O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia — TRE-BA — determinou, nesta segunda-feira, 03/08/2026, a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-prefeito de Salvador e candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto, sobre a Ponte Salvador–Ilha de Itaparica. Proferida no domingo, 02/08, a decisão concluiu, em análise preliminar, que a montagem utilizou declarações descontextualizadas do governador Jerônimo Rodrigues e do ex-governador Rui Costa, atual ministro-chefe da Casa Civil, com potencial para induzir o eleitorado a uma compreensão equivocada dos fatos e atribuir aos adversários condutas de natureza criminosa.
TRE-BA aponta descontextualização de falas sobre a ponte
De acordo com o teor da decisão, o vídeo reuniu pequenos trechos de entrevistas concedidas por Jerônimo Rodrigues e Rui Costa em diferentes momentos da elaboração e da execução do projeto da Ponte Salvador–Itaparica. As declarações tratavam do planejamento, das etapas administrativas e da complexidade técnica do empreendimento, mas teriam sido reorganizadas em uma montagem que alterou o contexto original das falas.
A Justiça Eleitoral considerou que a publicação não se limitou a questionar os atrasos, os custos, o modelo contratual ou as dificuldades técnicas da obra. Conforme a fundamentação apresentada, o conteúdo associou os recortes a acusações de natureza criminal, produzindo uma narrativa que poderia levar o público a interpretar como verdadeiros fatos não demonstrados no processo.
A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens, que distinguiu a crítica política, protegida constitucionalmente, da manipulação de declarações destinada a fabricar uma versão factual ou atribuir crimes sem sustentação comprovada.
“O ordenamento jurídico não chancela o exercício abusivo das franquias constitucionais para a disseminação deliberada de descontextualização fática.”
Segundo a magistrada, a proteção constitucional da liberdade de expressão não impede a intervenção da Justiça Eleitoral quando a forma de apresentação do conteúdo ultrapassa o campo da opinião, altera o sentido de declarações públicas ou associa candidatos a práticas criminosas sem base factual suficiente.
ACM Neto e Meta deverão retirar conteúdo
A desembargadora determinou que ACM Neto remova o vídeo de seus perfis nas redes sociais no prazo de 24 horas. A ordem também alcança a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, que deverá indisponibilizar a publicação e eliminar reproduções idênticas localizadas nas plataformas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. A medida procura impedir que cópias do material continuem circulando mesmo após a exclusão da postagem originalmente publicada pelo candidato.
Na mesma representação, os autores solicitaram a concessão de direito de resposta. Esse pedido ainda será examinado no julgamento do mérito, etapa em que o Tribunal poderá aprofundar a análise das alegações, das manifestações da defesa e do alcance eleitoral da publicação.
A ordem de retirada possui natureza preliminar e não corresponde, por si só, ao julgamento definitivo de todas as questões discutidas no processo. O ponto central da medida imediata é interromper a circulação de um conteúdo considerado potencialmente lesivo à integridade da informação eleitoral enquanto o mérito permanece pendente.
Crítica política não foi proibida pela decisão
A determinação não impede ACM Neto, seus aliados ou outros atores políticos de questionarem a Ponte Salvador–Itaparica. Permanecem legítimas as críticas relacionadas ao tempo de execução, ao histórico de adiamentos, aos custos públicos, às alterações contratuais, à participação da iniciativa privada e aos impactos ambientais, territoriais e financeiros do empreendimento.
O entendimento judicial incide sobre a forma utilizada para construir a mensagem. Para a relatora, a liberdade de manifestação não abrange a alteração deliberada do sentido de declarações nem a apresentação de acusações criminais como se fossem fatos estabelecidos, especialmente durante o período eleitoral.
A distinção é relevante porque o debate sobre obras públicas envolve posições políticas concorrentes. Enquanto o Governo da Bahia apresenta a ponte como um projeto estruturante para a mobilidade e a integração econômica do estado, a oposição questiona os sucessivos anúncios, as revisões orçamentárias e o longo intervalo entre a concepção do projeto e o início das intervenções de engenharia.
Ponte Salvador–Itaparica ocupa centro da disputa política na Bahia
A Ponte Salvador–Ilha de Itaparica consolidou-se como um dos principais temas da disputa pelo Governo da Bahia em 2026. O projeto foi anunciado durante administrações anteriores, atravessou sucessivas etapas de estudos, licenciamento, modelagem financeira, licitação, negociação contratual e revisão dos valores previstos.
