Brasília, terça-feira (15/09/2026) — A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) destinada a definir os rumos da apuração envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro foi interrompida no início da tarde após uma sequência de divergências processuais e confrontos entre integrantes da Corte. Kassio Nunes Marques declarou-se impedido de participar da votação, enquanto Dias Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo. Antes da pausa, Flávio Dino e Gilmar Mendes defenderam mudanças no encaminhamento do caso, incluindo a possibilidade de reunir o procedimento sobre Moraes à apuração relacionada à atuação de André Mendonça, prevista para 23/09/2026, incluir outros magistrados mencionados nos documentos e realizar novo sorteio de relator.
A sessão foi aberta pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que assumiu a relatoria da Petição 16.662 após decisões tomadas na semana anterior. O cadastro oficial do STF registra que o procedimento foi protocolado em 28/08/2026, teve o sigilo levantado em 01/09, passou por julgamento virtual na Segunda Turma em 08/09, foi incluído no calendário do Plenário em 09/09 e chegou à Presidência em 12/09. ntual culpa de Moraes. O ponto submetido ao Supremo é processual e institucional: definir se as informações reunidas pela Polícia Federal podem sustentar o prosseguimento de uma investigação e sob quais condições essa apuração deverá ocorrer.
Nunes Marques deixa votação e cita função no TSE
Kassio Nunes Marques, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou no plenário que não participaria da votação. O ministro argumentou que o julgamento poderia produzir reflexos no ambiente político-eleitoral e declarou não se sentir confortável em participar da deliberação nessa condição.
Antes de deixar o plenário, Nunes Marques rebateu informações divulgadas nas horas anteriores sobre mensagens encontradas no celular de Vorcaro envolvendo seu filho, o advogado Kevin Marques. O magistrado declarou nunca ter julgado processo relacionado ao Banco Master e afirmou que o filho não prestou serviço à instituição nem recebeu remuneração do banco.
A declaração de impedimento possui efeito imediato sobre a composição do julgamento: Nunes Marques permanece fora da votação. A medida ganhou relevância adicional porque, em sessão virtual realizada em 08/09, ele havia acompanhado André Mendonça e Luiz Fux no referendo de decisão relacionada à Petição 16.662 antes de Gilmar Mendes pedir vista. O andamento consta do registro oficial do STF.
Toffoli declara suspeição por foro íntimo
Logo depois, Dias Toffoli comunicou que também não votaria. Diferentemente de Nunes Marques, entretanto, o ministro afirmou não se considerar impedido e declarou suspeição por foro íntimo, dizendo buscar preservar o andamento dos trabalhos do Tribunal. Toffoli permaneceu no plenário e afirmou que poderia usar a palavra, embora não participasse da votação.
A distinção é juridicamente relevante. Impedimento e suspeição produzem o mesmo efeito prático quanto ao voto, mas possuem fundamentos diferentes. No caso de Nunes Marques, houve declaração de impedimento; no de Toffoli, manifestação de suspeição.
O JGB já havia documentado a saída de Toffoli da relatoria do Caso Master, ocorrida em 12/02/2026, assim como os documentos e controvérsias que antecederam a substituição. A novidade desta terça-feira é a decisão formal do ministro de não participar desta votação específica.
Dino questiona relatoria e propõe reunião dos procedimentos
Uma das primeiras divergências substanciais da sessão surgiu em torno da competência da Presidência para assumir a condução de procedimentos relacionados ao Caso Master.
Flávio Dino sustentou que retirar de um relator sorteado a condução de um processo poderia atingir o princípio do juiz natural. Ao discutir a questão com Fachin, mencionou a antiga figura da “avocatória”, mecanismo associado à transferência de processos para órgãos superiores e abolido após a Constituição de 1988. Fachin rebateu a interpretação e afirmou que, no caso em análise, o juiz natural seria o próprio Plenário.
Dino advertiu que aceitar uma transferência ampla de processos pela Presidência poderia abrir precedente institucional perigoso. Apesar das críticas, reconheceu a integridade pessoal de Fachin e concentrou sua divergência na interpretação das regras de competência.
