Na terça-feira (13/10/2026), a campanha presidencial chega à etapa decisiva do segundo turno sob crescente atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em controvérsias envolvendo propaganda, redes sociais e integridade da informação. Na véspera, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou a remoção de conteúdos divulgados por Flávio Bolsonaro (PL) e aliados que associavam a uma manifestação favorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada em São Paulo, imagens produzidas anteriormente no Chile. No mesmo dia, uma peça de propaganda de Flávio foi transmitida sem áudio em rede nacional, episódio que o TSE atribuiu a um problema técnico no Pool de Mídias e que deverá resultar na reexibição do programa. Os dois episódios ocorrem a menos de duas semanas do segundo turno, marcado para 25/10/2026.
TSE manda remover conteúdo que associava imagens do Chile a ato pró-Lula
A decisão mais recente sobre propaganda digital foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que determinou a retirada de conteúdo divulgado pela candidatura de Flávio Bolsonaro e por aliados sobre uma manifestação realizada no domingo, 11/10, na Avenida Paulista, em São Paulo.
A publicação utilizava uma cena em que uma jovem aparentava consumir cocaína e apresentava o registro como relacionado ao ato pró-Lula. De acordo com as informações submetidas ao TSE, porém, a imagem havia sido publicada originalmente no Chile no sábado, 10/10, portanto antes da manifestação realizada em São Paulo.
Na análise preliminar, Bellizze afirmou que a proteção constitucional à liberdade de expressão e à crítica política não impede intervenção judicial diante de conteúdo sabidamente inverídico ou de manipulação relevante de contexto.
O ministro classificou o episódio como “grave manipulação por descontextualização”, caracterizada, segundo sua fundamentação, pela reutilização de uma imagem preexistente em associação com um acontecimento posterior, atribuindo ao registro visual aparência de prova de algo que não ocorreu naquele evento.
Representação atingiu Flávio Bolsonaro, parlamentares e Pablo Marçal
A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, integrada por PT, PCdoB, PV, PSB, PDT, PSol e Rede. Foram apontados na representação Flávio Bolsonaro, os deputados federais Rony Gabriel (Podemos-RS), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP), além do empresário Pablo Marçal (PRTB-SP).
Segundo a coligação, os conteúdos teriam associado participantes da manifestação a consumo de drogas ilícitas e outros comportamentos criminosos, com finalidade eleitoral de atingir Lula e beneficiar seu adversário.
A decisão disponível não representa julgamento definitivo sobre todas as alegações apresentadas na representação. Trata-se de intervenção da Justiça Eleitoral destinada à retirada do conteúdo questionado enquanto o processo segue sua tramitação.
Bellizze também determinou que plataformas digitais contribuam para a identificação dos responsáveis por outros perfis e endereços eletrônicos envolvidos na disseminação do material apontado como irregular.
Uso de imagens descontextualizadas amplia disputa sobre integridade da informação
O episódio não é isolado na campanha de 2026. Em 08/10, o plenário do TSE determinou, por unanimidade, a retirada de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro na rede social X. Uma delas utilizava inteligência artificial para representar Lula em situação inexistente sem a identificação exigida pela regulamentação eleitoral. Outras publicações associavam o presidente a organizações criminosas.
Naquele julgamento, a Corte aplicou regras que exigem transparência na utilização eleitoral de material produzido ou manipulado por inteligência artificial e considerou que associações a organizações criminosas sem substrato fático mínimo podem ultrapassar os limites da crítica política.
O precedente é relevante para compreender a decisão sobre a manifestação da Avenida Paulista: embora os mecanismos sejam diferentes — inteligência artificial em um caso e reutilização de imagem real fora de seu contexto no outro —, ambos colocam no centro da análise judicial a correspondência entre a mensagem política apresentada ao eleitor e os fatos utilizados para sustentá-la.
