Brasília, quarta-feira (07/10/2026) — O Senado Federal entrou na etapa decisiva de análise da PEC 221/2019, proposta que substitui, como regra geral, a escala de seis dias de trabalho por um de descanso — 6×1 — por uma organização de até cinco dias de trabalho com dois dias de repouso semanal remunerado, reduzindo gradualmente a jornada máxima constitucional de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Depois da primeira sessão de discussão realizada nesta terça-feira (06/10), o Plenário tem marcada para esta quarta-feira (07) a segunda das cinco sessões exigidas antes da votação em primeiro turno. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende cumprir integralmente o rito e indicou que a primeira votação poderá ocorrer na próxima semana, caso todas as etapas regimentais sejam concluídas.
A proposta chegou ao Senado depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026, com 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno e 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo. O texto atualmente em análise é um substitutivo elaborado pelo deputado baiano Leo Prates (Republicanos-BA) a partir da PEC apresentada em 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP).
A tramitação ocorre em meio ao segundo turno da eleição presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), marcado para 25/10/2026. Lula incorporou o fim da escala 6×1 à agenda de campanha e declarou que a mudança representaria maior “civilidade” nas relações de trabalho. Flávio, por sua vez, classificou o momento da discussão como eleitoralmente oportunista e vem defendendo como alternativa um modelo de remuneração proporcional às horas trabalhadas, com preservação dos direitos previstos em lei.
Senado inicia sequência de sessões antes da primeira votação
A primeira sessão de discussão da PEC 221/2019 em primeiro turno foi encerrada na terça-feira. A segunda está prevista para as 14h desta quarta-feira (07/10) e a terceira já consta da agenda oficial do Senado para quinta-feira (08/10). A Constituição e o Regimento exigem cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno.
Alcolumbre afirmou que pretende “cumprir integralmente o rito constitucional”, sem abreviar formalmente as etapas. A programação anunciada prevê debates ao longo desta e da próxima semana. Se forem realizadas as cinco sessões necessárias, a votação em primeiro turno poderá ocorrer na próxima semana; a Agência Brasil apontou 15/10 como uma possibilidade, condicionada ao cumprimento do calendário.
Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, equivalentes a três quintos da composição da Casa, em dois turnos. Entre a primeira e a segunda votação, estão previstas outras três sessões de discussão.
Caso o Senado aprove exatamente o mesmo texto votado pela Câmara, a proposta poderá ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Diferentemente de projetos de lei, uma emenda constitucional não depende de sanção nem está sujeita a veto presidencial. Se os senadores alterarem o mérito do texto, entretanto, a parte modificada terá de retornar à Câmara.
PEC reduz jornada de 44 para 40 horas em duas etapas
O núcleo da proposta modifica o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer 40 horas como duração máxima semanal do trabalho e assegurar dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O limite diário permanece, como regra, em oito horas, admitidas compensações e reduções negociadas coletivamente.
A implantação não será imediata. O texto estabelece uma transição de 14 meses. Dois meses depois da publicação da eventual emenda constitucional, o limite semanal cairá das atuais 44 para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois dessa primeira mudança — portanto, 14 meses após a promulgação — o teto passará definitivamente para 40 horas semanais.
Durante a fase de 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada normal diária além de oito horas para acomodar a distribuição semanal, desde que sejam preservadas as duas folgas previstas pela nova regra.
Salário deverá ser preservado
Um dos principais dispositivos do texto determina que a redução da jornada seja aplicada aos contratos em vigor sem qualquer diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A proteção também alcança os pisos salariais.
A mudança também não implicará redução proporcional automática das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas ou menos. Esses trabalhadores, entretanto, passarão igualmente a ter direito aos dois dias de repouso semanal previstos pela proposta.
Dois meses depois da promulgação, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com os novos parâmetros constitucionais de duração do trabalho e repouso semanal deixarão de produzir efeitos, conforme o texto aprovado pela Câmara e mantido até agora pelo Senado.
Regimes especiais e atividades essenciais terão regras próprias
A PEC não estabelece uma aplicação idêntica para todas as atividades econômicas. O texto autoriza leis ordinárias a disciplinarem regimes diferenciados, desde que respeitados os parâmetros constitucionais estabelecidos.
Nas atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além de regimes como a escala 12×36, acordos e convenções coletivas poderão organizar a compensação dos períodos de descanso. A média mensal, porém, deverá garantir dois dias de repouso por semana e pelo menos uma folga depois de cada período máximo de sete dias.
Isso significa que a PEC não determina que todos os trabalhadores necessariamente folguem nos mesmos dois dias consecutivos. Setores de funcionamento ininterrupto poderão organizar as folgas de maneira distinta, desde que respeitada a média estabelecida constitucionalmente.
