PF alertou ministro Alexandre de Moraes sobre sigilo da fonte antes de ordem para juntar diálogos no caso Luís Pablo; defesa pede arquivamento

Neste domingo (18/10/2026), novos documentos conhecidos sobre a investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida mostram que a Polícia Federal advertiu formalmente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de abril de 2026, de que conversas extraídas dos equipamentos apreendidos do profissional poderiam revelar sua fonte jornalística e estar protegidas pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição. No mesmo dia, Moraes reconheceu a existência da garantia constitucional, mas determinou que o material fosse juntado ao processo em até 48 horas, ao considerar que havia indícios relevantes do crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. Os diálogos posteriormente contribuíram para a identificação de Raimundo Cutrim como informante do jornalista e antecederam buscas contra ele e o advogado Diogo Diniz Lima. O caso, iniciado após reportagens sobre o suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por Dino e familiares, tornou-se uma controvérsia nacional sobre liberdade de imprensa, sigilo da fonte, segurança de autoridades e limites constitucionais da investigação criminal.

A informação de que a PF havia feito uma ressalva explícita antes da ordem judicial foi divulgada pela Folha de S.Paulo na noite de sábado (17/10). Segundo a reportagem, o delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho comunicou a Moraes que havia decidido não anexar naquele momento determinada análise policial porque as mensagens permitiam identificar quem fornecera fotografias, vídeos e dados utilizados nas publicações do jornalista.

O episódio acrescenta um elemento relevante à controvérsia aberta desde março. A questão não se resume a saber se uma fonte jornalística pode responder por eventual crime cometido para obter informações. O ponto central passa também a ser se o Estado poderia utilizar material apreendido do próprio jornalista para descobrir a identidade dessa fonte depois de a própria autoridade policial advertir que as comunicações poderiam estar abrangidas pela proteção constitucional.

PF invocou expressamente a Constituição antes da ordem de Moraes

O ofício encaminhado pela Polícia Federal em 8 de abril de 2026 informou que a análise das mensagens permitira localizar o provável fornecedor de informações utilizadas nas reportagens. O delegado registrou, entretanto, que o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal protege o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional e, por essa razão, optara por não juntar naquele momento as conversas aos autos.

A Constituição estabelece expressamente que é assegurado o acesso à informação e “resguardado o sigilo da fonte” quando necessário ao exercício profissional. O artigo 220, por sua vez, protege a liberdade de informação jornalística e determina que manifestação do pensamento, criação, expressão e informação não sofram restrições incompatíveis com a própria Constituição.

Moraes respondeu ainda em 8 de abril. Em seu despacho, reconheceu que a inviolabilidade da fonte existe para assegurar à sociedade a circulação de informações de interesse público, mas sustentou que o caso concreto apresentava indícios de crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, além de possíveis condutas relacionadas.

O ministro concluiu que o material deveria integrar os autos para que sua licitude fosse posteriormente examinada no contexto da investigação e concedeu 48 horas para o cumprimento da determinação.

A sequência é juridicamente relevante: a PF identificou o risco constitucional, preservou inicialmente as mensagens, comunicou a questão ao relator e recebeu ordem expressa para anexá-las.

Reportagens sobre veículo do TJ-MA deram origem à investigação

O caso remonta a novembro de 2025, quando Luís Pablo publicou reportagens questionando o uso de uma Toyota Hilux SW4 blindada, pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão, por Flávio Dino e familiares em São Luís. Segundo a defesa do jornalista, foram três publicações relacionadas ao veículo.

Uma das matérias, publicada em 20/11/2025, sustentava que o automóvel adquirido pelo Judiciário estadual estava sendo utilizado por integrantes da família do ministro. Registros posteriormente divulgados pelo jornalista teriam sido feitos em 30/10/2025, quando, segundo sua versão, Dino estava em Brasília.

Dino e o TJ-MA negaram irregularidades. A versão apresentada pelo gabinete do ministro é que veículos e estruturas locais integram mecanismos de cooperação destinados à segurança de integrantes do Supremo e de seus familiares. A assessoria também afirma que Dino vinha sendo alvo de ameaças e que informações sobre sua segurança teriam sido obtidas de forma clandestina.

