Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 130 (ADPF 130)

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988, que visa proteger os princípios e valores fundamentais da ordem constitucional.

A ADPF pode ser proposta por qualquer pessoa ou entidade legitimada para a ação direta de inconstitucionalidade, quando houver uma controvérsia relevante sobre a aplicação de normas pré-constitucionais ou infraconstitucionais que possam violar os preceitos fundamentais da Constituição.

A ADPF 130 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em face da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, conhecida como Lei de Imprensa, que regulava a liberdade de pensamento e de manifestação. O PDT alegou que a lei era incompatível com a Constituição de 1988, que consagra a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a ADPF 130 e declarou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela nova ordem constitucional, por ferir os princípios da liberdade de informação jornalística, da proibição da censura prévia, da proporcionalidade entre liberdade de imprensa e responsabilidade civil por danos morais e materiais, entre outros.

O STF entendeu que a liberdade de imprensa é uma categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura e que é essencial para a democracia e para o pensamento crítico.

O STF também afirmou que eventuais abusos por parte da imprensa devem ser coibidos pelos mecanismos constitucionais de direito de resposta e de responsabilização penal, civil e administrativa.

Recurso ao STF em decorrência de violação a ADPF 130

Recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) de uma sentença transitada em julgado que supostamente viola a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 não é uma tarefa simples, uma vez que o trânsito em julgado de uma sentença implica que ela não pode mais ser objeto de recursos nas instâncias inferiores. No entanto, existem algumas circunstâncias excepcionais em que é possível buscar uma revisão ou anulação dessa sentença no STF:

  1. Ajuizar uma Ação Rescisória: A Ação Rescisória é um tipo de processo que permite a revisão de uma sentença transitada em julgado nos casos em que ocorreu violação a preceitos fundamentais ou outras irregularidades graves. Ela é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC) e por leis específicas. Para ajuizar uma Ação Rescisória perante o STF, é necessário contratar um advogado e seguir os procedimentos legais estabelecidos para esse tipo de ação.
  2. Verificar a compatibilidade da sentença com a ADPF 130: Certifique-se de que a suposta violação à ADPF 130 realmente existe e é relevante para o seu caso. A ADPF é um instrumento utilizado para questionar atos normativos que contrariem a Constituição Federal, e sua aplicação a casos específicos pode ser complexa.
  3. Contratar um Advogado Especializado: Para qualquer ação perante o STF, é altamente recomendável contratar um advogado especializado em direito constitucional ou direito processual constitucional. Esse profissional será capaz de avaliar a viabilidade do seu caso, preparar os documentos necessários e representá-lo perante o tribunal.
  4. Petição ao STF: Após avaliação do advogado, uma petição inicial deve ser elaborada e protocolada no STF, solicitando a revisão da sentença com base na suposta violação à ADPF 130. Nessa petição, você deve apresentar argumentos sólidos e evidências que sustentem a violação e justifiquem a revisão da sentença.

Vale ressaltar que o STF é a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil e tem jurisdição para analisar casos relacionados à Constituição Federal. No entanto, a revisão de sentenças transitadas em julgado é uma medida excepcional, e o tribunal pode ser rigoroso na análise desses casos.

Portanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado experiente para guiar você por todo o processo e aumentar suas chances de sucesso na revisão de uma sentença com base na ADPF 130.

Vereador Henrique Carballal (PDT de Salvador).
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Supremo Tribunal Federal julgou Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal.
Manchete

Entendimento do STF sobre Liberdade de Imprensa e a ADPF 130

Por maioria, o STF declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar

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