Propaganda de Flávio Bolsonaro foi exibida sem áudio
Paralelamente à disputa sobre conteúdo digital, outro episódio mobilizou a Justiça Eleitoral na segunda-feira, 12/10. Por volta das 13h, durante o horário eleitoral gratuito na televisão, o programa de Flávio Bolsonaro foi exibido com imagens, mas sem áudio. Na sequência, a propaganda de Lula foi transmitida normalmente.
A campanha do candidato do PL declarou ter enviado o arquivo completo, com áudio, e passou a cobrar esclarecimentos sobre a origem da falha.
Flávio manifestou desconfiança publicamente e afirmou não acreditar em “coincidência”, relacionando sua insatisfação ao fato de o programa do adversário ter sido exibido posteriormente com som. Até as informações disponíveis, porém, o candidato não apresentou provas de que o defeito tivesse sido provocado de forma intencional.
A distinção é essencial: a existência da falha está confirmada; a hipótese de interferência deliberada foi apresentada politicamente pelo candidato, mas não é sustentada, até agora, pelas informações técnicas divulgadas.
TSE atribui episódio a problema técnico no Pool de Mídias
Após analisar o ocorrido, o TSE informou que houve um “problema técnico no Pool de Mídias” durante a finalização dos arquivos destinados ao programa das 13h.
Segundo a Corte, os áudios das duas propagandas presidenciais inicialmente não foram carregados durante o procedimento técnico. Houve, entretanto, tempo para corrigir o material correspondente à candidatura de Lula antes de sua exibição. O arquivo de Flávio Bolsonaro também foi posteriormente corrigido e deverá ser reexibido.
A data e o horário dessa compensação dependeriam de solicitação da campanha e de indicação à Justiça Eleitoral, conforme as informações divulgadas na segunda-feira.
O episódio é particularmente relevante porque o modelo adotado no segundo turno divide igualmente o tempo de propaganda entre os dois candidatos. A resolução aprovada pelo TSE estabelece cinco minutos para cada candidatura em cada bloco e 12 minutos e 30 segundos diários em inserções para cada lado.
EBC rejeita responsabilidade pela falha
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou nota para afastar a atribuição inicial de responsabilidade pelo problema.
Segundo a estatal, a operação de recebimento das mídias das campanhas e geração do sinal da propaganda presidencial cabe ao pool de emissoras, organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) segundo as normas da Justiça Eleitoral.
A EBC informou ainda que não possui acesso prévio aos arquivos enviados pelas campanhas e que, naquele dia, a etapa operacional responsável pela exibição estava sob responsabilidade de outra integrante do pool.
A estatal acrescentou que recebeu o sinal por diferentes vias e que a ausência de áudio estava presente simultaneamente nos diferentes sistemas, o que, segundo sua manifestação técnica, indicava que o defeito já existia antes de o sinal chegar às emissoras.
Posteriormente, o SBT reconheceu ter atribuído incorretamente a falha à EBC e informou que o problema ocorreu na conversão técnica do programa.
Abert e Astral dizem que arquivo original estava em condições normais
A Abert e a Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) apresentaram outra informação relevante para a reconstrução técnica do episódio.
De acordo com nota conjunta, o arquivo encaminhado pela campanha de Flávio Bolsonaro foi recebido em “perfeitas condições”, e a falha surgiu posteriormente, durante o processamento da mídia pelo grupo de emissoras responsável pela transmissão nacional.
As entidades informaram que o problema foi comunicado ao TSE e que a Justiça Eleitoral iniciou a apuração correspondente.
Esse conjunto de informações reduz, até o momento, a margem factual para a hipótese de que a própria campanha tenha encaminhado um arquivo originalmente sem áudio e também não oferece elementos que sustentem uma ação deliberada para silenciar a propaganda. O dado técnico disponível aponta para um erro ocorrido durante o processamento.
Pool de emissoras concentra operação do horário eleitoral
A estrutura utilizada na eleição presidencial foi regulamentada pelo TSE. No segundo turno, o pool permanece responsável pelo recebimento das mídias e transmissão da propaganda eleitoral para presidente da República.
