STF amplia responsabilização de plataformas digitais e reacende debate sobre liberdade de expressão e regulação eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quinta-feira (27/06/2025) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por oito votos a três, a Corte declarou parcialmente inconstitucional o dispositivo, alterando as regras sobre a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

A decisão estabelece que as redes sociais podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial prévia, desde que haja notificação extrajudicial em casos de conteúdos ofensivos ou ilegais, ampliando o alcance da chamada “moderação pró-ativa”.

O artigo 19, em sua redação original, condicionava a responsabilidade civil das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a nova interpretação, essa proteção passa a ser limitada a casos de injúria, calúnia e difamação, mantendo-se o entendimento de que não pode haver censura prévia. Para casos de reprodução sucessiva de conteúdos ofensivos já julgados, a remoção será obrigatória mesmo sem nova decisão judicial.

Google e Câmara de Economia Digital criticam decisão

Em nota oficial, o Google declarou que está analisando os impactos da decisão e demonstrou preocupação com possíveis restrições à liberdade de expressão e à segurança jurídica no país. A Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net), que reúne empresas como Meta, Amazon, TikTok e Mercado Livre, classificou o novo regime como “juridicamente instável” e “regulatoriamente complexo”, alertando para o risco de judicialização em massa e prejuízos a pequenos e médios empreendedores.

Segundo o comunicado, a ampliação da responsabilização pode levar à remoção preventiva excessiva de conteúdos legítimos, incluindo produtos, serviços e manifestações de opinião, diante do receio de sanções legais.

STF delimita exceções e convoca o Congresso para regulamentação

A tese aprovada pelo STF estabelece que, enquanto não houver nova legislação específica, os provedores de redes sociais serão civilmente responsabilizados a partir de notificações judiciais ou extrajudiciais, ressalvadas as normas do TSE e a legislação eleitoral. O Supremo também instou o Congresso Nacional a legislar sobre o tema, visando suprir lacunas e garantir segurança jurídica.

A Advocacia-Geral da União (AGU), em nota, comemorou a decisão, classificando-a como “histórica”, por alinhar o Brasil às práticas de democracias consolidadas que regulam o ambiente digital com foco na proteção contra discursos de ódio, fraudes e crimes cibernéticos.

Impactos eleitorais permanecem indefinidos

A decisão do STF deixa em aberto a aplicação da nova interpretação durante o período eleitoral de 2026. A Corte reconheceu que as disposições específicas da legislação eleitoral e os atos do TSE prevalecem para o ambiente eleitoral. Especialistas avaliam que essa ressalva reforça o poder normativo do TSE, que já havia aprovado, em 2024, regras mais rígidas para a moderação de desinformação e conteúdos antidemocráticos.

Para o advogado Fernando Neisser, da FGV-SP, a tese permite a flexibilização do artigo 19 também em contexto eleitoral, embora isso dependa de futuras resoluções do TSE ou mudanças legislativas. Francisco Brito Cruz, do IDP, vê na decisão um recado claro: no campo eleitoral, o que vale é a legislação específica já existente.

Organizações da sociedade civil e especialistas divergem

A ONG Artigo 19 considera que a decisão do STF valida a competência do TSE para criar exceções de responsabilização das plataformas, abrindo margem para interpretações mais amplas sobre moderação. Já a jurista Flávia Lefèvre entende que a decisão apenas reafirma deveres já previstos em leis setoriais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que exigem ação preventiva das plataformas em casos específicos.

Big techs se articulam contra os efeitos da decisão

O setor empresarial reagiu articulando ações jurídicas e pressão legislativa. Segundo a camara-e.net, as empresas preveem “avalanche de embargos declaratórios” e mobilização junto ao Congresso para aprovação de nova lei que limite os efeitos da decisão do STF. A entidade também critica a falta de diferenciação entre o porte das empresas, alegando que pequenas plataformas e marketplaces serão as mais afetadas.

O Mercado Livre, por exemplo, poderá ser responsabilizado com base no Código de Defesa do Consumidor, o que implica risco de remoção massiva de produtos por receio de sanções solidárias.

Equilíbrio entre liberdade e regulação segue em disputa

A decisão do STF marca uma mudança relevante no modelo de regulação da internet no Brasil, ao impor às plataformas digitais obrigações de moderação ativa e abrir espaço para responsabilização sem ordem judicial, mesmo com ressalvas legais. A medida busca responder à crescente pressão por controle de desinformação e discurso de ódio, mas também impõe desafios à liberdade de expressão, à segurança jurídica e ao modelo econômico da internet baseada em moderação passiva.

Apesar das ressalvas feitas pela Corte à legislação eleitoral, a indefinição sobre o que será exigido em 2026 aumenta a insegurança jurídica no processo democrático. A ausência de uma legislação clara e uniforme amplia o protagonismo do Judiciário e do TSE na regulação do ambiente digital, gerando preocupações legítimas sobre limites institucionais e garantias constitucionais.

*Com informações do Jornal Folha de S.Paulo.

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