Capítulo LXIII do Caso Faroeste: A juíza Marivalda Moutinho condena Grupo Econômico dos Okamoto ao pagamento de indenização à José Valter Dias pelo esbulho e turbação praticados nas terras da antiga Fazenda São José

Em sentença proferida em 18 de dezembro de 2018, a juíza Marivalda Almeida Moutinho condena Grupo Econômico dos Okamoto ao pagamento de prejuízos causados pelo esbulho e turbação referente ao período em que José Valter Dias permaneceu impedido de usufruir as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
Em sentença proferida em 18 de dezembro de 2018, a juíza Marivalda Almeida Moutinho condena Grupo Econômico dos Okamoto ao pagamento de prejuízos causados pelo esbulho e turbação referente ao período em que José Valter Dias permaneceu impedido de usufruir as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Capítulo LXI (61) do Caso Faroeste narrou que com o saneamento processual realizado pela juíza Marivalda Almeida Moutinho — sobre a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que aborda o conflito fundiário-jurídico envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, situada na zona rural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, cujo trâmite persiste por cerca de três décadas no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e no qual são partes da disputa, como autor, o empresário de Barreiras José Valter Dias, e acionado, o Grupo Econômico dos Okamoto — proferiu sentença, em 4 de dezembro de 2018, na qual demonstra indignação com a centena de litigantes ilegítimos que passaram a atuar contra o autor da ação e delimitou em 12 o número de acionados. Além disso, relacionou os nomes dos legítimos acionados:

— Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro Ltda., Algodoeira Goierê Indústria e Comércio Ltda, Alberto Yularo Okamoto. Setuco Kato Okamoto, Vicente Mashairo Okamoto. Amélia Toyoko Okamoto, Julio Kenzo Okamoto. Yoshico Tanaka Okamoto, Sinezio Siroti, Fátima Sanches Siroti, Irineu Bento Demarchi e Maria Eliza Camilo Demarchi.

O Capítulo LXII (62) prosseguiu com a narrativa sobre a decisão proferida pela juíza Marivalda Moutinho reportando que a magistrada reconheceu, em 18 de dezembro de 2018, os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, impondo, com isso, grave derrota ao Grupo Econômico dos Okamoto.

O Capítulo LXIII (63) dá continuidade à narrativa sobre a decisão final proferida pela magistrada, ao revelar quais outras condenações foram imputadas ao Grupo Econômico dos Okamoto.

2 anos da primeira Operação Faroeste e 35 meses da reportagem inicial do JGB sobre o Caso Faroeste

Antes de relatar o Capítulo 63, é importante relembrar que a Operação Faroeste, mais ampla investigação federal realizada sobre o próprio Sistema de Justiça do Brasil, foi antecedida em 11 meses pelo Jornal Grande Bahia (JGB), quando o veículo de comunicação publicou, em 3 de dezembro de 2018, a reportagem com título ‘Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados debate grilagem de terra em Formosa do Rio Preto; Osmar Serraglio diz que existe envolvimento de servidores e magistrados do TJBA em atos ilegais’. Na sequência, outras 250 matérias foram levadas ao público leitor.

Contando com ampla documentação, as matérias do JGB objetivam transmitir os múltiplos aspectos que abrangem os diversos envolvimentos e interesses revelados pela investigação federal sobre o Sistema de Corrupção Faroeste, em um esforço dialético pela pluralidade de informação, dotada de documentos, crítica conceitual e análise realizada por destacado jurista, que atua como fonte de hermenêutica.

O êxito jornalístico do veículo de imprensa está aliado, também, ao proeminente trabalho exercido pelo advogado Marcos Leite Souza, que atua com vigor jurídico na representação da defesa do Jornal Grande Bahia e do jornalista e cientista social Carlos Augusto, com a finalidade de assegurar a plenitude de direitos concernentes à Liberdade de Imprensa. A este, soma-se o trabalho dos advogados Fernando Oliveira e Germano Leal Junior.

Ainda mais, o cientista social e jornalista Carlos Augusto, diretor e editor do Jornal Grande Bahia, reafirma que a função social do jornalismo crítico é fundamental para depuração do Estado e que, ao fim, os magistrados, servidores e outros membros do serviço público é que estão sendo valorizados porque o objetivo último é sempre o mesmo, o do aprimoramento da sociedade brasileira e da própria humanidade em novos níveis civilizatórios e que isto é possível com a Liberdade Crítica exercida por intelectuais orgânicos, ao conceber percepções que vão além das versões oficiais sobre fatos e personagens.

Os dois anos da Operação Faroeste

Neste contexto, é importante ressaltar que a primeira ação da Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Faroeste, ocorreu contra 15 investigados, em 19 de novembro de 2019.

