
Uma ação popular foi ajuizada hoje (14.04.2014) com o objetivo de suspender a montagem de camarotes da Micareta 2014 estabelecida através de contratos ilegais celebrados entre a Prefeitura de Feira de Santana e particulares.
Em 21 de fevereiro, dois meses antes da realização da Micareta, o Município de Feira de Santana instaurou procedimento licitatório para a contratação de uma empresa que seria responsável pela montagem dos camarotes.
No edital nº 121/2014 foram determinadas contrapartidas manifestamente inexequíveis, o que tornaria inviável a qualquer empresa participar do certame. Assim, no dia 25 de março, data de entrega das propostas, nenhuma empresa compareceu, sendo a licitação considerada deserta.
A seguir, em 02 de abril, o Prefeito José Ronaldo emitiu um Decreto (9.203/2014), com a finalidade de permitir uma contratação direta entre a Prefeitura e particulares que desejassem montar camarotes no sítio da festa.
O que se observa é que a Prefeitura de Feira de Santana demorou bastante tempo para lançar o edital, embora a festa pertença ao calendário anual do Município. Na sequência, lançou um edital absolutamente inexequível, faltando dois meses para os festejos.
E ao final, após cometer uma série de graves erros administrativos, publica um Decreto ilegal que permite a contratação direta de particulares sem qualquer critério pré-estabelecido, e condiciona a liberação da construção mediante aprovação dos prepostos da Prefeitura.
O Departamento Jurídico do JGB avalia que a conduta do Prefeito José Ronaldo de Carvalho viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal de 1988 e que o Decreto Municipal nº 9.203/2014 deve ser suspenso liminarmente pelo Poder Judiciário, tornando nulos e sem efeito os contratos firmados entre a Prefeitura e os particulares.
A Juíza Lisiane Duarte, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, determinou que no prazo de 72 horas, o Município de Feira de Santana se manifeste sobre a ação nº 0502062-07.2014.8.05.0080, para em seguida se manifestar sobre o pedido liminar.
A ação popular é baseada no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que proporciona a qualquer cidadão buscar perante o Poder Judiciário a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Conheça outra ações que a administração de José Ronaldo responde
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