PF mira ex-secretário do STJ por suspeita de vazar decisões a Willer Tomaz; grupo pede ao MPF apuração de Flávio Bolsonaro em imóvel da União

A Polícia Federal (PF) cumpriu, nesta segunda-feira (19/10/2026), mandado de busca e apreensão contra Humberto Fontoura Pradera, ex-secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob suspeita de repassar antecipadamente informações e minutas de decisões judiciais ao advogado Willer Tomaz. A diligência da Operação Linceu, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre simultaneamente ao avanço de outra controvérsia envolvendo Tomaz e seu amigo Flávio Bolsonaro (PL-RJ): o coletivo Derrubando Muros pediu ao Ministério Público Federal (MPF) investigação sobre a transferência de direitos de ocupação de um terreno da União em Ilha Comprida, Angra dos Reis (RJ), disputado pela empresa do advogado e por pessoas ligadas ao jogador Richarlison. Os dois episódios são juridicamente distintos e, até o momento, as informações públicas não demonstram que Flávio tenha participado dos supostos vazamentos no STJ.

Operação Linceu investiga suspeita de vazamento dentro do STJ

A busca contra Pradera integra investigação que, segundo reportagens baseadas em relatório da PF, apura possíveis crimes de violação de sigilo funcional, peculato eletrônico, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de eventuais enquadramentos posteriores. O mandado foi expedido pelo STF.

Pradera chefiava a área de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Documentos de transparência da própria Corte registram sua designação como secretário por meio da Portaria 384/STJ/GP, de 25/08/2022. Registros anteriores mostram que ele já ocupava função comissionada no tribunal.

O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de procedimento interno depois de tomar conhecimento dos elementos investigativos. Como Pradera não integrava o quadro efetivo por concurso e ocupava cargo de confiança, foi exonerado na sexta-feira (16/10/2026). O tribunal informou que as providências criminais seguem sob sigilo.

Foto de decisão teria sido enviada quatro dias antes da assinatura

Entre os principais elementos descritos no relatório policial está uma mensagem de 24/10/2024 na qual Pradera teria enviado a Willer Tomaz a fotografia de uma decisão ainda não assinada da ministra Nancy Andrighi.

O documento tratava da disputa entre J&F e Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose. Segundo a investigação, a ministra assinou a decisão quatro dias depois e a publicação oficial ocorreu em 30/10/2024. A PF informou ter identificado o documento mediante comparação entre a fotografia e a decisão posteriormente inserida no processo.

Antes da operação desta segunda, Pradera havia afirmado que não tinha acesso a processos em andamento e que seus acessos aos sistemas da Corte eram restritos. A investigação, entretanto, registra mensagens nas quais ele supostamente atualizava Tomaz sobre demandas internas e dizia que o manteria informado.

Parecer do MPF também teria circulado antes de entrar nos autos

Outro episódio ocorreu em março de 2024. De acordo com a PF, Tomaz teve acesso antecipado a um parecer do Ministério Público Federal relacionado à mesma disputa empresarial da Eldorado. O arquivo circulava com indicação de que seria posteriormente encaminhado aos autos e foi efetivamente protocolado no STJ naquela manhã.

O relatório também investiga a atuação do então subprocurador-geral da República Antônio Carlos Simões Martins Soares, posteriormente aposentado. Segundo a apuração policial, mensagens mostram discussões com Tomaz sobre teses jurídicas em processos de interesse do advogado.

A PF relaciona sete casos nos quais suspeita que manifestações do MPF tenham sido antecipadas ou influenciadas. Em um recurso envolvendo Edemar Cid Ferreira, fundador do Banco Santos, investigadores identificaram em parecer apresentado em outubro de 2025 trechos semelhantes aos encaminhados previamente pelo advogado. Isso constitui uma conclusão investigativa da PF, ainda sujeita ao contraditório e à apuração competente.

