Capítulo LXII do Caso Faroeste: Após cerca de três décadas, como a juíza Marivalda Moutinho reconheceu os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

No Capítulo LXII (62) do Caso Faroeste, a sentença final proferida, em 18 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Moutinho reconhecendo os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
No Capítulo LXII (62) do Caso Faroeste, a sentença final proferida, em 18 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Moutinho reconhecendo os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

O Capítulo LXI (61) do Caso Faroeste revelou que na decisão proferida pela juíza Marivalda Almeida Moutinho — sobre a Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), situada na zona rural de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, na qual são partes litigantes o empresário de Barreiras José Valter Dias x Grupo Econômico dos Okamoto — foi identificado que, após cerca de três décadas de trâmite processual, ocorreu a soma de uma centena de acionados.

A magistrada Marivalda Moutinho, ao analisar as partes acionadas do processo judicial conclui que o aumento exponencial dos mesmos, ao longo de décadas de trâmite processual, objetivou criar morosidade na resolução da demanda e qualificou os demandados não legítimos como “maliciosos integrantes da lide e dos ditos terceiros interessados e não intervenientes admitidos”.

Na sequência, a juíza relaciona às 12 partes a prosseguirem na disputa fundiária-jurídico contra José Valter Dias, citando como legítimos acionados:

— Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro Ltda. Algodoeira Goierê Indústria e Comércio Ltda, Alberto Yularo Okamoto. Setuco Kato Okamoto, Vicente Mashairo Okamoto. Amélia Toyoko Okamoto, Julio Kenzo Okamoto. Yoshico Tanaka Okamoto, Sinezio Siroti, Fátima Sanches Siroti, Irineu Bento Demarchi e Maria Eliza Camilo Demarchi.

Resta lembrar que a atuação da magistrada passou a ocorrer a partir de 19 de novembro de 2018, após ter sido nomeada pelo Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) como responsável por conduzir os processos que tramitavam nas Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.

O Capítulo LXII (62) do Caso Faroeste prossegue com a narrativa, ao abordar os termos da sentença final proferida, em 18 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Moutinho na Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), que envolvem o subtema ‘A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’.

Capítulo LXII (62): A decisão da juíza Marivalda Moutinho reconhecendo os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Após a verificação e análise das preliminares processuais e feito o saneamento dos dados, com a exclusão das partes ilegítimas da lide, a magistrada Marivalda Moutinho profere sentença, em 4 de dezembro de 2018, sobre a disputa do conflito fundiário-jurídico iniciado na década de 1980, tendo como autor José Valter Dias e acionados às 12 partes relacionadas pela mesma. 

Mas, antes, é importante relembrar que nas 12 mil páginas do processo judicial, cuja análise é fornecida por destacado jurista que acompanha o caso, ficou comprovado que:

— José Valter Dias possui cadeia sucessória legítima da aquisição das terras, ou parte delas, concernentes à antiga Fazenda São José, conforme registro da matrícula cartorial de nº 1037;

— Antes da chegada do Grupo Econômico dos Okamoto à Formosa do Rio Preto, José Valter Dias ocupava e produzia em frações das terras da antiga Fazenda São José;

— As evidências demonstram que José Valter Dias foi vítima de violência física e jurídica com a finalidade de expulsá-lo das terras; 

— O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que as matrículas cartoriais de nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto eram oriundas de fraudes, referentes ao falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza e do fraudulento inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890 e Maria da Conceição Ribeiro, falecida em 1908, cujos legítimos herdeiros seriam os seguintes filhos e filhas:

    • — Antônia Ribeiro de Souza;
    • — Raimundo;
    • — Joana;
    • — Maria; e
    • — Domingos Suzano Ribeiro; 

 — Os recursos protelatórios foram apresentados pelos possíveis grileiros, com a finalidade de adiar a resolução do processo judicial, e manter a posse ilegítima sobre as terras e a exploração comercial das mesmas.

O reconhecimento do direito de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José

Diante destes fatos, cujas provas constam nas 12 mil páginas do Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081, restava à juíza Marivalda Moutinho devolver as terras ao proprietário legítimo. Neste sentido, em 18 de dezembro de 2018, ela proferiu a seguinte sentença:

— A manutenção e reintegração da posse estão disciplinados nos arts. 560 e seguintes do NCPC comunicando-se com a disposição do art. 1210 do Código Civil.

— “Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”

— A peça inaugural dos autores está devidamente instruída, apta ao deferimento do prosseguimento no exercício da posse, bem como a concessão de proteção preventiva a evitar nova turbação ou esbulho.

— Os autores tem o imóvel Fazenda São José sempre desde a cessão c adjudicação de ter para si como proprietário c possuidores, animus domini – affectio tcn cudi [Teoria sobre a posse].