A Secretaria de Polícia Judicial do STF identificou nas publicações placas de veículos e informações relacionadas à estrutura de segurança. O material foi remetido à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apuração. O STF sustentou, em março, que a investigação decorria da necessidade de apurar possíveis monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança de Dino.

Busca de março apreendeu celulares, HD e computador

Em 10/03/2026, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de Luís Pablo, por determinação de Alexandre de Moraes. Foram recolhidos dois celulares, um HD e um MacBook, segundo registros do caso.

A decisão atribuía ao jornalista suspeita de perseguição contra Dino e determinava a análise dos equipamentos eletrônicos. O caso foi relacionado ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, por prevenção, embora o próprio STF tenha afirmado publicamente que a apuração não se destinava a investigar crimes contra a honra ou a liberdade de expressão.

No dia 13/03, chamado a depor, Luís Pablo permaneceu em silêncio. Sua defesa afirmou que a oitiva parecia buscar informações sobre a origem do material publicado e invocou a prerrogativa constitucional do sigilo da fonte.

Entidades como ANJ, ABERT, ANER, Fenaj, Sindicato dos Jornalistas do Maranhão, Abraji e OAB-MA manifestaram preocupação com o alcance da medida. As críticas concentraram-se no risco de equipamentos profissionais serem utilizados para identificar fontes e comunicações protegidas.

Aviso da PF ocorreu depois da extração dos dados

Foi nesse contexto que surgiu o documento de 8 de abril agora recolocado no centro do debate. Após examinar o conteúdo dos dispositivos apreendidos, a PF percebeu que determinadas conversas não apenas guardavam relação com a investigação, mas permitiam descobrir quem enviara ao jornalista imagens e informações posteriormente publicadas.

Em vez de simplesmente inserir o material no processo, o delegado responsável registrou a possível incidência da proteção constitucional e submeteu a questão ao Supremo. Moraes determinou a juntada.

Pouco depois, em 9/04, foi autorizada a devolução de parte dos dispositivos apreendidos. Em 15 de abril, já havia sido noticiada a restituição dos dois celulares e do HD. A devolução, contudo, não eliminava os efeitos da extração de dados realizada durante o período em que os aparelhos estiveram sob custódia do Estado.

Dados levam PF a Raimundo Cutrim

As conversas de WhatsApp obtidas nos dispositivos levaram os investigadores a Raimundo Cutrim, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-secretário do governo do Maranhão. Segundo a investigação, Cutrim teria usado acesso a sistemas restritos para obter informações sobre veículos e repassá-las a Luís Pablo.

A PF identificou, entre o material, dados de placas, registros relacionados aos automóveis e arquivos enviados ao jornalista. Para os investigadores, o eventual crime de violação de sigilo funcional deveria ser examinado em relação ao agente público que tivesse acessado e repassado dados restritos.

Essa distinção tornou-se outro ponto central do caso. Documento policial divulgado em agosto afirmava expressamente que a análise não atribuía ao jornalista o crime de violação de sigilo funcional. Segundo a PF, a situação do profissional deveria ser diferenciada da eventual conduta do servidor ou agente público que obtivesse informações restritas e as transmitisse irregularmente.

R$ 100 mil entram na investigação, mas PF não comprova pagamento por reportagens

A análise do material também encontrou uma movimentação de R$ 100 mil relacionada ao advogado Diogo Diniz Lima e à aquisição de um imóvel pelo jornalista.

Em julho, investigadores passaram a analisar se a operação financeira poderia ter relação com a produção das reportagens. Posteriormente, porém, relatório da própria PF concluiu que não era possível afirmar que os R$ 100 mil correspondessem a pagamento pela publicação de matérias contra Flávio Dino.

Luís Pablo afirma que o dinheiro estava ligado a um empréstimo pessoal destinado à aquisição do imóvel e nega ter recebido pagamento pelas reportagens. Diogo Diniz Lima também teria apresentado a operação como empréstimo. Essa versão permanece atribuída às partes e não equivale a uma conclusão definitiva da investigação.