PF registra caso em que voto teria chegado a advogado antes de julgamento

Um dos episódios examinados envolve processo do senador Weverton Rocha (PDT-MA) contra a Editora Abril. Segundo o relatório divulgado pelo UOL, Tomaz recebeu, em setembro de 2025, um voto desfavorável ainda não assinado na véspera do julgamento.

Aproximadamente duas horas depois, as partes protocolaram pedidos de desistência dos recursos, retirando o processo da pauta. A sequência temporal é apontada pela investigação, mas os elementos publicamente conhecidos não permitem concluir, por si sós, que o recebimento antecipado do voto tenha determinado as desistências.

A relevância desse ponto está justamente no eventual valor estratégico de uma informação judicial não publicada: conhecer antecipadamente a posição de um julgador pode permitir mudança de estratégia processual antes que a decisão produza efeitos públicos. A existência dessa vantagem, porém, precisa ser demonstrada caso a caso.

Willer Tomaz nega acesso irregular

Willer Tomaz rejeitou as acusações. Em nota divulgada após a revelação do caso, afirmou que “nega categoricamente” ter obtido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou pareceres do MPF e negou interferência em manifestações da instituição.

A defesa sustentou ainda que as interpretações divulgadas distorcem o funcionamento dos tribunais. A investigação continua e não há, nas informações tornadas públicas até esta segunda-feira, condenação contra Tomaz ou Pradera pelos fatos examinados na Operação Linceu.

Também não foi apresentada publicamente prova de que Flávio Bolsonaro tenha solicitado, recebido ou participado dos supostos vazamentos do STJ. Sua presença neste núcleo decorre da relação pessoal e de outros vínculos investigados com Tomaz, e não de evidência divulgada de participação no repasse de decisões judiciais.

Relação entre Flávio Bolsonaro e Willer é examinada em investigação separada

A proximidade entre Tomaz e o candidato presidencial ganhou dimensão adicional nos dias anteriores à Operação Linceu. Em 18/10/2026, a PF encaminhou ao STF elementos para abertura ou prosseguimento de investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo a relação financeira entre os dois. O caso foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

A PF identificou, entre outros elementos, registros segundo os quais Flávio teria possuído acesso operacional a uma conta vinculada à Alcazar Holding, empresa relacionada a Tomaz, além de informações sobre viagens custeadas por estrutura empresarial ligada ao advogado. Flávio afirma que entre ambos existe apenas amizade.

A campanha do senador contestou a caracterização de que já exista uma investigação formal contra ele nesse procedimento, argumentando que, naquele momento, ainda faltariam manifestação da Procuradoria-Geral da República e decisão judicial. A distinção processual é relevante porque o envio de material investigativo ao Supremo não equivale, automaticamente, a uma conclusão sobre autoria ou materialidade criminal.

Esse procedimento deve ser separado tanto da Operação Linceu quanto da controvérsia patrimonial de Angra dos Reis.

Grupo leva ao MPF disputa por terreno da União em Angra dos Reis

Paralelamente, o coletivo Derrubando Muros encaminhou ao MPF representação pedindo investigação sobre a transferência dos direitos de ocupação de uma propriedade de luxo situada em Ilha Comprida, em Angra dos Reis.

O documento é subscrito por nomes como o jurista Miguel Reale Jr. e o professor de Direito Conrado Hübner Mendes. Para o coordenador do grupo, José Cesar Martins, o interesse público decorre do fato de o terreno pertencer à União, ultrapassando, portanto, os limites de uma disputa patrimonial estritamente privada.

A representação sustenta haver elementos que justificariam apuração sobre eventual advocacia administrativa. A formulação representa a tese dos autores do pedido e não uma conclusão do MPF.

Terreno pertence à União; particulares negociam direitos de ocupação

Um ponto essencial para compreender o caso é a natureza jurídica do imóvel. Áreas enquadradas como terrenos de marinha são bens da União. Dependendo do regime jurídico, particulares podem deter direitos de ocupação ou aforamento, sujeitos à administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Isso significa que a controvérsia não deve ser descrita simplesmente como venda da propriedade do terreno. O que pode ser transferido entre particulares são direitos reconhecidos dentro do regime patrimonial federal, observados procedimentos administrativos e, em determinadas transações, pagamento de laudêmio.

