PT, PCdoB e PV pedem ao STF acesso integral a autos sobre ACM Neto e questionam sigilo no caso Banco Master

Brasília, quinta-feira (17/09/2026) — A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) requerimento para obter acesso público e, segundo a entidade, paritário aos autos relacionados às investigações que envolvem ACM Neto (União Brasil) no contexto da Operação Compliance Zero, que apura irregularidades relacionadas ao Banco Master. A petição, datada de 16/09/2026, é dirigida ao presidente da Corte, Edson Fachin, e sustenta que ainda haveria restrições incompatíveis com determinações anteriores de ampliação da publicidade processual. A peça também pretende permitir a análise de alegações de eventual parcialidade do ministro André Mendonça na condução de diferentes núcleos da investigação, acusação que o magistrado rejeitou publicamente durante a sessão plenária de 15 de setembro.

Federação pede levantamento do sigilo e manifestação do Ministério Público

O requerimento foi apresentado formalmente pela Federação Brasil da Esperança, representada por Tássio de Santos Brito, e pelo deputado federal Jorge José Santos de Solla, candidato à reeleição. A petição invoca dispositivos dos artigos 5º, 14 e 93 da Constituição Federal e pede o cumprimento de decisão atribuída à Presidência do STF para que sejam disponibilizados autos que, segundo os autores, permanecem indevidamente protegidos por sigilo.

No pedido final, a federação requer o levantamento do sigilo dos procedimentos que associa às apurações envolvendo ACM Neto e solicita que o Ministério Público Federal seja intimado a se manifestar no prazo de 24 horas. O documento cita expressamente os Inquéritos 5.050 e 5.070, além de petições correlatas.

Segundo as informações divulgadas sobre o protocolo, todos os ministros do Supremo foram comunicados para que avaliem eventual adoção de providências. Até a manhã desta quinta-feira, na pesquisa realizada em fontes públicas indexadas, não foi localizada decisão do STF especificamente sobre esse novo requerimento nem manifestação de ACM Neto ou Antônio Rueda dirigida à petição protocolada em 16 de setembro. A ausência de resultado público, contudo, não exclui movimentações processuais ainda não indexadas.

Fachin determinou ampliação da transparência do caso Master

A controvérsia sobre a publicidade dos autos ganhou dimensão institucional na semana anterior. Em 10/09/2026, Fachin solicitou a André Mendonça o levantamento do sigilo de procedimentos vinculados ao caso Master, preservando informações cuja divulgação pudesse comprometer diligências. Na primeira etapa, foram tornados públicos 15 procedimentos, e o STF informou ter disponibilizado aproximadamente 25,3 GB, correspondentes a cerca de 4 mil arquivos, entre documentos, vídeos e áudios.

No dia seguinte, após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fachin fixou prazo de 24 horas para ampliação da publicidade de documentos relacionados à Compliance Zero. A PGR argumentara que a liberação parcial poderia transmitir uma percepção inadequada sobre o grau de transparência das investigações.

Mendonça respondeu que havia tornado público todo o conteúdo que, em seu entendimento, poderia ser divulgado sem comprometer diligências, direitos individuais e informações bancárias ou fiscais de pessoas físicas e jurídicas. O ministro sustentou que não seria juridicamente possível divulgar indiscriminadamente a totalidade dos documentos apenas porque estavam relacionados à Petição 15.556.

Segunda etapa tornou públicos dezenas de procedimentos

A divulgação foi posteriormente ampliada. Levantamentos realizados a partir dos arquivos liberados pelo STF registraram 53 procedimentos tornados públicos em duas etapas — os 15 inicialmente divulgados e outros 38 posteriormente disponibilizados. A segunda lista incluiu, entre outros, os Inquéritos 5.050 e 5.070.