Em 24 de março de 2020, após investigação controlada que contou com a colaboração do notório dublê de advogado e criminoso Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881), primeiro delator do Caso Faroeste, a PF deflagrou a 5ª fase da Operação Faroeste efetuando a prisão em flagrante da desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado do Grupo Bom Jesus Agropecuária Vanderlei Chilante, além de proceder o indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, diretor do grupo agropastoril.

De forma sui generis, todos os cinco alvos da 5ª fase da Operação Faroeste se tornaram colaboradores da Justiça, portanto, criminosos confessos. Pode-se supor que eram irrefutáveis as evidências criminais reunidas pela Polícia Federal contra os mesmos, o que, provavelmente, os levou à condição de delatores.

Além disso, em tese, estava descortinando um segundo grupo criminoso que atuou no âmbito da Caso Faroeste. Todavia, o Jornal Grande Bahia (JGB) observe com profunda desconfiança o que narram, na condição de delatores, quatro dos cinco alvos da 5ª fase da Operação Faroeste, haja vista que, ao mesmo tempo em que o Grupo Bom Jesus Agropecuária denunciava na Câmara dos Deputados e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que existia uma esquema de corrupção que operava em uma diminuta parcela do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), contrataram o advogado Júlio César para negociar propina e pagavam em parcelas pela sentença proferida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, além de outro magistrado. [1]

Este último aspecto, ou seja, da sentença proferida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli — cujo pagamento financeiro de cerca de R$ 4 milhões foi realizado pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária buscou, em tese, assegurar ilegítimo direito sobre parte das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto — será objeto do Capítulo LXIV (65) do Caso Faroeste. [1]

Para além disso, em 17 de junho de 2021, foi deflagrada pela PF a 8ª fase da Operação Faroeste, na qual foram cumpridos 2 mandados de busca e apreensão e 1 de prisão temporária na cidade de Barreiras. No caso, o operador do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, preso na 2ª fase da Operação Faroeste, foi flagrado cobrando propina a um escritório de advocacia com a finalidade de custear as despesas do magistrado.

Neste contexto, em parte, a resolução do conflito fundiário-jurídico está sob poder do Conselho Nacional de Justiça, porque o mesmo tem a capacidade de definir no campo técnico-jurídico:

Se, efetivamente, a matrícula cartorial nº 1037 usada por José Valter Dias é legítima e qual a abrangência sobre as terras da antiga Fazenda São josé; ou

Se, efetivamente, as matrículas cartoriais nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto são legítimas e qual a abrangência sobre as terras da antiga Fazenda São José;

Importa lembrar que o próprio CNJ reconheceu como fraudulentas as matrículas cartoriais nº 726 e 727 usadas pelo Grupo Econômico dos Okamoto. Mas, por ora, as manteve precariamente como válidas.

Acrescenta-se o fato de o Ministério Público da Bahia (MPBA), o Primeiro Grau do PJBA e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através de entendimento baseado em levantamento técnico realizado por periciais judiciais —que foram relatadas na Portaria nº 105/2015, publicada em 22 de julho de 2015 pela desembargadora do TJBA Vilma Costa Veiga — reconheceram a validade da matrícula nº 1037 e os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias, em decisão que restabeleceu a cadeia sucessória adquirida de parte dos legítimos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza, sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Panorama atual da Operação Faroeste

Em síntese, desde a 1ª fase da Operação, até o momento, foram executadas 8 ações ostensivas pela Polícia Federal (PF); promovidas 7 ações penais federais — APn nº 940/DF, APn nº 953/DF, APn nº 965/DF, APn nº 985/DF, APn nº 986/DF, APn nº 987/DF, APn nº 1025/DF; em 12 de julho de 2021, uma ação penal estadual foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA); cinco criminosos confessos passaram a atuar como colaboradores da Justiça, cujos anexos ultrapassam o número de 60 e sobre os quais existem evidências de que pode ter ocorrido em alguns casos a falta com a verdade ao tentar incriminar inocentes, objetivando ampliar os próprios benefícios penais e proteger membros da organização criminosa da qual são parte.

Para além disso, a Operação Faroeste descortinou o Sistema de Corrupção Faroeste, cuja gênese está conectada a insidiosa prática de sequestro de parte da Justiça, através da atuação de magistrados, servidores, advogados, lobistas e empresários que agem em possível conluio para enriquecimento pessoal e, em muitos destes casos, violando o direito de partes do processo judicial.

Capítulo LXIII (63) do Caso Faroeste: Por esbulho e turbação praticados nas terras da antiga Fazenda São José contra os direitos de José Valter Dias, juíza Marivalda Moutinho condena Grupo Econômico dos Okamoto

Em 18 de dezembro de 2018, ao proferir a sentença final sobre a Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que aborda o conflito fundiário-jurídico envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, a juíza Marivalda Moutinho entendeu que o Grupo Econômico dos Okamoto violou direitos do empresário José Valter Dias, devido ao fato de o mesmo produzir na terra antes do esbulho praticado.

