A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento cautelar de integrantes da cúpula da Polícia Federal, revelou a existência de uma investigação sigilosa envolvendo ACM Neto, ex-prefeito de Salvador e candidato ao Governo da Bahia, no contexto das apurações sobre o Banco Master. O documento, divulgado na terça-feira (08/09/2026), também expôs uma controvérsia interna: relatórios da PF levantaram suspeitas sobre a decisão do ministro de separar as investigações relacionadas a ACM Neto e ao presidente do União Brasil, Antonio Rueda, além de apontarem possível adoção de critérios probatórios diferentes conforme a identidade política dos investigados.
A decisão não declara que ACM Neto participou do esquema financeiro atribuído ao Banco Master, tampouco estabelece responsabilidade penal contra o político. O documento confirma, entretanto, que seu nome não aparece apenas incidentalmente nas investigações: existia uma representação policial específica, submetida ao STF, relacionada à sua atuação e às suas conexões com pessoas e empresas investigadas no caso.
O procedimento permanecia protegido por sigilo. Segundo Mendonça, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a realização de medidas ostensivas naquele momento. O ministro afirmou que já havia decidido sobre as representações, mas manteve os autos reservados para preservar a intimidade dos investigados e impedir que diligências futuras fossem comprometidas.
Relatório da PF questionou separação das investigações
A controvérsia tornou-se pública depois que relatórios de inteligência da Polícia Federal examinaram a condução das investigações pelo gabinete de André Mendonça. Um dos documentos questionou a separação entre os casos de ACM Neto e Antonio Rueda, presidente nacional do União Brasil.
Segundo a decisão, o relatório alertava que o procedimento estava sob sigilo, pendente de decisão judicial, e que a PGR havia se posicionado contra a deflagração imediata de medidas ostensivas. Mendonça sustentou que a divulgação dessas informações poderia ter alertado potenciais alvos e comprometido a eficácia de futuras diligências.
O ministro classificou os relatórios como documentos apócrifos, sem identificação clara de autoria, procedência ou data de elaboração. Na avaliação do relator, a inteligência policial teria ultrapassado suas atribuições ao analisar decisões judiciais, inferir motivações políticas e realizar o que ele considerou uma forma indevida de fiscalização sobre a atividade jurisdicional.
Mendonça utilizou esse episódio para fundamentar o afastamento cautelar do então diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. Também determinou a abertura de investigações penais e administrativo-disciplinares destinadas a esclarecer quem ordenou e produziu os relatórios.
PF apontou possível tratamento diferente para ACM Neto
Um dos pontos mais sensíveis dos documentos foi a comparação entre o tratamento dispensado a ACM Neto e aquele aplicado a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conforme o relatório reproduzido em decisão do ministro Alexandre de Moraes, André Mendonça teria afirmado, durante reunião realizada em 13/08/2026, que ACM Neto aparentava exercer uma atividade de representação de interesses “dentro dos limites do permitido”.
Os investigadores consideraram que as situações relacionadas a ACM Neto e Lulinha apresentariam semelhanças relevantes. A partir dessa comparação, o relatório levantou a hipótese de adoção de “standards probatórios distintos conforme o espectro político da pessoa envolvida”.
Essa formulação representa uma avaliação da equipe responsável pelo relatório, e não uma conclusão judicial definitiva. Mendonça contestou a validade e a finalidade dos documentos, argumentando que a inteligência da PF não possui competência para avaliar o mérito de decisões judiciais ou atribuir motivações políticas a magistrados.
A controvérsia, contudo, coloca sob escrutínio público dois aspectos: os critérios empregados para separar as investigações de ACM Neto e Rueda e a interpretação preliminar de que a atuação do ex-prefeito poderia configurar representação legítima de interesses. Segundo a Folha de S.Paulo, a PF entendeu que essa avaliação poderia demonstrar tratamento diferente entre investigados de grupos políticos distintos.
Empresa de ACM Neto recebeu R$ 3,6 milhões
A investigação envolvendo ACM Neto está inserida em um contexto financeiro já parcialmente conhecido. Conforme informações atribuídas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a A&M Consultoria Ltda., empresa pertencente ao político e à sua esposa, recebeu aproximadamente R$ 3,6 milhões do Banco Master e da gestora de investimentos Reag.
