

A decisão, indicada nas informações apresentadas como assinada em 10/08/2026, acolheu a representação da Federação Brasil da Esperança e concluiu que a simulação de uma aliança política inexistente configura conteúdo desinformativo quando possui capacidade de enganar o eleitor.

O entendimento da Justiça Eleitoral concentra-se, portanto, não apenas na edição da fotografia, mas principalmente na mensagem política produzida pela montagem. A composição visual atribuía aos personagens uma relação eleitoral que não teria ocorrido e apresentava essa construção artificial como se correspondesse a um acontecimento verdadeiro.

Processo envolve Federação Brasil da Esperança, Tiago Dias, Meta e Procuradoria Eleitoral

O procedimento tramita no TRE-BA sob o número 0600330-90.2026.6.05.0000 e está classificado como Representação.

O registro do PJe, datado de 19/08/2026, indica como representante a Federação Brasil da Esperança — estadual da Bahia, formada por PT, PCdoB e PV. No polo representado aparece Tiago Manoel Dias Ferreira.

A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa vinculada à operação da plataforma utilizada para a publicação, figura como terceira interessada. A Procuradoria Regional Eleitoral participa do processo na condição de fiscal da lei.

O processo está vinculado ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ao Gabinete do Juiz Auxiliar 3 — desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro. O PJe registra como última distribuição a data de 15/07/2026 e informa valor da causa de R$ 0,00.

Também consta a existência de pedido de liminar ou antecipação de tutela. O processo não tramita em segredo de Justiça.

Propaganda eleitoral, internet, redes sociais e notícia sabidamente falsa integram os assuntos do processo

O cadastro processual reúne diferentes categorias relacionadas à comunicação política digital. Entre os assuntos registrados estão propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, propaganda eleitoral na internet, divulgação de notícia sabidamente falsa e propaganda eleitoral em redes sociais.

A combinação desses temas evidencia que a controvérsia ultrapassa a simples publicação de uma fotografia editada. O objeto da representação é o possível efeito eleitoral produzido pela associação visual de personalidades políticas e pela mensagem transmitida ao público nas redes sociais.

No caso analisado, a montagem reunia Lula, ACM Neto, João Roma e Ângelo Coronel e utilizava a expressão “ESSE É NOSSO TIME”. Segundo o entendimento judicial apresentado, a construção produzia uma narrativa visual capaz de sugerir uma articulação política inexistente.

Essa característica foi determinante para o enquadramento do conteúdo como desinformação eleitoral.

Decisão aplica multa de R$ 5 mil e proíbe nova circulação

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil a Tiago Manoel Dias Ferreira pela publicação da montagem.

Além da sanção financeira, foi determinada a remoção definitiva da postagem, acompanhada da proibição de que o conteúdo volte a circular nas condições alcançadas pela decisão.

A Meta, por intermédio da Facebook Serviços Online do Brasil, foi oficiada para manter a publicação fora do ar. As informações apresentadas também registram previsão de multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial, embora o valor dessa penalidade diária não esteja indicado nos dados disponibilizados.

A medida amplia o alcance prático da decisão. Além de responsabilizar o autor da publicação, a determinação judicial envolve a plataforma responsável pela hospedagem e distribuição do conteúdo, especialmente para impedir seu restabelecimento.

Procuradoria Eleitoral respaldou entendimento sobre desinformação

O registro processual mostra que a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou parecer no processo em 05/08/2026, às 22h27.

Segundo as informações relacionadas à decisão, o Ministério Público Eleitoral acompanhou o entendimento de que a montagem poderia induzir o eleitor a erro e destacou a existência de precedente envolvendo a mesma construção visual.

A manifestação recordou que o próprio TRE-BA, em 2022, já havia analisado montagem idêntica e a classificado como “nítido caso de fake news”.

O precedente reforçou a interpretação de que a utilização de uma montagem para apresentar adversários políticos como integrantes de uma mesma composição eleitoral pode extrapolar o campo da sátira ou da manifestação política quando a apresentação é capaz de ser percebida como representação de um fato verdadeiro.

Reprodução do conteúdo pode produzir novos desdobramentos eleitorais

A determinação para retirada definitiva da imagem ganha relevância diante da capacidade de reprodução de conteúdos digitais. Mesmo depois da exclusão de uma postagem original, arquivos podem permanecer armazenados, ser republicados por terceiros ou circular em outras contas e plataformas.