O início oficial das obras ocorreu em 01/07/2026, durante agenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador Jerônimo Rodrigues e de autoridades federais e estaduais em Vera Cruz. O sistema rodoviário está orçado em aproximadamente R$ 11,6 bilhões e terá uma ponte principal com 12,4 quilômetros de extensão, além de acessos viários, túneis, viadutos e intervenções na BA-001.
O empreendimento é executado por meio de parceria público-privada e deverá ligar Salvador à Ilha de Itaparica, ampliando as conexões com o Recôncavo, o Baixo Sul, a Costa do Dendê e outras regiões do estado. O Governo da Bahia também projeta redução de distâncias rodoviárias, estímulo ao turismo, valorização imobiliária e melhoria no transporte de cargas.
ACM Neto tem utilizado o histórico de adiamentos para contestar a capacidade dos governos estaduais petistas de concluir o empreendimento. O ex-prefeito sustenta que a ponte foi reiteradamente anunciada sem que as etapas físicas acompanhassem os compromissos políticos apresentados à população.
O governo estadual, por sua vez, afirma que a execução entrou em uma fase concreta após a instalação dos canteiros, a chegada de equipamentos, a preparação das fundações e o lançamento das primeiras estruturas. O confronto entre essas duas narrativas explica por que o empreendimento passou a ocupar espaço crescente nas estratégias de comunicação das candidaturas.
Decisão ocorre antes do período oficial de propaganda
A nova ordem judicial foi proferida antes da abertura do período oficial de propaganda eleitoral, autorizado nacionalmente a partir de 16/08/2026. Até essa data, candidatos e partidos podem participar de atos de pré-campanha e apresentar posicionamentos, desde que não pratiquem condutas proibidas pela legislação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu normas mais rigorosas para combater conteúdos falsos, fabricados, manipulados ou gravemente descontextualizados. A regulamentação alcança materiais produzidos com inteligência artificial, montagens audiovisuais e publicações capazes de prejudicar ou favorecer candidaturas mediante alteração da realidade apresentada ao público.
As plataformas digitais também deverão adotar medidas de conformidade, transparência e prevenção de riscos eleitorais. As normas preveem mecanismos para interromper impulsionamento, monetização e circulação de conteúdos considerados ilícitos, além de ampliar a responsabilidade dos provedores diante de ordens da Justiça Eleitoral.
Linha do tempo das decisões envolvendo conteúdos favoráveis a ACM Neto
A decisão relacionada à Ponte Salvador–Itaparica é apresentada como o quarto episódio judicial desfavorável, durante a pré-campanha de 2026, a publicações divulgadas diretamente por ACM Neto ou por aliados e perfis que o promoviam eleitoralmente. Os processos, entretanto, possuem autores, responsáveis e circunstâncias distintas.
25/06/2026 — Montagem com Vinícius Júnior e número 44
O TRE-BA determinou que ACM Neto retirasse uma publicação produzida com inteligência artificial na qual aparecia ao lado do jogador Vinícius Júnior, ambos com camisas da Seleção Brasileira. A roupa utilizada pelo político exibia o número 44, correspondente ao União Brasil.
A Justiça considerou que a imagem poderia sugerir um apoio político inexistente do atleta e criar uma situação artificial com potencial para influenciar o eleitorado. A publicação foi enquadrada preliminarmente como possível propaganda eleitoral antecipada.
05/07/2026 — Vídeo com IA exalta ACM Neto e ataca adversários
Em outra ação, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado pelo vereador de Camaçari Jamesom da Silva Santos. O material, produzido com inteligência artificial, apresentava ACM Neto de forma positiva e simulava situações envolvendo Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e o senador Jaques Wagner.
As imagens mostravam adversários políticos em cenas fictícias relacionadas a crimes, corrupção e segurança pública. A desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira concluiu, em decisão preliminar, que o conteúdo ultrapassava a crítica política ao encenar acontecimentos inexistentes com aparência de realidade.
17/07/2026 — Montagem simula apoio de Lula à oposição
A Justiça Eleitoral também ordenou a remoção de uma montagem publicada em perfil atribuído ao ex-prefeito de Jacobina Tiago Dias. A imagem reunia o presidente Lula, ACM Neto, João Roma, Angelo Coronel e outras lideranças sob as frases “Esse é nosso time” e “Vamos firmes”.
