Capítulo LXI do Caso Faroeste: Ao analisar a ação de José Valter Dias x Grupo dos Okamoto, a juíza Marivalda Moutinho relaciona o nome dos 12 acionados e revela estupor diante da centena de partes que aderiram ao processo

No Capítulo LXI (61) do Caso Faroeste, a juíza Marivalda Moutinho relaciona o nome dos 12 acionados por José Valter Dias e revela estupor diante da centena de partes que aderiram ao processo judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
No Capítulo LXI (61) do Caso Faroeste, a juíza Marivalda Moutinho relaciona o nome dos 12 acionados por José Valter Dias e revela estupor diante da centena de partes que aderiram ao processo judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

Na última semana de outubro de 2021, o Jornal Grande Bahia (JGB) reportou o Capítulo LX (60) do Caso Faroeste, no qual aborda a prisão preventiva decretada, em 29 de outubro de 2021, pelo pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) contra o juiz de Direito Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. 

O magistrado foi acusado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) de ter recebido propina de R$ 1 milhão do Grupo Bom Jesus Agropecuária — empresa dirigida pelo delator Nelson José Vígolo. A propina paga, em tese, objetivou garantir a manutenção das terras ocupadas pela empresa agropastoril em Formosa do Rio Preto, cuja posse está vinculada aos fraudulentos registros cartoriais de nº 726 e 727 utilizados pelo Grupo Econômico dos Okamoto, ao longo das décadas.

Os fatos narrados capítulo 60 trazem uma abordagem sincrônica e dizem respeito a desdobramentos estaduais das investigações federais realizadas pela Polícia Federal (PF), cujas provas estão reunidas no Inquérito nº 1258/DF, que tramita na Procuradoria-Geral da República (PGR).

As evidências materiais coletadas nas diversas Fases da Operação Faroeste, em conjunto com o relatos de testemunhas e colaboradores da Justiça fundamentam as representações criminais assinadas pelas subprocuradoras da República Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Souza Delgado, em processos que tramitam sob a relatoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes e, ou, que foram distribuídos por declínio de competência. 

É importante informar que o excesso de sigilo sobre os processos judiciais decorrentes da Operação Faroeste (inquérito nº 1258/DF) gera dificuldade para opinião pública compreender a extensão do que está em curso, ou seja, complica o acompanhamento da maior e mais profunda investigação federal sobre o próprio Sistema de Justiça. 

Mais, ainda, a imprensa, que poderia aprofundar as investigações sobre os relatos dos criminosos confessos, encontra elevada dificuldade em contribuir, deixando de agir, também, como crítica do processo. 

Capítulo LXI do Caso Faroeste: Os 12 acionados pelo empresário José Valter Dias na década de 1980

O Capítulo LXI (61) do Caso Faroeste promove uma retomada da narrativa diacrônica, ao dar sequência ao relato sobre os termos da sentença proferida, em 4 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Almeida Moutinho na Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), situada na zona rural de Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia.

No Capítulo LV (55) do Caso Faroeste foi relatado como ao analisar processo judicial iniciado na década de 1980 pelo empresário José Valter Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto, a juíza Marivalda Moutinho identificou má-fé na propositura pelos acionados de recursos judiciais caracterizados como protelatórios, cujo objetivo foi adiar o fim da lide sobre as terras da Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. 

No cerne da demanda do conflito fundiário-jurídico estão os direitos de posse e propriedade sobre os cerca de 360 mil hectares, ou parte destas terras agricultáveis de elevado valor financeiro. Além disso, manter a posse ilegítima sobre as terras do imóvel  rural é uma forma fácil de lucrar exponencialmente. 

Rememorando o início da atuação da magistrada Marivalda Moutinho 

A partir de 19 de novembro de 2018, a juíza Marivalda Almeida Moutinho passou a ser responsável por conduzir os processos das Comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, inclusive a Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081). 

Em 21 de novembro de 2018, a magistrada emite despacho devolvendo os autos da ação possessória de reintegração de posse e determinando a certificação sobre a existência ou não de processos vinculados a ação, recursos interpostos, total de volumes da ação e se a declaração de impedimento apresentada pelo juiz Sérgio de Quadros Sampaio estava vinculada aos atos e aos demais processos. 

Durante a análise do processo, ela identifica má-fé em recursos protelatórios que objetivaram adiar o fim da lide. Na sequência, revela que são apenas 13 as partes legítimas para atuar — o autor da ação, José Valter Dias e outros 12 acionados.

