Ex-dono da Reag diz em delação que fundos ocultaram propinas de Daniel Vorcaro a autoridades; acordo aguarda validação no STF

Na noite de quarta-feira (09/09/2026), vieram a público novos detalhes da colaboração premiada firmada pelo empresário João Carlos Mansur, fundador e ex-dono da Reag Investimentos, com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo informações atribuídas a pessoas com conhecimento do acordo, Mansur afirmou que fundos administrados pela gestora foram utilizados para ocultar pagamentos de propina realizados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, a autoridades públicas. O material foi encaminhado ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda aguardava homologação. Os nomes das autoridades supostamente beneficiadas não foram divulgados nas informações tornadas públicas.

O relato amplia a frente de investigação sobre a utilização de fundos de investimento em operações relacionadas ao Master. Conforme a apuração publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo, Mansur descreveu a participação da Reag, de fundos utilizados nas operações e de pessoas que teriam atuado como intermediários ou laranjas de Vorcaro. A colaboração também indicaria caminhos percorridos por recursos enviados ao exterior.

A defesa de Vorcaro informou que não teve acesso aos anexos da colaboração e, por essa razão, não poderia se manifestar sobre o conteúdo. Procurada pela reportagem que revelou os novos detalhes, a defesa de Mansur não apresentou manifestação. As alegações do colaborador ainda dependem de homologação e de confirmação por provas independentes produzidas no curso das investigações.

Mansur descreve fundos, intermediários e recursos enviados ao exterior

Segundo pessoas que conhecem o conteúdo da colaboração, Mansur atribuiu a fundos administrados pela Reag uma função na estrutura utilizada para ocultar pagamentos supostamente realizados por Vorcaro. O empresário também teria identificado pessoas que atuavam como intermediários nas operações relacionadas ao Master.

Investigadores citados na apuração afirmam que parte dos recursos considerados desviados no esquema relacionado ao banco teria sido enviada para offshores no exterior. O acordo de Mansur incluiria informações sobre a localização desses valores e mecanismos para sua recuperação.

Conforme a reportagem, a colaboração poderá permitir a devolução voluntária de recursos mantidos no exterior, reduzindo a necessidade de procedimentos internacionais de recuperação patrimonial em determinados casos. Como parte do acordo celebrado com a PGR, Mansur comprometeu-se ainda ao pagamento de R$ 40 milhões em multa, montante que já havia sido revelado pelo UOL durante a fase de negociação da colaboração.

Acordo foi negociado durante meses e contém 17 anexos

As negociações de Mansur para uma colaboração começaram antes da formalização do acordo com a PGR. Em 26/08/2026, o UOL informou que o empresário havia apresentado uma proposta composta por 17 anexos, concentrada principalmente nas operações envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master. Naquele momento, as tratativas estavam em fase final.

Em 02/09/2026, a Folha informou que Mansur havia efetivamente firmado o acordo com a Procuradoria-Geral da República. A colaboração foi posteriormente encaminhada a André Mendonça, relator das investigações relacionadas ao caso Master no Supremo.

De acordo com a apuração mais recente, as negociações com a PGR começaram em fevereiro de 2026 e foram concluídas em agosto. Em etapa anterior, Mansur e Vorcaro chegaram a tentar construir simultaneamente acordos de colaboração quando eram representados pelo mesmo advogado. Mansur posteriormente trocou sua defesa, enquanto propostas apresentadas por Vorcaro não avançaram na Polícia Federal e na PGR.

Homologação não significa confirmação das acusações

O envio do acordo ao STF constitui uma etapa necessária para que a colaboração produza os efeitos jurídicos previstos. A análise judicial envolve, entre outros aspectos, a regularidade e a voluntariedade do acordo. O próprio Supremo já estabeleceu que a colaboração premiada é um negócio jurídico voluntário e que sua homologação não substitui a necessidade de comprovação dos fatos narrados pelo colaborador.

Em nota divulgada em 07/05/2026, o gabinete de André Mendonça afirmou que o ministro considera a colaboração premiada um direito do investigado, mas sustenta que ela precisa ser “séria e efetiva” para produzir resultados e que as investigações devem prosseguir independentemente da existência de propostas de colaboração.