Ao mesmo tempo, outro relatório policial sustentou que a movimentação financeira justificava aprofundar a apuração sobre eventual articulação entre informantes e o jornalista. Moraes considerou haver elementos para investigar a hipótese de atuação concertada.

Portanto, dois elementos precisam permanecer separados: a existência da transferência está documentada; sua vinculação a pagamento por reportagens não foi comprovada pelos relatórios policiais divulgados.

Busca de agosto atinge pessoas identificadas como fontes

Em 3/08/2026, Moraes autorizou nova operação. Os mandados foram cumpridos pela PF em 11/08 contra Raimundo Cutrim e Diogo Diniz Lima. A investigação buscava aparelhos eletrônicos, documentos e dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos.

A PGR manifestou-se favoravelmente às diligências. Segundo a PF, Cutrim teria conseguido informações por meio de sistemas de acesso restrito e contribuído para a elaboração das reportagens.

Naquele momento, a controvérsia sobre o sigilo da fonte já era pública, mas ainda não havia sido amplamente divulgado que a própria PF fizera, em abril, uma ressalva constitucional antes de inserir no processo os diálogos que permitiriam chegar aos informantes.

A ANJ, ABERT e ANER reagiram às buscas e apontaram risco à liberdade de imprensa. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) também criticou a identificação da fonte e afirmou que o caso poderia criar precedente prejudicial ao jornalismo.

Moraes sustenta que garantia não pode proteger atividade criminosa

Diante das críticas, Alexandre de Moraes sustentou publicamente que o sigilo da fonte constitui garantia constitucional essencial, mas não poderia servir de proteção a atividades ilícitas.

Esse é o fundamento jurídico central da posição adotada pelo ministro: se a investigação não estivesse simplesmente buscando descobrir quem forneceu uma informação jornalística, mas apurando uma possível associação entre fonte e jornalista para cometer crimes, a proteção constitucional não impediria automaticamente a produção de provas.

Especialistas consultados pela Folha apresentaram avaliações distintas sobre esse ponto. Parte considera possível atingir comunicações protegidas quando existam indícios independentes de crime praticado pelo próprio jornalista; outros ressaltam que uma busca destinada especificamente a descobrir a identidade da fonte produziria prova constitucionalmente problemática. O sigilo do processo dificultou avaliações definitivas sobre proporcionalidade, finalidade e adequação das diligências.

Jurisprudência do próprio STF reforça proteção ao sigilo, mas admite responsabilização por ilícitos

O Supremo possui precedentes robustos em defesa do sigilo da fonte. Em decisão de 2015, o ministro Celso de Mello ressaltou que a proteção é oponível inclusive a autoridades e órgãos do Poder Judiciário e funciona como instrumento para concretização da liberdade de informação.

Em 2019, ao analisar a ADPF 601, o ministro Gilmar Mendes concedeu proteção ao jornalista Glenn Greenwald e afirmou que o Estado não pode utilizar medidas coercitivas para devassar a forma pela qual informações de interesse público são recebidas e transmitidas. A decisão destacou que o sigilo beneficia não apenas o profissional, mas a coletividade que depende de fontes dispostas a fornecer informações.

Ao mesmo tempo, a própria jurisprudência constitucional não estabelece imunidade genérica para todo ato associado à obtenção de informações. O banco jurisprudencial do STF registra entendimento segundo o qual liberdade de informação jornalística não legitima automaticamente o emprego de informações sigilosas obtidas por meios ilícitos. A discussão jurídica, portanto, exige identificar quem praticou o eventual ilícito, qual foi a participação do jornalista e qual era a finalidade concreta da medida investigativa.

No caso de Luís Pablo, essa distinção é especialmente importante porque documentos da PF divulgados em agosto disseram não haver elementos para imputar ao jornalista a violação de sigilo funcional, enquanto apontaram possível responsabilidade de quem, na condição de agente público, tivesse acessado e repassado dados restritos.

Fachin retira Moraes da condução do Inquérito 4.781

O quadro processual mudou em 9/09/2026. Já na Presidência do STF, o ministro Edson Fachin editou a Portaria nº 189/2026 e revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781, instaurado em 2019.

