Júri condena dois policiais militares pelo homicídio de Geovane Mascarenhas em Salvador

O Tribunal do Júri condenou nesta sexta-feira, 19/06/2026, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, dois policiais militares pelo homicídio de Geovane Mascarenhas de Santana e um terceiro réu pelo crime de roubo, ao concluir o julgamento de sete integrantes da Polícia Militar da Bahia acusados no caso ocorrido em agosto de 2014. A sessão, realizada pelo 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, terminou por volta das 2h, após mais de 20 horas de trabalhos distribuídos em dois dias, com decisão do Conselho de Sentença pela condenação de três acusados e absolvição de quatro por negativa de autoria.

Júri popular condena três réus e absolve quatro

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, analisou as acusações relacionadas ao desaparecimento e à morte de Geovane Mascarenhas de Santana, então com 22 anos. Ao fim do julgamento, os jurados decidiram pela condenação de três policiais militares e pela absolvição de outros quatro réus.

Seis acusados respondiam pelos crimes de homicídio, roubo e ocultação de cadáver. Um deles respondia por homicídio e roubo. As penas foram fixadas de acordo com a decisão dos jurados e a dosimetria aplicada pelo juízo responsável pela sessão.

O julgamento teve relevância institucional por envolver agentes públicos acusados de crimes graves e por retomar, no plenário do júri, um caso que mobilizou a opinião pública baiana desde 2014. A conclusão da sessão representa uma resposta judicial em um processo marcado por forte repercussão social.

Penas aplicadas aos condenados

Jesimiel da Silva Resende foi condenado a 25 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, roubo e ocultação de cadáver, além do pagamento de multa.

Cláudio Bonfim Borges recebeu pena de 20 anos e 7 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado e roubo, com aplicação de multa. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Jailson Gomes Oliveira foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo. O réu foi absolvido da acusação de homicídio.

Após a leitura da decisão, os mandados de prisão de Jesimiel da Silva Resende e Cláudio Bonfim Borges foram cumpridos imediatamente.

Réus absolvidos por negativa de autoria

Quatro acusados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença sob o fundamento de negativa de autoria. Foram absolvidos Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Moraes Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira.

A absolvição por negativa de autoria significa que os jurados não reconheceram, no âmbito da votação soberana do Tribunal do Júri, a participação dos réus nos fatos imputados pela acusação.

A decisão preserva a distinção entre responsabilidade penal individual e acusação coletiva. Em processos dessa natureza, a análise da participação de cada réu é etapa essencial para a validade do julgamento e para a proteção das garantias constitucionais.

Caso Geovane Mascarenhas ocorreu em 2014

Geovane Mascarenhas de Santana desapareceu em 02/08/2014, durante uma ação policial no bairro da Calçada, em Salvador. Segundo as informações apresentadas no processo, ele teria sido conduzido por policiais das Rondas Especiais, unidade conhecida como Rondesp.

Imagens de câmeras de vigilância registraram o momento em que a vítima foi conduzida por policiais. No dia seguinte, o corpo de Geovane foi localizado no Parque São Bartolomeu, no bairro de Pirajá, em circunstâncias que indicavam violência extrema.

O caso tornou-se um dos episódios mais sensíveis envolvendo letalidade, abuso de autoridade e responsabilização penal de agentes de segurança pública na Bahia. A longa tramitação até o julgamento evidencia a complexidade de processos que envolvem crimes dolosos contra a vida, múltiplos réus e forte repercussão social.

Tribunal do Júri julgou crimes dolosos contra a vida

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Nesse rito, cidadãos sorteados compõem o Conselho de Sentença e decidem pela condenação ou absolvição dos acusados, com base nas provas apresentadas em plenário pela acusação e pela defesa.

Após a decisão dos jurados, cabe ao juiz presidente da sessão calcular a pena, quando há condenação, conforme os parâmetros previstos no Código Penal. No caso de Geovane Mascarenhas, a sessão foi conduzida pelo 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Salvador.

A estrutura do júri popular reforça a participação direta da sociedade na administração da Justiça penal, especialmente em crimes que atingem bens jurídicos de máxima relevância, como a vida.

Julgamento integra ações do projeto TJBA Mais Júri

O julgamento integra o conjunto de ações do projeto TJBA Mais Júri, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à ampliação do número de sessões plenárias do júri em todo o estado.

A terceira edição do projeto foi instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, com o objetivo de fortalecer a celeridade processual, reduzir acervos e ampliar a efetividade da resposta judicial em casos de crimes dolosos contra a vida.

Para o Judiciário baiano, a realização de sessões concentradas do Tribunal do Júri busca enfrentar um dos principais desafios da Justiça criminal: a demora na conclusão de processos graves, sobretudo aqueles que dependem de ampla produção probatória, oitiva de testemunhas e julgamento em plenário.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).


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