Caso Banco Master: AGU prepara recurso contra afastamento de Andrei Rodrigues; 2ª Turma forma maioria pela decisão de Mendonça

Brasília — Nesta terça-feira (08/09/2026), a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara recurso contra a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A AGU pretende sustentar que a medida interfere em competência da Presidência da República relacionada à direção da PF. Mendonça fundamentou os afastamentos em seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026, que, segundo sua decisão, analisaram sua atuação, a do advogado-geral da União, Jorge Messias, e atos institucionais. O magistrado classificou o material como possível “arapongagem institucional”, determinou investigações criminais e administrativo-disciplinares e restringiu a produção de documentos semelhantes. Logo depois, a Segunda Turma do STF formou maioria de três votos pela manutenção da cautelar, com Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanhando Mendonça. O julgamento, entretanto, foi interrompido pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, e a decisão monocrática permanece em vigor enquanto não houver conclusão formal do colegiado.

AGU prepara recurso e questiona afastamento do diretor-geral da PF

A reação jurídica do governo tornou-se o primeiro desdobramento institucional da decisão. A AGU anunciou que recorrerá ao STF para tentar reverter o afastamento de Andrei Rodrigues e defender sua permanência na direção-geral da Polícia Federal. Segundo as informações disponíveis na manhã desta terça-feira, a argumentação deverá questionar a interferência judicial em atribuição relacionada ao chefe do Poder Executivo.

A linha jurídica parte da atribuição presidencial para nomear o diretor-geral da Polícia Federal. A controvérsia, porém, vai além da prerrogativa administrativa, porque Mendonça não determinou uma exoneração definitiva nem nomeou outro diretor-geral. A ordem judicial aplicou uma medida cautelar de afastamento, fundamentada pelo ministro na necessidade de proteger a apuração sobre a própria estrutura policial.

O conflito deverá, portanto, exigir definição sobre dois planos diferentes: de um lado, a competência do Executivo sobre o comando administrativo da PF; de outro, a extensão do poder cautelar do Judiciário para afastar temporariamente um agente público quando identifica risco de interferência em investigação.

A contestação da AGU ainda deverá ser formalmente apreciada pelo Supremo. Até que uma nova decisão suspenda ou modifique a cautelar, Andrei Rodrigues e Leandro Almada continuam afastados.

Segunda Turma forma maioria, mas julgamento não foi concluído

Pouco depois da ordem de Mendonça, a Segunda Turma do STF iniciou sessão virtual extraordinária para examinar o referendo da medida.

O próprio Mendonça votou pela manutenção de sua decisão. Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, estabelecendo uma maioria numérica de três votos entre os cinco integrantes do colegiado favorável aos afastamentos.

O ministro Gilmar Mendes, entretanto, pediu vista logo no início da análise, suspendendo a conclusão formal do julgamento. O quinto integrante da Segunda Turma é Dias Toffoli, que não havia apresentado voto quando o julgamento foi interrompido.

A distinção é juridicamente importante: há maioria formada pela manutenção da cautelar, mas ainda não existe resultado formalmente proclamado pelo colegiado. Enquanto permanecer o pedido de vista e não houver nova deliberação capaz de alterar a situação processual, produz efeitos a decisão monocrática de Mendonça.

Mendonça afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada

A decisão foi proferida na Petição 16.662 e atingiu os dois principais dirigentes relacionados, respectivamente, ao comando da Polícia Federal e à área de inteligência da instituição.

Mendonça afastou Andrei Rodrigues das funções de diretor-geral e delegado da Polícia Federal e Leandro Almada das funções de diretor de Inteligência Policial e delegado. Segundo o ministro, a medida seria necessária diante da posição hierárquica dos dois, do acesso a sistemas e informações e da possibilidade de interferência nas investigações sobre a produção dos documentos.

O afastamento é preventivo e não representa condenação ou reconhecimento definitivo de responsabilidade. A autoria intelectual dos relatórios, a cadeia de comando, as ordens eventualmente expedidas e a participação individual de cada servidor ainda dependem das investigações determinadas pelo STF.

Mendonça também rejeitou pedido apresentado pelo Partido Novo para prisão preventiva de Andrei. A decisão, portanto, acolheu parcialmente as medidas solicitadas pela legenda, limitando-se ao afastamento cautelar e às providências investigativas.