As regras anteriores para o plano de mídia já determinavam procedimentos de conferência técnica dos arquivos e atribuíam ao conjunto de emissoras a responsabilidade pelo download e pela exibição das peças conforme os mapas apresentados por partidos, federações e coligações.
Por isso, a apuração sobre a falha não se limita à identificação de qual emissora colocou o programa no ar. É necessário determinar em que etapa do fluxo técnico — recebimento, processamento, finalização, geração ou distribuição — ocorreu a perda do áudio.
Disputa eleitoral também chega ao WhatsApp
Os dois acontecimentos de 12 de outubro integram um quadro mais amplo de judicialização da propaganda eleitoral no segundo turno.
Outra controvérsia envolve o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A campanha de Flávio Bolsonaro acionou o TSE sob a alegação de que a plataforma disseminava informações falsas.
O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, chegou a determinar a suspensão do canal no domingo, 11/10. Posteriormente, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou seu restabelecimento e encaminhou a questão para análise do plenário.
Uma avaliação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE não identificou, no material que pôde ser examinado, notícias falsas específicas no canal. O relatório, entretanto, registrou limitações: parte das publicações havia sido apagada e não foi possível transcrever integralmente determinados vídeos no tempo disponível para a análise.
A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que a retirada de postagens prejudicou a fiscalização e impediu uma avaliação integral. Essa é uma alegação da candidatura, e a controvérsia permanece dependente da apreciação do Tribunal.
Lula critica decisões e cobra tratamento igualitário
Em meio ao confronto jurídico, Lula também criticou decisões da Justiça Eleitoral.
Após a suspensão inicial do canal, o presidente afirmou que o dirigente máximo do TSE deveria atuar segundo critérios de igualdade entre as candidaturas e declarou considerar que algumas decisões estariam excedendo os limites adequados em relação à sua campanha.
As declarações de Lula representam a posição política de um dos candidatos e não constituem, por si mesmas, constatação de parcialidade institucional.
O episódio demonstra como decisões sobre propaganda, redes sociais e desinformação passaram a ser incorporadas pelas duas campanhas ao próprio discurso eleitoral: decisões favoráveis são utilizadas para reforçar acusações contra o adversário, enquanto decisões desfavoráveis tendem a ser contestadas judicial e publicamente.
Segundo turno ocorre em 25 de outubro
Flávio Bolsonaro e Lula chegaram ao segundo turno após terminarem nas duas primeiras posições da votação nacional de 04/10/2026.
Com 99,99% das urnas apuradas na madrugada seguinte ao primeiro turno, o TSE registrava 56.104.268 votos, ou 47,03% dos válidos, para Flávio Bolsonaro, e 53.876.617 votos, ou 45,16%, para Lula.
Como nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos, a escolha do presidente da República foi transferida para domingo, 25/10/2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A proximidade numérica registrada no primeiro turno aumenta a relevância política da reta final da campanha, mas não permite antecipar o resultado da votação. Até o dia 25, a Justiça Eleitoral terá de administrar simultaneamente a propaganda no rádio e na televisão, as disputas nas plataformas digitais e as representações apresentadas pelas duas candidaturas.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- 04/10/2026 — Primeiro turno das Eleições 2026: Flávio Bolsonaro e Lula terminam nas duas primeiras posições da disputa presidencial, sem maioria absoluta, levando a eleição ao segundo turno.
- 05/10/2026 — TSE confirma o segundo turno: a Justiça Eleitoral informa oficialmente que Flávio Bolsonaro e Lula disputarão a Presidência em nova votação.
- 06/10/2026 — Plano de mídia do segundo turno: o TSE disciplina a propaganda presidencial e estabelece divisão igualitária do horário eleitoral entre as duas candidaturas.
- 08/10/2026 — TSE determina retirada de publicações de Flávio Bolsonaro: o Tribunal manda remover três conteúdos divulgados no X, incluindo material produzido com inteligência artificial sem identificação adequada.