A SPU explica que a transferência exige, conforme o caso, pagamento do laudêmio, emissão da Certidão de Autorização para Transferência (CAT), formalização no cartório competente e posterior atualização do responsável no cadastro federal.

Richarlison diz ter investido cerca de R$ 10 milhões

Richarlison afirma que, entre 2020 e 2021, investiu aproximadamente R$ 10 milhões na aquisição e melhoria dos direitos relacionados ao imóvel, em associação com outros parceiros.

Segundo o jogador, depois da negociação surgiram interessados na propriedade, entre eles Flávio Bolsonaro. O atleta afirma ter recusado a venda e sustenta que posteriormente perdeu o controle do imóvel em circunstâncias que considera irregulares. Em vídeo publicado em 17 de outubro, pediu que a PF investigasse o episódio.

Flávio Bolsonaro não aparece como parte da ação possessória descrita nas reportagens disponíveis. Ele já esteve no imóvel e foi relacionado ao processo como testemunha, mas negou ter praticado irregularidade ou possuir o bem.

Documentos revelam procedimentos diferentes dentro da SPU

Documentação obtida por meio da Lei de Acesso à Informação, divulgada em agosto, acrescentou uma camada administrativa à disputa.

Um requerimento apresentado em 20/09/2021, identificado como RJ05936/2021, buscava regularizar a utilização da área. Segundo a resposta administrativa divulgada, esse processo não chegou a ser concluído. A SPU indicou dificuldades para relacionar imediatamente as informações fornecidas ao Registro Imobiliário Patrimonial correspondente.

Posteriormente, em 11/05/2022, foi protocolado o processo 10154.125086/2022-04, igualmente relacionado à regularização e transferência dos direitos. Esse procedimento foi concluído em 12/07/2022, cerca de dois meses depois.

No dia anterior ao encerramento, em 11/07/2022, foi aberto o processo 10154.139524/2022-11 para emissão da CAT por modalidade especial, diante de um “impedimento no sistema”. Esse procedimento específico foi aberto e encerrado no mesmo dia, produzindo a CAT nº 005173305-63.

“24 horas” não corresponde necessariamente ao processo inteiro

A diferença entre o processo administrativo global e a emissão específica da CAT tornou-se central na controvérsia.

Richarlison e críticos da operação destacam que uma etapa decisiva ocorreu em apenas um dia. Documentos divulgados posteriormente apontam que um pedido de emissão manual foi apresentado às 11h33 de 11/07/2022 e que a autorização foi emitida às 13h13, intervalo de aproximadamente 1 hora e 40 minutos.

A defesa de Willer Tomaz contesta a ideia de que toda a transferência tenha ocorrido nesse período. Sustenta que o processo principal começou em 11 de maio e terminou em 12 de julho, envolvendo pagamento de taxas e atos administrativos durante aproximadamente dois meses. A mesma manifestação atribuiu à SPU a informação de que não havia sido identificada irregularidade administrativa.

As duas informações podem coexistir: o procedimento geral levou cerca de dois meses, enquanto uma etapa específica destinada à emissão da certidão especial foi resolvida no mesmo dia. O ponto ainda sujeito a apuração é saber se a modalidade especial teve justificativa administrativa regular ou se houve favorecimento decorrente de influência externa.

Cadastro passou para empresa de Willer Tomaz

Registros administrativos divulgados pela imprensa indicam que a transferência retirou do cadastro a M. Locadora de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. e passou os direitos de ocupação à WT Administração de Imóveis e Bens S.A., ligada a Willer Tomaz.

A documentação também registra pagamento de R$ 57.327,19 em laudêmio relacionado à operação.

Essa informação é relevante porque contrasta com uma formulação presente na representação segundo a qual a ilha teria “passado a pertencer” a Flávio Bolsonaro. Os dados públicos citados pelas reportagens apontam a empresa ligada a Willer Tomaz, e não Flávio, como titular dos direitos de ocupação.