Ministro fala em “arapongagem institucional” e questiona seis relatórios da PF

O elemento central da decisão é um conjunto de seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Segundo Mendonça, os documentos analisaram sua atuação como ministro do STF, decisões judiciais, manifestações da Advocacia-Geral da União, a atuação de integrantes da Polícia Federal e aspectos relacionados ao advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ministro afirmou ter sido submetido a “monitoramento e coleta dirigida” e declarou que a atuação descrita nos documentos poderia configurar “arapongagem institucional”. Em sua fundamentação, também utilizou referência à obra 1984, de George Orwell, ao abordar os riscos que atribui ao emprego de estruturas estatais de inteligência para acompanhamento de autoridades.

A caracterização de “monitoramento ilícito” corresponde, neste momento, à conclusão apresentada por Mendonça em sua decisão cautelar. Ainda será necessário determinar, por meio da investigação, quais atividades concretas foram realizadas, quem as ordenou, quais fontes foram utilizadas e se houve efetivamente operações de vigilância para além da elaboração documental.

Documentos teriam baixa confiança e ausência de valor probatório

Mendonça também questionou a qualidade formal e metodológica do material.

Segundo a decisão, os relatórios seriam apócrifos, sem elementos suficientes de identificação formal de autoria e produção. Parte do conteúdo teria sido classificada pelos próprios documentos como material de “difusão restrita”, documento de trabalho e sem valor probatório.

O material também teria indicado “confiança agregada baixa” para determinadas conclusões, com construções baseadas em inferências e avaliações prospectivas.

Para Mendonça, essas características entram em tensão com o uso posteriormente atribuído aos documentos, principalmente quando suas conclusões passaram a integrar questionamentos sobre a conduta de autoridades e procedimentos submetidos ao STF.

A análise definitiva sobre a regularidade técnica desses relatórios deverá depender da identificação dos responsáveis, das normas internas utilizadas, da finalidade administrativa originalmente atribuída aos documentos e das circunstâncias em que foram compartilhados.

Relatórios analisaram relação entre Mendonça e Jorge Messias

Um dos pontos destacados pela decisão envolve referências à relação institucional entre André Mendonça e Jorge Messias.

Segundo o ministro, os relatórios analisaram a decisão da AGU de não recorrer de determinados atos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, discutindo a hipótese de que essa postura pudesse estar relacionada à preservação de uma relação política com o relator.

O material teria ainda relacionado os dois agentes públicos por compartilharem uma matriz religiosa evangélica, utilizando esse elemento na formulação de hipóteses sobre suas relações institucionais e trajetórias vinculadas ao STF.

Mendonça classificou essa associação como imprópria e rejeitou a tentativa de atribuir decisões de natureza institucional à identidade religiosa comum. Em outra manifestação reportada nesta terça-feira, qualificou essa construção como uma “abjeta e leviana acusação”.

As hipóteses existentes nos documentos não constituem comprovação das motivações de Mendonça ou Messias. São análises atribuídas aos relatórios e contestadas pelo ministro, cuja legitimidade e finalidade passam agora a integrar as investigações.

Corregedoria da PF terá de identificar responsáveis pelos documentos

Além dos afastamentos, Mendonça determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares pela Corregedoria da Polícia Federal.

A investigação deverá esclarecer quem determinou a elaboração dos relatórios, quem participou de sua produção, quando foram confeccionados, como circularam e se existem outros documentos semelhantes.

Esse ponto será determinante para estabelecer responsabilidades individuais. A posição hierárquica de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi utilizada para fundamentar o afastamento cautelar, mas não substitui a necessidade de demonstrar quem efetivamente ordenou ou produziu cada documento.

Mendonça também suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a examinar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, advocacia pública e polícia judiciária.

William Marcel Murad surge como responsável temporário pelo comando

Com o afastamento de Andrei Rodrigues, o diretor-executivo da Polícia Federal, William Marcel Murad, aparece como responsável pela condução temporária das atividades da corporação. Na manhã desta terça-feira, ele substituiu Andrei em compromisso institucional anteriormente previsto.

A própria Polícia Federal identifica Murad oficialmente como diretor-executivo da instituição. Ele exerce a função desde janeiro de 2025, é delegado federal e bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Seu currículo registra atuação anterior na Diretoria de Inteligência Policial, na área de tecnologia da informação e na cooperação internacional. Entre novembro de 2021 e dezembro de 2024, atuou como adido policial federal no Reino Unido.

