Caso Faroeste: Fraudes em Inventários da Bahia

O Caso Faroeste é resultado do conjunto de processos administrativos e judiciais resultantes das investigações do Sistema de Justiça do Brasil, compreendendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Geral da República (PGR); Ministério Público da Bahia (MPBA), Polícia Civil da Bahia (PCB) e Polícia Federal (PF), este último, responsável pela investigação ostensiva realizada nas diversas fases da ‘Operação Faroeste’, deflagradas por ordem da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de ordens judiciais emitidas pelo relator ministro Og Fernandes, com a primeira etapa realizada em 19 de novembro de 2019.

A investigação tem desdobramentos no âmbito federal e estadual e objetiva aprofundar as provas da existência de fraudes na Bahia, decorrentes de venda de decisões judiciais praticadas, em tese, por juízes de primeira instância e desembargadores Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), em coautoria com servidores e advogados antiéticos, que agiam para atender o interesse de empresário do agronegócio e de outros segmentos econômicos e cuja investigação federal revelou possível envolvimento que vai além das pessoas e instituições investigadas incialmente para abranger membros do MPBA e da Secretária de Segurança Pública da Bahia (SSPBA), além de outras instituições públicas e privadas.

Dois dos episódios emblemáticos do Caso Faroeste estão relacionados com:

  • A 5ª fase da Operação Faroeste deflagrada pela PF em 24 de março de 2020, decorrente de ação policial controlada que contou com colaboração do criminoso confesso Júlio César Ferreira Cavalcanti, advogado e ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Durante a 5ª Fase da Operação Faroeste, autorizada no Pedido de Busca e Apreensão Criminal Nº 10 – DF (2019/0098024-2) pelo ministro do STJ Og Fernandes, foram realizadas as prisões da desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado Vanderlei Chilante e o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, representante do Grupo Bom Jesus Agropecuária. Destaca-se que as investigações desvelam um segundo núcleo criminoso, que operava no conflito fundiário das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

  • O segundo caso é o desdobramento na Operação Inventário, ocorrida em setembro de 2020 e setembro de 2021, sob a liderança do MPBA. A investigou apurou fraudes em processos judiciais em trâmite no PJBA, supostamente praticadas por uma organização criminosa formada por advogados, serventuários e particulares responsáveis por falsificação de documentos objetivando transferência patrimonial e de valores.

A operação apreendeu mais de 120 cartões em nome de terceiros e empresas, computadores, celulares e HDs e apurou indícios da prática de crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude processual e uso de documento falso. Todos os mandados cumpridos durante a operação foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador. Cinco suspeitos de integrarem a organização criminosa foram denunciados pelo MPBA por operar o esquema de fraudes processuais. O MP pediu a manutenção da prisão preventiva dos três primeiros e a condenação dos demais.

O MP também pediu a indisponibilidade de bens dos denunciados no valor de R$ 1 milhão, adquiridos como produto e proveito dos crimes. Na custódia de um dos investigados foram encontradas três carteiras de criptoativos, no total de 522 bitcoins, que correspondem, atualmente, a um valor aproximado de R$ 140 milhões.

O Caso Faroeste ainda está em andamento e pode ter novos desdobramentos. A PF e a PGR continuam apurando os fatos e podem pedir ordem judicial para deflagrar novas fases da investigação.

O STJ ainda não julgou as denúncias criminais apresentadas pelo MPF contra os investigados. Além disso, há recursos pendentes de análise na corte.

O TJBA também instaurou processos administrativos disciplinares contra os magistrados e servidores afastados e pode aplicar sanções que vão desde advertência até aposentadoria compulsória.

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