Federações Partidárias | Por Luiz Holanda 

Criada pela Lei 12.208/2021, a federação de partidos modificou a legislação eleitoral para permitir candidaturas apoiadas por esse tipo de coligação, que, nada mais é do que uma espécie de união de partidos em federações instituídas para esse fim. O objetivo é permitir que legendas atuem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.

Extintas nas eleições proporcionais de 2017, continuou a existir nas eleições majoritárias, ao permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura para os cargos de presidente, senador, governador ou prefeito. Agora os partidos políticos poderão se unir para qualquer cargo em qualquer eleição – majoritária ou proporcional-, desde que assim permaneçam pelo tempo ajustado de, no mínimo, quatro anos.

A principal diferença das coligações é o tempo permanente das federações. Considerando a inexistência de afinidades programáticas nos partidos atualmente existentes, esse tipo de união pode permitir a eleição de um candidato de ideologia contrária à do eleitor, como sempre ocorria nas eleições proporcionais, pois, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

O Brasil tem partidos demais. Só os que têm representação parlamentar em nível feral chegam a vinte. Daí a dificuldade de se formar uma federação. Essa ideia também decorreu da dificuldade de certos partidos alcançarem o piso de votação necessário para o alcance dos recursos financeiros do fundo partidário. Além disso, nossa Constituição facilita a migração de eleitos para siglas que tenham atingido o quórum mínimo da chamada cláusula de desempenho.

Muitos partidos estão discutindo a possibilidade de fusão, quase sempre por razões distintas  Segundo alguns analistas, a tendência era que, com o passar do tempo, o sistema partidário diminuísse e a estabilidade aumentasse. No entanto, com a federação partidária, dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação e, a partir daí, permanecerem filiados à federação por no mínimo quatro anos.

A violação dessa regra resultará na proibição do partido ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes, bem como de utilizar o fundo partidário por certo tempo. A lei determina que às federações se aplicam todas as normas que regem a fidelidade partidária. Isso resulta na dificuldade de formação de alianças não somente em nível nacional, como também em nível regional.

Como os partidos são diferentes inclusive entre seus diretórios, fica difícil acomodar os interesses conflitantes nos diretórios locais e em vários estados. Entretanto, no caso de compatibilidade de legendas com aproximidades programáticas, a federação partidária pode ajudar a diminuir esse fenômeno. Alguns críticos dizem que a federação partidária veio para driblar os efeitos da cláusula de desempenho dos partidos menores. Mesmo assim, ela poderá agrupar partidos ideologicamente próximos, uma vez que a nova lei exige uma aliança política de quatro anos.

O teste de aprovação vai ser agora. Se aprovada, poderá resultar na criação de um novo partido politico forte e com representação. Exemplos não faltam: Uruguai, com José Mugica, e e Alemanha, com Angela Merkel, viveram uma espécie de federação que acabou dando certo. Aqui entre nós a prova de fogo vai ser este ano. Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. Considerando que as alianças antes firmadas com as coligações durariam apenas até as eleições, a federação de partidos é permanente.

A obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos vai exigir que os partidos tenham afinidades programáticas. Se um parlamentar deixar um partido que integra a federação, sobre ele recairá as mesmas regras aplicáveis a um partido político. Já no desempenho dos trabalhos na Câmara dos Deputados e no Senado, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas.  A decisão final sobre o assunto está com o STF. Vamos esperar para ver.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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