A Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto recebeu a emenda à inicial da oposição nº 8000369-95.2017.8.05.0081. O documento, apresentado pelo advogado Domingos Bispo e herdeiros do casal Riberio de Souza, detalha supostas fraudes cometidas, além de alegar preterição na posse e nos direitos dos cessionários e demais herdeiros. A emenda é justificada na peça jurídica pela falta de citação dos opostos, permitindo a atualização da inicial conforme o Código de Processo Civil (CPC) e o caso aborda a disputa judicial pelas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, uma área com cerca de 360 mil hectares, equivalente ao município de Salvador, que tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) por cerca de quatro décadas. São acionados José Valter Dias, Grupo Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
Em síntese, em processo de oposição, herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza emendam e aditam a inicial do Processo Judicial devido a fraudes em inventário e matrículas de terras disputadas pelos grupos José Valter Dias e Vicente Okamoto. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é esclarecida e irregularidades processuais são denunciadas, destacando obstáculos judiciais e tentativas de usurpação dos direitos dos Opoentes.
Os opoentes relatam que a Operação Faroeste revelou abusos de poder econômico, envolvendo corrupção de servidores públicos, juízes e desembargadores. A ação judicial foi movida contra ambos os grupos, que disputam a propriedade de áreas sem considerar os direitos dos opoentes. As matrículas 726 e 727, origem do litígio, são objeto de contestação judicial, não havendo vedação do CNJ para a análise de sua validade. O CNJ esclareceu que sua decisão de anular o cancelamento administrativo dessas matrículas não interfere nas decisões judiciais.
Há acusações de que as matrículas foram baseadas em um inventário fraudulento, sustentado por uma certidão de óbito falsa. Investigações revelaram a inexistência de documentos essenciais como o memorial descritivo e a planta do imóvel. Além disso, há alegações de que magistrados investigados na Operação Faroeste impuseram obstáculos processuais aos herdeiros, como custas processuais altas e negação de gratuidade de justiça, dificultando a defesa de seus direitos.
Os opoentes, herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza, alegam que foram impedidos de defender judicialmente seus direitos devido a decisões judiciais duvidosas e intimidações. A Operação Faroeste revelou práticas corruptas dos opostos, incluindo a corrupção de autoridades e servidores públicos. A ação inicial data de 1985, com uma longa trajetória de disputas judiciais e acordos contestados.
No contexto da emenda, os opoentes requerem a expedição de ofício ao CNJ para obtenção de relatórios do LIODS 16/2020, que tratam da regularização fundiária na região. Também é destacada a tentativa de usurpação dos direitos dos herdeiros por meio de ações e acordos ilegais entre os opostos. A emenda visa, portanto, esclarecer os fatos e garantir a defesa dos direitos dos opoentes em face das alegações fraudulentas e das disputas judiciais prolongadas.
Quais são os principais fatos narrados na petição de Domingos Bispo?
1. Identificação e Partes Envolvidas
- Documentação: Oposição de Nº 8000369-95.2017.8.05.0081.
- Autor (Oponente): Domingos Bispo e outros
2. Emenda e Aditamento à Inicial
- Cabimento: Inexistência de citação dos opostos autorizando a promoção da emenda e aditamento conforme o art. 329 do CPC.
- Razões do Aditamento: Necessidade de esclarecer e retificar fatos devido a ataques constantes das partes José Valter Dias e Vicente Okamoto, envolvidos em fraudes.
3. Posição do CNJ
- Esclarecimento: CNJ não vedou a discussão judicial sobre a validade e ilegalidades das matrículas 726 e 727.
- Decisão: Anulação do cancelamento administrativo das matrículas, mas sem proibição de apreciação judicial.
4. Fraudes e Irregularidades
- Inventário Fraudulento: Matrículas 726 e 727 relacionadas a um inventário baseado em uma certidão de óbito falsa.
- Documentação: Perícia anexada demonstrando a ilegalidade das matrículas 726 e 727.
5. Histórico Processual
- Decisões Judiciais: Decisões processuais indeferindo benefícios e impondo obstáculos financeiros aos Opoentes.
- Tentativas de Acordo: Acordos entre José Valter Dias e Vicente Okamoto prejudicando os direitos dos Opoentes.
6. Operação Faroeste
- Indícios de Corrupção: Investigação do STJ e mídia sobre comportamentos irregulares de magistrados.
- Obstáculos Processuais: Magistrados investigados pela operação dificultando o acesso dos Opoentes à justiça.
7. Usucapião e Direitos de Posse
- Requisitos de Usucapião: Discussão sobre a impossibilidade de usucapião devido à má-fé na posse das áreas.
- Litígios em Curso: Referência à ação possessória de nº 0000157-61.1990.8.05.0081.
8. Conflitos com Cartórios e Registro de Imóveis
- Advocacia Administrativa: Atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis alegando orientações incorretas do CNJ.
- Irregularidades: Trabalho de investigação do LIODS 16/2020 sobre a regularização fundiária.
9. Exclusão dos Opoentes
- Acordos Ignorados: Opoentes foram excluídos das tratativas de acordo por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios.
- Tentativas de Usurpação: Contratação de grandes escritórios de advocacia pelas partes adversárias para burlar os direitos dos Opoentes.
10. Embargos de Terceiro
- Processos Desaparecidos: Documentos físicos de embargos de terceiro sumidos, dificultando a defesa dos Opoentes.
- Tentativas de Golpe: Uso de embargos de terceiro pela Bom Jesus Agropecuária para questionar áreas delimitadas no acordo de 2012.
11. Conclusões e Pedidos
- Expedição de Ofícios: Solicitação de fornecimento dos relatórios do LIODS CNJ 16/2020.
- Garantia de Direitos: Reafirmação do direito dos Opoentes e herdeiros em lutar judicialmente pelas suas áreas.
Legenda: Processo envolve fraudes em inventários e matrículas de imóveis rurais, com disputas judiciais prolongadas e acusações de corrupção.
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