PEC do fim da escala 6×1 avança no Senado e prevê jornada de 40 horas, escala 5×2 e dois dias de descanso

O Senado Federal concluiu nesta quinta-feira (08/10/2026) a terceira das cinco sessões de discussão, em primeiro turno, da PEC 221/2019, proposta que reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal, estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial, e altera a lógica da escala 6×1 para um modelo em que a jornada poderá ser distribuída em cinco dias. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda precisa passar por duas sessões de debate antes da votação em primeiro turno. Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), a expectativa é que a votação ocorra na próxima semana.

A proposta representa uma das alterações mais relevantes nas normas constitucionais sobre duração do trabalho desde a Constituição de 1988, que estabeleceu o limite atualmente vigente de oito horas diárias e 44 horas semanais. A PEC mantém o teto diário de oito horas, mas diminui a carga semanal e amplia de um para dois dias o repouso remunerado, preservando um deles preferencialmente aos domingos.

Se aprovada definitivamente, entretanto, a mudança não entrará integralmente em vigor de imediato. O texto estabelece uma transição de 14 meses, com redução inicial para 42 horas semanais dois meses após a publicação da futura emenda constitucional e chegada ao teto definitivo de 40 horas um ano depois dessa primeira etapa.

Senado conclui terceira sessão de discussão da PEC 221/2019

A terceira sessão de discussão da proposta ocorreu no Plenário nesta quinta-feira. Restam outras duas antes que o texto possa ser submetido à primeira votação.

A Constituição exige que uma proposta de emenda constitucional seja aprovada no Senado em dois turnos, por pelo menos três quintos dos integrantes da Casa. Isso significa a necessidade de 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno. Antes da votação do segundo turno, haverá ainda três sessões de discussão.

Ao defender a matéria no Plenário, Paulo Paim afirmou que a expectativa é concluir as duas sessões restantes na próxima semana e levar o texto à votação logo depois.

“A votação será na semana que vem. O Brasil todo está nessa expectativa. Três sessões terminam hoje, mais duas na terça e na quarta, e na própria quarta à noite ou na quinta-feira nós votaremos essa proposta”, afirmou o senador.

A previsão expressa uma expectativa política e não equivale, neste momento, à aprovação definitiva da mudança.

O que muda com o fim da escala 6×1

O texto aprovado pela Câmara e mantido até agora pelo Senado modifica os incisos XIII e XV do artigo 7º da Constituição.

Atualmente, a Carta estabelece jornada normal de até oito horas por dia e 44 horas semanais, além de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

A PEC reduz o limite semanal para 40 horas, preserva o teto diário de oito horas e passa a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Não poderá haver redução salarial em razão da diminuição da jornada.

Na configuração considerada padrão, isso permite substituir:

  • regra atual: até 44 horas semanais, seis dias trabalhados e um dia de descanso;
  • nova regra: até 40 horas semanais, cinco dias trabalhados e dois dias de repouso.

O texto, contudo, não estabelece que todas as empresas necessariamente terão de aplicar uma escala rígida 5×2. Convenções e acordos coletivos poderão organizar modelos diferentes, desde que sejam preservadas as garantias constitucionais definidas pela proposta.

Redução ocorrerá em duas etapas após eventual promulgação

A transformação da jornada foi estruturada de maneira progressiva.

Dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, já acompanhada do direito a dois dias de descanso.

Depois, um ano e dois meses após a publicação, entrará em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais.

Dessa forma, os trabalhadores não passariam diretamente das atuais 44 para 40 horas no momento da promulgação.

O período de adaptação foi incluído justamente para permitir reorganização de escalas, contratos, equipes e custos das empresas.

Negociação coletiva poderá criar escalas diferentes da 5×2

Um dos pontos centrais do substitutivo aprovado pela Câmara é a manutenção de espaço para a negociação coletiva.

Convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes diferentes do modelo 5×2. Nesse caso, deverá ser assegurada, na média mensal, a existência de dois dias de repouso por semana, além da garantia de que o trabalhador não fique mais de uma semana sem folga.

A previsão procura acomodar atividades cuja organização não se ajusta facilmente a uma semana convencional de cinco dias, como determinados serviços de saúde, transporte, segurança, comércio e setores com operação contínua.

Esses modelos diferenciados, porém, continuarão submetidos ao piso de proteção constitucional previsto pela PEC.

Setores específicos poderão ter regulamentação própria

A proposta permite que legislação posterior trate de categorias ou atividades cuja organização do trabalho exige regras específicas.

Segundo o texto divulgado pela Câmara, uma futura lei poderá regulamentar hipóteses e condições para regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que respeitados os limites constitucionais de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

A regulamentação posterior será relevante para setores em que escalas diferenciadas fazem parte do funcionamento cotidiano.