Dessa forma, eventual participação do senador deve ser demonstrada por documentos que revelem atuação direta, interesse econômico, intervenção administrativa ou exercício de influência. A amizade com Tomaz, isoladamente, não comprova tais circunstâncias.

Disputa judicial terminou sem julgamento do mérito

O conflito judicial sobre a propriedade remonta a 2020. Em 2022, empresas e pessoas ligadas a Richarlison foram confrontadas por medida de reintegração de posse promovida pela M. Locadora, representada por advogado relacionado ao grupo de Tomaz.

A controvérsia passou pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e chegou ao STJ. Segundo a Justiça fluminense, em outubro de 2025 o processo acabou extinto sem julgamento do mérito, em razão de renúncia apresentada por partes relacionadas ao grupo que disputava o imóvel. Após o trânsito em julgado, o arquivamento ocorreu em janeiro de 2026.

O encerramento desse processo civil não impede, por si só, apurações independentes sobre a regularidade de atos administrativos da SPU, caso o MPF identifique elementos para investigação.

O que significa advocacia administrativa

A representação do Derrubando Muros menciona possível advocacia administrativa, crime previsto no artigo 321 do Código Penal.

A lei pune o agente público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se da sua condição funcional. O tipo penal também prevê forma mais grave quando o interesse patrocinado é ilegítimo.

Por isso, não basta demonstrar que determinado político tinha interesse pessoal em uma operação ou que conhecia o beneficiário. Para caracterizar o delito, seria necessário demonstrar, entre outros elementos jurídicos, que o agente efetivamente utilizou sua condição funcional para defender ou impulsionar o interesse particular perante a administração.

A rapidez de um procedimento administrativo, a amizade entre os envolvidos ou até mesmo a existência de interesse na aquisição podem fundamentar perguntas investigativas, mas não substituem prova de interferência funcional.

Willer contesta versão de Richarlison

Tomaz também rejeita as acusações relacionadas ao imóvel. Ele afirma que a transferência ocorreu legalmente e sustenta que Richarlison não comprovou documentalmente a titularidade que reivindica.

O advogado chegou a desafiar o jogador a apresentar documentos anteriores a julho de 2022 que demonstrassem sua vinculação jurídica com a propriedade e o pagamento dos valores alegados. Segundo Tomaz, se essa documentação fosse apresentada, ele providenciaria a transferência do bem.