- 10/10/2026 — Imagem posteriormente usada contra ato pró-Lula é publicada no Chile: o registro seria reutilizado em publicações que o associariam à manifestação realizada no dia seguinte em São Paulo.
- 11/10/2026 — Manifestação pró-Lula na Avenida Paulista e disputa sobre canal no WhatsApp: ocorre o ato em São Paulo; no campo digital, Kassio Nunes Marques determina a suspensão do canal “Exército do Lula”, medida posteriormente revista por Ricardo Villas Bôas Cueva.
- 12/10/2026, por volta das 13h — Propaganda de Flávio é exibida sem áudio: a peça vai ao ar com imagens, mas sem som; o programa de Lula, transmitido posteriormente, tem áudio normal.
- 12/10/2026 — TSE identifica problema técnico: a Corte informa que a ausência de áudio ocorreu durante o processamento no Pool de Mídias e anuncia a possibilidade de reexibição da propaganda corrigida.
- 12/10/2026 — Abert e Astral se manifestam: as entidades afirmam que o arquivo original da campanha foi recebido em condições normais e que a falha surgiu posteriormente no processamento.
- 12/10/2026 — Bellizze determina remoção de conteúdos sobre o ato na Paulista: o ministro identifica, em análise preliminar, “grave manipulação por descontextualização” na utilização de imagens do Chile associadas à manifestação pró-Lula.
- 25/10/2026 — Segundo turno presidencial: eleitores voltarão às urnas para escolher entre Flávio Bolsonaro e Lula.
Os episódios ocorridos em 12 de outubro expõem dois problemas distintos que precisam permanecer separados na cobertura jornalística. No caso da publicação sobre a Avenida Paulista, existe uma decisão judicial que identificou, preliminarmente, a utilização de uma imagem produzida em outro país e em momento anterior como se documentasse acontecimentos do ato político em São Paulo. Na falha do horário eleitoral, ao contrário, as informações técnicas disponíveis apontam para um erro de processamento, sem evidência apresentada de sabotagem ou interferência política deliberada. Confundir essas naturezas diferentes comprometeria a precisão da análise.
O quadro também evidencia o desafio institucional enfrentado pelo TSE numa eleição em que a disputa se desenvolve simultaneamente na televisão, nas redes sociais, em aplicativos de mensagens e nos tribunais. A intervenção judicial precisa responder com rapidez a conteúdos capazes de alcançar milhões de eleitores, mas deve preservar critérios verificáveis, publicidade das decisões, tratamento isonômico entre as campanhas e possibilidade de contraditório. A credibilidade da Justiça Eleitoral depende não apenas do conteúdo jurídico de suas decisões, mas da consistência e da transparência com que regras semelhantes são aplicadas a situações comparáveis.
Há questões ainda abertas. A cadeia técnica da falha de áudio precisa ser completamente esclarecida, embora Abert e Astral já tenham situado o problema no processamento posterior ao recebimento do arquivo da campanha. O caso do “Exército do Lula” ainda demanda apreciação institucional definitiva, enquanto as representações sobre propaganda digital continuam sujeitas ao contraditório e aos julgamentos correspondentes. Declarações políticas de Lula e Flávio sobre decisões do Tribunal devem, portanto, ser apresentadas como posições das respectivas candidaturas, e não como comprovação autônoma das acusações formuladas.
O núcleo factual é que TSE, campanhas, emissoras e plataformas digitais passaram a ocupar posições decisivas na garantia da integridade informacional e operacional do segundo turno de 2026. A relevância pública ultrapassa o interesse imediato de Lula ou Flávio Bolsonaro: envolve o direito de aproximadamente 158,8 milhões de eleitores aptos a receber propaganda em condições equitativas e informações cuja origem e contexto possam ser verificados. Até 25 de outubro, caberá à Justiça Eleitoral julgar as controvérsias, ao pool de emissoras assegurar a execução técnica do horário gratuito, às plataformas cumprir decisões legalmente expedidas e às campanhas responder pelos conteúdos que divulgam.








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