As movimentações teriam ocorrido entre 02/03/2023 e 03/05/2024. O Coaf apontou que a empresa movimentou recursos considerados expressivos em comparação com sua capacidade financeira declarada.
A A&M Consultoria havia sido constituída em dezembro de 2022, depois de ACM Neto deixar a Prefeitura de Salvador e disputar o Governo da Bahia. A empresa informou que prestava serviços de análise da conjuntura política e econômica nacional.
ACM Neto reconheceu o recebimento dos recursos, mas negou irregularidades. Segundo sua versão, os valores correspondem a serviços de consultoria efetivamente prestados e devidamente documentados. O político também declarou que, na época dos contratos, não existiam informações públicas que desabonassem o Banco Master ou a Reag.
Até o momento, não foram apresentados publicamente todos os contratos, relatórios, pareceres, notas fiscais, agendas de reuniões e produtos técnicos capazes de demonstrar integralmente quais serviços foram prestados em contrapartida aos R$ 3,6 milhões. A inexistência pública desses documentos não comprova irregularidade, mas mantém aberta uma questão de evidente interesse jornalístico e institucional.
Mensagem de Daniel Vorcaro registra encontro com ACM Neto
O nome do ex-prefeito também apareceu em mensagens extraídas do aparelho celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master e personagem central das investigações.
Em uma conversa de 22/05/2024 com o empresário e ex-ministro Fábio Faria, Vorcaro escreveu que “ACM foi lá em casa”. A mensagem também fazia referência a uma possível assinatura e a uma viagem para Brasília.
O diálogo demonstra a existência de contato entre Vorcaro e ACM Neto, mas, isoladamente, não esclarece o assunto tratado no encontro nem comprova a prática de crime. Sua relevância decorre da conexão temporal com os pagamentos realizados pelo Banco Master e pela Reag à empresa do político.
A apuração precisa estabelecer se as relações se limitaram à prestação regular de consultoria ou se envolveram intermediação política, representação de interesses perante autoridades, influência sobre negócios públicos ou outras atividades não previstas formalmente nos contratos.
Reag amplia conexões políticas do caso Master
A presença da Reag nos pagamentos acrescenta outra dimensão ao caso. A gestora foi investigada na Operação Compliance Zero, que apurou a utilização de fundos de investimento em operações destinadas, segundo a PF, a inflar artificialmente o patrimônio do Banco Master.
O ex-controlador da Reag, João Carlos Mansur, firmou acordo de colaboração premiada com a PGR e entregou 17 anexos concentrados nas atividades de Daniel Vorcaro. Segundo informações divulgadas pela imprensa, a documentação também menciona ACM Neto e o senador Jaques Wagner.
A colaboração ainda depende dos procedimentos legais de validação e da apresentação de provas independentes que confirmem as declarações. Uma delação premiada, por si só, não constitui elemento suficiente para condenação.
A presença de ACM Neto nos anexos, entretanto, reforça a necessidade de esclarecimento sobre seus contratos, contatos e eventuais serviços prestados à Reag. A Folha de S.Paulo informou que a colaboração de Mansur será analisada por André Mendonça para possível homologação.
Decisão afirma que divulgação prejudicou diligências
André Mendonça sustenta que a produção e a posterior divulgação dos relatórios de inteligência revelaram antecipadamente a existência de medidas cautelares e instrutórias que poderiam alcançar pessoas investigadas.
Segundo o ministro, embora decisões já tivessem sido proferidas nas representações envolvendo ACM Neto e Rueda, os procedimentos continuavam sob sigilo para preservar a possibilidade de novas diligências. A exposição pública dos documentos teria prejudicado essa estratégia investigativa.
A decisão revela, assim, uma contradição institucional: relatórios elaborados dentro da própria Polícia Federal para questionar a condução dos casos podem ter terminado por expor investigações sigilosas da corporação.
A alegação de prejuízo foi apresentada por Mendonça e ainda deverá ser examinada pelas instâncias competentes. Será necessário identificar quais diligências foram efetivamente frustradas, quem teve acesso às informações e se os potenciais alvos modificaram comportamentos, destruíram provas ou adotaram medidas para impedir o avanço das investigações. O conteúdo dessa argumentação foi detalhado pelo UOL.