As informações relacionadas ao processo apontam que a nova divulgação de conteúdo fabricado nas condições alcançadas pelas normas eleitorais pode resultar em outras sanções, com referência a penalidades que podem alcançar R$ 30 mil em hipóteses de conteúdo fabricado sem a devida identificação.

No processo analisado, a consequência imediata já estabelecida é a multa de R$ 5 mil ao responsável pela publicação, acompanhada da manutenção da imagem fora do Instagram.

A atuação da plataforma torna-se, nesse contexto, parte importante da efetividade da ordem judicial, particularmente diante da determinação para impedir que a postagem original volte a ser disponibilizada.

Disputa sobre imagens manipuladas alcança integridade da informação eleitoral

O episódio insere no centro da discussão eleitoral a diferença entre manifestação política, montagem, sátira e construção de conteúdo capaz de representar como verdadeiro um acontecimento inexistente.

A conclusão atribuída ao TRE-BA foi de que, neste caso específico, a composição não se limitava a reunir figuras públicas em uma peça gráfica: a mensagem “ESSE É NOSSO TIME”, associada à imagem dos políticos, seria capaz de transmitir ao público a existência de uma articulação eleitoral que não ocorreu.

O elemento determinante, portanto, não é simplesmente a alteração visual, mas sua utilização para construir uma informação política apresentada ao eleitor como representação de uma realidade.

Essa interpretação também explica a participação da Procuradoria Regional Eleitoral e a adoção de medidas voltadas à plataforma digital responsável pela circulação da postagem.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 2022 — O TRE-BA, segundo recordado pelo Ministério Público Eleitoral no processo atual, já havia analisado montagem idêntica e a classificado como “nítido caso de fake news”. O precedente passou a integrar a argumentação relacionada ao episódio de 2026.
  • 15/07/2026 — O PJe registra esta data como a última distribuição da representação nº 0600330-90.2026.6.05.0000, proposta pela Federação Brasil da Esperança contra Tiago Manoel Dias Ferreira.
  • 05/08/2026, às 22h27 — É registrado no processo o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, documento de identificação 50979448. A Procuradoria atua como fiscal da lei.
  • 10/08/2026 — Segundo as informações apresentadas sobre o julgamento, o desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro assina a decisão que aplica multa de R$ 5 mil, determina a retirada definitiva da montagem e proíbe sua nova circulação.
  • 19/08/2026 — O extrato do Processo Judicial Eletrônico do TRE-BA registra as partes, advogados, órgãos envolvidos, assuntos processuais e a participação da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. como terceira interessada.

O caso demonstra como a integridade da informação eleitoral passou a depender também da capacidade institucional de distinguir crítica política, humor e produção gráfica legítima de peças que simulam acontecimentos ou alianças inexistentes. A decisão atribuída ao TRE-BA estabelece como elemento relevante o efeito produzido sobre o eleitor: a montagem não foi examinada apenas como imagem alterada, mas como veículo de uma afirmação política apresentada visualmente como realidade.

A responsabilização do autor e a determinação dirigida à plataforma revelam dois níveis distintos de atuação. O primeiro alcança quem publica o conteúdo; o segundo busca impedir sua permanência ou restabelecimento no ambiente digital. Esse modelo é particularmente relevante diante da velocidade com que imagens podem ser copiadas e redistribuídas durante um processo eleitoral.

Há, entretanto, limites documentais que precisam ser preservados. O extrato do PJe apresentado registra o processo, as partes e o Parecer da Procuradoria de 05/08/2026, mas não reproduz integralmente os fundamentos da decisão de 10/08/2026, o valor da eventual multa diária atribuída à plataforma nem informa a existência ou inexistência de recurso posterior. Esses pontos somente podem ser definidos com precisão mediante consulta às respectivas peças processuais e aos eventuais atos posteriores do TRE-BA.

O núcleo factual disponível é que a Federação Brasil da Esperança levou à Justiça Eleitoral uma montagem publicada por Tiago Manoel Dias Ferreira que associava Lula, ACM Neto, João Roma e Ângelo Coronel como integrantes de um mesmo grupo político; o TRE-BA considerou a construção desinformativa, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou sua retirada definitiva. A relevância pública do episódio está no estabelecimento de limites para conteúdos políticos artificialmente construídos durante o processo eleitoral. Caberá ao TRE-BA, à Procuradoria Regional Eleitoral, às partes e à Meta cumprir e acompanhar os próximos atos processuais e eventual nova circulação da peça.


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