Brasília — Nesta terça-feira (08/09/2026), a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara recurso contra a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A AGU pretende sustentar que a medida interfere em competência da Presidência da República relacionada à direção da PF. Mendonça fundamentou os afastamentos em seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026, que, segundo sua decisão, analisaram sua atuação, a do advogado-geral da União, Jorge Messias, e atos institucionais. O magistrado classificou o material como possível “arapongagem institucional”, determinou investigações criminais e administrativo-disciplinares e restringiu a produção de documentos semelhantes. Logo depois, a Segunda Turma do STF formou maioria de três votos pela manutenção da cautelar, com Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanhando Mendonça. O julgamento, entretanto, foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, e a decisão monocrática permanece em vigor enquanto não houver conclusão formal do colegiado.
AGU prepara recurso e questiona afastamento do diretor-geral da PF
A reação jurídica do governo tornou-se o primeiro desdobramento institucional da decisão. A AGU anunciou que recorrerá ao STF para tentar reverter o afastamento de Andrei Rodrigues e defender sua permanência na direção-geral da Polícia Federal. Segundo as informações disponíveis na manhã desta terça-feira, a argumentação deverá questionar a interferência judicial em atribuição relacionada ao chefe do Poder Executivo.
A linha jurídica parte da atribuição presidencial para nomear o diretor-geral da Polícia Federal. A controvérsia, porém, vai além da prerrogativa administrativa, porque Mendonça não determinou uma exoneração definitiva nem nomeou outro diretor-geral. A ordem judicial aplicou uma medida cautelar de afastamento, fundamentada pelo ministro na necessidade de proteger a apuração sobre a própria estrutura policial.
O conflito deverá, portanto, exigir definição sobre dois planos diferentes: de um lado, a competência do Executivo sobre o comando administrativo da PF; de outro, a extensão do poder cautelar do Judiciário para afastar temporariamente um agente público quando identifica risco de interferência em investigação.
A contestação da AGU ainda deverá ser formalmente apreciada pelo Supremo. Até que uma nova decisão suspenda ou modifique a cautelar, Andrei Rodrigues e Leandro Almada continuam afastados.
Segunda Turma forma maioria, mas julgamento não foi concluído
Pouco depois da ordem de Mendonça, a Segunda Turma do STF iniciou sessão virtual extraordinária para examinar o referendo da medida.
O próprio Mendonça votou pela manutenção de sua decisão. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, estabelecendo uma maioria numérica de três votos entre os cinco integrantes do colegiado favorável aos afastamentos.
O ministro Gilmar Mendes, entretanto, pediu vista logo no início da análise, suspendendo a conclusão formal do julgamento. O quinto integrante da Segunda Turma é Dias Toffoli, que não havia apresentado voto quando o julgamento foi interrompido.
A distinção é juridicamente importante: há maioria formada pela manutenção da cautelar, mas ainda não existe resultado formalmente proclamado pelo colegiado. Enquanto permanecer o pedido de vista e não houver nova deliberação capaz de alterar a situação processual, produz efeitos a decisão monocrática de Mendonça.
Mendonça afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada
A decisão foi proferida na Petição 16.662 e atingiu os dois principais dirigentes relacionados, respectivamente, ao comando da Polícia Federal e à área de inteligência da instituição.
Mendonça afastou Andrei Rodrigues das funções de diretor-geral e delegado da Polícia Federal e Leandro Almada das funções de diretor de Inteligência Policial e delegado. Segundo o ministro, a medida seria necessária diante da posição hierárquica dos dois, do acesso a sistemas e informações e da possibilidade de interferência nas investigações sobre a produção dos documentos.
O afastamento é preventivo e não representa condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade. A autoria intelectual dos relatórios, a cadeia de comando, as ordens eventualmente expedidas e a participação individual de cada servidor ainda dependem das investigações determinadas pelo STF.
Mendonça também rejeitou pedido apresentado pelo Partido Novo para prisão preventiva de Andrei. A decisão, portanto, acolheu parcialmente as medidas solicitadas pela legenda, limitando-se ao afastamento cautelar e às providências investigativas.
Ministro fala em “arapongagem institucional” e questiona seis relatórios da PF
O elemento central da decisão é um conjunto de seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo Mendonça, os documentos analisaram sua atuação como ministro do STF, decisões judiciais, manifestações da Advocacia-Geral da União, a atuação de integrantes da Polícia Federal e aspectos relacionados ao advogado-geral da União, Jorge Messias.
