Em 26 de outubro de 2023, uma reviravolta surpreendente marcou o Caso Faroeste. Os fatos foram revelados no Capítulo 157. A matéria exclusiva do Jornal Grande Bahia (JGB) destaca os pormenores da petição inicial do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, apresentado por Domingos Bispo e herdeiros do casal Suzano Ribeiro de Souza (†1890) e Maria da Conceição Ribeiro (†1908) e está em tramitação na 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, sob análise do juiz de Direito Davi Vilas Verdes Guedes Neto.
A ação judicial movida contra Albertoni de Lemos Bloisi, sua esposa e os herdeiros de David Czertok questiona o uso de uma certidão de óbito fraudulenta de Suzano Ribeiro de Souza. Essa fraude inicial desencadeou um segundo episódio de manipulação, resultando em um inventário fraudulento. Como desdobramento, foram emitidos os registros cartoriais duvidosos de nº 726 e 727, documentos utilizados para manter a posse e propriedade da antiga Fazenda São José, localizada em Formosa do Rio Preto, cuja propriedade foi posteriormente transferida para o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária, e outros.
O demandante sustenta a ocorrência de manipulação no segundo inventário, fundamentado em um atestado de óbito fraudulento de Suzano Ribeiro de Souza, datado de 1977. Essa alegação resultou na emissão das controversas Matrículas Cartoriais de nº 726 e 727. Em busca do cancelamento desses registros, a ação judicial enfatiza a necessidade premente de anulação da fraude, evidenciando não apenas as irregularidades documentais envolvidas, mas também levantando questionamentos sobre supostos acordos extrajudiciais duvidosos.
Domingos Bispo reivindica a posse legítima das terras da antiga Fazenda São José, ancorando-se na matrícula número 395, resultado de um inventário legítimo realizado pelo casal Ribeiro de Souza em 20 de junho de 1887. Este novo capítulo amplia a longeva batalha pela propriedade e posse dessas terras no oeste baiano, prometendo esclarecer as intricadas disputas fundiárias que se estendem por décadas.
A primeira decisão do juiz Davi Guedes Neto sob o pedido de Domingos Bispo
No Capítulo 158 (CLVIII) do Caso Faroeste revela a primeira decisão judicial proferida sob o pedido formulado pelo advogado Domingos Bispo.
No dia 27 de outubro de 2023, o juiz Davi Guedes Neto, proferiu decisão no processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224. Em resposta ao pedido de Domingos Bispo e outros, o magistrado optou por medidas cautelares, determinando a averbação da ação nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727, assim como aquelas derivadas de desmembramentos. A decisão objetivou equilibrar a necessidade de regularização com a proteção de terceiros de boa-fé, evitando a criação de matrículas fictícias e resguardando interesses de potenciais compradores e instituições financeiras.
A segunda decisão do juiz Davi Guedes Neto
Em 7 de novembro de 2023 ocorre uma reviravolta decisiva, o juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto proferiu uma decisão estratégica no processo de nº 8001257-13.2023.8.05.0224. O litígio entre Domingos Bispo e Albertoni de Lemos Bloisi e outros, que busca a nulidade de matrículas nº 726 e 727 relacionadas as terras da antiga Fazenda São José, ganha novos contornos com a determinação de suspensão da averbação e solicitação de informações detalhadas dos cartórios envolvidos.
Próximo Capítulo
A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, iniciada em 1990, atualmente aguarda julgamento na Comarca de Formosa do Rio Preto. Os polos em disputa são liderados pelo advogado Domingos Bispo contra o Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros. O casal José Valter Dias e Ildeni Gonçalves Dias, e pelo advogado Domingos Bispo. Este último, detentor dos direitos hereditários, é o protagonista de um novo capítulo que agora compõe o Caso Faroeste. O casal Dias firmou acordo com o Grupo Econômico dos Okamoto e a Bom Jesus Agropecuária, fato registrado na petição de 10 de abril de 2023, do Processo Judicial nº 0000020-90.2017.8.05.0224. Por conseguinte, a contenda fundiária-jurídica é mantida entre Domingos Bispo e herdeiros do casal Ribeiro de Souza versus Grupo Econômico dos Okamoto, Bom Jesus Agropecuária e outros, através do processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, que passou a tramitar em 26 de outubro de 2023, 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Santa Rita de Cássia, sob análise do juiz de Direito Davi Vilas Verdes Guedes Neto.
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