Texto prevê exceções para trabalhadores de alta renda
Outro ponto do substitutivo permite tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, sob condições previstas no próprio texto e em negociação coletiva.
Para esse grupo, as regras constitucionais relativas aos limites de duração e controle da jornada poderão deixar de ser aplicadas em determinadas situações. O direito aos dois dias de repouso semanal remunerado, contudo, deverá ser preservado.
O dispositivo foi incluído sob o argumento de criar maior flexibilidade para relações de trabalho de alta remuneração e reduzir incentivos à chamada “pejotização”. Seus efeitos concretos dependerão da regulamentação e da interpretação jurídica caso a emenda seja promulgada.
MEIs e pequenas empresas dependerão de regulamentação
A proposta também prevê tratamento específico para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Uma futura lei complementar deverá definir medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre esses segmentos.
O texto constitucional não detalha quais serão todas essas compensações. Durante a negociação na Câmara, foi discutida, entre outras medidas, a possibilidade de ampliar o número de empregados permitidos ao MEI e atualizar limites de enquadramento do Simples Nacional. Essas medidas, entretanto, não integram automaticamente a PEC e dependerão de legislação própria.
A proposta condiciona mecanismos de transição destinados às pequenas empresas à manutenção dos níveis de emprego, estabelecendo uma ligação entre eventuais benefícios regulatórios e a preservação dos postos de trabalho.
Contratos terceirizados com o poder público terão adaptação
A PEC estabelece ainda regras específicas para contratos de terceirização mantidos pela administração pública. O objetivo é evitar que a alteração constitucional produza desequilíbrio financeiro imediato em contratos já assinados.
O texto prevê prazo para que contratos administrativos, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros instrumentos que envolvam fornecimento de mão de obra sejam adaptados ao novo regime. A mudança deverá preservar o equilíbrio econômico-financeiro contratual e a garantia de que os salários dos trabalhadores não sejam reduzidos.
Se os ajustes contratuais não forem concluídos no prazo previsto, os novos limites de jornada passarão a valer independentemente da formalização do aditamento, segundo a redação aprovada pela Câmara.
Proposta original de 2019 previa jornada de 36 horas
A PEC 221/2019 foi apresentada por Reginaldo Lopes em 11/12/2019. A versão original pretendia reduzir gradualmente a duração semanal do trabalho para 36 horas ao longo de dez anos.
A discussão ganhou nova dimensão após a apresentação da PEC 8/2025, de Érika Hilton, que propôs jornada máxima de 36 horas organizada, como regra, em quatro dias de trabalho e três de descanso. Em fevereiro de 2026, a proposta foi apensada à PEC 221/2019 para tramitação conjunta.
No processo de construção de maioria política, o relator Leo Prates adotou uma solução intermediária: jornada máxima de 40 horas, cinco dias de trabalho, dois dias de repouso e período de transição. A opção abandonou tanto as 36 horas propostas originalmente por Reginaldo Lopes quanto o modelo 4×3 defendido por Érika Hilton.
Câmara aprovou texto por ampla maioria
A Comissão Especial da Câmara aprovou a proposta em 27/05/2026, por 34 votos a 4, antes de encaminhá-la ao Plenário. No mesmo dia, os deputados concluíram os dois turnos de votação.
No primeiro turno, foram contabilizados 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, a aprovação ocorreu por 461 a 19. A diferença entre os resultados decorreu da composição de votantes em cada etapa e não representou mudança no conteúdo central da proposta.
O texto foi remetido ao Senado em 28/05/2026. A Presidência da Casa encaminhou posteriormente a matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde o senador Omar Aziz (PSD-AM) assumiu a relatoria.
CCJ rejeitou 36 emendas e manteve texto da Câmara
Em 02/09/2026, a CCJ do Senado aprovou o parecer favorável de Omar Aziz mantendo a redação proveniente da Câmara. Ao longo da tramitação foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pela comissão.
Votaram contra o relatório os senadores Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli. Os mesmos parlamentares ficaram vencidos na votação do destaque à Emenda 32 e no requerimento que estabeleceu calendário especial para a matéria.
Ao preservar integralmente o texto da Câmara, a CCJ manteve aberta a possibilidade de promulgação direta caso o Plenário do Senado repita essa decisão nos dois turnos.
Debate contrapõe saúde, produtividade, custos e emprego
Os defensores da redução da jornada sustentam que a organização atual do trabalho afeta saúde, convivência familiar, lazer e produtividade. Em debate promovido pelo Senado, representantes da magistratura trabalhista, sindicatos e especialistas relacionaram jornadas extensas a adoecimento, acidentes, absenteísmo e rotatividade.