O ministro afirmou ter sido submetido a “monitoramento e coleta dirigida” e declarou que a atuação descrita nos documentos poderia configurar “arapongagem institucional”. Em sua fundamentação, também utilizou referência à obra 1984, de George Orwell, ao abordar os riscos que atribui ao emprego de estruturas estatais de inteligência para acompanhamento de autoridades.
A caracterização de “monitoramento ilícito” corresponde, neste momento, à conclusão apresentada por Mendonça em sua decisão cautelar. Ainda será necessário determinar, por meio da investigação, quais atividades concretas foram realizadas, quem as ordenou, quais fontes foram utilizadas e se houve efetivamente operações de vigilância para além da elaboração documental.
Documentos teriam baixa confiança e ausência de valor probatório
Mendonça também questionou a qualidade formal e metodológica do material.
Segundo a decisão, os relatórios seriam apócrifos, sem elementos suficientes de identificação formal de autoria e produção. Parte do conteúdo teria sido classificada pelos próprios documentos como material de “difusão restrita”, documento de trabalho e sem valor probatório.
O material também teria indicado “confiança agregada baixa” para determinadas conclusões, com construções baseadas em inferências e avaliações prospectivas.
Para Mendonça, essas características entram em tensão com o uso posteriormente atribuído aos documentos, principalmente quando suas conclusões passaram a integrar questionamentos sobre a conduta de autoridades e procedimentos submetidos ao STF.
A análise definitiva sobre a regularidade técnica desses relatórios deverá depender da identificação dos responsáveis, das normas internas utilizadas, da finalidade administrativa originalmente atribuída aos documentos e das circunstâncias em que foram compartilhados.
Relatórios analisaram relação entre Mendonça e Jorge Messias
Um dos pontos destacados pela decisão envolve referências à relação institucional entre André Mendonça e Jorge Messias.
Segundo o ministro, os relatórios analisaram a decisão da AGU de não recorrer de determinados atos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, discutindo a hipótese de que essa postura pudesse estar relacionada à preservação de uma relação política com o relator.
O material teria ainda relacionado os dois agentes públicos por compartilharem uma matriz religiosa evangélica, utilizando esse elemento na formulação de hipóteses sobre suas relações institucionais e trajetórias vinculadas ao STF.
Mendonça classificou essa associação como imprópria e rejeitou a tentativa de atribuir decisões de natureza institucional à identidade religiosa comum. Em outra manifestação reportada nesta terça-feira, qualificou essa construção como uma “abjeta e leviana acusação”.
As hipóteses existentes nos documentos não constituem comprovação das motivações de Mendonça ou Messias. São análises atribuídas aos relatórios e contestadas pelo ministro, cuja legitimidade e finalidade passam agora a integrar as investigações.
Corregedoria da PF terá de identificar responsáveis pelos documentos
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal.
A investigação deverá esclarecer quem determinou a elaboração dos relatórios, quem participou de sua produção, quando foram confeccionados, como circularam e se existem outros documentos semelhantes.
Esse ponto será determinante para estabelecer responsabilidades individuais. A posição hierárquica de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi utilizada para fundamentar o afastamento cautelar, mas não substitui a necessidade de demonstrar quem efetivamente ordenou ou produziu cada documento.
Mendonça também suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a examinar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, advocacia pública e polícia judiciária.
William Marcel Murad surge como responsável temporário pelo comando
Com o afastamento de Andrei Rodrigues, o diretor-executivo da Polícia Federal, William Marcel Murad, aparece como responsável pela condução temporária das atividades da corporação. Na manhã desta terça-feira, ele substituiu Andrei em compromisso institucional anteriormente previsto.
A própria Polícia Federal identifica Murad oficialmente como diretor-executivo da instituição. Ele exerce a função desde janeiro de 2025, é delegado federal e bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).
Seu currículo registra atuação anterior na Diretoria de Inteligência Policial, na área de tecnologia da informação e na cooperação internacional. Entre novembro de 2021 e dezembro de 2024, atuou como adido policial federal no Reino Unido.
A situação do comando da PF continuará condicionada às decisões do STF, ao recurso da AGU e às providências administrativas que venham a ser adotadas pelo Poder Executivo.