Isso significa que a aprovação da PEC não encerrará todo o processo legislativo relativo à reorganização das jornadas.

Trabalhadores classificados como “hipersuficientes” terão regra específica

Outro ponto do texto trata dos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”.

De acordo com a sistematização publicada pela Câmara dos Deputados, enquadram-se nessa categoria profissionais que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

O material oficial da Câmara indica como referência o valor de R$ 21.188,85. Para esses empregados, as normas gerais sobre duração do trabalho e controle da jornada poderão não ser aplicadas, embora seja preservado o direito aos dois dias de descanso.

O relatório apresentado anteriormente pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) justificou o tratamento diferenciado pela maior capacidade de negociação atribuída a trabalhadores de alta qualificação e remuneração.

O Dieese, entretanto, criticou a previsão. Em análise publicada sobre o substitutivo, a entidade argumentou que o critério pode criar distinção entre trabalhadores subordinados e levantar dúvidas decorrentes das alterações periódicas no teto previdenciário.

Pequenos negócios poderão receber medidas de adaptação

A PEC também abre espaço para a edição de lei complementar destinada a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas ficarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Durante a análise da proposta na Câmara, representantes empresariais manifestaram preocupação com os efeitos da redução da jornada sobre custos, contratação de trabalhadores e funcionamento de setores intensivos em mão de obra.

O parecer legislativo registrou estimativa atribuída à Fecomércio-SP segundo a qual a passagem de 44 para 40 horas poderia representar custo adicional de R$ 158 bilhões sobre folhas de pagamento das empresas em determinado cenário analisado. Trata-se de projeção apresentada no debate legislativo, e não de um impacto econômico já verificado.

Contratos terceirizados do poder público também terão transição

A alteração alcançará ainda trabalhadores terceirizados que atuam em contratos vinculados à administração pública.

Nesse caso, a implementação poderá depender de aditamentos destinados à preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A Câmara informou que os órgãos públicos terão prazo de até um ano contado da publicação da emenda para concluir esses ajustes.

A regra procura impedir que uma alteração constitucional dos custos de mão de obra produza desequilíbrios imediatos em contratos firmados sob condições anteriores.

Câmara aprovou PEC por ampla maioria em maio

A PEC 221/2019 foi apresentada originalmente pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O texto inicial previa uma redução gradual da jornada para 36 horas semanais em dez anos. Durante a tramitação, a proposta foi analisada em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que também previa 36 horas semanais, estruturadas em quatro dias de trabalho.

O substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates adotou uma solução intermediária: jornada máxima de 40 horas, cinco dias de trabalho como referência, dois dias de repouso e preservação salarial.

Em 27/05/2026, a Câmara aprovou a PEC em dois turnos. No primeiro, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, o placar foi de 461 votos a 19.

A proposta seguiu para o Senado no dia seguinte.

Senado submeteu texto à CCJ antes do Plenário

Ao receber a proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou em junho que a matéria não seguiria diretamente para o Plenário e deveria passar pelas comissões da Casa.

Segundo Alcolumbre, caberia ao Senado discutir o conteúdo, e não simplesmente ratificar o texto aprovado pela Câmara.

Em agosto, a PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Aziz apresentou parecer favorável e rejeitou as 12 emendas protocoladas ao texto, preservando a redação encaminhada pelos deputados.

Em 02/09/2026, a CCJ aprovou a matéria. Houve votos contrários dos senadores Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS).

Plenário iniciou discussão em outubro

A primeira sessão de discussão em primeiro turno ocorreu em 06/10/2026. A segunda foi realizada no dia seguinte e a terceira nesta quinta-feira.

Com isso, restam duas sessões antes da votação inicial.

Se aprovada em primeiro turno, a matéria entrará em uma nova fase, com três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

A aprovação em ambos os turnos, sem modificação do conteúdo já aprovado pela Câmara, permitirá a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional. Caso o Senado faça alteração de mérito, o texto precisará retornar à Câmara.

Debate retoma mudança histórica promovida pela Constituição de 1988

A discussão atual ocorre quase quatro décadas depois da última grande mudança constitucional na duração semanal do trabalho.

Antes da Constituição de 1988, a legislação estabelecia jornada semanal de até 48 horas. Durante a Assembleia Nacional Constituinte, houve intensa disputa sobre a redução desse limite, inclusive propostas de 40 horas.

O compromisso incorporado ao texto constitucional fixou o máximo de 44 horas semanais e oito horas diárias.

Desde então, o artigo 7º da Constituição mantém esse limite.

A PEC 221/2019, portanto, representa uma tentativa de produzir a primeira redução constitucional geral da duração semanal do trabalho desde 1988.