O debate possui antecedentes históricos. A Constituição de 1988 reduziu a jornada semanal máxima de 48 para 44 horas. O Senado também registra que uma convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a semana de 40 horas foi adotada em 1935; o Brasil chegou a assiná-la, mas não a ratificou.
Representante do Dieese ouvido no debate legislativo citou levantamento do Ipea segundo o qual uma jornada de 40 horas elevaria o custo médio do trabalho, mas teria efeito inferior a 1% sobre os custos totais em determinados setores, como indústria e comércio. Esse dado integra os argumentos favoráveis apresentados durante a discussão e não elimina as divergências metodológicas existentes sobre o impacto econômico da medida.
Setor empresarial alerta para custos adicionais
Entidades empresariais contestam essas estimativas e sustentam que uma redução obrigatória da jornada, sem diminuição salarial, exigirá contratação de trabalhadores, pagamento de horas extras ou reorganização da produção.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou estimativas segundo as quais os custos trabalhistas poderiam subir até 7%, o PIB gerado pelo setor produtivo poderia sofrer redução de 0,7% e os preços ao consumidor poderiam registrar pressão de até 6,2%. Esses números representam projeções produzidas pelo setor industrial e não efeitos já observados da PEC, uma vez que a mudança ainda não entrou em vigor.
Representantes de bares, restaurantes e transportes também argumentam que setores intensivos em mão de obra e de funcionamento contínuo poderão enfrentar dificuldades para preencher escalas e contratar profissionais adicionais. Parte do empresariado defende redução gradual da jornada por negociação coletiva, com períodos de adaptação superiores aos 14 meses previstos pela proposta.
As diferenças entre as projeções mostram que o impacto econômico permanece como uma das principais questões ainda abertas. Os resultados dependerão de produtividade, setor econômico, disponibilidade de mão de obra, automação, mecanismos de compensação, regulamentação e capacidade de adaptação das empresas.
Lula e Flávio Bolsonaro levam 6×1 para o segundo turno presidencial
A chegada da PEC ao Plenário coincidiu com o início do segundo turno presidencial. Na terça-feira, Lula afirmou que existe forte demanda social pela mudança e declarou ser necessário “dar civilidade ao mundo do trabalho”. O presidente também desafiou Flávio Bolsonaro e o PL a explicitarem sua posição quando ocorrer a votação.
Flávio Bolsonaro afirmou que considera legítimo discutir a organização da jornada, mas qualificou a votação no atual momento como oportunista e eleitoral. O candidato do PL já havia defendido a adoção de um regime no qual a remuneração seja calculada conforme as horas efetivamente trabalhadas, preservando proporcionalmente direitos como férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
A divergência transforma uma discussão trabalhista iniciada anos antes da atual eleição em tema concreto da disputa presidencial de 2026. A proximidade do pleito, entretanto, não altera formalmente os requisitos constitucionais nem garante o resultado no Senado, onde cada parlamentar deverá registrar seu voto.
Alcolumbre tenta separar calendário legislativo da disputa eleitoral
Ao anunciar a retomada da tramitação, Davi Alcolumbre afirmou que havia postergado a votação em razão de pedidos de senadores envolvidos diretamente nas eleições. Segundo ele, a intenção era evitar que a análise da PEC criasse dificuldades eleitorais para parlamentares que disputavam cargos no primeiro turno.
Com a primeira etapa eleitoral encerrada, o presidente do Senado decidiu iniciar as sessões regimentais. Alcolumbre também indicou posição pessoal favorável à matéria, embora tenha afirmado que cada senador deverá votar de acordo com sua convicção. Ele citou uma estimativa de “quase 40 milhões de brasileiros” submetidos à escala 6×1; o número foi apresentado pelo próprio presidente da Casa durante sua manifestação.
Horas depois, ao comentar o ambiente político, Alcolumbre pediu “serenidade” e criticou ataques pessoais no debate público, defendendo que as divergências sejam concentradas na apresentação de propostas e alternativas.
Pontos ainda dependem de definição
Mesmo que a PEC seja aprovada sem alterações, parte considerável de sua aplicação dependerá posteriormente de leis ordinárias, lei complementar, negociação coletiva e adaptação de contratos.
Entre os pontos que ainda exigirão acompanhamento estão o tratamento definitivo das micro e pequenas empresas; as regras aplicáveis às atividades essenciais; a adaptação dos contratos públicos; os regimes de compensação; o funcionamento das escalas contínuas; e os efeitos econômicos efetivos sobre contratação, produtividade, preços e informalidade.