Em síntese, ela julgou que seria devido o pagamento indenizatório por danos materiais e morais pelos Okamoto em face dos prejuízos causados pelo esbulho e pelo período em que José Valter Dias permaneceu impedido de usufruir da propriedade, conforme consta no seguinte trecho do processo judicial de 12 mil páginas:

 — Quanto ao pedido formulado dos autores de condenação dos réus em pagamento das perdas e danos e lucros cessantes, originados pela conduta de esbulho e turbação praticados contra a posse e as benfeitorias constantes na Fazenda São José, alvo da turbação e esbulho, vem além de restarem impedidos de fazerem a colheita dos frutos oriundos das benfeitorias ali existentes, restam demonstradas pelas provas carreadas aos autos e ainda por não terem sido alvos de impugnação sob qualquer natureza e procedimento por parte dos réus e de regra os autores satisfizeram provar seus prejuízos até mesmo pelo nexo de causalidade entre o dano e a ação dos réus e a culpa destes, o que na presente demanda possessória resta até pela presunção legitima provados os prejuízos.

— Apelação Cível Possessória cumulada com perdas e danos: Desfazimento de obra por danos comprovados. Recurso provido

— I) Tratando-se de cumulação própria sucessiva, uma vez acolhido o primeiro pedido (possessório), a eventual omissão da sentença em relação ao segundo (perdas e danos), constitui error in procedendo, caracterizando uma decisão citra petita, na medida cm que não garantiu a completa prestação jurisdicional. (…) 3) Comprovados os danos, fazem jus os autores ao ressarcimento dos custos com o desfazimento da obra realizada no imóvel. O montante devido deverá ser apurado em liquidação, devendo ser corrigido monetariamente de acordo com os índices adotados pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir, em ambos os casos, da data da fixação do montante devido. Desembargador presidente e relatora. (TJES – apl: 000193478201)8080011, relator: Eliana Junqueira Munhos Ferreira, data de julgamento: 07/06/2016, Terceira Câmara Cível. Data de publicação: 17/06/2016)

— Assim leciona o professor André Gonçalves:

—  “Este é o direito real por excelência uma vez que na propriedade encontram-se presentes todos os caracteres dos direitos reais, todos aqueles elementos que caracterizam os direitos reais diferindo-os dos direitos obrigacionais encontram-se presentes na propriedade. Todos os outros direitos reais são desdobramentos da propriedade, são direitos que tem como conteúdo parte daquilo que se verifica presente ou de forma mais plena na propriedade. Temos assim, que a propriedade presume-se plena (presunção relativa), admitindo-se restrições em situações excepcionais. Ela é tanto plena em poderes quanto plena no tempo.”

Portanto, a juíza Marivalda Moutinho condenou Grupo Econômico dos Okamoto ao pagamento das perdas, danos e lucros cessantes, originados pela conduta de esbulho e turbação praticados contra a posse e as benfeitorias constantes nas terras da antiga Fazenda São José em favor do litigante José Valter Dias e da esposa Ildenir Gonçalves Dias.

Próximo Capítulo

O Capítulo LXIV (64) do Caso Faroeste conclui a narrativa sobre os termos da sentença final proferida, em 18 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Almeida Moutinho na Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, revelando quais os números das matrículas anuladas e a extensão da condenação que sobreveio contra os ilegítimos litigantes que atuaram contra José Valter Dias.

Referências

[1] Denúncia apresentada, em 10 de novembro de 2020, pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, com nº PGR-1777/2020/AJCRIM/STJ/PGR/LMA, referente ao Inquérito nº 1258/DF, da Ação Cautelar Inominada Criminal (CAUINOMCRIM) Nº 26, que tem como requerente o MPF e requeridos Ilona Márcia Reis e outros, que tramita na Corte Especial do STJ e que tem como relator o ministro Og Fernandes.

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Capítulo LXII do Caso Faroeste: Após cerca de três décadas, como a juíza Marivalda Moutinho reconheceu os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Capítulo LXI do Caso Faroeste: Ao analisar a ação de José Valter Dias x Grupo dos Okamoto, a juíza Marivalda Moutinho relaciona o nome dos 12 acionados e revela estupor diante da centena de partes que aderiram ao processo

Capítulo LX do Caso Faroeste: A prisão preventiva decretada pelo pleno do TJBA contra o juiz Sérgio Humberto Sampaio, por receber propina do Grupo Bom Jesus Agropecuária e garantir a manutenção das terras em Formosa do Rio Preto

Capítulo LIX do Caso Faroeste: A análise jurídica sobre o Provimento Conjunto nº 08/2021 do PJBA e a incidência de fraude nos registros cartoriais de nº 726 e 727 das terras da antiga Fazenda São José

Capítulo LVIII do Caso Faroeste: Ministro do STJ Og Fernandes determina mudança de regime prisional de Adailton Maturino e mantém prisão do juiz Sérgio Humberto Sampaio

 

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10956 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.