O que a decisão comprova — e o que permanece sob investigação
A decisão comprova que havia uma investigação sigilosa envolvendo ACM Neto no caso Banco Master, que essa apuração foi separada daquela relacionada a Antonio Rueda e que a PGR havia se manifestado contra medidas ostensivas naquela fase.
Também está documentado que a empresa de ACM Neto recebeu R$ 3,6 milhões do Banco Master e da Reag, que Daniel Vorcaro registrou em mensagem a realização de um encontro com o político e que seu nome aparece nos anexos apresentados pelo ex-controlador da Reag.
Essas informações formam um conjunto de elementos que demanda investigação aprofundada, mas ainda não permite afirmar que ACM Neto recebeu propina, integrou organização criminosa, participou das fraudes financeiras ou utilizou sua influência política em benefício do Banco Master.
Para avançar, a investigação deverá confrontar contratos, entregas técnicas, notas fiscais, registros bancários, comunicações, agendas, depoimentos e a eventual colaboração de João Carlos Mansur. Também precisará estabelecer se os valores pagos foram compatíveis com os serviços prestados e se houve atuação perante agentes públicos ou instituições financeiras.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- Dezembro de 2022 — É constituída a A&M Consultoria Ltda., empresa vinculada a ACM Neto e à sua esposa.
- 02/03/2023 a 03/05/2024 — A empresa recebe aproximadamente R$ 3,6 milhões do Banco Master e da Reag, segundo informações financeiras atribuídas ao Coaf.
- 22/05/2024 — Daniel Vorcaro informa a Fábio Faria, por mensagem, que “ACM foi lá em casa”.
- 13/08/2026 — Segundo relatório da PF, André Mendonça teria considerado que ACM Neto aparentemente exercia atividade de representação de interesses dentro dos limites permitidos.
- Agosto de 2026 — Relatórios da inteligência da PF analisam a condução das investigações e questionam a separação dos casos de ACM Neto e Antonio Rueda.
- 02/09/2026 — É divulgado que João Carlos Mansur entregou à PGR 17 anexos de uma colaboração premiada centrada em Daniel Vorcaro e com menções a ACM Neto.
- 08/09/2026 — André Mendonça afirma que relatórios da inteligência policial prejudicaram investigações sigilosas, determina afastamentos cautelares na cúpula da PF e manda apurar a produção dos documentos.
A revelação de que ACM Neto era objeto de uma investigação sigilosa no caso Banco Master altera a dimensão pública de suas relações com a instituição financeira. Os pagamentos de R$ 3,6 milhões deixam de ser apenas uma controvérsia contratual divulgada pela imprensa e passam a integrar um procedimento formal submetido ao Supremo Tribunal Federal.
A afirmação atribuída a André Mendonça de que o político exerceria uma representação de interesses dentro dos limites permitidos exige esclarecimento. É necessário conhecer quais elementos levaram o ministro a essa percepção, especialmente porque os contratos, os serviços entregues e a extensão das relações com Daniel Vorcaro e a Reag ainda não foram integralmente apresentados ao público.
Também é grave a hipótese levantada pela PF de aplicação de critérios probatórios diferentes conforme a identidade política dos investigados. A alegação não pode ser tratada como fato consumado, mas tampouco deve ser descartada sem exame objetivo. A legitimidade da investigação depende de critérios uniformes, decisões fundamentadas e tratamento institucional equivalente para pessoas ligadas ao governo e à oposição.
O interesse público exige a preservação do sigilo necessário às diligências, mas não admite que o sigilo se transforme em instrumento permanente de ocultação. Caberá ao STF, à PGR, à Polícia Federal e aos órgãos de controle esclarecer a natureza dos serviços prestados por ACM Neto, a finalidade dos pagamentos, o conteúdo dos encontros com Daniel Vorcaro e as razões para a separação das investigações. Até que essas respostas sejam apresentadas, não há fundamento para condenação antecipada — mas existem elementos suficientes para exigir apuração rigorosa, transparência e contraditório.
*Carlos Augusto, jornalista, cientista social e editor do Jornal Grande Bahia.








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