A decisão produz efeitos a partir de 9 de setembro e preserva, em princípio, os atos praticados anteriormente, sem impedir que sua validade seja questionada pelas vias processuais adequadas. Investigações preliminares relacionadas ao inquérito passaram a retornar à Presidência da Corte, enquanto ações penais já instauradas permaneceram submetidas aos respectivos ritos.

A mudança não anulou automaticamente as decisões tomadas por Moraes no caso Luís Pablo. Ela, entretanto, abriu espaço processual para a defesa requerer novo exame das cautelares e das alegadas violações constitucionais.

Defesa pede arquivamento e questiona competência do STF

Em 21/09/2026, a defesa de Luís Pablo protocolou pedido para que o Supremo arquive os procedimentos, reavalie as cautelares e examine a validade das medidas adotadas.

Os advogados sustentam que as operações resultaram na identificação de fonte jornalística protegida pela Constituição e argumentam que os relatórios policiais não atribuíram ao jornalista o crime de violação de sigilo funcional nem comprovaram que a transferência de R$ 100 mil representasse pagamento por reportagens.

A defesa também questiona a competência originária do STF para investigar Luís Pablo, que não possui foro por prerrogativa de função, e contesta a conexão do caso com o Inquérito 4.781. Pede ainda declaração de nulidade dos atos que considera ilegais e, subsidiariamente, análise da controvérsia pelo Plenário.

Essas alegações constituem teses da defesa e ainda dependem de decisão judicial. A Portaria 189 preservou expressamente os atos praticados durante a designação de Moraes, ressalvando a possibilidade de questionamentos processuais.

Até 18/10/2026, não foi localizada nas fontes públicas consultadas decisão definitiva sobre o pedido de arquivamento apresentado em setembro.

Dino nega irregularidade e aponta ameaça à segurança

Flávio Dino rejeita a premissa de que tenha havido utilização irregular dos veículos. Sua assessoria sustenta que o STF solicitou ao Judiciário maranhense apoio de segurança e que o ministro e seus familiares foram objeto de acompanhamento indevido.

Segundo a versão apresentada pelo gabinete, a investigação teria demonstrado acesso ilegal a informações de segurança e posterior utilização desses dados em monitoramento clandestino.

Dino também afirma estar afastado da política partidária desde sua posse no Supremo. O contexto, porém, envolve uma disputa política no Maranhão entre o grupo ligado ao governador Carlos Brandão e antigos integrantes do campo político de Dino. Cutrim possuía vínculo com a administração Brandão, e outras investigações envolvendo personagens dos dois grupos ampliaram as acusações cruzadas de perseguição política.