A questão passou a ter consequência prática quando Dino e Gilmar Mendes defenderam que o processo envolvendo Moraes fosse examinado conjuntamente com o procedimento referente à conduta de Mendonça. Fachin indicou que o Plenário deveria decidir, na retomada, sobre a possibilidade de suspender o julgamento, transferi-lo para 23/09, reunir outros magistrados mencionados nos documentos e sortear um novo relator.
Moraes e Mendonça entram em confronto direto
O momento de maior tensão ocorreu quando Alexandre de Moraes contestou a forma pela qual a investigação foi conduzida e dirigiu acusações diretamente a André Mendonça.
Moraes sustentou que não seria adequado julgar o procedimento contra ele separadamente da apuração sobre a atuação de Mendonça e perguntou no plenário: “Quem tem medo da Polícia Federal?”. Em seguida, acusou o colega de ter buscado sua inclusão em uma eventual colaboração premiada de Vorcaro.
Mendonça reagiu imediatamente e repetiu: “Mentira. Mentira.” Moraes respondeu propondo a convocação de policiais e advogados como testemunhas, afirmando possuir pessoas capazes de sustentar sua versão. Mendonça rejeitou a acusação e disse que apresentaria sua manifestação no momento processual adequado.
Moraes também atribuiu a atuação de Mendonça a interesses de um grupo político relacionado às investigações sobre a tentativa de ruptura institucional ocorrida após as eleições de 2022. Trata-se de acusação formulada pelo próprio ministro durante o julgamento e contestada expressamente por Mendonça; até esta etapa da sessão, não houve produção de prova ou deliberação do Plenário que resolvesse essa divergência factual.
O JGB já havia publicado, antes da sessão, a manifestação escrita na qual Moraes qualificou o relatório como “farsa”, falou em vingança e negou diálogos e favorecimentos a Vorcaro. A novidade desta terça-feira está, portanto, no confronto oral e na proposta de produção de testemunhos, e não na repetição da defesa anteriormente apresentada.
Fux e Mendonça falam em “PF paralela”
A atuação da Polícia Federal tornou-se outro eixo da controvérsia. Luiz Fux afirmou que órgãos estatais não poderiam atuar de forma a “peitar” integrantes do Supremo e criticou o que classificou como desvio de finalidade.
Fux recordou o episódio ocorrido em 2008, quando Gilmar Mendes, então presidente do STF, reagiu à divulgação de gravação de conversa telefônica e questionou a atuação de órgãos de inteligência e investigação. Ao utilizar o precedente, Fux sustentou que a independência da PF não elimina limites institucionais na relação com a Corte.
Mendonça foi mais longe e declarou: “Temos hoje uma PF paralela. Uma PF paralela com monitoramento de ministros.” A afirmação ocorreu no contexto das divergências sobre relatórios de inteligência, circulação de dados e procedimentos utilizados durante as investigações relacionadas ao Master.
O JGB publicou nesta terça-feira reportagem específica sobre relatos de delegados, divergências envolvendo a custódia e o compartilhamento dos dados extraídos dos dispositivos de Vorcaro e a crise entre PF e STF. Por isso, esses antecedentes não precisam ser reproduzidos integralmente nesta reportagem.
Gilmar acusa Mendonça de viés eleitoral e discussão sobe de tom
Gilmar Mendes concentrou sua intervenção na alegada seletividade da apuração. O decano questionou por que elementos relativos a Moraes haviam resultado em procedimento específico enquanto documentos que mencionavam outros integrantes ou pessoas próximas de ministros não recebiam, segundo ele, tratamento equivalente.
Gilmar atribuiu à condução de Mendonça um “inequívoco viés político-eleitoral” e criticou a coincidência temporal entre decisões do procedimento e o período eleitoral. Em uma das manifestações mais duras da sessão, afirmou que uma investigação parcial seria uma investigação viciada e empregou a expressão “Até a máfia tem ética” ao atacar o método que atribuía ao colega.