A decisão avaliou que a composição poderia transmitir a falsa impressão de uma aliança entre Lula e políticos pertencentes a campos eleitorais adversários. A Meta foi obrigada a retirar o conteúdo, suspender eventual monetização e fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil.
02/08/2026 — Vídeo sobre a Ponte Salvador–Itaparica
A quarta medida atingiu diretamente uma publicação de ACM Neto. O TRE-BA considerou que o vídeo sobre a ponte utilizou declarações descontextualizadas de Jerônimo Rodrigues e Rui Costa e acrescentou acusações de natureza criminosa, criando risco de indução do eleitorado a erro.
A ordem estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão do material e determinou que a Meta impedisse a manutenção e a reprodução de cópias idênticas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Casos têm responsáveis e enquadramentos diferentes
Embora os quatro episódios estejam politicamente relacionados à candidatura de ACM Neto, não seria tecnicamente correto atribuir ao ex-prefeito a autoria direta de todas as publicações. O material com Vinícius Júnior e o vídeo sobre a ponte foram divulgados em seus próprios canais, enquanto as demais montagens partiram de vereadores, aliados ou perfis associados ao campo oposicionista.
Os enquadramentos jurídicos também apresentam diferenças. Alguns processos tratam de propaganda eleitoral antecipada; outros discutem desinformação, manipulação por inteligência artificial, imputação de crimes, fabricação de apoios políticos ou propaganda negativa contra adversários.
Essa diferenciação é necessária para evitar que medidas liminares distintas sejam apresentadas como condenações definitivas decorrentes de uma única conduta. Cada representação deverá seguir sua tramitação própria, com direito de defesa, manifestação do Ministério Público Eleitoral e julgamento do mérito.
Antecedentes da campanha eleitoral de 2022
A atuação da Justiça Eleitoral sobre a propaganda de ACM Neto e de sua coligação também marcou a disputa pelo Governo da Bahia em 2022. Naquele pleito, o TRE-BA determinou a suspensão de quase 10 mil segundos de propaganda no rádio e na televisão, o equivalente a aproximadamente 2 horas e 46 minutos.
As decisões decorreram, principalmente, do entendimento de que a campanha majoritária utilizou espaços destinados à propaganda de candidaturas proporcionais. O Tribunal Superior Eleitoral manteve parte do entendimento adotado pela Corte baiana, enquanto a defesa de ACM Neto alegou falta de isonomia e contestou as punições.
Outras peças foram retiradas do ar durante o processo eleitoral, e a campanha de Jerônimo Rodrigues obteve decisões favoráveis relacionadas a direito de resposta e propaganda irregular. Também houve decisões contra integrantes do campo governista em processos movidos por ACM Neto e pelo União Brasil, demonstrando que a fiscalização judicial alcançou os diferentes grupos envolvidos na disputa.
Em outubro de 2022, a Justiça Eleitoral ainda determinou a retirada de peças da campanha de ACM Neto que utilizavam imagens produzidas pela Prefeitura de Salvador. O entendimento preliminar foi de que o emprego de material institucional poderia confundir o eleitorado e associar atos da administração municipal à candidatura do ex-prefeito.
Fiscalização eleitoral concentra-se nas redes sociais
O conjunto de processos de 2026 demonstra que a disputa eleitoral baiana já se desenvolve intensamente nas plataformas digitais, mesmo antes do início formal da propaganda. Vídeos curtos, montagens, conteúdos sintéticos e recortes de entrevistas tornaram-se instrumentos centrais para mobilizar apoiadores e atingir adversários.
Em julho, o TRE-BA e representantes de partidos políticos assinaram o Pacto pela Integridade nas Eleições de 2026, assumindo compromissos relacionados ao uso responsável da tecnologia, à transparência e ao cumprimento das normas eleitorais.
A multiplicação de decisões envolvendo diferentes grupos políticos indica que a aplicação das regras sobre desinformação e inteligência artificial será uma das principais frentes da Justiça Eleitoral. O desafio institucional será conter manipulações objetivamente verificáveis sem impedir a crítica, a sátira, a investigação jornalística e o debate político legítimo.








Deixe um comentário