Debate envolve qualidade de vida, produtividade e custos empresariais

Os defensores da proposta associam a redução da jornada ao aumento do tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudo e cuidados pessoais.

Durante a discussão no Senado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que transformações tecnológicas e o tempo de deslocamento nas grandes cidades justificam a revisão do atual modelo de trabalho.

Por outro lado, entidades empresariais e parlamentares críticos da medida apontaram durante a tramitação riscos relacionados ao aumento do custo por hora trabalhada, necessidade de novas contratações e dificuldade de reorganização em atividades de funcionamento contínuo.

Essas divergências explicam a inclusão de regras de transição, negociação coletiva e tratamento específico para pequenos negócios e determinados regimes profissionais.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 1988 — Constituição Federal: a jornada semanal máxima é reduzida de 48 para 44 horas, com limite de oito horas diárias e repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
  • 2019 — apresentação da PEC 221/2019: o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresenta proposta originalmente voltada à redução gradual da jornada para 36 horas semanais.
  • 2025 — PEC 8/2025: a deputada Érika Hilton (Psol-SP) apresenta proposta de jornada de 36 horas semanais em quatro dias, posteriormente analisada em conjunto com a PEC 221.
  • 25/05/2026 — relatório na Câmara: o relator Leo Prates apresenta substitutivo com 40 horas semanais, dois dias de descanso e transição de 14 meses.
  • 27/05/2026 — Câmara dos Deputados: PEC é aprovada nos dois turnos, por 472 a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
  • 28/05/2026 — envio ao Senado: proposta chega à segunda Casa do Congresso.
  • 02/06/2026 — decisão sobre tramitação: Davi Alcolumbre informa que a PEC deverá passar pelas comissões do Senado antes do Plenário.
  • 27/08/2026 — relatório na CCJ: Omar Aziz apresenta parecer favorável e rejeita 12 emendas.
  • 02/09/2026 — CCJ do Senado: colegiado aprova a PEC e envia o texto ao Plenário.
  • 06/10/2026 — primeira sessão: Senado inicia as discussões em primeiro turno.
  • 07/10/2026 — segunda sessão: Plenário realiza a segunda etapa obrigatória de discussão.
  • 08/10/2026 — terceira sessão: Senado conclui a terceira das cinco sessões exigidas antes da primeira votação. Restam duas.
  • Próxima etapa: segundo Paulo Paim, a expectativa é completar as discussões e votar a PEC na semana seguinte. A data depende da agenda efetivamente adotada pelo Senado.

O avanço da PEC 221/2019 desloca o debate brasileiro sobre jornada de trabalho de uma discussão predominantemente política e sindical para uma etapa concreta de possível mudança constitucional. A Câmara já aprovou o texto por margens amplas e a CCJ do Senado preservou integralmente a versão recebida. Ainda assim, a alteração não está aprovada em definitivo: faltam duas sessões de discussão em primeiro turno, duas votações por maioria qualificada e três sessões intermediárias antes do segundo turno.

O desenho da proposta evidencia uma tentativa de conciliar dois objetivos potencialmente conflitantes. De um lado, institui um novo patamar de proteção trabalhista, com redução de quatro horas na jornada semanal, dois dias de repouso e vedação à redução salarial. De outro, cria transição, negociação coletiva, regulamentações setoriais e mecanismos específicos para pequenos negócios, contratos públicos e trabalhadores de maior remuneração. A efetividade desse equilíbrio dependerá não apenas da redação constitucional, mas também das leis posteriores e da forma como empresas, sindicatos e Justiça do Trabalho interpretarão as novas regras.

Persistem questões econômicas que não podem ser tratadas como definitivamente resolvidas. Estudos e entidades apresentados durante a tramitação projetam custos adicionais para empresas, enquanto defensores da redução relacionam jornadas menores a qualidade de vida, saúde e produtividade. Os efeitos concretos tendem a variar conforme setor, porte empresarial, intensidade de mão de obra, produtividade e capacidade de reorganização das escalas. Projeções devem, portanto, ser diferenciadas de resultados comprovados.

O núcleo factual, em 08/10/2026, é que a PEC que pode substituir o limite constitucional de 44 por 40 horas semanais e assegurar dois dias de descanso avançou à terceira sessão de discussão no Senado, mas ainda depende de votação. Os próximos passos estarão sob responsabilidade do Plenário da Casa, de sua Mesa Diretora e das lideranças partidárias. Se aprovada sem modificações nos dois turnos, a medida poderá ser promulgada pelo Congresso e abrir uma transição de 14 meses que afetará contratos, escalas de trabalho, negociações coletivas e a organização produtiva de diferentes setores.


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