STF autoriza prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor por motivos de saúde e idade avançada

Ministro do STF Alexandre de Moraes acolhe parecer da PGR e transfere ex-presidente Fernando Collor da Penitenciária Baldomero Cavalcante para prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e restrições.

Na quinta-feira (01/05/2025), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em prisão domiciliar. A decisão baseou-se na idade avançada do ex-senador, de 75 anos, e em sua condição clínica debilitada, conforme documentação médica apresentada à Corte e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Collor havia sido preso na semana anterior, por decisão do próprio Moraes, após esgotadas as possibilidades de recurso em processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O despacho do ministro destacou que a mudança do regime prisional foi autorizada em caráter humanitário, diante da “grave situação de saúde” do ex-presidente. Nos autos, a defesa de Collor apresentou laudos que indicam doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Além disso, foi informado que o réu faz uso diário de oito medicamentos, incluindo quatro antidepressivos, e depende de aparelho para respiração durante o sono.

Moraes impôs restrições à concessão, como o uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de receber visitas e a obrigação de permanecer em endereço fixo. A decisão seguiu a recomendação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que avaliou a medida como “adequada”, apesar de manifestação do presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió, informando que as condições clínicas de Collor poderiam ser tratadas dentro da unidade prisional.

Condenação e início do cumprimento da pena

Fernando Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado, por participação em esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras, conforme apurado pela Operação Lava Jato. A Corte considerou que o ex-presidente recebeu propinas que totalizaram R$ 20 milhões em troca da intermediação de contratos com a estatal.

A defesa apresentou recursos que foram sucessivamente rejeitados. Na decisão que determinou a prisão, Moraes classificou o último recurso como “meramente protelatório”, autorizando o imediato cumprimento da pena.

Histórico político e condenações

Collor é o primeiro ex-presidente da República condenado em última instância e preso por corrupção. Sua trajetória política começou com a eleição presidencial em 1989, vencida sobre Luiz Inácio Lula da Silva. Ao assumir, prometeu um plano de modernização econômica, mas acabou envolvido em escândalos que culminaram no impeachment em 1992, após denúncias feitas por seu irmão, Pedro Collor.

Após a inelegibilidade, retornou à vida pública como senador por Alagoas, aliando-se posteriormente ao governo do PT. Nesse período, indicou diretores para a BR Distribuidora, onde, segundo a Lava Jato, articulou esquemas de corrupção. Posteriormente, aproximou-se do ex-presidente Jair Bolsonaro e concorreu ao governo de Alagoas em 2022, sem sucesso.

A prisão de Collor soma-se às detenções de outros dois ex-presidentes brasileiros: Luiz Inácio Lula da Silva (condenado em 2017 e solto após anulação da pena) e Michel Temer (preso em 2019 por decisão preventiva, posteriormente revogada). O caso de Collor, contudo, distingue-se por ser o único com condenação transitada em julgado.

Medidas restritivas da prisão domiciliar de Collor

  • Uso de tornozeleira eletrônica

  • Proibição de visitas externas

  • Suspensão imediata do passaporte

  • Restrição de deslocamento e obrigação de permanecer em domicílio

  • Acompanhamento periódico por autoridades judiciais


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