Na sequência, a juíza Marivalda Moutinho demonstra estupefação ao saber que eram cerca de uma centena os demandantes, após cerca de 30 anos de trâmite processual. É isto que será revelado a seguir.

As partes legítimas do processo judicial 

Objetivando sanear o processo, a magistrada Marivalda Moutinho buscou verificar quem tinha legitimidade para atuar na ação judicial (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081) iniciada há cerca de 30 anos. Ela fez isso ao verificar que, com o passar do tempo, cerca de uma centena de jurisdicionados se tornaram parte do processo e era necessário verificar realmente que eram os acionados de direito, uma vez que o autor da ação estava bem definido como José Valter Dias.  

O jurista que analisa as 12 mil páginas do processo judicial para os leitores/internautas do Jornal Grande Bahia (JGB) avaliou como positiva e saneadora a medida adotada pela magistrada, porque, “verificada as partes demandante e demandadas, restava óbvio que os demais seriam, em tese, grileiros, ocupantes ilegais das terras da antiga Fazenda São José”. 

A seguir, a íntegra da análise da legitimidade das partes processuais na decisão proferida pela juíza Marivalda Moutinho:

— O que, lá no início, quando esta ação foi proposta, se apresentou como uma demanda possessória envolvendo os Autores e doze Réus, depois de mais de três décadas, acabou se tomando uma discussão possessória entre os mesmos Autores e talvez uma centena de Réus e demandantes que não trazem precisão exigível de fato e de direito. O processo, é certo que não pode ter o objetivo do enriquecimento ou proporcionar um avantajamento por mais forte razão, deve ser equitativa a reparação do dano material para que não se converta o sofrimento em móvel de captação de lucro.

— Ocorreu que quase a totalidade dos atuais possuidores conseguiram encontrar a solução administrativa e resolver o problema da posse através de uma composição extrajudicial.

— Continuar, pois, apreciando o feito sem levar em conta o que aconteceu de fato na relação entre os Autores e aqueles que estavam na posse individualizada de frações do imóvel objeto da ação é inadequado, para não dizer impossível.

 […]

— IX) Julgamento de mérito em relação aos réus demandados na inicial

— A babilônia processual de litigância maliciosa existente nos autos por parte não só dos réus remanescentes aos ajustes do acordo, criou uma confusão de específica prejudicialidade a marcha do processo estimulando a morosidade apropriação da coisa alheia pelos especificados maliciosos integrantes da lide e dos ditos terceiros interessados e não intervenientes admitidos.

— Se o tumulto processual se operou maliciosamente não conseguiu e nem trouxe desequilíbrios, incertezas e mutações aos direitos dos autores, legítimos proprietários e possuidores, porque estão presentes as provas nos autos da posse exercida na área da Fazenda São José e uma vontade, que sobre ela exerce corpus e animus elementos da posse que atravessaram os anos da duração do processo e resistiram as turbações e esbulhos à posse e ao processo.

— Cuida-se de demanda proposta originalmente contra doze réus: Sociedade Agropecuária Vale do Rio Claro Ltda. Algodoeira Goierê Indústria e Comércio Ltda, Alberto Yularo Okamoto. Setuco Kato Okamoto, Vicente Mashairo Okamoto. Amélia Toyoko Okamoto, Julio Kenzo Okamoto. Yoshico Tanaka Okamoto, Sinezio Siroti, Fátima Sanches Siroti, Irineu Bento Demarchi e Maria Eliza Camilo Demarchi.

A magistrada Marivalda Moutinho, ao analisar as partes acionadas do processo judicial conclui que o aumento exponencial dos mesmos, ao longo de décadas de trâmite processual, objetivou criar morosidade na resolução da demanda e qualificou os demandados não legítimos como “maliciosos integrantes da lide e dos ditos terceiros interessados e não intervenientes admitidos”.

Próximo Capítulo 

O Capítulo LXII (62) do Caso Faroeste vai dar sequência a narrativa sobre os termos da sentença proferida, em 4 de dezembro de 2018, pela juíza Marivalda Almeida Moutinho na Ação de Reintegração de Posse das terras da antiga Fazenda São José (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia. Através de sentença proferida, a magistrada vai revelar quem de fato ocupava as terras no primeiro momento, se o empresário José Valter Dias ou o Grupo Econômico dos Okamoto.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10944 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.