Esse dado introduz uma questão relevante para a análise do novo requerimento: o simples fato de um número processual constar entre os procedimentos liberados não significa necessariamente que todas as peças, anexos, dados ou investigações correlacionadas estejam acessíveis sem restrições. O ponto concreto a ser esclarecido pelo STF é, portanto, quais documentos especificamente relacionados às apurações mencionadas pela federação continuam indisponíveis e qual fundamento jurídico sustenta eventual manutenção do sigilo.

O próprio STF informou em 14/09/2026 que continuava disponibilizando documentos e peças de processos cujo sigilo havia sido retirado, indicando que a abertura do acervo ocorreu progressivamente.

Petição sustenta existência de tratamento assimétrico

A principal tese política e jurídica apresentada pela Federação Brasil da Esperança é a existência de uma suposta assimetria informacional entre investigações que atingiram grupos adversários na eleição da Bahia.

Os requerentes afirmam que informações referentes ao senador Jaques Wagner (PT-BA) foram amplamente divulgadas enquanto elementos relacionados a ACM Neto permaneceram, durante parte do período, protegidos por sigilo. A peça atribui a essa diferença potencial efeito sobre a igualdade de tratamento entre grupos políticos e sustenta que a publicidade seria necessária também para verificar a regularidade da atuação de Mendonça. Essas são alegações dos peticionários, e não uma conclusão já estabelecida pelo Supremo.

Segundo a cronologia apresentada pela federação, Wagner foi alvo de medidas da Compliance Zero em 18/06/2026, e posteriormente vieram a público informações sobre buscas, mensagens, depoimento, interceptação telefônica e bloqueios patrimoniais. A peça utiliza esses episódios para sustentar sua comparação com a investigação relacionada a dirigentes do União Brasil.

Acusações de parcialidade já provocaram confronto no plenário

A discussão sobre eventual tratamento político-eleitoral das investigações já havia alcançado publicamente o plenário do Supremo.

Na sessão extraordinária de 15/09/2026, o ministro Gilmar Mendes acusou Mendonça de conduzir aspectos do caso Master com o que classificou como “inequívoco viés político-eleitoral”. André Mendonça rejeitou a acusação e classificou a manifestação do colega como leviana.

A existência dessa acusação pública não equivale a uma decisão judicial de parcialidade. Até o momento pesquisado, não há julgamento do STF reconhecendo que Mendonça tenha favorecido ACM Neto, Flávio Bolsonaro ou qualquer outro grupo político.

A própria sessão de 15 de setembro não solucionou o mérito da controvérsia central envolvendo o caso Master. O ministro Flávio Dino pediu vista durante a discussão sobre o julgamento conjunto das Petições 16.662 e 16.704, suspendendo a análise. Segundo o STF, o mérito das petições não chegou a ser examinado naquela etapa.

Relatório da PF revelou apuração envolvendo ACM Neto e Antônio Rueda

A existência de uma frente investigativa envolvendo ACM Neto e Antônio Rueda, presidente nacional do União Brasil, tornou-se pública anteriormente durante a crise entre integrantes do STF e a Polícia Federal.

Na decisão em que determinou medidas contra integrantes da cúpula da PF, André Mendonça afirmou que relatório de inteligência produzido pela corporação havia revelado informações sobre investigações sigilosas relacionadas a Rueda e ACM Neto e exposto a possibilidade de futuras medidas cautelares. Segundo o ministro, essa divulgação teria comprometido diligências.

Reportagem do UOL informou ainda que a Polícia Federal havia levantado questionamentos sobre a separação dos núcleos referentes a ACM Neto e Rueda e que a PGR se manifestara contra pedido de busca e apreensão envolvendo Rueda, sob o argumento de fragilidade dos elementos disponíveis naquele estágio.

Esses registros documentam a existência de investigação e divergências sobre sua condução, mas não demonstram, isoladamente, prática criminosa por ACM Neto ou Rueda, tampouco comprovam favorecimento por parte do relator.

Empresa de ACM Neto recebeu R$ 3,6 milhões do Master e da Reag

Um dos antecedentes financeiros utilizados pelos peticionários é a relação comercial da A&M Consultoria Ltda., empresa ligada a ACM Neto, com o Banco Master e a gestora Reag.