Caso Banco Master está na origem da crise
A controvérsia sobre os seis relatórios surgiu em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master e ao empresário Daniel Vorcaro.
Em reportagem publicada pelo Jornal Grande Bahia em 02/09/2026, o JGB registrou que Mendonça havia determinado à PF o mapeamento de referências a Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues encontradas em material associado a Vorcaro, encaminhando informações à Procuradoria-Geral da República e retirando o sigilo de autos relacionados ao caso.
Outro documento central é um relatório de 218 páginas, datado de 27/08/2026, produzido a partir de material relacionado ao celular de Vorcaro. Esse relatório reúne mensagens, registros de contatos, arquivos e outras informações referentes à rede de interlocutores do ex-controlador do Banco Master.
É necessário distinguir esse material dos seis relatórios de inteligência produzidos em agosto questionados agora por Mendonça. São conjuntos documentais diferentes, embora tenham passado a integrar a mesma crise institucional envolvendo STF, Polícia Federal, PGR e AGU.
Documentos atribuídos a Vorcaro ampliaram pressão sobre autoridades
O material relacionado a Daniel Vorcaro trouxe referências a autoridades e provocou sucessivas reações institucionais.
As informações divulgadas incluíram menções a Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues. A existência de referências ou contatos, entretanto, não comprova automaticamente atendimento a pedidos, participação em irregularidades ou prática de ilícitos.
O próprio Jornal Grande Bahia registrou, ao analisar mensagens envolvendo Andrei Rodrigues, que permanecia necessária a comprovação de eventual atendimento a solicitações atribuídas a Vorcaro.
A divulgação dos documentos também levou parlamentares da oposição a apresentar medidas contra Moraes e pedidos relacionados a Andrei Rodrigues, ampliando a pressão política sobre STF, PGR, Polícia Federal e Presidência da República.
Moraes pediu apuração sobre atuação de Mendonça
A crise ganhou outro patamar quando o ministro Alexandre de Moraes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, documentos e alegações referentes à atuação de André Mendonça.
Parte do material utilizado nesse questionamento incluía justamente relatórios de inteligência da PF que Mendonça passou posteriormente a contestar como irregulares. A sobreposição colocou a própria origem e validade dos documentos no centro da disputa institucional.
Em 04/09/2026, Fachin determinou que a documentação remetida por Moraes fosse retirada do Inquérito 4.781 e juntada à Petição 16.704, que passou a tramitar sob responsabilidade da Presidência do Supremo.
Fachin concedeu prazo de cinco dias úteis à PGR para manifestação sobre a admissibilidade e regularidade do procedimento e, sucessivamente, igual prazo a Mendonça para se pronunciar.
O despacho oficial ressalta expressamente que essas providências se destinam à instrução do processo “sem antecipação de juízo” sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações.
Assim, as alegações encaminhadas por Moraes contra Mendonça não representam conclusão do STF sobre eventual responsabilidade do ministro.
Crise alcança STF, Polícia Federal, PGR e Advocacia-Geral da União
Os desdobramentos do Caso Banco Master passaram a conectar estruturas centrais do sistema de Justiça e do Poder Executivo.
De um lado está André Mendonça, relator de procedimentos vinculados às investigações e autor da decisão que afastou a direção da PF. De outro, Alexandre de Moraes apresentou questionamentos sobre a condução adotada pelo colega.
A PGR, chefiada por Paulo Gonet, também passou a intervir processualmente na discussão sobre a validade e o tratamento dado aos documentos provenientes da Polícia Federal. A Presidência do STF, comandada por Edson Fachin, assumiu papel de organização procedimental das acusações cruzadas.
Agora, a entrada direta da AGU na disputa acrescenta uma discussão sobre separação de Poderes e os limites da atuação judicial sobre a chefia administrativa da Polícia Federal.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 27/08/2026 — Relatório de 218 páginas: a Polícia Federal produz relatório relacionado aos dados associados a Daniel Vorcaro, reunindo mensagens, registros e referências a autoridades. O documento se tornaria um dos elementos centrais da crise do Caso Banco Master.
- 3 a 31/08/2026 — Seis relatórios de inteligência: segundo a decisão de Mendonça, são produzidos pelo menos seis documentos que analisam sua atuação, a de Jorge Messias e atividades de autoridades e servidores. O ministro posteriormente os classificaria como possível “arapongagem institucional”.