Assim, as informações atribuídas a Mansur constituem, nesta fase, relatos de um colaborador submetidos à verificação das autoridades. A identificação de beneficiários, fluxos financeiros, contratos, empresas, fundos, intermediários e contas deverá ser confrontada com documentos bancários, registros contábeis, mensagens, perícias e outros elementos de prova.

Reag já estava no centro das operações Carbono Oculto e Compliance Zero

A colaboração ocorre após uma sequência de investigações envolvendo Mansur e empresas ligadas à antiga Reag. Em 28/08/2025, a gestora foi um dos alvos da Operação Carbono Oculto, força-tarefa que investigou estruturas financeiras supostamente utilizadas para ocultação e blindagem patrimonial de recursos relacionados ao crime organizado. Documentos públicos registram que fundos administrados por empresas do grupo apareceram entre as estruturas investigadas.

Mansur deixou a presidência do Conselho de Administração da Reag em setembro de 2025. Em 14/01/2026, tornou-se alvo de mandados de busca e apreensão na segunda fase da Operação Compliance Zero, investigação relacionada às operações financeiras do Banco Master.

No dia seguinte, o Banco Central decretou a liquidação da instituição financeira do grupo então denominada CBSF DTVM, antiga Reag Trust, citando comprometimento de sua situação econômico-financeira e graves violações às normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.

Investigação apura suspeita envolvendo ex-presidente do BRB

Outra frente das investigações relaciona Mansur a operações envolvendo Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília. Segundo a Polícia Federal, conforme relatado pela Folha, o empresário é investigado sob suspeita de utilização de fundos para ocultar pagamento de vantagem indevida por meio de imóveis. A existência da suspeita não equivale a comprovação de responsabilidade criminal.

Paulo Henrique Costa também tentou negociar colaboração premiada, mas as tratativas não avançaram. Ele e Vorcaro permanecem presos no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Em junho, André Mendonça manteve a prisão preventiva de Vorcaro após manifestações da Polícia Federal e da PGR.

A decisão do STF registrou que a PF apontou movimentações que considerou compatíveis com estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento patrimonial e avaliou que integrantes ligados ao núcleo investigado continuavam capazes de interferir nos fatos apurados. Mendonça determinou ainda que Vorcaro e Paulo Henrique Costa permanecessem sem comunicação entre si.

Segunda colaboração acrescenta informações sobre operador ligado a Vorcaro

Além de Mansur, Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como Mineiro, firmou acordo de colaboração com a PGR. O acordo de Freixo foi homologado por André Mendonça e envolve movimentações financeiras realizadas a pedido de Vorcaro.

Segundo o relato atribuído ao empresário, sua empresa teria realizado remessas financeiras e disponibilizado dinheiro em espécie ao banqueiro. Investigações também analisam transferências para o fundo norte-americano Havengate Development Fund, relacionado ao financiamento do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A existência de duas colaborações envolvendo pessoas que mantiveram relações financeiras com Vorcaro oferece às autoridades diferentes fontes de informação. Cada declaração, entretanto, deve ser submetida individualmente à corroboração documental e probatória.

Relato de Mansur não identifica publicamente as autoridades citadas

Até a divulgação dos novos detalhes da colaboração, não haviam sido tornados públicos os nomes das autoridades que Mansur teria apontado como destinatárias de pagamentos de propina atribuídos a Vorcaro. A informação disponível limita-se à descrição genérica de “autoridades públicas”.

Essa ressalva é particularmente relevante diante de outra informação publicada nesta quinta-feira (10/09/2026). Em reportagem, o UOL revelou que uma proposta de colaboração apresentada anteriormente por Daniel Vorcaro — e que não foi aceita pela Polícia Federal nem pela PGR — atribuiu a ACM Neto e Antônio Rueda o recebimento de comissões correspondentes a 10% de aportes de institutos de previdência no Banco Master. Ambos negam irregularidades.

As informações disponíveis não permitem afirmar que as autoridades mencionadas genericamente por Mansur sejam ACM Neto, Antônio Rueda ou qualquer outro personagem citado em relatos distintos. Uma eventual relação entre as duas frentes dependerá da divulgação do conteúdo dos anexos, da investigação das autoridades e da apresentação de provas capazes de estabelecer correspondência entre operações, pagamentos e beneficiários.