Também permanece indefinido se o Senado dispõe, neste momento, dos 49 votos necessários para aprovar o texto em cada turno. A votação na Câmara demonstrou amplo apoio político à mudança, mas não permite antecipar automaticamente a posição da outra Casa.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 11/12/2019 — O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta a PEC 221/2019, originalmente destinada a reduzir gradualmente a jornada máxima para 36 horas semanais em dez anos.
- 2025 — A deputada Érika Hilton (PSOL-SP) apresenta a PEC 8/2025, propondo jornada de 36 horas e modelo de quatro dias de trabalho.
- 09/02/2026 — A PEC 8/2025 é apensada à PEC 221/2019 para tramitação conjunta na Câmara.
- 22/04/2026 — A CCJ da Câmara aprova a admissibilidade das propostas que tratam da redução da jornada e do fim da escala 6×1.
- 28/04/2026 — É instalada a comissão especial; Leo Prates (Republicanos-BA) assume a relatoria.
- 27/05/2026 — A comissão especial aprova o substitutivo por 34 votos a 4; no mesmo dia, o Plenário da Câmara aprova a PEC em dois turnos, por 472 a 22 e 461 a 19.
- 28/05/2026 — O texto aprovado pela Câmara é remetido ao Senado Federal.
- 01/07/2026 — O Senado realiza debate com representantes do governo, trabalhadores, setor empresarial, sindicatos e especialistas sobre os impactos da mudança.
- 02/09/2026 — A CCJ do Senado aprova o parecer de Omar Aziz, mantendo o texto da Câmara e rejeitando as 36 emendas apresentadas.
- 06/10/2026 — O Senado encerra a primeira sessão de discussão em primeiro turno. Davi Alcolumbre anuncia intenção de completar o rito e levar o texto à primeira votação na semana seguinte.
- 07/10/2026 — O Senado tem marcada para as 14h a segunda sessão de discussão da PEC em primeiro turno.
- 08/10/2026 — Está agendada a terceira sessão de discussão em primeiro turno.
- Próxima semana — Caso sejam cumpridas as cinco sessões regimentais, a PEC poderá ser submetida ao primeiro turno de votação. A data de 15/10/2026 foi mencionada como possibilidade, não como votação definitivamente confirmada.
A PEC 221/2019 chegou ao momento politicamente mais relevante de sua tramitação porque deixou de ser apenas uma proposição sobre duração do trabalho e passou a concentrar uma disputa mais ampla sobre distribuição dos ganhos de produtividade, organização empresarial, saúde laboral e limites da intervenção constitucional nas relações entre empregado e empregador. O fato confirmado é que Câmara e CCJ do Senado aprovaram o mesmo núcleo normativo: redução para 40 horas, dois dias de descanso e preservação salarial. O resultado final no Plenário, entretanto, ainda não está definido.
As consequências econômicas permanecem controversas. Trabalhadores, sindicatos e especialistas favoráveis à mudança associam jornadas menores a menor adoecimento, redução da rotatividade, melhor qualidade de vida e possíveis ganhos de produtividade. Entidades empresariais projetam aumento de custos, dificuldades de contratação e pressão sobre preços. Esses são argumentos e projeções das partes, não resultados comprovados da PEC, porque sua eventual implementação sequer começou. A aferição objetiva dos efeitos dependerá da regulamentação, da transição e de dados posteriores sobre emprego, produtividade, inflação, informalidade e fechamento ou expansão de empresas.
A inserção do tema no segundo turno presidencial acrescenta um componente eleitoral inequívoco, mas não transforma a proposta em criação recente. A PEC que serve de base ao texto tramita desde 2019, enquanto o debate constitucional sobre jornada remonta à redução de 48 para 44 horas estabelecida em 1988. Ao mesmo tempo, a proximidade da eleição de 25/10/2026 torna indispensável separar a avaliação técnica da política pública das estratégias utilizadas por Lula, Flávio Bolsonaro e seus respectivos aliados para disputar o eleitorado.
O próximo ponto objetivo de controle será o cumprimento das cinco sessões de discussão e a obtenção de pelo menos 49 votos em cada um dos dois turnos. Se o Senado mantiver integralmente o texto aprovado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada sem sanção presidencial e começará um segundo processo, igualmente relevante: a regulamentação de setores especiais, pequenas empresas, contratos públicos e formas de compensação. Caberá ao Senado decidir a mudança constitucional; ao Congresso, ao governo, aos empregadores, aos sindicatos e às instituições trabalhistas caberá definir e acompanhar sua aplicação concreta.








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