- 01/09/2026 — Novas providências no Caso Master: informações provenientes do material relacionado a Vorcaro levam Mendonça a determinar verificações sobre referências a Moraes, Gonet e Andrei Rodrigues, além de provocar novos atos processuais e exposição pública de documentos.
- 02/09/2026 — Pedido de afastamento: o Partido Novo apresenta ao STF pedido relacionado ao afastamento de Andrei Rodrigues diante dos elementos surgidos nas investigações.
- 03/09/2026 — Pedido de prisão e iniciativa de Moraes: o Novo amplia a medida e requer prisão preventiva de Andrei, que não é decretada. No mesmo período, Alexandre de Moraes remete à Presidência do STF documentos e questionamentos referentes à atuação de Mendonça.
- 04/09/2026 — Fachin separa procedimento: o presidente Edson Fachin determina a retirada dos documentos encaminhados por Moraes do Inquérito 4.781 e sua juntada à Petição 16.704. A PGR recebe cinco dias úteis para manifestação e, posteriormente, Mendonça terá igual prazo.
- 08/09/2026 — Mendonça afasta cúpula da PF: o ministro determina o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, manda a Corregedoria investigar a produção dos relatórios e suspende determinados documentos de inteligência relacionados ao exercício de funções constitucionais.
- 08/09/2026 — AGU prepara recurso: a Advocacia-Geral da União anuncia reação jurídica para tentar reverter o afastamento de Andrei e deverá questionar a medida sob a ótica das competências presidenciais sobre a direção da Polícia Federal.
- 08/09/2026 — Segunda Turma forma maioria: Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votam pela manutenção dos afastamentos. Gilmar Mendes pede vista, interrompendo a conclusão formal do julgamento.
- 08/09/2026 — Comando temporário da PF: diante do afastamento de Andrei, o diretor-executivo William Marcel Murad passa a ocupar posição central na condução temporária da instituição enquanto permanecem pendentes as decisões judiciais e administrativas.
O episódio deixou de ser apenas uma disputa sobre a validade de documentos produzidos no âmbito da inteligência policial. A entrada da AGU e a formação de maioria na Segunda Turma colocaram no centro da crise uma questão institucional mais abrangente: até onde alcança o poder cautelar do STF sobre a direção da Polícia Federal e quais limites devem ser observados para preservar, simultaneamente, a independência judicial, a autonomia investigativa da polícia e as competências administrativas do Poder Executivo.
A investigação dos seis relatórios é igualmente decisiva. Há uma diferença substancial entre constatar que documentos foram produzidos dentro da estrutura policial e demonstrar quem determinou sua produção, com qual objetivo, a partir de quais fontes e sob qual fundamento normativo. O afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada parte de uma avaliação cautelar de risco; eventual responsabilização criminal ou disciplinar exigirá prova individualizada. Da mesma forma, a expressão “arapongagem institucional” representa a interpretação de Mendonça e ainda terá de ser confrontada com as conclusões da Corregedoria e com o contraditório dos atingidos.
O mesmo critério deve valer para as acusações surgidas dos documentos associados a Daniel Vorcaro e para os questionamentos apresentados por Alexandre de Moraes contra Mendonça. Referências, mensagens, contatos e inferências produzidas em relatórios não substituem prova de conduta ilícita. Fachin sinalizou essa cautela ao determinar instrução específica na Petição 16.704 e esclarecer que a abertura do procedimento não antecipa conclusão sobre a admissibilidade ou o mérito das imputações.
Até esta terça-feira (08/09/2026), o núcleo factual é definido: Andrei Rodrigues e Leandro Almada estão preventivamente afastados; a AGU prepara recurso; Mendonça determinou investigação sobre seis relatórios da inteligência da PF; Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando três votos pela manutenção da cautelar; e Gilmar Mendes interrompeu a conclusão do julgamento com pedido de vista. Os próximos capítulos dependerão da Segunda Turma do STF, das iniciativas da AGU, das decisões da Presidência da República e do Ministério da Justiça, das investigações da Corregedoria da PF e dos procedimentos conduzidos pela Presidência do Supremo e pela PGR. O esclarecimento da cadeia de produção dos relatórios e dos limites jurídicos do afastamento será determinante para medir as consequências institucionais do caso.








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