Informações provenientes de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), divulgadas em 11/03/2026, apontaram aproximadamente R$ 3,6 milhões em pagamentos do Banco Master e da Reag à consultoria. Entre junho de 2023 e maio de 2024, foram registrados aproximadamente R$ 1,5 milhão da Reag e R$ 1,3 milhão do Master, além de pagamentos em períodos anteriores incluídos no total divulgado.

ACM Neto confirmou a existência dos contratos e dos pagamentos, mas afirmou que os recursos correspondiam a serviços efetivamente prestados de consultoria, formalizados contratualmente e submetidos ao recolhimento de tributos. Segundo ele, os trabalhos estavam relacionados a análises da agenda político-econômica nacional e não guardavam relação com irregularidades posteriormente investigadas.

A existência dos pagamentos é, portanto, um fato documentado; sua eventual vinculação a ato ilícito é questão distinta e depende de demonstração probatória.

Proposta rejeitada de Vorcaro mencionou comissão de 10%

Outro elemento citado pela petição surgiu em 10/09/2026, quando foi revelado o conteúdo de uma proposta de colaboração premiada apresentada por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

No relato, Vorcaro atribuiu a ACM Neto e Antônio Rueda uma suposta intermediação de aplicações de recursos públicos no Banco Master e afirmou que haveria remuneração equivalente a 10% dos valores captados. Considerando uma captação mencionada de R$ 2 bilhões, a obrigação alegada chegaria teoricamente a R$ 200 milhões.

A proposta, contudo, não foi aceita pela Polícia Federal nem pela PGR. Além disso, o documento não informou quanto teria sido efetivamente pago aos dirigentes partidários e, segundo a reportagem que revelou o conteúdo, não descreveu ato concreto praticado por ACM Neto ou Rueda perante cada um dos fundos públicos citados.

ACM Neto classificou as acusações atribuídas a Vorcaro como “absurdas, completamente fantasiosas e mentirosas”. Rueda disse ter dificuldade para comentar um documento ao qual não tivera acesso e negou irregularidades.

Consequentemente, o valor de R$ 200 milhões não pode ser apresentado como pagamento comprovado ou propina efetivamente recebida. Trata-se do resultado matemático da aplicação do percentual narrado por Vorcaro sobre um volume de recursos citado em sua proposta de colaboração rejeitada.

Números dos inquéritos citados pela petição exigem esclarecimento

Há uma questão documental relevante no próprio requerimento. O texto pede publicidade das investigações que afirma envolverem ACM Neto e, no dispositivo final, menciona os Inquéritos 5.050 e 5.070.

O cadastro público do STF, porém, identifica o Inquérito 5.050 como procedimento que tem entre os investigados Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Junior e outros, e não apresenta ACM Neto entre as partes exibidas no registro público consultado.

Já o Inquérito 5.070 aparece em registros públicos associado à investigação relacionada ao financiamento do filme “Dark Horse”, tendo origem em procedimento que apura fatos envolvendo, entre outros personagens, Flávio Bolsonaro e interlocutores ligados ao financiamento da produção.

É possível que o requerimento pretenda alcançar documentos correlacionados ou elementos trasladados entre diferentes procedimentos, mas essa relação não está suficientemente explicitada no texto disponível para permitir uma conclusão. O esclarecimento dos números corretos dos autos diretamente relacionados a ACM Neto constitui, portanto, uma das principais questões documentais ainda abertas.

Publicidade processual e preservação de diligências estão no centro da disputa

A petição fundamenta o pedido nos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, do devido processo e da normalidade eleitoral. Cita os artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição, segundo os quais a restrição à publicidade dos atos processuais constitui hipótese excepcional, condicionada, entre outros fatores, à proteção da intimidade ou do interesse social.