JGB já acompanha relações entre Reag, Master e fundos de investimento

O Jornal Grande Bahia acompanha desde etapas anteriores as investigações envolvendo Mansur, Reag e Banco Master. Em 14/01/2026, o JGB publicou reportagem sobre a inclusão do fundador da gestora entre os alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero.

Em agosto, o JGB também examinou informações surgidas na proposta inicial de colaboração de Mansur sobre fundos administrados pela Reag e operações ligadas ao Master, incluindo o Seattle 95, fundo exclusivo de ACM Neto que manteve aplicações no Structure, ativo relacionado a créditos consignados originados pelo banco. A existência dessas operações, isoladamente, não comprova ilegalidade.

As novas declarações atribuídas ao ex-dono da Reag representam uma etapa posterior da colaboração e deverão ser confrontadas com o conteúdo integral dos anexos, os documentos financeiros e as conclusões produzidas pela PGR, Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 28/08/2025 — Operação Carbono Oculto atinge empresas e fundos ligados à Reag em investigação sobre estruturas utilizadas para ocultação patrimonial.
  • Setembro de 2025 — João Carlos Mansur deixa a presidência do Conselho de Administração da Reag.
  • 14/01/2026 — Mansur é alvo de busca e apreensão na segunda fase da Operação Compliance Zero, relacionada às investigações do Banco Master.
  • 15/01/2026 — Banco Central decreta a liquidação da antiga Reag Trust DTVM, então CBSF DTVM, mencionando graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
  • Fevereiro de 2026 — Começam as negociações de Mansur com a PGR para celebração de acordo de colaboração.
  • 26/08/2026 — UOL informa que a proposta apresentada por Mansur contém 17 anexos e prevê R$ 40 milhões em multas.
  • Agosto de 2026 — Mansur conclui as negociações de sua colaboração com a PGR.
  • 02/09/2026 — Torna-se público que o empresário assinou o acordo de colaboração com a PGR e que o material será submetido a André Mendonça.
  • 09/09/2026 — São divulgados novos detalhes segundo os quais Mansur afirmou que fundos administrados pela Reag foram utilizados para ocultar propinas atribuídas a Vorcaro destinadas a autoridades públicas.
  • 09/09/2026 — André Mendonça homologa a colaboração de Antônio Carlos Freixo Júnior, outro operador relacionado às investigações sobre Vorcaro.

A colaboração de João Carlos Mansur pode representar uma mudança qualitativa na investigação do caso Master caso os anexos forneçam documentação capaz de reconstruir a circulação do dinheiro entre banco, fundos, intermediários, estruturas offshore e agentes públicos. Diferentemente de acusações genéricas, a utilidade investigativa de uma delação depende da capacidade do colaborador de entregar caminhos verificáveis: contas, contratos, mensagens, beneficiários, datas, operações e ativos recuperáveis.

O ponto central permanece, contudo, juridicamente delimitado. O relato de Mansur não comprova, por si só, que Daniel Vorcaro tenha pago propina a autoridades públicas, assim como a eventual homologação do acordo não transforma a narrativa do colaborador em verdade judicial. A investigação terá de demonstrar a origem dos recursos, o mecanismo de ocultação, o destino final e eventual contrapartida associada aos pagamentos. A ausência pública dos nomes dos supostos beneficiários exige cautela adicional para impedir associações indevidas entre personagens mencionados em investigações distintas.

Ao mesmo tempo, a convergência de diferentes linhas investigativas envolvendo Master, Reag, fundos de investimento, operadores financeiros e recursos mantidos fora do país amplia a relevância documental do caso. As colaborações de Mansur e Freixo poderão ser confrontadas entre si e com registros bancários, fiscais e societários, mas somente essa corroboração permitirá estabelecer quais relatos encontram respaldo em elementos independentes.

O acompanhamento jornalístico deverá concentrar-se agora na decisão de André Mendonça sobre a homologação do acordo de Mansur, na eventual identificação das autoridades mencionadas, na divulgação dos anexos quando juridicamente possível e, sobretudo, nas provas que possam confirmar ou afastar as acusações. Se comprovado o emprego sistemático de estruturas financeiras para ocultação de vantagens destinadas a agentes públicos, o caso ultrapassará a dimensão de uma fraude bancária e alcançará diretamente a integridade das relações entre poder econômico, sistema financeiro e instituições públicas.


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