Mendonça reagiu dizendo que Gilmar estava sendo “leviano”. Durante o bate-boca, pediu que o decano não apontasse o dedo para ele e exigiu respeito ao Tribunal. Gilmar respondeu: “Quem não se dá respeito não merece respeito.”
O episódio expôs que o julgamento deixou de tratar apenas do conteúdo das mensagens atribuídas a Moraes. Passou a envolver simultaneamente a competência dos relatores, a legalidade dos procedimentos adotados, a atuação da PF, a distribuição dos processos e a necessidade — ou não — de aplicar critérios equivalentes aos diferentes ministros mencionados no material.
Plenário deverá definir se processos serão reunidos
Antes da interrupção, Fachin indicou que o STF deveria resolver uma questão processual anterior à análise do mérito da Petição 16.662.
Entre as possibilidades discutidas estavam a suspensão do julgamento, sua transferência para 23/09/2026, a reunião do procedimento com o caso relacionado a Mendonça, a inclusão de outros magistrados presentes nos documentos e a realização de novo sorteio de relatoria.
Até o fechamento desta versão, as fontes consultadas ainda registravam a sessão em fase de retomada, sem decisão final oficialmente publicada sobre essas questões.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 28/08/2026 — A Petição 16.662 é protocolada no STF como procedimento de investigação penal relacionado às informações produzidas pela Polícia Federal.
- 01/09/2026 — André Mendonça determina o levantamento do sigilo do procedimento; documentos e mensagens passam a alimentar a crise institucional.
- 08/09/2026 — Em sessão virtual da Segunda Turma, Mendonça vota pelo referendo de decisão anterior, acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques; Gilmar Mendes pede vista.
- 09/09/2026 — O processo é incluído no calendário de julgamento do Plenário para 15/09/2026.
- 12/09/2026 — A relatoria é registrada na Presidência do STF, após o encaminhamento determinado nos autos.
- 14/09/2026 — A PF informa a entrega de cópias dos dados extraídos do celular de Vorcaro a gabinetes de ministros que haviam solicitado acesso ao material.
- 15/09/2026 — Nunes Marques declara impedimento; Toffoli declara suspeição; Moraes, Mendonça e Gilmar protagonizam confrontos; Dino e Gilmar defendem alterações no processamento; a sessão é interrompida para análise das questões de ordem.
A sessão revela que a crise produzida pelo Caso Master deixou de ser apenas uma controvérsia sobre o conteúdo de mensagens encontradas em dispositivos de Daniel Vorcaro. O problema passou a alcançar a própria arquitetura processual do Supremo: definição de relatoria, impedimentos, suspeições, extensão das investigações, validade dos relatórios policiais e tratamento conferido a magistrados mencionados em um mesmo universo documental.
Há dois princípios que precisam coexistir. De um lado, a condição de ministro do Supremo não pode funcionar como barreira automática à investigação de fatos objetivamente relevantes. De outro, referências em mensagens, relações profissionais de familiares ou contatos sociais não constituem, isoladamente, prova de crime. Investigação legítima exige procedimento regular, delimitação de objeto, contraditório e critérios que não variem conforme o nome da autoridade mencionada.
A saída de Nunes Marques e Toffoli da votação reforça a necessidade de que o Tribunal estabeleça critérios transparentes para situações de potencial conflito. Ao mesmo tempo, as acusações recíprocas feitas em plenário — inclusive sobre suposta manipulação política de investigações ou existência de uma “PF paralela” — são graves e não podem permanecer apenas no terreno retórico. Precisam ser comprovadas ou formalmente afastadas mediante documentos, testemunhos e decisões fundamentadas.
O núcleo institucional da controvérsia está agora nas mãos do Plenário do STF: decidir quem deverá conduzir os procedimentos, se Moraes e Mendonça serão examinados conjuntamente, como tratar outros magistrados mencionados nos arquivos e quais elementos poderão ser utilizados. O resultado terá efeitos que ultrapassam as situações individuais dos ministros, porque definirá parâmetros para a investigação de integrantes da própria Corte e para a relação entre STF, Polícia Federal e Ministério Público.








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