Por outro lado, decisões do próprio STF relacionadas ao caso reconheceram a possibilidade de preservar informações quando sua publicação puder comprometer diligências ainda em curso, dados bancários, informações fiscais ou direitos de investigados. Essa foi a justificativa apresentada por Mendonça para manter determinadas restrições mesmo após a orientação de Fachin pela ampliação da transparência.

A questão jurídica concreta não se resume, portanto, à alternativa entre publicidade absoluta e sigilo absoluto. O STF deverá definir se os documentos específicos reclamados pelos peticionários ainda estão protegidos, qual é o fundamento dessa restrição e se o critério utilizado é compatível com o tratamento conferido a outros procedimentos da mesma investigação.

Próximos passos dependem do STF e da PGR

A Federação Brasil da Esperança requer que Fachin determine o acesso aos documentos e intime o Ministério Público para manifestação em 24 horas. A concessão desse prazo também depende de decisão da Corte, pois se trata de pedido formulado pelos requerentes, e não de prazo já imposto ao MPF.

Caso o STF acolha total ou parcialmente o requerimento, poderão ser disponibilizadas novas peças, decisões ou elementos atualmente inacessíveis. Caso conclua existir fundamento jurídico para manutenção de determinadas restrições, a decisão deverá delimitar o alcance do sigilo.

Para a apuração jornalística, os pontos centrais passam a ser a identificação exata dos procedimentos relativos a ACM Neto, a comparação documental das decisões sobre sigilo, a manifestação da PGR, eventual resposta de André Mendonça, de ACM Neto e de Antônio Rueda, e novas decisões da Presidência ou do plenário do Supremo.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 28/12/2022 — É constituída a A&M Consultoria Ltda., empresa posteriormente relacionada a contratos privados de ACM Neto com Banco Master e Reag.
  • 11/03/2026 — Tornam-se públicas informações de relatório do Coaf indicando aproximadamente R$ 3,6 milhões pagos pelo Master e pela Reag à empresa ligada a ACM Neto. O ex-prefeito afirma que os valores remuneraram serviços regulares de consultoria.
  • 18/06/2026 — A petição da Federação Brasil da Esperança objetiva conhecer os alvos de medidas da Operação Compliance Zero, posteriormente acompanhadas pela divulgação de informações do inquérito.
  • 21/07/2026 — A peça registra a divulgação de informação sobre a intimação de Wagner para depor em agosto.
  • 08/09/2026 — Torna-se pública decisão de André Mendonça na qual o ministro afirma que relatório da PF expôs apurações sigilosas envolvendo ACM Neto e Antônio Rueda e teria comprometido possíveis diligências.
  • 10/09/2026 — É revelada proposta de colaboração de Daniel Vorcaro, posteriormente rejeitada pela PF e pela PGR, que atribui a Neto e Rueda suposto sistema de comissão de 10% sobre aportes ao Banco Master.
  • 10/09/2026 — Fachin solicita ampliação da publicidade dos procedimentos do caso Master; Mendonça inicialmente libera 15 procedimentos.
  • 11/09/2026 — O STF informa a disponibilização de aproximadamente 25,3 GB e 4 mil arquivos; Fachin também determina nova ampliação da publicidade, ressalvadas hipóteses justificadas de sigilo.
  • 11 a 13/09/2026 — A divulgação é ampliada para dezenas de procedimentos; levantamentos registram 53 processos disponibilizados em duas etapas.
  • 15/09/2026 — Durante sessão extraordinária, Gilmar Mendes acusa Mendonça de condução político-eleitoral; o ministro rejeita a acusação. O pedido de vista de Flávio Dino suspende a discussão sobre o julgamento conjunto das Petições 16.662 e 16.704, sem exame do mérito.
  • 16/09/2026 — A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) protocola requerimento dirigido a Fachin pedindo acesso paritário aos autos e manifestação do MPF em 24 horas.
  • 17/09/2026 — A petição torna-se objeto de repercussão pública; até a pesquisa realizada pela manhã, não havia sido localizada decisão específica do STF sobre o novo pedido.

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