A existência dessa disputa é um elemento contextual, mas não permite, sem provas adicionais, concluir que as decisões judiciais ou a atuação policial tenham finalidade político-eleitoral.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 30/10/2025 — Data atribuída às imagens posteriormente utilizadas por Luís Pablo em reportagens sobre o veículo do TJ-MA; o material teria sido fornecido ao jornalista por uma fonte.
  • 20/11/2025 — Luís Pablo publica reportagem questionando o uso de uma Toyota SW4 do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares; outras matérias são publicadas na sequência.
  • 26/11/2025 — Nova publicação apresenta imagens do veículo; posteriormente, a investigação considera o material relevante para a suspeita de monitoramento.
  • 10/03/2026 — PF cumpre ordem de busca e apreensão contra Luís Pablo e recolhe celulares, HD e computador.
  • 13/03/2026 — Jornalista comparece à Polícia Federal e permanece em silêncio; defesa invoca o sigilo da fonte.
  • 26/03/2026 — Luís Pablo divulga vídeo que, segundo ele, registraria familiares de Dino utilizando o veículo oficial.
  • 08/04/2026 — Delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho comunica a Moraes que não juntou mensagens capazes de identificar fonte do jornalista por possível incidência do artigo 5º, XIV, da Constituição; no mesmo dia, Moraes determina a inclusão do material nos autos em 48 horas.
  • 09/04/2026 — É autorizada a devolução de equipamentos apreendidos do jornalista; a restituição é noticiada em 15 de abril.
  • Maio de 2026 — Relatório policial sobre a transferência de R$ 100 mil afirma que não é possível assegurar que o valor estivesse relacionado à publicação de reportagens.
  • 15/07/2026 — Em procedimento relacionado aos informantes, delegado solicita mandados de busca após análise dos diálogos e demais elementos encontrados.
  • 03/08/2026 — Moraes autoriza buscas contra Raimundo Cutrim e Diogo Diniz Lima.
  • 11/08/2026 — PF cumpre os mandados contra os dois investigados; entidades jornalísticas criticam os efeitos da operação sobre a proteção das fontes.
  • 19/08/2026 — Tornam-se públicos relatórios da PF segundo os quais não havia base para imputar a Luís Pablo violação de sigilo funcional e não era possível confirmar que os R$ 100 mil fossem pagamento por reportagens.
  • 09/09/2026 — Edson Fachin edita a Portaria nº 189/2026 e revoga a designação de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781, preservando os atos anteriores e levando investigações preliminares relacionadas à Presidência do STF.
  • 21/09/2026 — Defesa de Luís Pablo pede arquivamento das investigações, reavaliação das cautelares e reconhecimento de nulidades.
  • 17/10/2026 — Reportagem da Folha revela o teor do aviso formal feito pela PF a Moraes em abril sobre o risco de violação do sigilo da fonte. Procurado, o ministro não apresentou nova manifestação; sua assessoria informou que ele já havia tratado do tema.
  • 18/10/2026 — A controvérsia permanece sem solução definitiva publicamente conhecida, com o pedido de arquivamento e os questionamentos sobre as cautelares dependentes de novos pronunciamentos institucionais.

O documento de 8 de abril altera qualitativamente a compreensão pública do caso porque demonstra que o conflito constitucional não surgiu apenas depois das operações de agosto. Antes de as fontes serem submetidas a buscas, a própria Polícia Federal havia identificado que determinados diálogos poderiam estar protegidos pelo sigilo jornalístico e submeteu a questão diretamente ao relator. A ordem para juntá-los aos autos foi, portanto, uma decisão consciente diante de uma ressalva constitucional formalmente registrada.

Isso não encerra, por si só, a discussão jurídica. A investigação sustenta a existência de indícios de perseguição e de acesso indevido a sistemas restritos, enquanto a Constituição e precedentes do próprio STF conferem proteção particularmente elevada ao sigilo da fonte. A questão decisiva consiste em estabelecer se as diligências tinham finalidade autônoma e legítima de investigar crimes suficientemente demonstrados ou se o caminho investigativo utilizou os equipamentos do jornalista para alcançar informação constitucionalmente protegida. Essa distinção depende da análise integral dos autos, ainda parcialmente submetidos a sigilo.

Há também lacunas factuais relevantes. Está documentada a movimentação de R$ 100 mil, mas relatórios policiais conhecidos não comprovaram que ela tenha remunerado reportagens. Existem indícios apontados contra agentes que teriam acessado dados restritos, mas a própria PF distinguiu essas condutas da atuação jornalística e não atribuiu a Luís Pablo violação de sigilo funcional. Da mesma forma, as alegações sobre perseguição ou monitoramento precisam ser confrontadas com provas específicas, enquanto a versão sobre a regularidade do uso dos veículos públicos depende dos atos administrativos e protocolos de segurança que lhe dariam fundamento.

O interesse público do caso ultrapassa Luís Pablo, Moraes e Dino porque o resultado definirá parâmetros práticos para investigações que alcancem jornalistas e suas fontes. Os próximos passos cabem à Presidência do STF, à Polícia Federal, à Procuradoria-Geral da República e aos órgãos judiciais competentes, que deverão decidir sobre arquivamento, eventual prosseguimento das apurações, validade das provas e limites das cautelares. O ponto que exige resposta institucional objetiva é se a identificação da fonte decorreu legitimamente da investigação de crimes autônomos ou se atingiu o núcleo de uma garantia profissional que a Constituição e a jurisprudência do próprio Supremo procuram preservar.


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