— A posse justa dos autores se constata quanto não lhes pesa a marca de qualquer dos defeitos típicos da posse injusta, isto é, não adquiriram a posse da Fazenda São José na totalidade de sua área hectares de forma violenta, clandestina ou precária, mas através de justo título judicial – adjudicação.

— Os réus e os denominados terceiros interessados e não intervenientes, todavia, de má-fé, de forma injusta, por ato de força, seja ela natural ou física ou resultante de violência e clandestina prática do apossamento, sabendo-se que os registros diversos de matrículas utilizados reconhecidos de origem fraudulentas não servem para se tomarem donos.

— Por outro lado, os autores de boa-fé têm a convicção e trazem provas nos autos que procedem na conformidade das normas e não deixaram de estar de boa-fé, e ainda que fosse de origem de um erro, de fato ou de direito, quanto a legitimidade da posse da Fazenda São José não perderam a posse por estar assentado na boa fé mansa, pacífica e ininterrupta.

— Bastante que nos autos provam através de documentos e demonstram de que são possuidores incontestados com justo título. É assim que se diz título a doação ou a compra e venda como título aquisitivo do domínio ou que o proprietário o é, de tais bens, a título hereditário, e no caso adquiriu por justo título de cessão de direito em inventário do espólio de Delfíno Ribeiro Barros, ajustado entre os legítimos herdeiros e os autores.

— Comprova-se ainda via documentos que a ação de inventário de bens do de cujus Delfino Ribeiro Barros e sua esposa teve como inventariante José Valter Dias iniciando-se na Comarca de Santa Rita de Cássia 871-95 e da do desmembramento das comarcas foi encaminhado para Formosa do Rio Preto tombado sob n” 388/90, comprovando documentos de fls. 31 dos autos do inventário citado, que os autores da presente ação possessória detêm pela cessão da meação e herança os direitos dos herdeiros.

A sentença da juíza Marivalda Moutinho confirma o que foi reportado pelo Jornal Grande Bahia (JGB) nos 61 capítulos anteriores do ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’, ou seja, que José Valter Dias é o legítimo proprietário das terras, ou de parte substantivas delas e de que o Grupo Econômico dos Okamoto usaram escrituras com origem fraudulenta para manter a posse e a exploração sobre bem imóvel de forma ilegítima, além de ter ocorrido de violência física e jurídica contra o empresário de Barreiras, que resultou na expulsão das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Próximo Capítulo

O Capítulo LXIII (63) do Caso Faroeste dá sequência a narrativa ao bordar os termos da sentença final proferida, em 18 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Almeida Moutinho na Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, revelando quais outras condenações foram imputadas ao Grupo Econômico dos Okamoto.

Leia +

Capítulo LXIII do Caso Faroeste: A juíza Marivalda Moutinho condena Grupo Econômico dos Okamoto ao pagamento de indenização à José Valter Dias pelo esbulho e turbação praticados nas terras da antiga Fazenda São José

Capítulo LXII do Caso Faroeste: Após cerca de três décadas, como a juíza Marivalda Moutinho reconheceu os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo LXI do Caso Faroeste: Ao analisar a ação de José Valter Dias x Grupo dos Okamoto, a juíza Marivalda Moutinho relaciona o nome dos 12 acionados e revela estupor diante da centena de partes que aderiram ao processo

Capítulo LX do Caso Faroeste: A prisão preventiva decretada pelo pleno do TJBA contra o juiz Sérgio Humberto Sampaio, por receber propina do Grupo Bom Jesus Agropecuária e garantir a manutenção das terras em Formosa do Rio Preto

Capítulo LIX do Caso Faroeste: A análise jurídica sobre o Provimento Conjunto nº 08/2021 do PJBA e a incidência de fraude nos registros cartoriais de nº 726 e 727 das terras da antiga Fazenda São José

Capítulo LVIII do Caso Faroeste: Ministro do STJ Og Fernandes determina mudança de regime prisional de Adailton Maturino e mantém prisão do juiz Sérgio Humberto Sampaio

Capítulo LVII do Caso Faroeste: Boletim de Ocorrência registra invasão de terras da antiga Fazenda São José e cita nome do delator Nelson José Vígolo e outros como autores; Fato ocorreu em 17 de outubro de 2021, em Formosa do Rio Preto

Capítulo LVI do Caso Faroeste: Delação da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli e do filho é, em tese, uma defesa tácita dos interesses da Bom Jesus Agropecuária e apresenta elementos de fraude à Justiça

Capítulo LV do Caso Faroeste: Ao atuar no processo, juíza Marivalda Moutinho identifica má-fé em recursos protelatórios que objetivaram adiar o fim da lide sobre as terras em Formosa do Rio Preto 

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10956 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.