A situação do comando da PF continuará condicionada às decisões do STF, ao recurso da AGU e às providências administrativas que venham a ser adotadas pelo Poder Executivo.

Caso Banco Master está na origem da crise

A controvérsia sobre os seis relatórios surgiu em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao Banco Master e ao empresário Daniel Vorcaro.

Em reportagem publicada pelo Jornal Grande Bahia em 02/09/2026, o JGB registrou que Mendonça havia determinado à PF o mapeamento de referências a Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues encontradas em material associado a Vorcaro, encaminhando informações à Procuradoria-Geral da República e retirando o sigilo de autos relacionados ao caso.

Outro documento central é um relatório de 218 páginas, datado de 27/08/2026, produzido a partir de material relacionado ao celular de Vorcaro. Esse relatório reúne mensagens, registros de contatos, arquivos e outras informações referentes à rede de interlocutores do ex-controlador do Banco Master.

É necessário distinguir esse material dos seis relatórios de inteligência produzidos em agosto questionados agora por Mendonça. São conjuntos documentais diferentes, embora tenham passado a integrar a mesma crise institucional envolvendo STF, Polícia Federal, PGR e AGU.

Documentos atribuídos a Vorcaro ampliaram pressão sobre autoridades

O material relacionado a Daniel Vorcaro trouxe referências a autoridades e provocou sucessivas reações institucionais.

As informações divulgadas incluíram menções a Alexandre de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues. A existência de referências ou contatos, entretanto, não comprova automaticamente atendimento a pedidos, participação em irregularidades ou prática de ilícitos.

O próprio Jornal Grande Bahia registrou, ao analisar mensagens envolvendo Andrei Rodrigues, que permanecia necessária a comprovação de eventual atendimento a solicitações atribuídas a Vorcaro.

A divulgação dos documentos também levou parlamentares da oposição a apresentar medidas contra Moraes e pedidos relacionados a Andrei Rodrigues, ampliando a pressão política sobre STF, PGR, Polícia Federal e Presidência da República.

Moraes pediu apuração sobre atuação de Mendonça

A crise ganhou outro patamar quando o ministro Alexandre de Moraes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, documentos e alegações referentes à atuação de André Mendonça.

Parte do material utilizado nesse questionamento incluía justamente relatórios de inteligência da PF que Mendonça passou posteriormente a contestar como irregulares. A sobreposição colocou a própria origem e validade dos documentos no centro da disputa institucional.

Em 04/09/2026, Fachin determinou que a documentação remetida por Moraes fosse retirada do Inquérito 4.781 e juntada à Petição 16.704, que passou a tramitar sob responsabilidade da Presidência do Supremo.

Fachin concedeu prazo de cinco dias úteis à PGR para manifestação sobre a admissibilidade e regularidade do procedimento e, sucessivamente, igual prazo a Mendonça para se pronunciar.

O despacho oficial ressalta expressamente que essas providências se destinam à instrução do processo “sem antecipação de juízo” sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações.

Assim, as alegações encaminhadas por Moraes contra Mendonça não representam conclusão do STF sobre eventual responsabilidade do ministro.

Crise alcança STF, Polícia Federal, PGR e Advocacia-Geral da União

Os desdobramentos do Caso Banco Master passaram a conectar estruturas centrais do sistema de Justiça e do Poder Executivo.

De um lado está André Mendonça, relator de procedimentos vinculados às investigações e autor da decisão que afastou a direção da PF. De outro, Alexandre de Moraes apresentou questionamentos sobre a condução adotada pelo colega.

A PGR, chefiada por Paulo Gonet, também passou a intervir processualmente na discussão sobre a validade e o tratamento dado aos documentos provenientes da Polícia Federal. A Presidência do STF, comandada por Edson Fachin, assumiu papel de organização procedimental das acusações cruzadas.

