Exclusiva: Juíza de Formosa do Rio Preto justifica independência e não cumpre decisão de conselheiro do CNJ e do corregedor nacional de Justiça do CNJ

Em Reclamação Disciplinar, o CNJ ordenou a reintegração de posse da fazenda de Dirceu Di Domenico em 24 horas. A juíza de Formosa do Rio Preto justificou sua decisão com base na independência funcional e optou por não cumprir a reintegração, suspendendo o processo até deliberação do TJBA.
Em Reclamação Disciplinar, o CNJ ordenou a reintegração de posse da fazenda de Dirceu Di Domenico em 24 horas. A juíza de Formosa do Rio Preto justificou sua decisão com base na independência funcional e optou por não cumprir a reintegração, suspendendo o processo até deliberação do TJBA.

Nesta quinta-feira (31/10/2024), fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) encaminhou cópia de documento, datado de 25 de outubro, assinado por Tônia de Oliveira Barouche, juíza substituta da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto. O documento é uma resposta à ordem de reintegração de posse emitida em 24 de outubro pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A decisão visava a devolução da posse de uma fazenda ao produtor rural Dirceu Di Domenico. O imóvel está localizado em terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, região marcada por disputas fundiárias relacionadas ao Caso Faroeste.

A juíza Tônia Barouche declarou que, com base no Código de Ética da Magistratura e na independência funcional que o cargo lhe confere, suspenderá o trâmite processual até novas deliberações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e uma posição oficial do CNJ sobre a Reclamação Disciplinar e os agravos de instrumento relacionados ao caso. Em sua análise, a magistrada argumenta que a suspensão é uma medida cautelar destinada a evitar conflitos judiciais e a assegurar que as decisões futuras sejam consistentes e estejam em sintonia com as diretrizes superiores.

O artigo 4º do Código de Ética da Magistratura é destacado pela juíza como fundamento para sua decisão, garantindo-lhe autonomia para agir conforme o critério legal necessário e as prerrogativas da função. Ela justifica que, embora o CNJ não tenha orientado diretamente a suspensão, considera prudente aguardar as deliberações do TJBA e do próprio CNJ, uma vez que decisões contraditórias poderiam gerar insegurança jurídica e consequências socioeconômicas às partes envolvidas.

A decisão foi oficialmente comunicada ao CNJ e ao TJBA, e a magistrada reafirmou sua disposição para fornecer qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário.

Entenda o que foi decidido pelo CNJ

CNJ impõe prazo de 24 horas para juíza cumprir Liminar em Conflito de Posse

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, no dia 24 de outubro de 2024, uma decisão com prazo de 24 horas para o cumprimento de uma medida liminar de reintegração de posse na área da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, Bahia. A decisão do CNJ está relacionada à Reclamação Disciplinar nº 0000550-82.2024.2.00.0000, apresentada por Dirceu Di Domenico, e direcionada à atuação da juíza substituta Viviane Delfino Menezes Ricardo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O caso envolve também Everton Regis de Santana, subescrivão, e Bartolomeu Bispo, oficial de justiça da 1ª Vara Cível do município.

A reclamação foi fundamentada em alegações de irregularidades na expedição de mandados de reintegração de posse no processo judicial nº 0000157-61.1990.8.05.0081. De acordo com o reclamante, os mandados teriam sido emitidos sem determinação judicial específica e sem requisitos essenciais, como a definição de destinatários e a delimitação exata da área a ser reintegrada, apontando uma tramitação acelerada. O imóvel rural em disputa compreende parte das terras da Fazenda São José, uma área de conflito fundiário de longa data.

Contexto da Decisão do CNJ

Em 29 de agosto de 2024, o conselheiro Caputo Bastos, então relator do caso, concedeu uma medida liminar que suspendeu os atos ordinatórios, buscando assegurar que futuras ações respeitassem a decisão judicial de 12 de abril de 2023. Essa medida teve como objetivo estabelecer um intervalo para avaliação das alegações de irregularidade e garantir que os mandados de reintegração de posse fossem emitidos em conformidade com os requisitos legais mínimos, evitando práticas arbitrárias no trâmite do processo.

Com a transferência da relatoria para o ministro Mauro Campbell Marques, novas determinações foram estabelecidas em 8 de outubro de 2024. O CNJ intimou os envolvidos para que apresentassem manifestações e requereu à Corregedoria Local uma atualização do andamento do processo. Além disso, Marques orientou a condução do processo pelo magistrado local, com base na “livre convicção fundamentada” do juiz responsável, observando a liminar e evitando interferências adicionais além das já estipuladas.

Medidas Emergenciais e Prazo de Cumprimento

Em razão de uma ausência de movimentação referente ao cumprimento das medidas liminares, o CNJ reiterou a exigência de execução imediata no despacho de 24 de outubro de 2024. O juízo local deverá comprovar a efetividade das medidas liminares ou demonstrar o cumprimento já ocorrido, garantindo que todos os trâmites sigam o rigor processual necessário. Essa determinação é especialmente relevante em casos de reintegração de posse, nos quais o CNJ enfatiza a necessidade de segurança jurídica e legitimidade dos atos judiciais, particularmente em áreas sensíveis a conflitos fundiários.

Implicações para a Regularidade Processual e Transparência

A decisão reflete o compromisso do CNJ com a regularidade e transparência processual, reafirmando a importância da conformidade jurídica em processos que lidam com conflitos de posse e questões fundiárias. A intervenção busca não só responder às demandas do caso específico, mas também reforçar o controle do Conselho sobre casos que apontem desvios dos protocolos legais. A complexidade inerente a disputas fundiárias exige uma atuação cuidadosa e observância aos princípios de justiça e equidade para evitar impactos negativos em todas as partes envolvidas.

Dados Principais do Processo

  • Processo e Partes Envolvidas:
    • Processo: Reclamação Disciplinar nº 0000550-82.2024.2.00.0000
    • Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
    • Reclamante: Dirceu Di Domenico
    • Reclamados: Viviane Delfino Menezes Ricardo (juíza substituta), Everton Regis de Santana (subescrivão), Bartolomeu Bispo (oficial de justiça)
  • Decisões e Despachos:
    • 29 de agosto de 2024: Liminar deferida pelo conselheiro Caputo Bastos, suspendendo atos no processo de reintegração.
    • 8 de outubro de 2024: Ministro Mauro Campbell Marques solicita novas manifestações e atualizações da Corregedoria.
    • 24 de outubro de 2024: CNJ fixa prazo de 24 horas para cumprimento da liminar pela 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto.
    • 25 de outubro de 2024: Juíza substitua da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto responde ao CNJ

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