As manifestações não resolvem a controvérsia. Cabe às autoridades confrontar contratos, registros imobiliários, documentação da SPU, cadastros patrimoniais, pagamentos, comunicações entre agentes públicos e particulares e eventuais registros de acesso aos sistemas federais.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 2020 a 2021 — Negociação do imóvel: Richarlison afirma ter investido cerca de R$ 10 milhões, juntamente com parceiros, nos direitos relacionados à propriedade de Ilha Comprida, em Angra dos Reis.
  • 20/09/2021 — Primeiro requerimento na SPU: pedido identificado como RJ05936/2021 busca regularização da utilização da área; documentação divulgada posteriormente informa que o procedimento não foi concluído.
  • 11/05/2022 — Novo processo administrativo: é aberto o processo 10154.125086/2022-04, posteriormente relacionado à transferência dos direitos de ocupação.
  • 11/07/2022 — CAT especial: a SPU abre e conclui no mesmo dia o processo 10154.139524/2022-11, emitindo a CAT nº 005173305-63 após registro de impedimento no sistema.
  • 12/07/2022 — Conclusão do processo principal: encerra-se o procedimento iniciado em maio. A defesa de Tomaz afirma que o conjunto da transferência levou aproximadamente dois meses.
  • Março de 2024 — Parecer do MPF: segundo a PF, Willer Tomaz teve acesso a parecer ligado ao caso Eldorado antes de sua juntada ao processo no STJ.
  • 24/10/2024 — Minuta de decisão: investigação aponta que Pradera enviou fotografia de decisão ainda não assinada da ministra Nancy Andrighi; o documento seria assinado quatro dias depois.
  • Outubro de 2025 — Disputa de Angra: processo envolvendo pessoas e empresas ligadas a Richarlison é extinto sem julgamento do mérito após renúncia.
  • Outubro de 2025 — Parecer investigado: PF afirma ter identificado semelhanças entre sugestões enviadas por Tomaz e trecho de manifestação do MPF em caso envolvendo Edemar Cid Ferreira.
  • Janeiro de 2026 — Arquivamento: o processo judicial relacionado ao imóvel é arquivado após o trânsito em julgado.
  • 16/10/2026 — Exoneração no STJ: Humberto Pradera deixa a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação após a Corte instaurar apuração interna.
  • 17/10/2026 — Richarlison pede investigação: jogador volta a acusar irregularidades na perda do imóvel e solicita apuração da Polícia Federal.
  • 18/10/2026 — Representação ao MPF: coletivo Derrubando Muros pede investigação sobre a transferência do direito de ocupação e menciona possível advocacia administrativa.
  • 18/10/2026 — Outro procedimento chega ao STF: PF encaminha ao Supremo apuração distinta envolvendo Flávio Bolsonaro e Willer Tomaz por suspeitas de lavagem de dinheiro; a campanha contesta que já exista inquérito formal contra o candidato.
  • 19/10/2026 — Operação Linceu: PF cumpre busca contra Humberto Pradera por suspeitas relacionadas ao acesso e repasse antecipado de informações do STJ.

Os fatos conhecidos revelam três planos investigativos que não devem ser fundidos. O primeiro envolve a integridade informacional do STJ e do MPF e a suspeita de que agentes com acesso privilegiado tenham antecipado decisões ou pareceres. O segundo diz respeito à regularidade administrativa da transferência dos direitos de ocupação de um terreno federal em Angra dos Reis. O terceiro abrange relações financeiras entre Willer Tomaz e Flávio Bolsonaro investigadas em procedimento distinto. O personagem comum entre esses núcleos é Tomaz, mas essa conexão pessoal não demonstra, por si só, conexão criminal entre os episódios.

No caso do STJ, os elementos descritos pela PF apresentam questões institucionalmente graves porque o acesso antecipado a votos, decisões e manifestações pode romper a igualdade processual entre as partes e comprometer a confidencialidade necessária ao funcionamento da Justiça. A identificação de uma fotografia anterior à assinatura de decisão e a existência de mensagens sobre processos justificam apuração rigorosa, mas responsabilidades penais individuais dependem da autenticação das comunicações, da reconstrução dos acessos aos sistemas e do contraditório das defesas.

Na controvérsia de Angra, a documentação administrativa permite estabelecer que houve um processo principal de aproximadamente dois meses e, dentro dele, uma etapa especial concluída no mesmo dia para emissão da CAT. A rapidez desse segundo procedimento é verificável, mas não comprova isoladamente favorecimento político. O ponto decisivo será determinar por que a modalidade especial foi adotada, quem participou da decisão, se o tratamento foi compatível com casos semelhantes e se houve intervenção de autoridade pública em favor de interesse particular. A representação ao MPF é um pedido de investigação, não uma constatação de crime.

O núcleo factual que exige acompanhamento envolve, portanto, STJ, STF, Polícia Federal, MPF e SPU. À PF caberá aprofundar a origem e o uso dos documentos judiciais supostamente antecipados; ao STJ, esclarecer falhas ou abusos de acesso aos seus sistemas; ao MPF, avaliar a representação sobre o imóvel e os elementos referentes às suas próprias manifestações; e às instâncias judiciais competentes, decidir sobre eventuais responsabilidades. No caso de Flávio Bolsonaro, as apurações deverão distinguir relações pessoais comprovadas, alegações dos denunciantes e atos funcionais efetivamente demonstrados, evitando tanto a antecipação de culpa quanto a minimização de fatos documentais de evidente interesse público.

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