Agora, a entrada direta da AGU na disputa acrescenta uma discussão sobre separação de Poderes e os limites da atuação judicial sobre a chefia administrativa da Polícia Federal.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 27/08/2026 — Relatório de 218 páginas: a Polícia Federal produz relatório relacionado aos dados associados a Daniel Vorcaro, reunindo mensagens, registros e referências a autoridades. O documento se tornaria um dos elementos centrais da crise do Caso Banco Master.
  • 3 a 31/08/2026 — Seis relatórios de inteligência: segundo a decisão de Mendonça, são produzidos pelo menos seis documentos que analisam sua atuação, a de Jorge Messias e atividades de autoridades e servidores. O ministro posteriormente os classificaria como possível “arapongagem institucional”.
  • 01/09/2026 — Novas providências no Caso Master: informações provenientes do material relacionado a Vorcaro levam Mendonça a determinar verificações sobre referências a Moraes, Gonet e Andrei Rodrigues, além de provocar novos atos processuais e exposição pública de documentos.
  • 02/09/2026 — Pedido de afastamento: o Partido Novo apresenta ao STF pedido relacionado ao afastamento de Andrei Rodrigues diante dos elementos surgidos nas investigações.
  • 03/09/2026 — Pedido de prisão e iniciativa de Moraes: o Novo amplia a medida e requer prisão preventiva de Andrei, que não é decretada. No mesmo período, Alexandre de Moraes remete à Presidência do STF documentos e questionamentos referentes à atuação de Mendonça.
  • 04/09/2026 — Fachin separa procedimento: o presidente Edson Fachin determina a retirada dos documentos encaminhados por Moraes do Inquérito 4.781 e sua juntada à Petição 16.704. A PGR recebe cinco dias úteis para manifestação e, posteriormente, Mendonça terá igual prazo.
  • 08/09/2026 — Mendonça afasta cúpula da PF: o ministro determina o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, manda a Corregedoria investigar a produção dos relatórios e suspende determinados documentos de inteligência relacionados ao exercício de funções constitucionais.
  • 08/09/2026 — AGU prepara recurso: a Advocacia-Geral da União anuncia reação jurídica para tentar reverter o afastamento de Andrei e deverá questionar a medida sob a ótica das competências presidenciais sobre a direção da Polícia Federal.
  • 08/09/2026 — Segunda Turma forma maioria: Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votam pela manutenção dos afastamentos. Gilmar Mendes pede vista, interrompendo a conclusão formal do julgamento.
  • 08/09/2026 — Comando temporário da PF: diante do afastamento de Andrei, o diretor-executivo William Marcel Murad passa a ocupar posição central na condução temporária da instituição enquanto permanecem pendentes as decisões judiciais e administrativas.

O episódio deixou de ser apenas uma disputa sobre a validade de documentos produzidos no âmbito da inteligência policial. A entrada da AGU e a formação de maioria na Segunda Turma colocaram no centro da crise uma questão institucional mais abrangente: até onde alcança o poder cautelar do STF sobre a direção da Polícia Federal e quais limites devem ser observados para preservar, simultaneamente, a independência judicial, a autonomia investigativa da polícia e as competências administrativas do Poder Executivo.

A investigação dos seis relatórios é igualmente decisiva. Há uma diferença substancial entre constatar que documentos foram produzidos dentro da estrutura policial e demonstrar quem determinou sua produção, com qual objetivo, a partir de quais fontes e sob qual fundamento normativo. O afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada parte de uma avaliação cautelar de risco; eventual responsabilização criminal ou disciplinar exigirá prova individualizada. Da mesma forma, a expressão “arapongagem institucional” representa a interpretação de Mendonça e ainda terá de ser confrontada com as conclusões da Corregedoria e com o contraditório dos atingidos.

O mesmo critério deve valer para as acusações surgidas dos documentos associados a Daniel Vorcaro e para os questionamentos apresentados por Alexandre de Moraes contra Mendonça. Referências, mensagens, contatos e inferências produzidas em relatórios não substituem prova de conduta ilícita. Fachin sinalizou essa cautela ao determinar instrução específica na Petição 16.704 e esclarecer que a abertura do procedimento não antecipa conclusão sobre a admissibilidade ou o mérito das imputações.

Até esta terça-feira (08/09/2026), o núcleo factual é definido: Andrei Rodrigues e Leandro Almada estão preventivamente afastados; a AGU prepara recurso; Mendonça determinou investigação sobre seis relatórios da inteligência da PF; Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando três votos pela manutenção da cautelar; e Gilmar Mendes interrompeu a conclusão do julgamento com pedido de vista. Os próximos capítulos dependerão da Segunda Turma do STF, das iniciativas da AGU, das decisões da Presidência da República e do Ministério da Justiça, das investigações da Corregedoria da PF e dos procedimentos conduzidos pela Presidência do Supremo e pela PGR. O esclarecimento da cadeia de produção dos relatórios e dos limites jurídicos do afastamento será determinante para medir as consequências institucionais do caso.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading